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Texto do artigo · p. 41 Cidadão de Sucesso, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100457490 uma sociedade denominada Cidadão de Sucesso, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Rosa Paula Dimande, de quarenta e três anos de idade, solteira maior, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene B número cento cinquenta e quatro distrito Municipal Kanfumo,nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100091049C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Março de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Darwyn Sérgio Namashulua, de doze anos de idade, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene B cento cinquenta e quatro Distrito Municipal Kanfumo, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636395I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos oito de Novembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 41 Terceiro. Orlanda Gertrudes Celestino Dimande de quarenta anos de idade, solteira maior, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Laulana C, número trezentos trinta e nove distrito Municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100084797A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 41 Quarto. Grasiela Dimande de trinta e nove anos de idade, solteira maior, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene B, casa número cento cinquenta e quatro distrito Municipal Kanfumo, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010008480J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Cidadão de Sucesso, Limitada e tem a sua sede na Rua da Malhangalene quarteirão onze, bairro da Malhangalene B cento cinquenta e quatro Distrito Municipal Maputo nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 42 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 42 a) Auto conhecimento;
Número ou marcador · p. 42 b) Treinamento para o desenvolvimento pessoal;
Número ou marcador · p. 42 c) Aconselhamento, mentoring e orientação profissional;
Número ou marcador · p. 42 d) Aconselhamento e orientação pedagógica. e
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais correspondente a soma de quatro quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota de quarenta mil meticais, pertencentes a sócia Rosa Paula Dimande, correspondente a oitenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Darwin Sérgio Namashulua, correspondentes a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota de cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Orlanda Gertrudes Celestino Dimande, correspondentes a cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 d) Uma quota de cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Grasiela Dimande, correspondentes a cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral por entrada em valores monetário ou bens.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e cessão de quotas sócios são livres.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito da sociedade gozando do direito de preferência, em primeiro lugar a sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade por escrito.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe é confiada nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a dois sócios com despensa de prestar caução, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade designadamente Rosa Paula Dimande como directora-geral e Orlanda Gertrudes Celestino Dimande como directora administrativa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A directora-geral pode delegar a terceiros, mediante procuração, todo ou em parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 42 Três) Fica expressamente vedado aos representantes administrativos, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral é a reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pela directora-geral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) O fórum necessário para assembleia geral reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e a directora-geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Apuramento e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 42 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 42 legalmente indicada para constituir-se a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto e estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 42 Três) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Disposições finais
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato será regulado pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Cidadão de Sucesso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100457490 uma sociedade denominada Cidadão de Sucesso, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre
  4. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Rosa Paula Dimande, de quarenta e três anos de idade, solteira maior, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene B número cento cinquenta e quatro distrito Municipal Kanfumo,nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100091049C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Março de dois mil e dez.
  5. Texto do artigo, página 41: Segundo. Darwyn Sérgio Namashulua, de doze anos de idade, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene B cento cinquenta e quatro Distrito Municipal Kanfumo, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636395I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos oito de Novembro de dois mil e dez.
  6. Texto do artigo, página 41: Terceiro. Orlanda Gertrudes Celestino Dimande de quarenta anos de idade, solteira maior, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Laulana C, número trezentos trinta e nove distrito Municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100084797A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez.
  7. Texto do artigo, página 41: Quarto. Grasiela Dimande de trinta e nove anos de idade, solteira maior, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene B, casa número cento cinquenta e quatro distrito Municipal Kanfumo, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010008480J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Cidadão de Sucesso, Limitada e tem a sua sede na Rua da Malhangalene quarteirão onze, bairro da Malhangalene B cento cinquenta e quatro Distrito Municipal Maputo nesta cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  12. Número ou marcador, página 42: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 42: Duração
  15. Texto do artigo, página 42: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 42: a) Auto conhecimento;
  20. Número ou marcador, página 42: b) Treinamento para o desenvolvimento pessoal;
  21. Número ou marcador, página 42: c) Aconselhamento, mentoring e orientação profissional;
  22. Número ou marcador, página 42: d) Aconselhamento e orientação pedagógica. e
  23. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 42: Capital social
  26. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais correspondente a soma de quatro quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de quarenta mil meticais, pertencentes a sócia Rosa Paula Dimande, correspondente a oitenta porcento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Darwin Sérgio Namashulua, correspondentes a dez porcento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota de cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Orlanda Gertrudes Celestino Dimande, correspondentes a cinco porcento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 42: d) Uma quota de cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Grasiela Dimande, correspondentes a cinco porcento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral por entrada em valores monetário ou bens.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessão de quotas sócios são livres.
  35. Número ou marcador, página 42: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito da sociedade gozando do direito de preferência, em primeiro lugar a sociedade e depois aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade por escrito.
  37. Número ou marcador, página 42: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe é confiada nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  38. Número ou marcador, página 42: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 42: Administração da sociedade
  41. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a dois sócios com despensa de prestar caução, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade designadamente Rosa Paula Dimande como directora-geral e Orlanda Gertrudes Celestino Dimande como directora administrativa.
  42. Número ou marcador, página 42: Dois) A directora-geral pode delegar a terceiros, mediante procuração, todo ou em parte dos seus poderes de administração.
  43. Número ou marcador, página 42: Três) Fica expressamente vedado aos representantes administrativos, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a mesma.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral é a reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  47. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pela directora-geral ou pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 42: Três) O fórum necessário para assembleia geral reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e a directora-geral.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 42: Apuramento e distribuição de resultados
  51. Número ou marcador, página 42: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  52. Texto do artigo, página 42: legalmente indicada para constituir-se a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 42: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  56. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto e estabelecido na lei.
  57. Número ou marcador, página 42: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  58. Número ou marcador, página 42: Três) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 42: Disposições finais
  61. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota permanecer indivisa.
  62. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato será regulado pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 42: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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