III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2017

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 10 de Março de 2017 III SÉRIE — Número 39
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação dos Transportes Kululeka, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportes Kululeka.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 7 de Maio de 2013. — A Ministra da Justiça,Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 (Este despacho já foi publicado no Boletim da República n.º 19, 3.ª série, de 2 de Fevereiro de 2017.)
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Hand of New Hope, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Hand of New Hope, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 Quelimane, 11 de Novembro de 2015. - O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
Texto do artigo · p. 1 (Este despacho já foi publicado no Boletim da República n.º 19, 3.ª série, de 2 de Fevereiro de 2017.)
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Feroca Engenharia, Serviços e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813106 uma entidade denominada Feroca Engenharia, Serviços e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Fernando Julião Mboa, natural da cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Julião Paulino Mboa e de Maria Nhantumbane, residente na cidade de Maputo, bairro do Magoanine B, quarteirão 19 casa n.º. 190, portador do Bilhete de Identidade n.º. 100100903733P, emitido aos 30 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 1 Que pelo presente instrumento, constitue, uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação
Texto do artigo · p. 1 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 1 responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Feroca Engenharia, Serviços e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Magoanine B, quarteirão 19 casa n.º 190, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 1 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto social
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 1 Construção civil e obras públicas, venda de materiais de construção e consultoria em construção civil.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Capital
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% de uma só quota.
Número ou marcador · p. 1 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 Administração
Texto do artigo · p. 1 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Fernando Julião Mboa.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 CS2A, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100740966 uma entidade denominada CS2A, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Afiza Irene Salimo Padil, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302612753S;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Aaron Afro Padil Rafael, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador dop Bilhete de Identidade n.º 110106407358D;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro. Dhara Audrey Padil Rafael, solteira de naturalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302612755P.
Texto do artigo · p. 2 Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 2 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação CS2A, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 832, 10 andar, esquerdo cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivo
Texto do artigo · p. 2 O objectivo geral da CS2A é contribuir para o desenvolvimento e adopção de políticas, tecnologias e conhecimento que aumentarão o bem estar das comunidades rurais de Moçambique que são grosso da população activa agrária através de fornecimentos dos serviços abaixo mencionados:
Número ou marcador · p. 2 a) Treinamento, pesquisa aplicada e consultorias na área de: agricultura, meio ambiente e recursos naturais para um desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoiar instituições de ensino, investigação, serviços públicos, privados e da sociedade civil na realização de actividades de aquisição de equipamentos e materiais da area agrícola;
Número ou marcador · p. 2 c) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 2 d) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 2 e) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Afiza Irene Salimo Padil;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Aaron Afro Padil Rafael;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Dhara Audrey Padil Rafael.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) Dependem de deliberação da sócia maioritária, que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 2 a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 2 b) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 2 c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 2 d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 2 e) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 2 f) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 g) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 2 h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É Nomeada administradora, a senhora: Afiza Irene Salimo Padil, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Seis) A administradora responde pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Moneris – Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberações das assembleias gerais extraordinárias, datada de trinta de Junho de dois mil e dezasseis e de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete , os sócios da Moneris – Correctores de Seguros, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100497344, com o capital social integralmente realizado no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, deliberaram alterar a sede social e a administração da sociedade e, consequentemente, alteraram o artigo segundo e décimo, dos estatutos da sociedade, os quais passaram a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede no 1.º andar, do Edifício Millennium Park, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 14, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro da mesma cidade ou município.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou não sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, será remunerada ou não, ficando a cargo de João Manuel Pontes Alvadia (Presidente, Administrador executivo designado pela MDS – Corrector de Seguros, S.A., e com voto de qualidade em qualquer matéria societária), Cardoso Tomás Muendane (vice-presidente, administrador executivo) e Marco Artur Carrondo de Oliveira, eleitos em assembleia geral e com um mandato por três anos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica vinculada:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura de dois administradores; b)Pela assinatura de um administrador executivo e um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. O expediente, porém,
Texto do artigo · p. 3 poderá ser assinado por qualquer administrador.” Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Recheio Cash & Carry, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade comercial Recheio Cash & Carry, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL catorze mil trezentos e setenta a folhas noventa e nove do livro C traço trinta e cinco, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade no aumento do capital social de
Texto do artigo · p. 3 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), para 2.534.500,00MT (dois milhões e quinhentos trinta quatro mil e quinhentos meticais), e em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dois milhões e
Texto do artigo · p. 3 quinhentos trinta quatro mil e quinhentos meticais correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos e noventa e dois mil e quinhentos e noventa e cinco meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Moyej Madatbhat Nayani; e b)Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos e quarenta e um mil e novecentos e cinco meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Rozina Patani.
Texto do artigo · p. 3 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 22 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Transportadora Nacional de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil e dezassete procedeu-se na sociedade Transportadora Nacional de Moçambique, Limitada, com NUEL 100452588, deliberaram a divisão de quota no valor nominal de sessenta mil meticais onde o Rui Manuel dos Rios Mafra Marques possui e divide em duas partes desiguais no valor de treze mil meticais ao senhor Hélder Manuel Marques Gomes que entra como novo sócio na sociedade e a outra parte reserva para si e por sua vez o sócio Paulo Jorge dos Rios Marques divide a sua quota em duas parte desiguais no valor de treze mil meticais ao sócio Hélder Manuel Marques Gomes que unifica as duas quotas e a outra parte reserva para si.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais e encontra se dividido em três quotas desiguais da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 3 Duas quotas iguais no valor nominal de cinquenta e seis mil e quatrocentos meticais cada, correspondente a 47% do capital social, pertencente aos sócios Rui Manuel dos Rios Mafra Marques e Paulo Jorge dos Reis Marques; e
Texto do artigo · p. 3 Outra quota no valor nominal de sete mil e duzentos meticais, correspondente a 6% do capital social pertencente ao sócio Hélder Manuel Marques Gomes.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 3 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 3 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Bakhresa Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial “Bakhresa Mozambique, Limitada”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100647879, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade na mudança do endereço social da cidade da Beira, para a Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, cidade de Maputo, em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o número um do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro número 1821, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Dois “…” Maputo, 22 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 3 — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Ceinsa Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que aos catorze dias do mês de Outubro de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, na Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos e sessenta, Cidade de Maputo, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade, Ceinsa Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100481693, com o capital social integralmente realizado de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), tendo sido deliberada a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 14 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Adama Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Adama Mozambique, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100099772, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se a dissolução da sociedade nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Ferragens Marriott, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade datado aos vinte e três dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Ferragens Marriott, Limitada, matriculada sob NUEL 100454432, deliberaram o seguinte, cessação da quota do senhor Xianquan Lu detentor de sessenta por cento do capital social correspondente a doze mil meticais, este que cedeu a mesma quota na totalidade a favor do senhor Yuhui Yu, que pelo consenso comum de todos sócios desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais o equivalente a três quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 4 a) Yuhui Yu, com doze mil meticais equivalentes a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Wecheng Wange, com quatro mil meticais equivalentes a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Kang Chen, com quatro mil meticais equivalentes a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 ...........................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Yuhui
Texto do artigo · p. 4 Yu, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral. Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 4 Três) para obrigar a sociedade é suficiente uma assinatura do sócio Yuhui Yu que poderá designar mandatários estranhos a sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleia-geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 8 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Mozalite - Fibrocimento, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade denominada Mozalite - Fibrocimento, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano com sede na Estrada Nacional número seis, no Dondo, província de Sofala, matriculada sob o NUEL 100487314, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), os accionistas deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 4 Transferência da sede social e alteração do objecto, passando, consequentemente a sociedade, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sede nas instalações da Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil, cento e cinquenta e um, em Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por principal objecto produzir chapas e outros produtos de fibrocimento conhecidos por Lusalite,
Texto do artigo · p. 4 para além de diversos produtos industriais ligados à construção de edifícios e sua cobertura, para além da actividade imobiliária e transporte rodoviário a nível nacional e internacional de mercadorias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração tomada por maioria simples de votos, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade que não seja vedada por lei.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ZAMO-Investimentos e Participações Sociais,S.A
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta dois de dois mil e desassete, a Assembleia Geral da Sociedade denominada ZAMOInvestimentos e Participações Sociais,S.A. com sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 475, matriculada sob o NUEL 100814471, com capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que os accionistas deliberaram sob o alargamento do objecto social da empresa passando a incluir: a importação e exportação de produtos alimentares; comercialização de produtos alimentares, e bebidas; comercilalização de cereais; comercialização de materiais de construção; comercialização de equipamentos de comunições e de transmição de dados, comercialização de telemóveis e recargas telefónicas físicas e electrónicas; comercialização de combustíveis e seus derivados; comercialização de sementes diversas para agricultura; e exploração e exportação de recursos minerais, consequentemente o artigo segundo do pacto social passa a incluir a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade ter por objecto:
Número ou marcador · p. 4 h) Importação, exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 4 i) Comercialização de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 4 j) Comercilalização de cereais; e sementes diversas para agricultura;
Número ou marcador · p. 4 k) Comercialização de materiais de construção; l)Comercialização de equipamentos de comunições e de transmição de dados;
Número ou marcador · p. 4 m) Comercialização de telemóveis, recargas telefónicas físicas e electrónicas.
Número ou marcador · p. 4 n) Comercialização de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 4 o) Comercilalização de sementes diversas para agricultura; p)Exploração e exportação de recuros minerais;
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 GEPASO-BGPS-Gestão de Participações Sociais, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Agosto de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Maputo e na sua sede nesta cidade de Maputo da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, GESPASO- SGPS-Gestão de Participações Sociais, Limitada, matriculada sob o n.º 100309572, onde os sócios Duarte da Cunha e Bangels Capital representada por Rui Alberto Sério Brandão, com o capital social de cem mil meticais totalizando cem por cento do capital social, deliberam o seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 5 Único: Mudança da denominação Assim, os presentes decidiram mudar a denominação da sociedade, de GESPASOBGPS-Gestão de Participações, Socias, Limitada, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo primeiro do pacto social anterior, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de GESPASO–SGPS-Gestão de Participações Sociais, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Ainda em que tudo o mais não alterado nesta acta continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 14 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Carlcare Service, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete da sociedade Carlcare Service, Limitada, matriculada sob NUEL 100689294 deliberaram a cessão da quota no valor de vinte e cinco meticais que o sócio Wang Chong possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Transsion Tecnhnology Limited em consequência da cessão, o artigo terceiro passou a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social a ser integralmente subscrito e realizado é de duzentos e cinquenta mil meticais, e acha se na seguinte quota:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 249.975,00MT (duzentos e quarenta e nove mil e novecentos e setenta e cinco meticais), representativa de
Texto do artigo · p. 5 noventa e nove vírgula nove por cento do capital social pertencente ao sócio Transsion Investment Limited:
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 25,00MT (vinte cinco meticais), representativa de zero vírgula zero e um por cento do capital social pertencente a Transsion Technology, Limited;
Texto do artigo · p. 5 Maputo, em 20 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico.
Texto do artigo · p. 5 BK Fabrics, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada BK. Fabrics, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.° 625, rés-do-chão, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100709740, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a mudança de enderenço o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 BK Fabrics, Limitada, sedeada, na Avenida de Filipe Samuel Magaia n.° 274, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 FH Mineral Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823721 uma entidade denominada FH Mineral Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Liang Xie, de nacionalidade chinesa, solteiro, portador do Passaporte n.º G28058990, emitido a 28 de Março de 2008 pelo Ministério de Segurança Pública de Sichaun; e
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Hélder Eduardo Maocha,de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100840738 M, emitido a 15 de Janeiro de 2014 pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de FH Mineral Internacional, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabelidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicavel na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua C, n.º 140, résdo-chão cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberações dos socios, reunidos em assembleia geral, poderão tranferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, surcursais, agências ou quaisquer outras formas de representações onde e quando achar conviniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 5 b) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 5 c) Prospecção e pesquisa mineira; d)Comercialização de mineiros preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 5 e) Representação mineira e de negócios;
Número ou marcador · p. 5 f) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e intregramente realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento da totalidade da quota, pertencente ao sócio Hélder Eduardo Maocha;
Número ou marcador · p. 6 b) 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento da totalidade da quota, pertencente ao sócio Liang Xie.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divião de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indincando a identificação do adquirente,
Texto do artigo · p. 6 o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade deve pronunciar-se sobre o pedido de transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente a transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 6 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Texto do artigo · p. 6 Dois)As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 b) A administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, e as deliberações, quando legamente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de sete dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral reunise ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessarário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outro sócio ou por mandatários, mediante poderes conferidos por procuração, carta, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Votação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Três) A cada quota corresponderam um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Hélder Eduardo Maocha.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou de mandatários devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício económico coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os órgãos de gestão apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhada de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros serão distribuídos pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 6 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando o sócio pratique actos dolosos em prejuízo da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A quota do sócio excluído seguiram os mesmos trâmites de amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 6 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que estiver omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 22 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Capital Security, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823802 uma entidade denominada Capital Security, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Mahomed Amin Khalid Sidat, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.° 110302917080B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Abril de 2013, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.° 2927, 1° andar, Esquerdo, Bairro da Coop, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Farhana Suleman Ebraim, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.° 110302917081B, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, a 4 de Abril de 2013, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.° 2927, 1° andar esquerdo, bairro da Coop, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a firma Capital Security, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.° 19/A, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O objecto da sociedade consiste na prática de prestação de serviços nas áreas de segurança privada, a protecção e segurança de pessoas e bens, a segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha de instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança, outras actividades como comércio geral com importação e exportação, logística, publicidade e marketing, e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto social e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Mahomed Amin Khalid Sidat –
Texto do artigo · p. 7 dezasseis mil meticais, que corresponde a 80% do capital social e Farhana Suleman Ebraim – Quatro mil meticais, que corresponde a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 7 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Akuila Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823799 uma entidade denominada Akuila Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 7 Mateus Lisboa Gentil Zimba, casado com a senhora Ana Maria Mondjana, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100474351I, emitido a 21 de Dezembro de 2016, sendo vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Sociedade Akuila Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Akuila Consultoria–Sociedade Unipessoal,Lda, e é
Texto do artigo · p. 8 constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na rua dos Desportistas n.º 833, Jat V-1, 14.º andar – Maputo,podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria em business developmente actividades relacionadas bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30 000,00MT (trnta mil meticais), e correspondente a uma única quota pertecente ao sócio Mateus Lisboa Gentil Zimba.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Mateus Lisboa Gentil Zimba, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 10 de Março de 2017 III SÉRIE — Número 39
  2. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  3. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação dos Transportes Kululeka, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  5. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportes Kululeka.
  7. Texto do artigo, página 1: Maputo, 7 de Maio de 2013. — A Ministra da Justiça,Maria Benvinda Delfina Levi.
  8. Texto do artigo, página 1: (Este despacho já foi publicado no Boletim da República n.º 19, 3.ª série, de 2 de Fevereiro de 2017.)
  9. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
  10. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  11. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Hand of New Hope, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
  12. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  13. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Hand of New Hope, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  14. Texto do artigo, página 1: Quelimane, 11 de Novembro de 2015. - O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
  15. Texto do artigo, página 1: (Este despacho já foi publicado no Boletim da República n.º 19, 3.ª série, de 2 de Fevereiro de 2017.)
  16. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  17. Texto do artigo, página 1: Feroca Engenharia, Serviços e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813106 uma entidade denominada Feroca Engenharia, Serviços e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 1: Fernando Julião Mboa, natural da cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Julião Paulino Mboa e de Maria Nhantumbane, residente na cidade de Maputo, bairro do Magoanine B, quarteirão 19 casa n.º. 190, portador do Bilhete de Identidade n.º. 100100903733P, emitido aos 30 de Maio de 2016.
  20. Texto do artigo, página 1: Que pelo presente instrumento, constitue, uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 1: Denominação
  23. Texto do artigo, página 1: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de
  24. Texto do artigo, página 1: responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Feroca Engenharia, Serviços e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 1: Sede
  27. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Magoanine B, quarteirão 19 casa n.º 190, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  28. Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 1: Objecto social
  31. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  32. Texto do artigo, página 1: Construção civil e obras públicas, venda de materiais de construção e consultoria em construção civil.
  33. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  34. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 1: Capital
  36. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% de uma só quota.
  37. Número ou marcador, página 1: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 1: Administração
  40. Texto do artigo, página 1: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Fernando Julião Mboa.
  41. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 1: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 1: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
  44. Texto do artigo, página 1: — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 2: CS2A, Limitada
  46. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100740966 uma entidade denominada CS2A, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  48. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Afiza Irene Salimo Padil, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302612753S;
  49. Texto do artigo, página 2: Segundo. Aaron Afro Padil Rafael, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador dop Bilhete de Identidade n.º 110106407358D;
  50. Texto do artigo, página 2: Terceiro. Dhara Audrey Padil Rafael, solteira de naturalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302612755P.
  51. Texto do artigo, página 2: Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  52. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: Forma e denominação
  55. Texto do artigo, página 2: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação CS2A, Limitada.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 2: Duração
  58. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 2: Sede
  61. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 832, 10 andar, esquerdo cidade de Maputo, República de Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 2: Objectivo
  64. Texto do artigo, página 2: O objectivo geral da CS2A é contribuir para o desenvolvimento e adopção de políticas, tecnologias e conhecimento que aumentarão o bem estar das comunidades rurais de Moçambique que são grosso da população activa agrária através de fornecimentos dos serviços abaixo mencionados:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Treinamento, pesquisa aplicada e consultorias na área de: agricultura, meio ambiente e recursos naturais para um desenvolvimento sustentável;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Apoiar instituições de ensino, investigação, serviços públicos, privados e da sociedade civil na realização de actividades de aquisição de equipamentos e materiais da area agrícola;
  67. Número ou marcador, página 2: c) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
  68. Número ou marcador, página 2: d) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
  69. Número ou marcador, página 2: e) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que sejam permitidas por lei.
  70. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO Capital social
  72. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Afiza Irene Salimo Padil;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Aaron Afro Padil Rafael;
  75. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Dhara Audrey Padil Rafael.
  76. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  79. Número ou marcador, página 2: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia geral;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de administração.
  82. Número ou marcador, página 2: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 2: Três) Dependem de deliberação da sócia maioritária, que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  84. Número ou marcador, página 2: a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  85. Número ou marcador, página 2: b) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  86. Número ou marcador, página 2: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  87. Número ou marcador, página 2: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  88. Número ou marcador, página 2: e) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  89. Número ou marcador, página 2: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 2: g) O aumento e a redução do capital social;
  91. Número ou marcador, página 2: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 2: Quatro) É Nomeada administradora, a senhora: Afiza Irene Salimo Padil, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
  93. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 2: Seis) A administradora responde pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  95. Texto do artigo, página 2: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
  96. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 2: Moneris – Correctores de Seguros, Limitada
  98. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberações das assembleias gerais extraordinárias, datada de trinta de Junho de dois mil e dezasseis e de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete , os sócios da Moneris – Correctores de Seguros, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100497344, com o capital social integralmente realizado no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, deliberaram alterar a sede social e a administração da sociedade e, consequentemente, alteraram o artigo segundo e décimo, dos estatutos da sociedade, os quais passaram a ter as seguintes novas redacções:
  99. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  100. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  102. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no 1.º andar, do Edifício Millennium Park, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 14, na cidade de Maputo.
  103. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou outras formas de representação social.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro da mesma cidade ou município.
  105. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou não sócios.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) A administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, será remunerada ou não, ficando a cargo de João Manuel Pontes Alvadia (Presidente, Administrador executivo designado pela MDS – Corrector de Seguros, S.A., e com voto de qualidade em qualquer matéria societária), Cardoso Tomás Muendane (vice-presidente, administrador executivo) e Marco Artur Carrondo de Oliveira, eleitos em assembleia geral e com um mandato por três anos.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica vinculada:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de dois administradores; b)Pela assinatura de um administrador executivo e um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  112. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. O expediente, porém,
  113. Texto do artigo, página 3: poderá ser assinado por qualquer administrador.” Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2017.
  114. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 3: Recheio Cash & Carry, Limitada
  116. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade comercial Recheio Cash & Carry, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL catorze mil trezentos e setenta a folhas noventa e nove do livro C traço trinta e cinco, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade no aumento do capital social de
  117. Texto do artigo, página 3: 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), para 2.534.500,00MT (dois milhões e quinhentos trinta quatro mil e quinhentos meticais), e em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  118. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 3: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dois milhões e
  122. Texto do artigo, página 3: quinhentos trinta quatro mil e quinhentos meticais correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos e noventa e dois mil e quinhentos e noventa e cinco meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Moyej Madatbhat Nayani; e b)Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos e quarenta e um mil e novecentos e cinco meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Rozina Patani.
  124. Texto do artigo, página 3: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  125. Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017.
  126. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 3: Transportadora Nacional de Moçambique, Limitada
  128. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil e dezassete procedeu-se na sociedade Transportadora Nacional de Moçambique, Limitada, com NUEL 100452588, deliberaram a divisão de quota no valor nominal de sessenta mil meticais onde o Rui Manuel dos Rios Mafra Marques possui e divide em duas partes desiguais no valor de treze mil meticais ao senhor Hélder Manuel Marques Gomes que entra como novo sócio na sociedade e a outra parte reserva para si e por sua vez o sócio Paulo Jorge dos Rios Marques divide a sua quota em duas parte desiguais no valor de treze mil meticais ao sócio Hélder Manuel Marques Gomes que unifica as duas quotas e a outra parte reserva para si.
  129. Texto do artigo, página 3: Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  130. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais e encontra se dividido em três quotas desiguais da seguinte forma:
  134. Texto do artigo, página 3: Duas quotas iguais no valor nominal de cinquenta e seis mil e quatrocentos meticais cada, correspondente a 47% do capital social, pertencente aos sócios Rui Manuel dos Rios Mafra Marques e Paulo Jorge dos Reis Marques; e
  135. Texto do artigo, página 3: Outra quota no valor nominal de sete mil e duzentos meticais, correspondente a 6% do capital social pertencente ao sócio Hélder Manuel Marques Gomes.
  136. Texto do artigo, página 3: Que em tudo mais não alterado continuam a
  137. Texto do artigo, página 3: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de dois mil
  138. Texto do artigo, página 3: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 3: Bakhresa Mozambique, Limitada
  140. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial “Bakhresa Mozambique, Limitada”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100647879, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade na mudança do endereço social da cidade da Beira, para a Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, cidade de Maputo, em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o número um do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  141. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  144. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro número 1821, Cidade de Maputo.
  145. Texto do artigo, página 3: Dois “…” Maputo, 22 de Fevereiro de 2017.
  146. Texto do artigo, página 3: — Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 3: Ceinsa Moçambique, Limitada
  148. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que aos catorze dias do mês de Outubro de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, na Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos e sessenta, Cidade de Maputo, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade, Ceinsa Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100481693, com o capital social integralmente realizado de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), tendo sido deliberada a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
  149. Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Outubro de 2016.
  150. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 4: Adama Mozambique, Limitada
  152. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Adama Mozambique, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100099772, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se a dissolução da sociedade nos termos da lei.
  153. Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
  154. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 4: Ferragens Marriott, Limitada
  156. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade datado aos vinte e três dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Ferragens Marriott, Limitada, matriculada sob NUEL 100454432, deliberaram o seguinte, cessação da quota do senhor Xianquan Lu detentor de sessenta por cento do capital social correspondente a doze mil meticais, este que cedeu a mesma quota na totalidade a favor do senhor Yuhui Yu, que pelo consenso comum de todos sócios desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  157. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 4: Capital social
  160. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais o equivalente a três quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Yuhui Yu, com doze mil meticais equivalentes a sessenta por cento do capital social;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Wecheng Wange, com quatro mil meticais equivalentes a vinte por cento do capital social;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Kang Chen, com quatro mil meticais equivalentes a vinte por cento do capital social.
  164. Texto do artigo, página 4: ...........................................................
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Yuhui
  168. Texto do artigo, página 4: Yu, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral. Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) para obrigar a sociedade é suficiente uma assinatura do sócio Yuhui Yu que poderá designar mandatários estranhos a sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleia-geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
  170. Número ou marcador, página 4: Quatro) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
  171. Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Fevereiro de 2017.
  172. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 4: Mozalite - Fibrocimento, S.A.
  174. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade denominada Mozalite - Fibrocimento, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano com sede na Estrada Nacional número seis, no Dondo, província de Sofala, matriculada sob o NUEL 100487314, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), os accionistas deliberaram o seguinte:
  175. Texto do artigo, página 4: Transferência da sede social e alteração do objecto, passando, consequentemente a sociedade, a ter a seguinte redacção:
  176. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sede nas instalações da Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil, cento e cinquenta e um, em Pemba, Província de Cabo Delgado.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por principal objecto produzir chapas e outros produtos de fibrocimento conhecidos por Lusalite,
  185. Texto do artigo, página 4: para além de diversos produtos industriais ligados à construção de edifícios e sua cobertura, para além da actividade imobiliária e transporte rodoviário a nível nacional e internacional de mercadorias.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração tomada por maioria simples de votos, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade que não seja vedada por lei.
  187. Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
  188. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 4: ZAMO-Investimentos e Participações Sociais,S.A
  190. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta dois de dois mil e desassete, a Assembleia Geral da Sociedade denominada ZAMOInvestimentos e Participações Sociais,S.A. com sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 475, matriculada sob o NUEL 100814471, com capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que os accionistas deliberaram sob o alargamento do objecto social da empresa passando a incluir: a importação e exportação de produtos alimentares; comercialização de produtos alimentares, e bebidas; comercilalização de cereais; comercialização de materiais de construção; comercialização de equipamentos de comunições e de transmição de dados, comercialização de telemóveis e recargas telefónicas físicas e electrónicas; comercialização de combustíveis e seus derivados; comercialização de sementes diversas para agricultura; e exploração e exportação de recursos minerais, consequentemente o artigo segundo do pacto social passa a incluir a seguinte redacção:
  191. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  194. Texto do artigo, página 4: A sociedade ter por objecto:
  195. Número ou marcador, página 4: h) Importação, exportação de produtos alimentares;
  196. Número ou marcador, página 4: i) Comercialização de produtos alimentares e bebidas;
  197. Número ou marcador, página 4: j) Comercilalização de cereais; e sementes diversas para agricultura;
  198. Número ou marcador, página 4: k) Comercialização de materiais de construção; l)Comercialização de equipamentos de comunições e de transmição de dados;
  199. Número ou marcador, página 4: m) Comercialização de telemóveis, recargas telefónicas físicas e electrónicas.
  200. Número ou marcador, página 4: n) Comercialização de combustíveis e seus derivados;
  201. Número ou marcador, página 4: o) Comercilalização de sementes diversas para agricultura; p)Exploração e exportação de recuros minerais;
  202. Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
  203. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 5: GEPASO-BGPS-Gestão de Participações Sociais, Limitada
  205. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Agosto de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Maputo e na sua sede nesta cidade de Maputo da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, GESPASO- SGPS-Gestão de Participações Sociais, Limitada, matriculada sob o n.º 100309572, onde os sócios Duarte da Cunha e Bangels Capital representada por Rui Alberto Sério Brandão, com o capital social de cem mil meticais totalizando cem por cento do capital social, deliberam o seguinte ordem de trabalho:
  206. Texto do artigo, página 5: Único: Mudança da denominação Assim, os presentes decidiram mudar a denominação da sociedade, de GESPASOBGPS-Gestão de Participações, Socias, Limitada, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo primeiro do pacto social anterior, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  207. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de GESPASO–SGPS-Gestão de Participações Sociais, S.A.
  210. Texto do artigo, página 5: Ainda em que tudo o mais não alterado nesta acta continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  211. Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Fevereiro de 2017.
  212. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 5: Carlcare Service, Limitada
  214. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete da sociedade Carlcare Service, Limitada, matriculada sob NUEL 100689294 deliberaram a cessão da quota no valor de vinte e cinco meticais que o sócio Wang Chong possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Transsion Tecnhnology Limited em consequência da cessão, o artigo terceiro passou a seguinte redacção:
  215. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 5: O capital social a ser integralmente subscrito e realizado é de duzentos e cinquenta mil meticais, e acha se na seguinte quota:
  219. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 249.975,00MT (duzentos e quarenta e nove mil e novecentos e setenta e cinco meticais), representativa de
  220. Texto do artigo, página 5: noventa e nove vírgula nove por cento do capital social pertencente ao sócio Transsion Investment Limited:
  221. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 25,00MT (vinte cinco meticais), representativa de zero vírgula zero e um por cento do capital social pertencente a Transsion Technology, Limited;
  222. Texto do artigo, página 5: Maputo, em 20 de Fevereiro de 2017.
  223. Texto do artigo, página 5: — O Técnico.
  224. Texto do artigo, página 5: BK Fabrics, Limitada
  225. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada BK. Fabrics, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.° 625, rés-do-chão, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100709740, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a mudança de enderenço o qual passa a ter a seguinte redacção:
  226. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  228. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  229. Texto do artigo, página 5: BK Fabrics, Limitada, sedeada, na Avenida de Filipe Samuel Magaia n.° 274, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  230. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017.
  231. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 5: FH Mineral Internacional, Limitada
  233. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823721 uma entidade denominada FH Mineral Internacional, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Liang Xie, de nacionalidade chinesa, solteiro, portador do Passaporte n.º G28058990, emitido a 28 de Março de 2008 pelo Ministério de Segurança Pública de Sichaun; e
  235. Texto do artigo, página 5: Segundo. Hélder Eduardo Maocha,de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100840738 M, emitido a 15 de Janeiro de 2014 pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  236. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  239. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de FH Mineral Internacional, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabelidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicavel na República de Moçambique.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua C, n.º 140, résdo-chão cidade de Maputo.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberações dos socios, reunidos em assembleia geral, poderão tranferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, surcursais, agências ou quaisquer outras formas de representações onde e quando achar conviniente.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  249. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Gestão de negócios;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Exploração mineira;
  252. Número ou marcador, página 5: c) Prospecção e pesquisa mineira; d)Comercialização de mineiros preciosos e semipreciosos;
  253. Número ou marcador, página 5: e) Representação mineira e de negócios;
  254. Número ou marcador, página 5: f) Exportação e importação.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  256. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e intregramente realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  260. Número ou marcador, página 5: a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento da totalidade da quota, pertencente ao sócio Hélder Eduardo Maocha;
  261. Número ou marcador, página 6: b) 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento da totalidade da quota, pertencente ao sócio Liang Xie.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divião de quotas)
  264. Número ou marcador, página 6: Um) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indincando a identificação do adquirente,
  265. Texto do artigo, página 6: o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade deve pronunciar-se sobre o pedido de transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente a transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  267. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  271. Número ou marcador, página 6: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  272. Número ou marcador, página 6: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  273. Número ou marcador, página 6: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  274. Texto do artigo, página 6: Dois)As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  275. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  278. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  279. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia geral dos sócios;
  280. Número ou marcador, página 6: b) A administração.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, e as deliberações, quando legamente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de sete dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  285. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reunise ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessarário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 6: (Representação dos sócios)
  288. Texto do artigo, página 6: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outro sócio ou por mandatários, mediante poderes conferidos por procuração, carta, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Votação)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  292. Número ou marcador, página 6: Três) A cada quota corresponderam um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Hélder Eduardo Maocha.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou de mandatários devidamente constituído.
  297. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  300. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico coincide com ano civil.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 6: Três) Os órgãos de gestão apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhada de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  305. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros serão distribuídos pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 6: (Exclusão)
  309. Número ou marcador, página 6: Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
  310. Número ou marcador, página 6: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  311. Número ou marcador, página 6: b) Quando o sócio pratique actos dolosos em prejuízo da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) A quota do sócio excluído seguiram os mesmos trâmites de amortização de quotas.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 6: (Casos fortuitos)
  315. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 6: (Resolução de litígios)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  320. Número ou marcador, página 6: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
  321. Número ou marcador, página 6: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  323. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  324. Texto do artigo, página 6: Tudo o que estiver omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  325. Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Janeiro de 2017.
  326. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 7: Capital Security, Limitada
  328. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823802 uma entidade denominada Capital Security, Limitada, entre:
  329. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Mahomed Amin Khalid Sidat, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.° 110302917080B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Abril de 2013, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.° 2927, 1° andar, Esquerdo, Bairro da Coop, Cidade de Maputo; e
  330. Texto do artigo, página 7: Segundo. Farhana Suleman Ebraim, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.° 110302917081B, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, a 4 de Abril de 2013, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.° 2927, 1° andar esquerdo, bairro da Coop, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma Capital Security, Limitada.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.° 19/A, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 7: O objecto da sociedade consiste na prática de prestação de serviços nas áreas de segurança privada, a protecção e segurança de pessoas e bens, a segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha de instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança, outras actividades como comércio geral com importação e exportação, logística, publicidade e marketing, e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto social e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  340. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Mahomed Amin Khalid Sidat –
  343. Texto do artigo, página 7: dezasseis mil meticais, que corresponde a 80% do capital social e Farhana Suleman Ebraim – Quatro mil meticais, que corresponde a 20% do capital social.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  345. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  349. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  353. Número ou marcador, página 7: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  354. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  356. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 7: O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  368. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  369. Texto do artigo, página 7: Das disposições gerais
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
  372. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 7: Akuila Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823799 uma entidade denominada Akuila Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  376. Texto do artigo, página 7: Mateus Lisboa Gentil Zimba, casado com a senhora Ana Maria Mondjana, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100474351I, emitido a 21 de Dezembro de 2016, sendo vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  377. Texto do artigo, página 7: Sociedade Akuila Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 7: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  379. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  382. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Akuila Consultoria–Sociedade Unipessoal,Lda, e é
  383. Texto do artigo, página 8: constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 8: Sede
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na rua dos Desportistas n.º 833, Jat V-1, 14.º andar – Maputo,podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 8: Objecto
  390. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria em business developmente actividades relacionadas bem como todas as actividades acessórias.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  392. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 8: Capital social
  395. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30 000,00MT (trnta mil meticais), e correspondente a uma única quota pertecente ao sócio Mateus Lisboa Gentil Zimba.
  396. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Mateus Lisboa Gentil Zimba, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  400. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
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