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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Ferragens Marriott, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade datado aos vinte e três dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Ferragens Marriott, Limitada, matriculada sob NUEL 100454432, deliberaram o seguinte, cessação da quota do senhor Xianquan Lu detentor de sessenta por cento do capital social correspondente a doze mil meticais, este que cedeu a mesma quota na totalidade a favor do senhor Yuhui Yu, que pelo consenso comum de todos sócios desde já fica nomeado administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais o equivalente a três quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 4: a) Yuhui Yu, com doze mil meticais equivalentes a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Wecheng Wange, com quatro mil meticais equivalentes a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Kang Chen, com quatro mil meticais equivalentes a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 4: ...........................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Yuhui
- Texto do artigo, página 4: Yu, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral. Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: Três) para obrigar a sociedade é suficiente uma assinatura do sócio Yuhui Yu que poderá designar mandatários estranhos a sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleia-geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
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