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Texto do artigo · p. 1 Jonat Equipamentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478555 uma entidade denominada Jonat Equipamentos e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Decreto lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Tomás Baptista Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079848B, emitido em Maputo aos dois de Março de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 1 João Fabião Filipe Ámido, solteiro, natural de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239375S, emitido em Maputo aos três de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Jonat Equipamentos e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Avenida Josina Machel,
Texto do artigo · p. 1 prédio Umbeluzi, segundo andar, podendo a sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 1 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O objecto da sociedade consiste na actividade de prestação de serviços e fornecimento de equipamentos informáticos e industriais desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente as quotas dos sócios Tomás Baptista Tembe, ao valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social e João Fabião Filipe Ámido ao valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições acordadas pelos sócios integrantes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada por uma directoria composta de dois membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela assembleia geral, por maioria de votos dos accionistas ou de seus procuradores, e que exercerão os cargos de director-geral e director financeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O mandato da directoria será pelo prazo de um ano, facultada a reeleição de qualquer de seus membros.
Número ou marcador · p. 2 Três) As atribuições e poderes de cada director serão as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O director-geral, tem como função, coordenar e gerir o pleno funcionamento da empresa mediante uma comunicação directa com os demais directores.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) O director financeiro, tem como função zelar pela área financeira, administração de recursos humanos e organizacional de todos processos referentes ao património da sociedade; e
Número ou marcador · p. 2 Seis) Competirá ao director-geral a representação da sociedade e a prática dos actos necessários ao seu funcionamento regular.
Número ou marcador · p. 2 Sete) Nos seus impedimentos temporários, o director-geral será substituído pelo Director Financeiro, enquanto perdurarem tais impedimentos, desempenhando cumulativamente suas atribuições e poderes.
Número ou marcador · p. 2 Oito) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou do procurador especialmente indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço de contas dos resultados fechar-se-ão com referência a quinze de Novembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 2 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidido aplicação do lucro remanescente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará intacta podendo fazer-se presente o substituto, mediante a apresentação da procuração devidamente reconhecida pelo cartório nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Jonat Equipamentos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478555 uma entidade denominada Jonat Equipamentos e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Decreto lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 1: Tomás Baptista Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079848B, emitido em Maputo aos dois de Março de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 1: João Fabião Filipe Ámido, solteiro, natural de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239375S, emitido em Maputo aos três de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 1: Constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguinte:
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 1: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Jonat Equipamentos e Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Avenida Josina Machel,
  13. Texto do artigo, página 1: prédio Umbeluzi, segundo andar, podendo a sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 1: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 1: O objecto da sociedade consiste na actividade de prestação de serviços e fornecimento de equipamentos informáticos e industriais desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente as quotas dos sócios Tomás Baptista Tembe, ao valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social e João Fabião Filipe Ámido ao valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 2: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições acordadas pelos sócios integrantes.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada por uma directoria composta de dois membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela assembleia geral, por maioria de votos dos accionistas ou de seus procuradores, e que exercerão os cargos de director-geral e director financeiro.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato da directoria será pelo prazo de um ano, facultada a reeleição de qualquer de seus membros.
  31. Número ou marcador, página 2: Três) As atribuições e poderes de cada director serão as seguintes:
  32. Número ou marcador, página 2: Quatro) O director-geral, tem como função, coordenar e gerir o pleno funcionamento da empresa mediante uma comunicação directa com os demais directores.
  33. Número ou marcador, página 2: Cinco) O director financeiro, tem como função zelar pela área financeira, administração de recursos humanos e organizacional de todos processos referentes ao património da sociedade; e
  34. Número ou marcador, página 2: Seis) Competirá ao director-geral a representação da sociedade e a prática dos actos necessários ao seu funcionamento regular.
  35. Número ou marcador, página 2: Sete) Nos seus impedimentos temporários, o director-geral será substituído pelo Director Financeiro, enquanto perdurarem tais impedimentos, desempenhando cumulativamente suas atribuições e poderes.
  36. Número ou marcador, página 2: Oito) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou do procurador especialmente indicado pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 2: (Balanço de contas)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço de contas dos resultados fechar-se-ão com referência a quinze de Novembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 2: (Apuramento e distribuição de resultados)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidido aplicação do lucro remanescente pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará intacta podendo fazer-se presente o substituto, mediante a apresentação da procuração devidamente reconhecida pelo cartório nacional.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 2: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
  54. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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