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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: CS2A, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100740966 uma entidade denominada CS2A, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Afiza Irene Salimo Padil, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302612753S;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Aaron Afro Padil Rafael, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador dop Bilhete de Identidade n.º 110106407358D;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro. Dhara Audrey Padil Rafael, solteira de naturalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302612755P.
- Texto do artigo, página 2: Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Forma e denominação
- Texto do artigo, página 2: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação CS2A, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 832, 10 andar, esquerdo cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivo
- Texto do artigo, página 2: O objectivo geral da CS2A é contribuir para o desenvolvimento e adopção de políticas, tecnologias e conhecimento que aumentarão o bem estar das comunidades rurais de Moçambique que são grosso da população activa agrária através de fornecimentos dos serviços abaixo mencionados:
- Número ou marcador, página 2: a) Treinamento, pesquisa aplicada e consultorias na área de: agricultura, meio ambiente e recursos naturais para um desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 2: b) Apoiar instituições de ensino, investigação, serviços públicos, privados e da sociedade civil na realização de actividades de aquisição de equipamentos e materiais da area agrícola;
- Número ou marcador, página 2: c) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
- Número ou marcador, página 2: d) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 2: e) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Afiza Irene Salimo Padil;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Aaron Afro Padil Rafael;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Dhara Audrey Padil Rafael.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) Dependem de deliberação da sócia maioritária, que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 2: a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 2: b) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 2: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 2: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 2: e) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
- Número ou marcador, página 2: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: g) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 2: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É Nomeada administradora, a senhora: Afiza Irene Salimo Padil, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A administradora responde pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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