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- Texto do artigo, página 33: R. L. Imobiliário Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 33: de Entidades Legais sob NUEL 10049110 uma sociedade denominada R. L. Imobiliário Importação e Exportação, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 33: Entre:
- Texto do artigo, página 33: Vikaskumar Lalgi, solteiro,maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637441F, emitido onze de Novembro de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, bairro Central A casa número trezentos e cinquenta, segundo andar flat dezassete, Avenida Guerra popular;
- Texto do artigo, página 33: Prashna Lalgi, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601002080N, emitido vinte e quatro de Março de dois mil e onze e residente na cidade de Maputo, Bairro Alto-Maé B, Avenida Ho Chi Min número mil seiscentos e sessenta e sete rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 33: Sulbha Lalgi, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010400061614, emitido dois de Fevereiro de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Guerra Popular número trezentos e cinquenta, segundo andar flat dezassete;
- Texto do artigo, página 33: Ranjan Bala, viúva, de nacionalidade portuguesa, natural de Tanzânia, portador de Passaporte n.º L077578, emitido a quatro de Setembro de dois mil e nove, residente acidentalmente no bairro Central, Avenida Guerra popular número trezentos e cinquenta, segundo andar, flat dezassete. Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação )
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adpta a denominação de R. L. Imobiliário Importação e Exportação, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, Bairro Central Avenida Ho Chin Min número mil trezentos e sessenta e um résdo-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
- Número ou marcador, página 33: a) Imobiliário;
- Número ou marcador, página 33: b) Vendas de produtos alimentícios do género;
- Número ou marcador, página 33: c) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de duzentos mil meticais, dividido em quatro quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social subscrito por Vikaskumar Lalgi;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social subscrito por Prashna Lalgi;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social subscrito por Sulbha Lalgi;
- Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social subscrito por Ranjan Bala.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer
- Texto do artigo, página 34: administradores ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 34: Dois) os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Sulbha Lalgi, que fica já designada administradora com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da mesma sócia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 34: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 34: b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
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