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Texto do artigo · p. 31 Manatee Maritimo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Maio de dois mil e catorze, lavrada a folhas sessenta e cinco a sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta e quatro traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e o objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Manatee Maritimo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Unami número vinte e um rés-do-chão, distrito Municipal Ka Mpfumo, e poderá caso a Direcção ou gerência julgue conveniente abrir delegações, sucursais ou agência em qualquer cidade no território
Texto do artigo · p. 32 nacional e o seu inicio conta-se a partir da data da celebração da escritura e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO ll Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial de prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedade reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Shannon Leigh Anne Campbell.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO lll Da administração e balanço
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ela nomeado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O mandato do administrador têm duração ilimitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano de calendário civil encerrado no último dia do ano, ou seja no dia trinta e um de cada mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente ser afectos a realização de outras actividades, privilegiado a constituição de um fundo automático para o feito se assim for económica e fiscalmente aceite.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 32 Um) E desde já a sócia assume o cargo de administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em Casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 32 — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Manatee Maritimo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Maio de dois mil e catorze, lavrada a folhas sessenta e cinco a sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta e quatro traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e o objecto
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Manatee Maritimo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Unami número vinte e um rés-do-chão, distrito Municipal Ka Mpfumo, e poderá caso a Direcção ou gerência julgue conveniente abrir delegações, sucursais ou agência em qualquer cidade no território
  10. Texto do artigo, página 32: nacional e o seu inicio conta-se a partir da data da celebração da escritura e a sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO ll Do objecto e capital social
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objectivo social)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial de prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedade reguladas por leis especiais.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Shannon Leigh Anne Campbell.
  19. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO lll Da administração e balanço
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ela nomeado.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato do administrador têm duração ilimitada.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  26. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano de calendário civil encerrado no último dia do ano, ou seja no dia trinta e um de cada mês de Dezembro.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente ser afectos a realização de outras actividades, privilegiado a constituição de um fundo automático para o feito se assim for económica e fiscalmente aceite.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 32: (Disposição transitória)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) E desde já a sócia assume o cargo de administradora da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) Em Casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
  33. Texto do artigo, página 32: — A Ajudante, Ilegível.
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