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Texto do artigo · p. 36 Prospectiva MZ-Projectos, Serviços, Estudos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 36 de Entidades Legais sob NUEL 100483777 uma entidade denominada, Prospectiva MzProjectos, Serviços, Estudos, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeira. Exotic Review – SGPS, S.A., com
Texto do artigo · p. 36 o NIPC 509.420.761, com sede na estrada da quinta, número trezentos e oitenta e três, casa do Monte, Moradia M, 2645-436 Alcabideche, Cascais, registada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, com o capital social de cinquenta mil euros, aqui devidamente representada por Manuel Salema Vieira, com poderes para o acto; Segunda. Prospectiva SGPS. Limitada, com o NIPC 509.146.759, com sede em Lisboa, na Rua Major Neutel de Abreu, número dezasseis A barra B barra C, mil e quinhentos traço quatrocentos e onze Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 509 146 759, com o capital social de um milhão de euros, aqui devidamente representada por Manuel Salema Vieira, com poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 36 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Prospectiva MZ-Projectos, Serviços e Estudos, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no centro do bairro central: Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil e sessenta e três, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Realização de projectos, estudos técnico-económicos e serviços nas
Texto do artigo · p. 37 áreas de engenharia, arquitectura e ambiente, nomeadamente em consultadoria, planeamento, fiscalização, coordenação e gestão de projectos e obras públicas ou privadas, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 37 b) promoção e realização de empreendimentos, e ainda o exercício da actividade de gestão de qualidade em empreendimentos da construção, gestão por concessão pública, municipal ou privada da exploração ou manutenção de serviços de saneamento básico, águas, esgotos, quaisquer resíduos domésticos ou industriais e respectivo controlo analítico, tratamento e aproveitamento fabril, industrial ou energético. Gestão do património, em particular de bens adquiridos ou resultantes da actividade desenvolvida ou contribuintes da promoção da mesma;
Número ou marcador · p. 37 c) Construção civil e obras públicas, em regime de empreitada ou subempreitada, total ou parcial, ou em administração directa nas suas diversas vertentes coordenação de segurança e saúde em obra;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de serviços externos de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 37 e) Consultoria e formação profissional interna e externa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Exotic Review – SGPS, S.A.;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 37 setenta e cinco do capital social, pertencente a Prospectiva – SGPS, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares e acessórias
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) Poderá ser exigida aos sócios, por uma ou mais vezes, a realização de prestações acessórias, de carácter pecuniário, na proporção das quotas que cada um deles for titular, ficando as referidas prestações sujeitas ao regime legal e contabilístico das prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A exigibilidade de prestações acessórias depende sempre de deliberação dos sócios que fixe o montante exigível e o prazo de realização das mesmas.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As prestações acessórias poderão ser convertidas em capital social mediante deliberação de reforço deste, aprovada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 37 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de três quartos de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Amortização
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, sempre que se verifique alguma das seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 37 a) Falência ou insolvência do sócio titular;
Número ou marcador · p. 37 b) Penhora, arresto ou arrolamento;
Número ou marcador · p. 37 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 37 d) Exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com sociedades detidas em pelo menos cinquenta por cento pela sociedade, quando não tenha sido obtido o consentimento prévio e por escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que,
Texto do artigo · p. 38 por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Representação
Número ou marcador · p. 38 Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Votos
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é gerida por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 38 a) Assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 38 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 38 c) Assinatura conjunta de dois procuradores especialmente constituídos e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 38 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Prospectiva MZ-Projectos, Serviços, Estudos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 36: de Entidades Legais sob NUEL 100483777 uma entidade denominada, Prospectiva MzProjectos, Serviços, Estudos, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  5. Texto do artigo, página 36: Primeira. Exotic Review – SGPS, S.A., com
  6. Texto do artigo, página 36: o NIPC 509.420.761, com sede na estrada da quinta, número trezentos e oitenta e três, casa do Monte, Moradia M, 2645-436 Alcabideche, Cascais, registada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, com o capital social de cinquenta mil euros, aqui devidamente representada por Manuel Salema Vieira, com poderes para o acto; Segunda. Prospectiva SGPS. Limitada, com o NIPC 509.146.759, com sede em Lisboa, na Rua Major Neutel de Abreu, número dezasseis A barra B barra C, mil e quinhentos traço quatrocentos e onze Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 509 146 759, com o capital social de um milhão de euros, aqui devidamente representada por Manuel Salema Vieira, com poderes para o acto.
  7. Texto do artigo, página 36: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Prospectiva MZ-Projectos, Serviços e Estudos, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: Sede
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no centro do bairro central: Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil e sessenta e três, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: Objecto
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 36: a) Realização de projectos, estudos técnico-económicos e serviços nas
  20. Texto do artigo, página 37: áreas de engenharia, arquitectura e ambiente, nomeadamente em consultadoria, planeamento, fiscalização, coordenação e gestão de projectos e obras públicas ou privadas, nacionais e internacionais;
  21. Número ou marcador, página 37: b) promoção e realização de empreendimentos, e ainda o exercício da actividade de gestão de qualidade em empreendimentos da construção, gestão por concessão pública, municipal ou privada da exploração ou manutenção de serviços de saneamento básico, águas, esgotos, quaisquer resíduos domésticos ou industriais e respectivo controlo analítico, tratamento e aproveitamento fabril, industrial ou energético. Gestão do património, em particular de bens adquiridos ou resultantes da actividade desenvolvida ou contribuintes da promoção da mesma;
  22. Número ou marcador, página 37: c) Construção civil e obras públicas, em regime de empreitada ou subempreitada, total ou parcial, ou em administração directa nas suas diversas vertentes coordenação de segurança e saúde em obra;
  23. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços externos de segurança no trabalho;
  24. Número ou marcador, página 37: e) Consultoria e formação profissional interna e externa.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 37: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  28. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 37: Capital social
  31. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Exotic Review – SGPS, S.A.;
  33. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a
  34. Texto do artigo, página 37: setenta e cinco do capital social, pertencente a Prospectiva – SGPS, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares e acessórias
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a noventa dias.
  39. Número ou marcador, página 37: Três) Poderá ser exigida aos sócios, por uma ou mais vezes, a realização de prestações acessórias, de carácter pecuniário, na proporção das quotas que cada um deles for titular, ficando as referidas prestações sujeitas ao regime legal e contabilístico das prestações suplementares de capital.
  40. Número ou marcador, página 37: Quatro) A exigibilidade de prestações acessórias depende sempre de deliberação dos sócios que fixe o montante exigível e o prazo de realização das mesmas.
  41. Número ou marcador, página 37: Cinco) As prestações acessórias poderão ser convertidas em capital social mediante deliberação de reforço deste, aprovada nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  44. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  46. Número ou marcador, página 37: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  47. Número ou marcador, página 37: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital social
  50. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de três quartos de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 37: Amortização
  54. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  55. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, sempre que se verifique alguma das seguintes circunstâncias:
  56. Número ou marcador, página 37: a) Falência ou insolvência do sócio titular;
  57. Número ou marcador, página 37: b) Penhora, arresto ou arrolamento;
  58. Número ou marcador, página 37: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  59. Número ou marcador, página 37: d) Exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com sociedades detidas em pelo menos cinquenta por cento pela sociedade, quando não tenha sido obtido o consentimento prévio e por escrito da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  61. Número ou marcador, página 37: Quatro) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  62. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  63. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 37: Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  67. Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que,
  68. Texto do artigo, página 38: por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 38: Representação
  71. Número ou marcador, página 38: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  72. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 38: Votos
  75. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  76. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  77. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  78. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é gerida por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  80. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
  83. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela:
  84. Número ou marcador, página 38: a) Assinatura de um administrador;
  85. Número ou marcador, página 38: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
  86. Número ou marcador, página 38: c) Assinatura conjunta de dois procuradores especialmente constituídos e nos termos e limites do respectivo mandato.
  87. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  90. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  91. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  92. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 38: Recurso jurídico
  95. Número ou marcador, página 38: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 38: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 38: Legislação aplicável
  99. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  100. Texto do artigo, página 38: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
  101. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
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