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- Texto do artigo, página 30: Bombas de Combustível Estação de Serviço Bobole – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Maio de dois mil e catorze, exarada de folhas cento vinte e uma a folhas cento vinte e duas, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fatima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Bombas de Combustível Estação de Serviço Bobole, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua Número cinquenta e três, Bairro do Alto Maé.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão da administração, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso com importações e exportações dos artigos abrangidos pelas classes : XVIII (produtos alimentícios incluindo vinhos e outras bebidas) , XIX ( géneros frescos, incluindo fritos , legumes , hortiças, cebolas, mariscos, peixe, carnes e, seus derivados) , prestação de serviços de transporte e, afins.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, independentemente
- Texto do artigo, página 30: do seu objecto, bem como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Sulemane Ali Juma e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou por administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá designar um ou mais mandatários ou procuradores e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda, nos termos e limites do respectivo mandato, de procurador ou mandatário.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Resultados líquidos)
- Texto do artigo, página 30: Os resultados líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da percentagem estabelecida para reserva legal, serão aplicados conforme deliberação sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, cinco de Maio de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 31: — A Técnica, Ilegível.
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