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- Texto do artigo, página 20: Smart Sales, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488752 uma sociedade denominada Smart Sales, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Hugo Emanuel Bernardo Honwana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Tsalala, quarteirão cento e oitenta e dois, casa número catorze, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104045412B emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até dez de Junho de dois mil e dezoito, NUIT 103451345;
- Texto do artigo, página 20: Nilza Amélia Cuco, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Tsalala, quarteirão cento e oitenta e dois, casa número catorze, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104045411C emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até dez de Junho de dois mil e dezoito, NUIT 108570776.
- Texto do artigo, página 20: Considerando que:
- Texto do artigo, página 20: A. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Sales, Limitada, cujo objecto é o comércio de produtos agrícolas com importação e exportação, prestação de serviços na área de intermediação comercial; B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, número mil cento e sessenta, bairro Alto Maé, cidade de Maputo; C. O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
- Texto do artigo, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 21: a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Emanuel Bernardo Honwana;
- Texto do artigo, página 21: b) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilza Amélia Cuco.
- Texto do artigo, página 21: As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 21: Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato dois mil e catorze-dois mil e dezassete, os sócios Hugo Emanuel Bernardo Honwana e Nilza Amélia Cuco.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Smart Sales, Limitada doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, número mil cento e sessenta, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de produtos agrícolas com importação e exportação, a prestação de serviços na área de procurement, intermediação comercial e consultoria ambiental.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 21: é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Emanuel Bernardo Honwana;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilza Amélia Cuco.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 21: c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por administrador ou por advogado, mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Votação
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por administradores ou por um conselho de administração, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos,
- Texto do artigo, página 21: conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 21: Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 21: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 21: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas, caso a referida distribuição venha a ser deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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