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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Turbulento Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100489554, uma entidade denominada Turbulento Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 2: Arlindo Manuel Moreno Turbulento, casado, maior, nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portador do DIRE n.º 11PT00046938A, emitido a onze de Março de dois mil e catorze, com validade até onze de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Turbulento Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de
- Texto do artigo, página 3: constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amed Sekou Toure número mil quinhentos e oitenta e quatro, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de consultoria em gestão e actividades relacionadas bem como todas as actividades acessórias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Arlindo Manuel Moreno Turbulento.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Arlindo Manuel Moreno Turbulento, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Assinatura de procurador especialmente constitído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Do balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Resultado e sua aplicação
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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