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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Dipole Electrónica, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823292 uma entidade denominada Dipole Electrónica, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Gabriel Sitefane Estevão Mungoi, com o grau de ensino superior licenciado em sociologia com habilitação para antropologia, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287608N, emitido em Maputo, aos 3 de Julho de 2012, residente na Rua 4 de Outubro, n.º 25, bairro – Zona Verde, NUIT 114474665. A desempenhar o cargo de administrador geral.
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Anok Cruz da Graça Mendes, com o grau de ensino médio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º15AH51069, emitido em Maputo, aos 1 de Fevereiro de 2016, residente na Rua B, número - 19, Bairro – Infulene, NUIT – 1027266022. A desempenhar o cargo de director financeiro.
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Rito António Dava, com o grau de ensino médio, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601389P,
- Texto do artigo, página 10: emitido em Maputo, aos 9 de Novembro de 2010, residente na Avenida Mesquita, n.º 689, Bairro – Matola G, NUIT – 105624077. A desempenhar o cargo de administrador executivo. Quatro. Paulo Manuel Mabecuane, com o grau de ensino médio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504428731B, emitido em Maputo, aos 10 de Outubro de 2013, residente no quarteirão 53 casa n.º33, bairro – George Dimitrov , NUIT 111347964. A desempenhar o cargo de director técnico.
- Texto do artigo, página 10: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á, pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Dipole Electrónica Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida FPLM, n.º 1358, primeiro andar Direito, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços no ramo de rádio difusão, e televisão, comercializando equipamentos de rádio- difusão e televisivos, e com competência para assistência técnica, e outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, acessórias, complementares subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Gestão de participações. Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades que para o efeito estejam devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por quatro quotas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de seis mil e oitocentos (6.800,00) meticais, pertencente ao administrador geral, sócio, Gabriel Sitefane Estevão Mungoi representativa de 34% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de quatro mil e quatrocentos (4.400,00 ) meticais, pertencente ao administrador executivo, sócio, senhor Rito António Dava, representativa de 22 % do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de quatro mil e oitocentos (4.800,00) meticais, pertencente ao director Finaceiro, sócio, senhor Anok Mendes, representativa de 24 % do capital social;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor de quatro mil (4.000,00) meticais, pertencente ao director tecnico, sócio, senhor Paulo Manuel Mabecuane, representativa de 20 % do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Gabriel Stefane Estêvão Mungoi, Rito António Dava, Anok Mendes e Paulo Manuel Mabecuane e, como gerentes e em plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de quatro dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral - competência
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 11: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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