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Texto do artigo · p. 20 Smart Sales, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488752 uma sociedade denominada Smart Sales, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Hugo Emanuel Bernardo Honwana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Tsalala, quarteirão cento e oitenta e dois, casa número catorze, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104045412B emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até dez de Junho de dois mil e dezoito, NUIT 103451345;
Texto do artigo · p. 20 Nilza Amélia Cuco, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Tsalala, quarteirão cento e oitenta e dois, casa número catorze, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104045411C emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até dez de Junho de dois mil e dezoito, NUIT 108570776.
Texto do artigo · p. 20 Considerando que:
Texto do artigo · p. 20 A. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Sales, Limitada, cujo objecto é o comércio de produtos agrícolas com importação e exportação, prestação de serviços na área de intermediação comercial; B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, número mil cento e sessenta, bairro Alto Maé, cidade de Maputo; C. O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Texto do artigo · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 21 a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Emanuel Bernardo Honwana;
Texto do artigo · p. 21 b) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilza Amélia Cuco.
Texto do artigo · p. 21 As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato dois mil e catorze-dois mil e dezassete, os sócios Hugo Emanuel Bernardo Honwana e Nilza Amélia Cuco.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Smart Sales, Limitada doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, número mil cento e sessenta, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de produtos agrícolas com importação e exportação, a prestação de serviços na área de procurement, intermediação comercial e consultoria ambiental.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 21 é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Emanuel Bernardo Honwana;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilza Amélia Cuco.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por administrador ou por advogado, mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Votação
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por administradores ou por um conselho de administração, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos,
Texto do artigo · p. 21 conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 21 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas, caso a referida distribuição venha a ser deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Smart Sales, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100488752 uma sociedade denominada Smart Sales, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Hugo Emanuel Bernardo Honwana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Tsalala, quarteirão cento e oitenta e dois, casa número catorze, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104045412B emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até dez de Junho de dois mil e dezoito, NUIT 103451345;
  4. Texto do artigo, página 20: Nilza Amélia Cuco, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Tsalala, quarteirão cento e oitenta e dois, casa número catorze, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104045411C emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até dez de Junho de dois mil e dezoito, NUIT 108570776.
  5. Texto do artigo, página 20: Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 20: A. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Sales, Limitada, cujo objecto é o comércio de produtos agrícolas com importação e exportação, prestação de serviços na área de intermediação comercial; B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, número mil cento e sessenta, bairro Alto Maé, cidade de Maputo; C. O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  7. Texto do artigo, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente
  8. Texto do artigo, página 21: a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Emanuel Bernardo Honwana;
  9. Texto do artigo, página 21: b) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilza Amélia Cuco.
  10. Texto do artigo, página 21: As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  11. Texto do artigo, página 21: Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato dois mil e catorze-dois mil e dezassete, os sócios Hugo Emanuel Bernardo Honwana e Nilza Amélia Cuco.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Smart Sales, Limitada doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 21: Sede
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, número mil cento e sessenta, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de produtos agrícolas com importação e exportação, a prestação de serviços na área de procurement, intermediação comercial e consultoria ambiental.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: Capital social
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  26. Texto do artigo, página 21: é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Emanuel Bernardo Honwana;
  28. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilza Amélia Cuco.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 21: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
  33. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
  34. Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  35. Número ou marcador, página 21: c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 21: Representação em assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por administrador ou por advogado, mediante simples carta mandadeira.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 21: Votação
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: Administração e gestão da sociedade
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por administradores ou por um conselho de administração, a eleger pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos,
  47. Texto do artigo, página 21: conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  48. Número ou marcador, página 21: Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  51. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
  52. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador;
  53. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 21: Contas da sociedade
  56. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 21: Distribuição de lucros
  60. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  61. Número ou marcador, página 21: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  62. Número ou marcador, página 21: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 21: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas, caso a referida distribuição venha a ser deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  66. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  67. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Texto do artigo, página 21: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
  69. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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