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Texto do artigo · p. 19 Farmácia Intaka,Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10082817411uma entidade denominada Farmácia Intaka, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Maurus Musong Teghen, solteiro, de nacionalidade camaronesa, residente em Maputo-Cidade, bairro de Hulene B, Rua de CFM, portador do D.I.R.E 10CM00071318B emitido pelo Serviço Nacional de Migração , aos 20 de Dezembro de 2016; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Joaquim Miguel Madeira Júnior, casado, residente nesta cidade de Maputo portador do Recibo de Bilhete de Identificação n.º 00599996, de 12 de Janeiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Intaka, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Intaka, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal; a actividade devenda de produtos farmacêuticos, hospitalarese equipamentos hospitalares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Venda de medicamentos e todos componentes farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 19 Três) O objecto social, compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais dividido pelos sócios, Maurus Musong Teghen com
Texto do artigo · p. 20 o valor de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social e Joaquim Miguel Madeira Júnior com o valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses apos o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade passam desde já a cargo do sócio Maurus Musong Teghen, possuindo assim amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral, bem como obrigar a sociedade mediante a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedeade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Farmácia Intaka,Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10082817411uma entidade denominada Farmácia Intaka, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Maurus Musong Teghen, solteiro, de nacionalidade camaronesa, residente em Maputo-Cidade, bairro de Hulene B, Rua de CFM, portador do D.I.R.E 10CM00071318B emitido pelo Serviço Nacional de Migração , aos 20 de Dezembro de 2016; e
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Joaquim Miguel Madeira Júnior, casado, residente nesta cidade de Maputo portador do Recibo de Bilhete de Identificação n.º 00599996, de 12 de Janeiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Intaka, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Intaka, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal; a actividade devenda de produtos farmacêuticos, hospitalarese equipamentos hospitalares.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) Venda de medicamentos e todos componentes farmacêuticos.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) O objecto social, compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  19. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais dividido pelos sócios, Maurus Musong Teghen com
  23. Texto do artigo, página 20: o valor de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social e Joaquim Miguel Madeira Júnior com o valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses apos o fim do exercício anterior.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade passam desde já a cargo do sócio Maurus Musong Teghen, possuindo assim amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral, bem como obrigar a sociedade mediante a sua assinatura.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedeade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  39. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
  41. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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