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- Texto do artigo, página 13: Ilha do Fogo, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Ilha do Fogo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero zero seis zero seis nove oito, com capital social de trinta mil meticais, estando representadas todos os sócios, nomeadamente Ilha do Fogo Inc., detentora de uma quota com
- Texto do artigo, página 13: o valor nominal de vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e oito meticais, correspondente a oitenta e quatro ponto dezasseis por cento do capital social, herdeiros do falecido Bonifácio Gruveta Massamba, detentores de uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, Belmiro Taveira Mizé Lampião, detentor
- Texto do artigo, página 14: de uma quota com o valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social e Robert Clayton Koski, detentor de uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta e dois meticais, correspondente a zero ponto oitenta e quatro por cento do capital social, deliberaram a nomeação de administrador único da sociedade, nomeação do director-geral, aumento de capital social e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente os artigos quarto e oito que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.030.000,00 MT (quinze milhões e trinta mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 12.649.248,00 MT (doze milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e oito meticais), correspondente a 84,16% (oitenta e quatro ponto dezasseis por cento) do capital social, pertencente a Ilha do Fogo Inc. b)Uma quota com o valor nominal de 1.503.000,00MT (um milhão, quinhentos e três mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente aos herdeiros do falecido Bonifácio Gruveta Massamba; c)Uma quota com o valor nominal de 751.500,00 MT (setecentos e cinquenta e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao Belmiro Taveira Mizé Lampião; e, d)Uma quota com o valor nominal de 126.252,00 MT (cento e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e dois meticais), correspondente a 0.84% (zero ponto oitenta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao Robert Clayton Koski.
- Número ou marcador, página 14: Dois) (…).
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGOOITO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação
- Texto do artigo, página 14: Um)A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho
- Texto do artigo, página 14: de administração composto por um número impar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores podem ou não receber remuneração, tal como decidido pela assembleia geral, que indicará igualmente as remunerações, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral ou pela administração da sociedade, por um período de 4 (quatro) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do directorgeral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites do mandato que lhe foi conferido;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou do mandatário ou do funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.”
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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