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Texto do artigo · p. 32 Minax, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio dedois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100490072 uma sociedade denominadaMinax, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Tesfazghi Tewelde, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Isabelle Tewelde, natural de Eritreia cidade de Adi Hihi, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere número, novecentos e cinquenta e quatro, oitavo andar, flat dezasseis, nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 11DA41310;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Jesus Micha Mangue N’Kono, solteiro maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102312008B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Karl Marx número mil quatrocentos e sessenta e dois, quinto andar flat número cinco na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Minax, Limitada, e constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade e de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Base de Ntchinganúmero quinhentos e nove, podendo abrir delegações noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua continuação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de desminagem;
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria;
Texto do artigo · p. 32 Dois)A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas de empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidade legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 32 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Jesus Micha N’kono;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tesfazghi Tewelde.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas entre sócios e livre
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual e reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenira a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Assembleia geral dos sócios reunira, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o representante ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade compete aos dois sócios, sendo o sócio Jesus Micha Mangue N’kono nomeado director-geral e o sócio TesfazghiTewelde, nomeado director executivo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O director-geral e o directorexecutivo terão todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção dos dois directores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 33 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Minax, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio dedois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100490072 uma sociedade denominadaMinax, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial
  4. Texto do artigo, página 32: Entre:
  5. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Tesfazghi Tewelde, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Isabelle Tewelde, natural de Eritreia cidade de Adi Hihi, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere número, novecentos e cinquenta e quatro, oitavo andar, flat dezasseis, nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 11DA41310;
  6. Texto do artigo, página 32: Segundo. Jesus Micha Mangue N’Kono, solteiro maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102312008B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Karl Marx número mil quatrocentos e sessenta e dois, quinto andar flat número cinco na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Minax, Limitada, e constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Sede e representações)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade e de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Base de Ntchinganúmero quinhentos e nove, podendo abrir delegações noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua continuação.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de desminagem;
  21. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria;
  22. Texto do artigo, página 32: Dois)A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas de empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidade legais.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  27. Texto do artigo, página 32: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Jesus Micha N’kono;
  28. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tesfazghi Tewelde.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre sócios e livre
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual e reservado o direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenira a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) Assembleia geral dos sócios reunira, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  39. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o representante ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 33: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  42. Número ou marcador, página 33: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  45. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade compete aos dois sócios, sendo o sócio Jesus Micha Mangue N’kono nomeado director-geral e o sócio TesfazghiTewelde, nomeado director executivo.
  46. Número ou marcador, página 33: Dois) O director-geral e o directorexecutivo terão todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  47. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção dos dois directores.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 33: (Lucros e perdas)
  50. Texto do artigo, página 33: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 33: Maputo, oito de Maio de dois mil e catorze.
  55. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
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