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Texto do artigo · p. 11 Confiauto, Comércio e Reparação de Automóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824388 uma entidade denominada Confiauto, Comércio e Reparação de Automóveis, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. António Carlos Coelho Antunes das Neves, casado com Carla Genoveva Dinas das Neves, no regime de separação de bens, natural de Moscavide, residente na Avenida da Namaacha quarteirão 7 casa n.º 189, Distrito Urbano de Boane, bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500663S, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2013, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segundo.Carla Genoveva Dinas das Neves, casada com António Carlos Coelho Antunes das Neves, no regime de separação de bens, natural
Texto do artigo · p. 11 de Maputo, residente na Avenida daNamaacha n.º 135 rés-do-chão, Distrito Urbano de Boane, bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100755815Q, emitido no dia 3 de Julho de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade porquotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Confiauto, Comércio e Reparação de Automóveis, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, quarteirão 100, cel.8 EN4, Tsalala, Matola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objeto a comercialização e reparação de automóveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) dividido pelos sócios António Carlos Coelho Antunes das Neves, com o valor de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), correspondente a 65% do capital e Carla Genoveva Dinas das Neves, com o valor de 210.000,00MT (duzentos e dezmil meticais), correspondente a 35% do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios e nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Confiauto, Comércio e Reparação de Automóveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824388 uma entidade denominada Confiauto, Comércio e Reparação de Automóveis, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. António Carlos Coelho Antunes das Neves, casado com Carla Genoveva Dinas das Neves, no regime de separação de bens, natural de Moscavide, residente na Avenida da Namaacha quarteirão 7 casa n.º 189, Distrito Urbano de Boane, bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500663S, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2013, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo.Carla Genoveva Dinas das Neves, casada com António Carlos Coelho Antunes das Neves, no regime de separação de bens, natural
  6. Texto do artigo, página 11: de Maputo, residente na Avenida daNamaacha n.º 135 rés-do-chão, Distrito Urbano de Boane, bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100755815Q, emitido no dia 3 de Julho de 2015, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade porquotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Confiauto, Comércio e Reparação de Automóveis, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, quarteirão 100, cel.8 EN4, Tsalala, Matola.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: Duração
  14. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: Objecto
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto a comercialização e reparação de automóveis.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: Capital social
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) dividido pelos sócios António Carlos Coelho Antunes das Neves, com o valor de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), correspondente a 65% do capital e Carla Genoveva Dinas das Neves, com o valor de 210.000,00MT (duzentos e dezmil meticais), correspondente a 35% do capital.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: Administração
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios e nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  36. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  41. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
  52. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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