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Texto do artigo · p. 33 R. L. Imobiliário Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 33 de Entidades Legais sob NUEL 10049110 uma sociedade denominada R. L. Imobiliário Importação e Exportação, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Entre:
Texto do artigo · p. 33 Vikaskumar Lalgi, solteiro,maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637441F, emitido onze de Novembro de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, bairro Central A casa número trezentos e cinquenta, segundo andar flat dezassete, Avenida Guerra popular;
Texto do artigo · p. 33 Prashna Lalgi, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601002080N, emitido vinte e quatro de Março de dois mil e onze e residente na cidade de Maputo, Bairro Alto-Maé B, Avenida Ho Chi Min número mil seiscentos e sessenta e sete rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 33 Sulbha Lalgi, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010400061614, emitido dois de Fevereiro de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Guerra Popular número trezentos e cinquenta, segundo andar flat dezassete;
Texto do artigo · p. 33 Ranjan Bala, viúva, de nacionalidade portuguesa, natural de Tanzânia, portador de Passaporte n.º L077578, emitido a quatro de Setembro de dois mil e nove, residente acidentalmente no bairro Central, Avenida Guerra popular número trezentos e cinquenta, segundo andar, flat dezassete. Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação )
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adpta a denominação de R. L. Imobiliário Importação e Exportação, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, Bairro Central Avenida Ho Chin Min número mil trezentos e sessenta e um résdo-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) Imobiliário;
Número ou marcador · p. 33 b) Vendas de produtos alimentícios do género;
Número ou marcador · p. 33 c) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de duzentos mil meticais, dividido em quatro quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social subscrito por Vikaskumar Lalgi;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social subscrito por Prashna Lalgi;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social subscrito por Sulbha Lalgi;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social subscrito por Ranjan Bala.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer
Texto do artigo · p. 34 administradores ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 34 Dois) os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Sulbha Lalgi, que fica já designada administradora com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da mesma sócia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 34 b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: R. L. Imobiliário Importação e Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 33: de Entidades Legais sob NUEL 10049110 uma sociedade denominada R. L. Imobiliário Importação e Exportação, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 33: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  5. Texto do artigo, página 33: Entre:
  6. Texto do artigo, página 33: Vikaskumar Lalgi, solteiro,maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637441F, emitido onze de Novembro de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, bairro Central A casa número trezentos e cinquenta, segundo andar flat dezassete, Avenida Guerra popular;
  7. Texto do artigo, página 33: Prashna Lalgi, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601002080N, emitido vinte e quatro de Março de dois mil e onze e residente na cidade de Maputo, Bairro Alto-Maé B, Avenida Ho Chi Min número mil seiscentos e sessenta e sete rés-do-chão;
  8. Texto do artigo, página 33: Sulbha Lalgi, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010400061614, emitido dois de Fevereiro de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Guerra Popular número trezentos e cinquenta, segundo andar flat dezassete;
  9. Texto do artigo, página 33: Ranjan Bala, viúva, de nacionalidade portuguesa, natural de Tanzânia, portador de Passaporte n.º L077578, emitido a quatro de Setembro de dois mil e nove, residente acidentalmente no bairro Central, Avenida Guerra popular número trezentos e cinquenta, segundo andar, flat dezassete. Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Denominação )
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade adpta a denominação de R. L. Imobiliário Importação e Exportação, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 33: (Duração e a sede)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, Bairro Central Avenida Ho Chin Min número mil trezentos e sessenta e um résdo-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
  20. Número ou marcador, página 33: a) Imobiliário;
  21. Número ou marcador, página 33: b) Vendas de produtos alimentícios do género;
  22. Número ou marcador, página 33: c) Exportação e importação.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de duzentos mil meticais, dividido em quatro quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social subscrito por Vikaskumar Lalgi;
  28. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social subscrito por Prashna Lalgi;
  29. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social subscrito por Sulbha Lalgi;
  30. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social subscrito por Ranjan Bala.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer
  38. Texto do artigo, página 34: administradores ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  42. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Sulbha Lalgi, que fica já designada administradora com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da mesma sócia.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 34: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade)
  48. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 34: (Responsabilidade)
  51. Texto do artigo, página 34: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 34: (Contas e resultados)
  54. Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  55. Número ou marcador, página 34: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  56. Número ou marcador, página 34: b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 34: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 34: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
  64. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
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