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Texto do artigo · p. 42 Vietmo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100490048 uma sociedade denominada Vietmo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Nguyen Van Thi, de trinta e cinco anos de idade, nacionalidade de vietmanita, portador Passaporte n.° B8919329, emitido em dez de Março de dois mil e catorze, a dez de Março de dois mil e vinte e quatro, residente em Maputo, com poderes suficientes para intervir neste acto;
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato do pacto social constituem entre si, uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade Vietmo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Laulane, número dezoito, quarteirão quarenta e sete.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por simples deliberação do sócio a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá exercer a actividade de é construção civil e importação e exportação de matérias diversas não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário é de um milhão de meticais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada pelos senhor Nguyen Van Thi.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 43 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 43 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 43 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e nos termos legais.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 43 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Vietmo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100490048 uma sociedade denominada Vietmo-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Nguyen Van Thi, de trinta e cinco anos de idade, nacionalidade de vietmanita, portador Passaporte n.° B8919329, emitido em dez de Março de dois mil e catorze, a dez de Março de dois mil e vinte e quatro, residente em Maputo, com poderes suficientes para intervir neste acto;
  4. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato do pacto social constituem entre si, uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede, duração e objecto)
  7. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade Vietmo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Laulane, número dezoito, quarteirão quarenta e sete.
  8. Número ou marcador, página 43: Dois) Por simples deliberação do sócio a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 43: A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá exercer a actividade de é construção civil e importação e exportação de matérias diversas não proibidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário é de um milhão de meticais.
  18. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada pelos senhor Nguyen Van Thi.
  22. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 43: (Exercício social)
  26. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 43: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  30. Texto do artigo, página 43: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 43: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  33. Número ou marcador, página 43: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  34. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
  35. Número ou marcador, página 43: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e nos termos legais.
  36. Texto do artigo, página 43: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
  37. Texto do artigo, página 43: — O Técnico, Ilegível.
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