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Texto do artigo · p. 9 Mozambique Zmd Resource Company, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474514, uma entidade denominada Mozambique Zmd Resource Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Song Zongwei, solteiro, maior natural da China, de nacionalidade chinesa,e residente acidentalmente em Maputo, pessoa cuja a identidade verifiquei em face do Passaporte n.º P01699402 de dois de Maio de dois mil e treze, emitido pelas autoridades chinesas, representante da Companhia China Coal Geology Co. Limitada, conforme a resolução da directoria de um de Março do corrente ano na sala 05-15,13 A/F,Torre Sul, Centro de Finanças Mundiais,Harbour City, 17 Canton Road, Tsui, Kowloon, Hong Kong,deliberou a criação de sociedade Mozambique ZMD Resource Company.
Texto do artigo · p. 10 Chuanyou Cong, solteiro, maior natural da China, de nacionalidade chinesa e residente acidentalmente em Maputo, pessoa cuja a Identidade Verifiquei em face do Passaporte n.º GI9564769 de onze de Março de dois mil e onze, emitido pelas Autoridades Chinesas, representante da Companhia Àfrica Yuxiao Mining Development Company, Limitada, conforme resolução da directoria de um de Março do corrente ano na Avenida Valdimir Lenine número vinte e seis, Segecoa Hotel deliberou a criação da sociedae Mozambique ZMD Resource Company.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Zmd Resource Company, Limitada, e tem sua sede na rua Dona Alice, Parcela n.º 660A, bairro Laulane, distrito Municipal Kamavota em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: pesquisa e exploração de recursos minerais, incluindo o respectivo processamento industrial, prestação de serviços, bem como o comércio geral como o comércio geral, com Importação e exportação. A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias, complementares e conexas a actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que consiste em quatro quotas assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) China Coal Geology Co. Limitada, com dezanove mil e oitocentos meticais que corrensponde a noventa e nove por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) África Yuxiao Mining Development Company Limitada, com duzentos meticais que corresponde a um por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e a administração da sociedade, fica a cargo do senhor Hengchen Li assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Com assinatura do Hengchen Li;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato conferidos pelo presidente do conselho de administração e um administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Mozambique Zmd Resource Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474514, uma entidade denominada Mozambique Zmd Resource Company, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Song Zongwei, solteiro, maior natural da China, de nacionalidade chinesa,e residente acidentalmente em Maputo, pessoa cuja a identidade verifiquei em face do Passaporte n.º P01699402 de dois de Maio de dois mil e treze, emitido pelas autoridades chinesas, representante da Companhia China Coal Geology Co. Limitada, conforme a resolução da directoria de um de Março do corrente ano na sala 05-15,13 A/F,Torre Sul, Centro de Finanças Mundiais,Harbour City, 17 Canton Road, Tsui, Kowloon, Hong Kong,deliberou a criação de sociedade Mozambique ZMD Resource Company.
  5. Texto do artigo, página 10: Chuanyou Cong, solteiro, maior natural da China, de nacionalidade chinesa e residente acidentalmente em Maputo, pessoa cuja a Identidade Verifiquei em face do Passaporte n.º GI9564769 de onze de Março de dois mil e onze, emitido pelas Autoridades Chinesas, representante da Companhia Àfrica Yuxiao Mining Development Company, Limitada, conforme resolução da directoria de um de Março do corrente ano na Avenida Valdimir Lenine número vinte e seis, Segecoa Hotel deliberou a criação da sociedae Mozambique ZMD Resource Company.
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Zmd Resource Company, Limitada, e tem sua sede na rua Dona Alice, Parcela n.º 660A, bairro Laulane, distrito Municipal Kamavota em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Duração
  12. Texto do artigo, página 10: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: pesquisa e exploração de recursos minerais, incluindo o respectivo processamento industrial, prestação de serviços, bem como o comércio geral como o comércio geral, com Importação e exportação. A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias, complementares e conexas a actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: Capital social
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que consiste em quatro quotas assim destribuídas:
  19. Número ou marcador, página 10: a) China Coal Geology Co. Limitada, com dezanove mil e oitocentos meticais que corrensponde a noventa e nove por centos do capital social;
  20. Número ou marcador, página 10: b) África Yuxiao Mining Development Company Limitada, com duzentos meticais que corresponde a um por centos do capital social.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: Administração
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e a administração da sociedade, fica a cargo do senhor Hengchen Li assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, serão nomeados em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 10: a) Com assinatura do Hengchen Li;
  34. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato conferidos pelo presidente do conselho de administração e um administrador.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  36. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV De herdeiros
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 10: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
  52. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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