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Texto do artigo · p. 2 Turbulento Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100489554, uma entidade denominada Turbulento Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 2 Arlindo Manuel Moreno Turbulento, casado, maior, nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portador do DIRE n.º 11PT00046938A, emitido a onze de Março de dois mil e catorze, com validade até onze de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Turbulento Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de
Texto do artigo · p. 3 constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amed Sekou Toure número mil quinhentos e oitenta e quatro, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de consultoria em gestão e actividades relacionadas bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Arlindo Manuel Moreno Turbulento.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Arlindo Manuel Moreno Turbulento, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Assinatura de procurador especialmente constitído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Turbulento Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100489554, uma entidade denominada Turbulento Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Arlindo Manuel Moreno Turbulento, casado, maior, nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portador do DIRE n.º 11PT00046938A, emitido a onze de Março de dois mil e catorze, com validade até onze de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 2: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Turbulento Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de
  10. Texto do artigo, página 3: constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: Sede
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amed Sekou Toure número mil quinhentos e oitenta e quatro, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: Objecto
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de consultoria em gestão e actividades relacionadas bem como todas as actividades acessórias.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  19. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: Capital social
  22. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Arlindo Manuel Moreno Turbulento.
  23. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  25. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Arlindo Manuel Moreno Turbulento, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  27. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  28. Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
  31. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) Assinatura de procurador especialmente constitído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  35. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  36. Texto do artigo, página 3: Do balanço e prestação de contas
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
  39. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 3: Resultado e sua aplicação
  43. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  45. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 3: Legislação aplicável
  48. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 3: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
  50. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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