III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2017

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Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Assinatura de procurador especialmente constitído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 J&L Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100783665uma entidade denominada J&L Imobiliária, Limitada;Entre
Texto do artigo · p. 8 Luís Bernardo Júnior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100631985F, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 26 de Novembro de 2010, natural de Ressano Garcia, residente na Cidade de Maputo na rua de Resistência n.º 554 rés-do-chão; e
Texto do artigo · p. 8 Jeremy Rupert Rex, portador do DIRE 03GB00059272P, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração aos 27 de Março de 2016, natural de Harare – Zimbabwe, residente em Nampula Central Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, duração
Texto do artigo · p. 8 É constituída uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de J&L Imobiliária, Limitada,por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Rua Pereira D'Eca, numero 29, 1 andar., 1.º andar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a intermediação na compra, venda, permuta, locação e administração de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria e prestação de serviços imobiliários de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão ou compra de empresas;
Número ou marcador · p. 8 b) Administração do parque imobiliário de outras entidades, bem como outras previstas pela lei;
Número ou marcador · p. 9 c) Gestão e tomada de participações no capital de outras sociedades imobiliárias e lançamento de novas empresas e a recuperação e revitalização de outras entidades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 9 d) Intermediação e representação comercial e de marcas em operações imobiliários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas e complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, da sociedadeé de 20.000.00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro repartido em duas quotas de 50% cada, representando 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente a cada sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Todos sócios titulares de quotas gozam de direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, sendo as quotas livremente transmissíveis entre os sócios titulares das quotas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte:
Número ou marcador · p. 9 Dois) A alienação de quotas a terceiros deve obedecer as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 9 a) O sócio que pretende vender as suas quotas, deve, em primeiro lugar oferecer tais quotas em venda a) sociedade, concedendo-lhe trinta (30) dias para o exercício do direito de aquisição de tais quotas a venda;
Número ou marcador · p. 9 b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as quotas em venda dentro do prazo fixado no número anterior, poderá o sócio vendedor oferecer as quotas em venda ao socio, concedendo-lhe, igualmente, trinta (30) dias para exercício do direito a aquisição;
Número ou marcador · p. 9 c) Caso o sócio não manifeste a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota a venda, a mesma poderá ser vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Obrigações
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração, com aprovação da prévia do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Dos órgãos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Estrutura
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Representatividade da assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e deste contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Constituição e funcionamento da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Fazem parte da assembleia geral os sócios que tiverem averbadas em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas numa instituição de crédito, até oito dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 9 Três) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do conselho de administração e do conselho fiscal que não sejam sócios poderão participar nas demais reuniões da assembleia geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso de co-propriedade de quotas só um dos co-proprietários, com poderes de representação de todos os outros, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente pela assembleia geral, sendo admissível a respectiva reeleição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Convocação das assembleias
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, e será convocada pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Conselho de administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Constituição do conselho de administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, composto por um mínimo de dois e um máximo de cinco administradores, conforme deliberação da assembleia geral, devendo um deles desempenhar as funções de presidente por um período de três anos, renovável por uma ou mais vezes, sem prejuízo dos limites máximos de renovação legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de administração deverá manter-se em funções até nova eleição.
Número ou marcador · p. 9 Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos dos administradores serão estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competência
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe efectuar todas as operações relativas ao objecto social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Tomar participações no capital de sociedades;
Número ou marcador · p. 9 b) Subscrever e adquirir valores mobiliários e prestar serviços correlativos;
Número ou marcador · p. 9 c) Contrair empréstimos e realizar operações de crédito permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestar consultoria, bem como guardar e administrar carteiras de valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração promover a execução das deliberações do conselho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Reuniões do conselho de administração, deliberações
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de administração reunirá por iniciativa do respectivo presidente, ou de outros dois administradores, sempre que o exijam os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por mês e não pode deliberar sem que esteja presente ou representada maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presidente terá direito a veto e voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Composição e competência
Texto do artigo · p. 10 A supervisão de todos os negócios da sociedade compete a um conselho fiscal, composto por três membros efectivos, um dos quais será o presidente, e um ou dois suplentes, eleitos trienalmente pela assembleia geral, os quais são reelegíveis e terá as competências atribuídas por lei, sem prejuízo de outras deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Convocatórias
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho fiscal reunir-se-á sempre que necessário e a pedido de qualquer dos seus membros ao presidente, por convocatória escrita entregue com pelo menos catorze dias de antecedência a data da reunião, e pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para que o conselho fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros e as deliberações serão tomadas pela maior dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral cometerá a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 10 Anualmente, o balanço, acompanhado de um relatório do conselho de administração e
Texto do artigo · p. 10 do parecer do conselho fiscal será submetido à aprovação da assembleia geral e poderão ser realizadas reuniões conjuntas do conselho de administração e do conselho fiscal, sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determina.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Remunerações dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 As remunerações dos órgãos sociais são fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Distribuição e aplicação de lucros
Texto do artigo · p. 10 Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, sob proposta do conselho de administração, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia, correspondentes a um montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento ( 20% ) do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria representativa de 75% do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Dipole Electrónica, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823292 uma entidade denominada Dipole Electrónica, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Gabriel Sitefane Estevão Mungoi, com o grau de ensino superior licenciado em sociologia com habilitação para antropologia, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287608N, emitido em Maputo, aos 3 de Julho de 2012, residente na Rua 4 de Outubro, n.º 25, bairro – Zona Verde, NUIT 114474665. A desempenhar o cargo de administrador geral.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Anok Cruz da Graça Mendes, com o grau de ensino médio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º15AH51069, emitido em Maputo, aos 1 de Fevereiro de 2016, residente na Rua B, número - 19, Bairro – Infulene, NUIT – 1027266022. A desempenhar o cargo de director financeiro.
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Rito António Dava, com o grau de ensino médio, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601389P,
Texto do artigo · p. 10 emitido em Maputo, aos 9 de Novembro de 2010, residente na Avenida Mesquita, n.º 689, Bairro – Matola G, NUIT – 105624077. A desempenhar o cargo de administrador executivo. Quatro. Paulo Manuel Mabecuane, com o grau de ensino médio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504428731B, emitido em Maputo, aos 10 de Outubro de 2013, residente no quarteirão 53 casa n.º33, bairro – George Dimitrov , NUIT 111347964. A desempenhar o cargo de director técnico.
Texto do artigo · p. 10 Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Dipole Electrónica Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida FPLM, n.º 1358, primeiro andar Direito, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços no ramo de rádio difusão, e televisão, comercializando equipamentos de rádio- difusão e televisivos, e com competência para assistência técnica, e outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, acessórias, complementares subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Gestão de participações. Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades que para o efeito estejam devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por quatro quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de seis mil e oitocentos (6.800,00) meticais, pertencente ao administrador geral, sócio, Gabriel Sitefane Estevão Mungoi representativa de 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de quatro mil e quatrocentos (4.400,00 ) meticais, pertencente ao administrador executivo, sócio, senhor Rito António Dava, representativa de 22 % do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor de quatro mil e oitocentos (4.800,00) meticais, pertencente ao director Finaceiro, sócio, senhor Anok Mendes, representativa de 24 % do capital social;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor de quatro mil (4.000,00) meticais, pertencente ao director tecnico, sócio, senhor Paulo Manuel Mabecuane, representativa de 20 % do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Gabriel Stefane Estêvão Mungoi, Rito António Dava, Anok Mendes e Paulo Manuel Mabecuane e, como gerentes e em plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de quatro dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral - competência
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 11 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Confiauto, Comércio e Reparação de Automóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824388 uma entidade denominada Confiauto, Comércio e Reparação de Automóveis, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. António Carlos Coelho Antunes das Neves, casado com Carla Genoveva Dinas das Neves, no regime de separação de bens, natural de Moscavide, residente na Avenida da Namaacha quarteirão 7 casa n.º 189, Distrito Urbano de Boane, bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500663S, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2013, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segundo.Carla Genoveva Dinas das Neves, casada com António Carlos Coelho Antunes das Neves, no regime de separação de bens, natural
Texto do artigo · p. 11 de Maputo, residente na Avenida daNamaacha n.º 135 rés-do-chão, Distrito Urbano de Boane, bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100755815Q, emitido no dia 3 de Julho de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade porquotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Confiauto, Comércio e Reparação de Automóveis, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, quarteirão 100, cel.8 EN4, Tsalala, Matola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objeto a comercialização e reparação de automóveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) dividido pelos sócios António Carlos Coelho Antunes das Neves, com o valor de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), correspondente a 65% do capital e Carla Genoveva Dinas das Neves, com o valor de 210.000,00MT (duzentos e dezmil meticais), correspondente a 35% do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios e nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Diamond Business, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100787148 uma entidade denominada Diamond Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Rajú Selemane, moçambicano, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289035A, emitido em Maputo aos 25 de Julho de 2012 e Lino Alberto Rovessene, moçambicano, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201258520M, emitido em Maputo aos 17 de Maio de 2011, têm entre si justo e acordado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social, sede e foro)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Diamond Business, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amaral Matos n.º 1, Q12, Chamanculo C, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Comercialização de equipamento e software de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos informáticos e periféricos.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, será de 50.000,00 MT (ciquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 2 (duas) quotas e representado entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Rajú Selemane, 1 (uma) quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (ciquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Lino Alberto Rovessene, 1 (uma) quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (ciquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Duração e término do exercício social)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e encerrandose seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, Rajú Selemane, que assinará em conjunto com o seu sócio Lino Alberto Rovessene e representarão a sociedade em todos os seus actos, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único – Fica facultado ao administrador, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 12 Os resultados apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações sociais e transferência)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta, caso a legislação não exija unanimidade.
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão ceder ou alienar, a qualquer título, a sua quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, sendo dada a estes a preferência na aquisição, em iguaildade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 90 (noventa) dias.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 12 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolverá em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer
Texto do artigo · p. 13 dos sócios, mas prosseguirá com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 JPB Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824000 uma entidade denominada JPB Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 13 John Philip Baird, de nacionalidade Sul Africana, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Julius Nherere n.º 4057 bairro da sommerchild, titular do Passaporte n.° A01871538, emitido pela Home Affairs aos 29 de Julho de 2011.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A JPB Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adiante designada por “Sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere n.º 4057, bairro da Sommerchild, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, gestão de empresas, marketing, comissões, intermediações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 13 Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota de 100%, pertencente ao sócio John Philip Baird.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 13 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 13 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência será confiada ao senhor John Philip Baird, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 13 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ilha do Fogo, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Ilha do Fogo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero zero seis zero seis nove oito, com capital social de trinta mil meticais, estando representadas todos os sócios, nomeadamente Ilha do Fogo Inc., detentora de uma quota com
Texto do artigo · p. 13 o valor nominal de vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e oito meticais, correspondente a oitenta e quatro ponto dezasseis por cento do capital social, herdeiros do falecido Bonifácio Gruveta Massamba, detentores de uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, Belmiro Taveira Mizé Lampião, detentor
Texto do artigo · p. 14 de uma quota com o valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social e Robert Clayton Koski, detentor de uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta e dois meticais, correspondente a zero ponto oitenta e quatro por cento do capital social, deliberaram a nomeação de administrador único da sociedade, nomeação do director-geral, aumento de capital social e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente os artigos quarto e oito que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.030.000,00 MT (quinze milhões e trinta mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 12.649.248,00 MT (doze milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e oito meticais), correspondente a 84,16% (oitenta e quatro ponto dezasseis por cento) do capital social, pertencente a Ilha do Fogo Inc. b)Uma quota com o valor nominal de 1.503.000,00MT (um milhão, quinhentos e três mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente aos herdeiros do falecido Bonifácio Gruveta Massamba; c)Uma quota com o valor nominal de 751.500,00 MT (setecentos e cinquenta e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao Belmiro Taveira Mizé Lampião; e, d)Uma quota com o valor nominal de 126.252,00 MT (cento e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e dois meticais), correspondente a 0.84% (zero ponto oitenta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao Robert Clayton Koski.
Número ou marcador · p. 14 Dois) (…).
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOOITO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Texto do artigo · p. 14 Um)A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho
Texto do artigo · p. 14 de administração composto por um número impar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores podem ou não receber remuneração, tal como decidido pela assembleia geral, que indicará igualmente as remunerações, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral ou pela administração da sociedade, por um período de 4 (quatro) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do directorgeral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites do mandato que lhe foi conferido;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou do mandatário ou do funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.”
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 SEC (Africa) Co, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100133636 uma entidade denominada,SEC (Africa) Co, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Weng Feng Zhang, solteiro de 42 anos de idade, natural de An Hui, República da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.˚G26601073, emitido aos 14 de Janeiro de 2008, pelo Governo da República da China;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Xue Jun Xie,solteiro de 37 anos idade, natural de An Hui, República da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G19261393, emitido aos 29 de Agosto de 2008, pelo Governo da República da China; a quinze de Dezembro de dois mil e nove e na cidade de Maputo, celebram entre si contratos de sociedade que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de SEC (Africa) Co, Limitada,e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 14 b) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 14 c) Reparação e montagem de maquinaria e prestação de serviços nas diversas áreas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido e distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Weng Feng Zhang,com 21.000.00MT cada o correspondente a quota de setenta por cento respectivamente;
Número ou marcador · p. 14 b) Xue Jun Xie,com 9.000.00MT,o correspondente a quota de trinta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) Assinatura de procurador especialmente constitído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  8. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  11. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  12. Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 8: Resultado e sua aplicação
  15. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Disposições gerais
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 8: Legislação aplicável
  20. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  21. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
  22. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 8: J&L Imobiliária, Limitada
  24. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100783665uma entidade denominada J&L Imobiliária, Limitada;Entre
  25. Texto do artigo, página 8: Luís Bernardo Júnior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100631985F, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 26 de Novembro de 2010, natural de Ressano Garcia, residente na Cidade de Maputo na rua de Resistência n.º 554 rés-do-chão; e
  26. Texto do artigo, página 8: Jeremy Rupert Rex, portador do DIRE 03GB00059272P, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração aos 27 de Março de 2016, natural de Harare – Zimbabwe, residente em Nampula Central Província de Nampula.
  27. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 8: Denominação, duração
  30. Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de J&L Imobiliária, Limitada,por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 8: Sede social
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Rua Pereira D'Eca, numero 29, 1 andar., 1.º andar.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a intermediação na compra, venda, permuta, locação e administração de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
  39. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria e prestação de serviços imobiliários de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão ou compra de empresas;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Administração do parque imobiliário de outras entidades, bem como outras previstas pela lei;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Gestão e tomada de participações no capital de outras sociedades imobiliárias e lançamento de novas empresas e a recuperação e revitalização de outras entidades imobiliárias;
  42. Número ou marcador, página 9: d) Intermediação e representação comercial e de marcas em operações imobiliários.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas e complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Capital, acções e obrigações
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 9: Capital social
  48. Texto do artigo, página 9: O capital social, da sociedadeé de 20.000.00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro repartido em duas quotas de 50% cada, representando 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente a cada sócio.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 9: Transmissão de quotas
  51. Número ou marcador, página 9: Um) Todos sócios titulares de quotas gozam de direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, sendo as quotas livremente transmissíveis entre os sócios titulares das quotas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte:
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A alienação de quotas a terceiros deve obedecer as seguintes condições:
  53. Número ou marcador, página 9: a) O sócio que pretende vender as suas quotas, deve, em primeiro lugar oferecer tais quotas em venda a) sociedade, concedendo-lhe trinta (30) dias para o exercício do direito de aquisição de tais quotas a venda;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as quotas em venda dentro do prazo fixado no número anterior, poderá o sócio vendedor oferecer as quotas em venda ao socio, concedendo-lhe, igualmente, trinta (30) dias para exercício do direito a aquisição;
  55. Número ou marcador, página 9: c) Caso o sócio não manifeste a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota a venda, a mesma poderá ser vendida a terceiros.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 9: Obrigações
  58. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração, com aprovação da prévia do conselho fiscal.
  59. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Dos órgãos
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 9: Estrutura
  63. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  64. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 9: Representatividade da assembleia geral
  67. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e deste contrato de sociedade.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 9: Constituição e funcionamento da assembleia geral
  70. Número ou marcador, página 9: Um) Fazem parte da assembleia geral os sócios que tiverem averbadas em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas numa instituição de crédito, até oito dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao presidente da mesa.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do conselho de administração e do conselho fiscal que não sejam sócios poderão participar nas demais reuniões da assembleia geral, sem direito a voto.
  73. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de co-propriedade de quotas só um dos co-proprietários, com poderes de representação de todos os outros, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 9: Mesa da assembleia geral
  76. Texto do artigo, página 9: A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente pela assembleia geral, sendo admissível a respectiva reeleição.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: Convocação das assembleias
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, e será convocada pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de cada um dos sócios.
  81. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Conselho de administração
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 9: Constituição do conselho de administração
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, composto por um mínimo de dois e um máximo de cinco administradores, conforme deliberação da assembleia geral, devendo um deles desempenhar as funções de presidente por um período de três anos, renovável por uma ou mais vezes, sem prejuízo dos limites máximos de renovação legalmente estabelecidos.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração deverá manter-se em funções até nova eleição.
  86. Número ou marcador, página 9: Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos dos administradores serão estabelecidos pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: Competência
  89. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe efectuar todas as operações relativas ao objecto social, nomeadamente:
  90. Número ou marcador, página 9: a) Tomar participações no capital de sociedades;
  91. Número ou marcador, página 9: b) Subscrever e adquirir valores mobiliários e prestar serviços correlativos;
  92. Número ou marcador, página 9: c) Contrair empréstimos e realizar operações de crédito permitidas por lei;
  93. Número ou marcador, página 9: d) Prestar consultoria, bem como guardar e administrar carteiras de valores mobiliários.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração promover a execução das deliberações do conselho.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 10: Reuniões do conselho de administração, deliberações
  97. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração reunirá por iniciativa do respectivo presidente, ou de outros dois administradores, sempre que o exijam os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por mês e não pode deliberar sem que esteja presente ou representada maioria dos seus membros.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente terá direito a veto e voto de qualidade em caso de empate.
  99. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Conselho fiscal
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 10: Composição e competência
  102. Texto do artigo, página 10: A supervisão de todos os negócios da sociedade compete a um conselho fiscal, composto por três membros efectivos, um dos quais será o presidente, e um ou dois suplentes, eleitos trienalmente pela assembleia geral, os quais são reelegíveis e terá as competências atribuídas por lei, sem prejuízo de outras deliberadas em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 10: Convocatórias
  105. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho fiscal reunir-se-á sempre que necessário e a pedido de qualquer dos seus membros ao presidente, por convocatória escrita entregue com pelo menos catorze dias de antecedência a data da reunião, e pelo menos uma vez por trimestre.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) Para que o conselho fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros e as deliberações serão tomadas pela maior dos votos dos membros presentes ou representados.
  107. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das contas e distribuição de resultados
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 10: Contas da sociedade
  110. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral cometerá a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do conselho fiscal.
  112. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Disposições gerais e transitórias
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 10: Disposições gerais
  115. Texto do artigo, página 10: Anualmente, o balanço, acompanhado de um relatório do conselho de administração e
  116. Texto do artigo, página 10: do parecer do conselho fiscal será submetido à aprovação da assembleia geral e poderão ser realizadas reuniões conjuntas do conselho de administração e do conselho fiscal, sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determina.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 10: Remunerações dos órgãos sociais
  119. Texto do artigo, página 10: As remunerações dos órgãos sociais são fixadas em assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 10: Distribuição e aplicação de lucros
  122. Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, sob proposta do conselho de administração, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia, correspondentes a um montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento ( 20% ) do capital.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria representativa de 75% do capital social realizado.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 10: Omissões
  128. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor no país.
  129. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
  130. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 10: Dipole Electrónica, Limitada
  132. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823292 uma entidade denominada Dipole Electrónica, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Gabriel Sitefane Estevão Mungoi, com o grau de ensino superior licenciado em sociologia com habilitação para antropologia, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287608N, emitido em Maputo, aos 3 de Julho de 2012, residente na Rua 4 de Outubro, n.º 25, bairro – Zona Verde, NUIT 114474665. A desempenhar o cargo de administrador geral.
  134. Texto do artigo, página 10: Segundo. Anok Cruz da Graça Mendes, com o grau de ensino médio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º15AH51069, emitido em Maputo, aos 1 de Fevereiro de 2016, residente na Rua B, número - 19, Bairro – Infulene, NUIT – 1027266022. A desempenhar o cargo de director financeiro.
  135. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Rito António Dava, com o grau de ensino médio, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601389P,
  136. Texto do artigo, página 10: emitido em Maputo, aos 9 de Novembro de 2010, residente na Avenida Mesquita, n.º 689, Bairro – Matola G, NUIT – 105624077. A desempenhar o cargo de administrador executivo. Quatro. Paulo Manuel Mabecuane, com o grau de ensino médio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504428731B, emitido em Maputo, aos 10 de Outubro de 2013, residente no quarteirão 53 casa n.º33, bairro – George Dimitrov , NUIT 111347964. A desempenhar o cargo de director técnico.
  137. Texto do artigo, página 10: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á, pelos artigos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  140. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Dipole Electrónica Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida FPLM, n.º 1358, primeiro andar Direito, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 10: Objecto
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços no ramo de rádio difusão, e televisão, comercializando equipamentos de rádio- difusão e televisivos, e com competência para assistência técnica, e outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, acessórias, complementares subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  146. Número ou marcador, página 10: Três) Gestão de participações. Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades que para o efeito estejam devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: Capital social
  149. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por quatro quotas na seguinte proporção:
  150. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de seis mil e oitocentos (6.800,00) meticais, pertencente ao administrador geral, sócio, Gabriel Sitefane Estevão Mungoi representativa de 34% do capital social;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de quatro mil e quatrocentos (4.400,00 ) meticais, pertencente ao administrador executivo, sócio, senhor Rito António Dava, representativa de 22 % do capital social;
  152. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de quatro mil e oitocentos (4.800,00) meticais, pertencente ao director Finaceiro, sócio, senhor Anok Mendes, representativa de 24 % do capital social;
  153. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor de quatro mil (4.000,00) meticais, pertencente ao director tecnico, sócio, senhor Paulo Manuel Mabecuane, representativa de 20 % do capital social.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
  156. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 11: Administração
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Gabriel Stefane Estêvão Mungoi, Rito António Dava, Anok Mendes e Paulo Manuel Mabecuane e, como gerentes e em plenos poderes.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de quatro dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral - competência
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  173. Número ou marcador, página 11: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  174. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
  175. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 11: Confiauto, Comércio e Reparação de Automóveis, Limitada
  177. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824388 uma entidade denominada Confiauto, Comércio e Reparação de Automóveis, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  179. Texto do artigo, página 11: Primeiro. António Carlos Coelho Antunes das Neves, casado com Carla Genoveva Dinas das Neves, no regime de separação de bens, natural de Moscavide, residente na Avenida da Namaacha quarteirão 7 casa n.º 189, Distrito Urbano de Boane, bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500663S, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2013, em Maputo.
  180. Texto do artigo, página 11: Segundo.Carla Genoveva Dinas das Neves, casada com António Carlos Coelho Antunes das Neves, no regime de separação de bens, natural
  181. Texto do artigo, página 11: de Maputo, residente na Avenida daNamaacha n.º 135 rés-do-chão, Distrito Urbano de Boane, bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100755815Q, emitido no dia 3 de Julho de 2015, em Maputo.
  182. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade porquotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  186. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Confiauto, Comércio e Reparação de Automóveis, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, quarteirão 100, cel.8 EN4, Tsalala, Matola.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 11: Duração
  189. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: Objecto
  192. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto a comercialização e reparação de automóveis.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  195. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 11: Capital social
  198. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) dividido pelos sócios António Carlos Coelho Antunes das Neves, com o valor de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), correspondente a 65% do capital e Carla Genoveva Dinas das Neves, com o valor de 210.000,00MT (duzentos e dezmil meticais), correspondente a 35% do capital.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  201. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  204. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 12: Administração
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios e nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  210. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  211. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  216. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  219. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  222. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  225. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
  227. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 12: Diamond Business, Limitada
  229. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100787148 uma entidade denominada Diamond Business, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 12: Rajú Selemane, moçambicano, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289035A, emitido em Maputo aos 25 de Julho de 2012 e Lino Alberto Rovessene, moçambicano, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201258520M, emitido em Maputo aos 17 de Maio de 2011, têm entre si justo e acordado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições que se seguem:
  231. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  232. Texto do artigo, página 12: (Denominação social, sede e foro)
  233. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Diamond Business, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amaral Matos n.º 1, Q12, Chamanculo C, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  234. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  235. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  236. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social:
  237. Número ou marcador, página 12: a) Comercialização de equipamento e software de tecnologias de informação e comunicação;
  238. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos informáticos e periféricos.
  239. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  240. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 12: O capital social, será de 50.000,00 MT (ciquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 2 (duas) quotas e representado entre os sócios da seguinte forma:
  242. Número ou marcador, página 12: a) Rajú Selemane, 1 (uma) quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (ciquenta por cento) do capital social;
  243. Número ou marcador, página 12: b) Lino Alberto Rovessene, 1 (uma) quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (ciquenta por cento) do capital social.
  244. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  245. Texto do artigo, página 12: (Duração e término do exercício social)
  246. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e encerrandose seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  247. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  248. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  249. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, Rajú Selemane, que assinará em conjunto com o seu sócio Lino Alberto Rovessene e representarão a sociedade em todos os seus actos, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  250. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único – Fica facultado ao administrador, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano.
  251. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  252. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  253. Texto do artigo, página 12: Os resultados apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um.
  254. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  255. Texto do artigo, página 12: (Deliberações sociais e transferência)
  256. Texto do artigo, página 12: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta, caso a legislação não exija unanimidade.
  257. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão ceder ou alienar, a qualquer título, a sua quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, sendo dada a estes a preferência na aquisição, em iguaildade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  258. Texto do artigo, página 12: Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 90 (noventa) dias.
  259. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  260. Texto do artigo, página 12: (Exoneração e exclusão de sócio)
  261. Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  262. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  263. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  264. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolverá em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer
  265. Texto do artigo, página 13: dos sócios, mas prosseguirá com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  266. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  267. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  268. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  269. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
  270. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 13: JPB Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824000 uma entidade denominada JPB Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  274. Texto do artigo, página 13: John Philip Baird, de nacionalidade Sul Africana, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Julius Nherere n.º 4057 bairro da sommerchild, titular do Passaporte n.° A01871538, emitido pela Home Affairs aos 29 de Julho de 2011.
  275. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) A JPB Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adiante designada por “Sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  282. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere n.º 4057, bairro da Sommerchild, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  285. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, gestão de empresas, marketing, comissões, intermediações.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 13: (Participação noutros empreendimentos)
  288. Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  289. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota de 100%, pertencente ao sócio John Philip Baird.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  295. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 13: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  301. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com o seu titular;
  302. Número ou marcador, página 13: b) Por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  303. Número ou marcador, página 13: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  304. Número ou marcador, página 13: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência será confiada ao senhor John Philip Baird, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  311. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  314. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  315. Texto do artigo, página 13: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  318. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  323. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
  324. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 13: Ilha do Fogo, Limitada
  326. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Ilha do Fogo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero zero seis zero seis nove oito, com capital social de trinta mil meticais, estando representadas todos os sócios, nomeadamente Ilha do Fogo Inc., detentora de uma quota com
  327. Texto do artigo, página 13: o valor nominal de vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e oito meticais, correspondente a oitenta e quatro ponto dezasseis por cento do capital social, herdeiros do falecido Bonifácio Gruveta Massamba, detentores de uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, Belmiro Taveira Mizé Lampião, detentor
  328. Texto do artigo, página 14: de uma quota com o valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social e Robert Clayton Koski, detentor de uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta e dois meticais, correspondente a zero ponto oitenta e quatro por cento do capital social, deliberaram a nomeação de administrador único da sociedade, nomeação do director-geral, aumento de capital social e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente os artigos quarto e oito que passam a ter a seguinte nova redacção:
  329. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 14: Capital social
  332. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.030.000,00 MT (quinze milhões e trinta mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  333. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 12.649.248,00 MT (doze milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e oito meticais), correspondente a 84,16% (oitenta e quatro ponto dezasseis por cento) do capital social, pertencente a Ilha do Fogo Inc. b)Uma quota com o valor nominal de 1.503.000,00MT (um milhão, quinhentos e três mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente aos herdeiros do falecido Bonifácio Gruveta Massamba; c)Uma quota com o valor nominal de 751.500,00 MT (setecentos e cinquenta e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao Belmiro Taveira Mizé Lampião; e, d)Uma quota com o valor nominal de 126.252,00 MT (cento e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e dois meticais), correspondente a 0.84% (zero ponto oitenta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao Robert Clayton Koski.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) (…).
  335. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGOOITO
  337. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  338. Texto do artigo, página 14: Um)A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho
  339. Texto do artigo, página 14: de administração composto por um número impar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores podem ou não receber remuneração, tal como decidido pela assembleia geral, que indicará igualmente as remunerações, quando aplicável.
  342. Número ou marcador, página 14: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral ou pela administração da sociedade, por um período de 4 (quatro) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do directorgeral.
  343. Número ou marcador, página 14: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  344. Número ou marcador, página 14: Seis) A sociedade obriga-se:
  345. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um administrador;
  346. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites do mandato que lhe foi conferido;
  347. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  348. Número ou marcador, página 14: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou do mandatário ou do funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.”
  349. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  350. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 14: SEC (Africa) Co, Limitada
  352. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100133636 uma entidade denominada,SEC (Africa) Co, Limitada, entre:
  353. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Weng Feng Zhang, solteiro de 42 anos de idade, natural de An Hui, República da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.˚G26601073, emitido aos 14 de Janeiro de 2008, pelo Governo da República da China;
  354. Texto do artigo, página 14: Segundo. Xue Jun Xie,solteiro de 37 anos idade, natural de An Hui, República da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G19261393, emitido aos 29 de Agosto de 2008, pelo Governo da República da China; a quinze de Dezembro de dois mil e nove e na cidade de Maputo, celebram entre si contratos de sociedade que se regerá pelas disposições abaixo:
  355. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  358. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de SEC (Africa) Co, Limitada,e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 14: Duração
  361. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da constituição.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: Objecto
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  365. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  366. Número ou marcador, página 14: b) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
  367. Número ou marcador, página 14: c) Reparação e montagem de maquinaria e prestação de serviços nas diversas áreas.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  369. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 14: Capital social
  373. Texto do artigo, página 14: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido e distribuída da seguinte forma:
  374. Número ou marcador, página 14: a) Weng Feng Zhang,com 21.000.00MT cada o correspondente a quota de setenta por cento respectivamente;
  375. Número ou marcador, página 14: b) Xue Jun Xie,com 9.000.00MT,o correspondente a quota de trinta por cento do capital.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  378. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  381. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  383. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 15: Gerência
  386. Número ou marcador, página 15: Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  388. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 15: Lucros
  395. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  399. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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