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Texto do artigo · p. 12 Diamond Business, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100787148 uma entidade denominada Diamond Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Rajú Selemane, moçambicano, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289035A, emitido em Maputo aos 25 de Julho de 2012 e Lino Alberto Rovessene, moçambicano, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201258520M, emitido em Maputo aos 17 de Maio de 2011, têm entre si justo e acordado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social, sede e foro)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Diamond Business, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amaral Matos n.º 1, Q12, Chamanculo C, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Comercialização de equipamento e software de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos informáticos e periféricos.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, será de 50.000,00 MT (ciquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 2 (duas) quotas e representado entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Rajú Selemane, 1 (uma) quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (ciquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Lino Alberto Rovessene, 1 (uma) quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (ciquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Duração e término do exercício social)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e encerrandose seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, Rajú Selemane, que assinará em conjunto com o seu sócio Lino Alberto Rovessene e representarão a sociedade em todos os seus actos, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único – Fica facultado ao administrador, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 12 Os resultados apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações sociais e transferência)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta, caso a legislação não exija unanimidade.
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão ceder ou alienar, a qualquer título, a sua quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, sendo dada a estes a preferência na aquisição, em iguaildade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 90 (noventa) dias.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 12 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolverá em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer
Texto do artigo · p. 13 dos sócios, mas prosseguirá com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Diamond Business, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100787148 uma entidade denominada Diamond Business, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Rajú Selemane, moçambicano, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289035A, emitido em Maputo aos 25 de Julho de 2012 e Lino Alberto Rovessene, moçambicano, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201258520M, emitido em Maputo aos 17 de Maio de 2011, têm entre si justo e acordado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação social, sede e foro)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Diamond Business, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amaral Matos n.º 1, Q12, Chamanculo C, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 12: a) Comercialização de equipamento e software de tecnologias de informação e comunicação;
  11. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos informáticos e periféricos.
  12. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 12: O capital social, será de 50.000,00 MT (ciquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 2 (duas) quotas e representado entre os sócios da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Rajú Selemane, 1 (uma) quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (ciquenta por cento) do capital social;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Lino Alberto Rovessene, 1 (uma) quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (ciquenta por cento) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 12: (Duração e término do exercício social)
  19. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e encerrandose seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  20. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, Rajú Selemane, que assinará em conjunto com o seu sócio Lino Alberto Rovessene e representarão a sociedade em todos os seus actos, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  23. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único – Fica facultado ao administrador, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano.
  24. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  26. Texto do artigo, página 12: Os resultados apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um.
  27. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 12: (Deliberações sociais e transferência)
  29. Texto do artigo, página 12: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta, caso a legislação não exija unanimidade.
  30. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão ceder ou alienar, a qualquer título, a sua quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, sendo dada a estes a preferência na aquisição, em iguaildade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  31. Texto do artigo, página 12: Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 90 (noventa) dias.
  32. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 12: (Exoneração e exclusão de sócio)
  34. Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  35. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  36. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolverá em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer
  38. Texto do artigo, página 13: dos sócios, mas prosseguirá com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  39. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  40. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  41. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  42. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
  43. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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