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Texto do artigo · p. 2 CS2A, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100740966 uma entidade denominada CS2A, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Afiza Irene Salimo Padil, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302612753S;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Aaron Afro Padil Rafael, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador dop Bilhete de Identidade n.º 110106407358D;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro. Dhara Audrey Padil Rafael, solteira de naturalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302612755P.
Texto do artigo · p. 2 Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 2 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação CS2A, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 832, 10 andar, esquerdo cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivo
Texto do artigo · p. 2 O objectivo geral da CS2A é contribuir para o desenvolvimento e adopção de políticas, tecnologias e conhecimento que aumentarão o bem estar das comunidades rurais de Moçambique que são grosso da população activa agrária através de fornecimentos dos serviços abaixo mencionados:
Número ou marcador · p. 2 a) Treinamento, pesquisa aplicada e consultorias na área de: agricultura, meio ambiente e recursos naturais para um desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoiar instituições de ensino, investigação, serviços públicos, privados e da sociedade civil na realização de actividades de aquisição de equipamentos e materiais da area agrícola;
Número ou marcador · p. 2 c) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 2 d) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 2 e) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Afiza Irene Salimo Padil;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Aaron Afro Padil Rafael;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Dhara Audrey Padil Rafael.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) Dependem de deliberação da sócia maioritária, que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 2 a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 2 b) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 2 c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 2 d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 2 e) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 2 f) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 g) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 2 h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É Nomeada administradora, a senhora: Afiza Irene Salimo Padil, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Seis) A administradora responde pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: CS2A, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100740966 uma entidade denominada CS2A, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Afiza Irene Salimo Padil, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302612753S;
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo. Aaron Afro Padil Rafael, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador dop Bilhete de Identidade n.º 110106407358D;
  6. Texto do artigo, página 2: Terceiro. Dhara Audrey Padil Rafael, solteira de naturalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302612755P.
  7. Texto do artigo, página 2: Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  8. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Forma e denominação
  11. Texto do artigo, página 2: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação CS2A, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 2: Duração
  14. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: Sede
  17. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 832, 10 andar, esquerdo cidade de Maputo, República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: Objectivo
  20. Texto do artigo, página 2: O objectivo geral da CS2A é contribuir para o desenvolvimento e adopção de políticas, tecnologias e conhecimento que aumentarão o bem estar das comunidades rurais de Moçambique que são grosso da população activa agrária através de fornecimentos dos serviços abaixo mencionados:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Treinamento, pesquisa aplicada e consultorias na área de: agricultura, meio ambiente e recursos naturais para um desenvolvimento sustentável;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Apoiar instituições de ensino, investigação, serviços públicos, privados e da sociedade civil na realização de actividades de aquisição de equipamentos e materiais da area agrícola;
  23. Número ou marcador, página 2: c) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
  24. Número ou marcador, página 2: d) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
  25. Número ou marcador, página 2: e) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que sejam permitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO Capital social
  28. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Afiza Irene Salimo Padil;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Aaron Afro Padil Rafael;
  31. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Dhara Audrey Padil Rafael.
  32. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 2: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de administração.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 2: Três) Dependem de deliberação da sócia maioritária, que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  40. Número ou marcador, página 2: a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  41. Número ou marcador, página 2: b) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  42. Número ou marcador, página 2: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  43. Número ou marcador, página 2: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  44. Número ou marcador, página 2: e) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  45. Número ou marcador, página 2: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 2: g) O aumento e a redução do capital social;
  47. Número ou marcador, página 2: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 2: Quatro) É Nomeada administradora, a senhora: Afiza Irene Salimo Padil, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
  49. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 2: Seis) A administradora responde pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  51. Texto do artigo, página 2: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
  52. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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