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Texto do artigo · p. 5 FH Mineral Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823721 uma entidade denominada FH Mineral Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Liang Xie, de nacionalidade chinesa, solteiro, portador do Passaporte n.º G28058990, emitido a 28 de Março de 2008 pelo Ministério de Segurança Pública de Sichaun; e
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Hélder Eduardo Maocha,de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100840738 M, emitido a 15 de Janeiro de 2014 pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de FH Mineral Internacional, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabelidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicavel na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua C, n.º 140, résdo-chão cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberações dos socios, reunidos em assembleia geral, poderão tranferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, surcursais, agências ou quaisquer outras formas de representações onde e quando achar conviniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 5 b) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 5 c) Prospecção e pesquisa mineira; d)Comercialização de mineiros preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 5 e) Representação mineira e de negócios;
Número ou marcador · p. 5 f) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e intregramente realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento da totalidade da quota, pertencente ao sócio Hélder Eduardo Maocha;
Número ou marcador · p. 6 b) 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento da totalidade da quota, pertencente ao sócio Liang Xie.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divião de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indincando a identificação do adquirente,
Texto do artigo · p. 6 o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade deve pronunciar-se sobre o pedido de transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente a transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 6 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Texto do artigo · p. 6 Dois)As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 b) A administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, e as deliberações, quando legamente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de sete dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral reunise ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessarário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outro sócio ou por mandatários, mediante poderes conferidos por procuração, carta, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Votação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Três) A cada quota corresponderam um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Hélder Eduardo Maocha.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou de mandatários devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício económico coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os órgãos de gestão apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhada de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros serão distribuídos pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 6 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando o sócio pratique actos dolosos em prejuízo da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A quota do sócio excluído seguiram os mesmos trâmites de amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 6 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que estiver omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 22 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: FH Mineral Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823721 uma entidade denominada FH Mineral Internacional, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Liang Xie, de nacionalidade chinesa, solteiro, portador do Passaporte n.º G28058990, emitido a 28 de Março de 2008 pelo Ministério de Segurança Pública de Sichaun; e
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo. Hélder Eduardo Maocha,de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100840738 M, emitido a 15 de Janeiro de 2014 pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  5. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de FH Mineral Internacional, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabelidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicavel na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua C, n.º 140, résdo-chão cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberações dos socios, reunidos em assembleia geral, poderão tranferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, surcursais, agências ou quaisquer outras formas de representações onde e quando achar conviniente.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Gestão de negócios;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Exploração mineira;
  21. Número ou marcador, página 5: c) Prospecção e pesquisa mineira; d)Comercialização de mineiros preciosos e semipreciosos;
  22. Número ou marcador, página 5: e) Representação mineira e de negócios;
  23. Número ou marcador, página 5: f) Exportação e importação.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e intregramente realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  29. Número ou marcador, página 5: a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento da totalidade da quota, pertencente ao sócio Hélder Eduardo Maocha;
  30. Número ou marcador, página 6: b) 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento da totalidade da quota, pertencente ao sócio Liang Xie.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divião de quotas)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indincando a identificação do adquirente,
  34. Texto do artigo, página 6: o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade deve pronunciar-se sobre o pedido de transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente a transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  36. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 6: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  41. Número ou marcador, página 6: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  42. Número ou marcador, página 6: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  43. Texto do artigo, página 6: Dois)As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  44. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  48. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia geral dos sócios;
  49. Número ou marcador, página 6: b) A administração.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, e as deliberações, quando legamente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  53. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de sete dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  54. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reunise ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessarário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 6: (Representação dos sócios)
  57. Texto do artigo, página 6: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outro sócio ou por mandatários, mediante poderes conferidos por procuração, carta, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Votação)
  59. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  60. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  61. Número ou marcador, página 6: Três) A cada quota corresponderam um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  64. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Hélder Eduardo Maocha.
  65. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou de mandatários devidamente constituído.
  66. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  69. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico coincide com ano civil.
  70. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 6: Três) Os órgãos de gestão apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhada de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  74. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  75. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros serão distribuídos pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 6: (Exclusão)
  78. Número ou marcador, página 6: Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
  79. Número ou marcador, página 6: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  80. Número ou marcador, página 6: b) Quando o sócio pratique actos dolosos em prejuízo da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 6: Dois) A quota do sócio excluído seguiram os mesmos trâmites de amortização de quotas.
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 6: (Casos fortuitos)
  84. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 6: (Resolução de litígios)
  87. Número ou marcador, página 6: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 6: Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  89. Número ou marcador, página 6: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
  90. Número ou marcador, página 6: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  92. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  93. Texto do artigo, página 6: Tudo o que estiver omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  94. Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Janeiro de 2017.
  95. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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