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- Texto do artigo, página 41: Cidadão de Sucesso, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100457490 uma sociedade denominada Cidadão de Sucesso, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Rosa Paula Dimande, de quarenta e três anos de idade, solteira maior, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene B número cento cinquenta e quatro distrito Municipal Kanfumo,nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100091049C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Março de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Darwyn Sérgio Namashulua, de doze anos de idade, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene B cento cinquenta e quatro Distrito Municipal Kanfumo, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636395I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos oito de Novembro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 41: Terceiro. Orlanda Gertrudes Celestino Dimande de quarenta anos de idade, solteira maior, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Laulana C, número trezentos trinta e nove distrito Municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100084797A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 41: Quarto. Grasiela Dimande de trinta e nove anos de idade, solteira maior, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene B, casa número cento cinquenta e quatro distrito Municipal Kanfumo, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010008480J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Cidadão de Sucesso, Limitada e tem a sua sede na Rua da Malhangalene quarteirão onze, bairro da Malhangalene B cento cinquenta e quatro Distrito Municipal Maputo nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 42: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto social
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 42: a) Auto conhecimento;
- Número ou marcador, página 42: b) Treinamento para o desenvolvimento pessoal;
- Número ou marcador, página 42: c) Aconselhamento, mentoring e orientação profissional;
- Número ou marcador, página 42: d) Aconselhamento e orientação pedagógica. e
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais correspondente a soma de quatro quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de quarenta mil meticais, pertencentes a sócia Rosa Paula Dimande, correspondente a oitenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Darwin Sérgio Namashulua, correspondentes a dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 42: c) Uma quota de cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Orlanda Gertrudes Celestino Dimande, correspondentes a cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 42: d) Uma quota de cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Grasiela Dimande, correspondentes a cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral por entrada em valores monetário ou bens.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessão de quotas sócios são livres.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito da sociedade gozando do direito de preferência, em primeiro lugar a sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade por escrito.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe é confiada nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a dois sócios com despensa de prestar caução, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade designadamente Rosa Paula Dimande como directora-geral e Orlanda Gertrudes Celestino Dimande como directora administrativa.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A directora-geral pode delegar a terceiros, mediante procuração, todo ou em parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 42: Três) Fica expressamente vedado aos representantes administrativos, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral é a reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pela directora-geral ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Três) O fórum necessário para assembleia geral reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e a directora-geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Apuramento e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 42: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 42: legalmente indicada para constituir-se a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto e estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 42: Três) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Disposições finais
- Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato será regulado pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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