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Texto do artigo · p. 2 Moneris – Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberações das assembleias gerais extraordinárias, datada de trinta de Junho de dois mil e dezasseis e de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete , os sócios da Moneris – Correctores de Seguros, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100497344, com o capital social integralmente realizado no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, deliberaram alterar a sede social e a administração da sociedade e, consequentemente, alteraram o artigo segundo e décimo, dos estatutos da sociedade, os quais passaram a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede no 1.º andar, do Edifício Millennium Park, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 14, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro da mesma cidade ou município.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou não sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, será remunerada ou não, ficando a cargo de João Manuel Pontes Alvadia (Presidente, Administrador executivo designado pela MDS – Corrector de Seguros, S.A., e com voto de qualidade em qualquer matéria societária), Cardoso Tomás Muendane (vice-presidente, administrador executivo) e Marco Artur Carrondo de Oliveira, eleitos em assembleia geral e com um mandato por três anos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica vinculada:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura de dois administradores; b)Pela assinatura de um administrador executivo e um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. O expediente, porém,
Texto do artigo · p. 3 poderá ser assinado por qualquer administrador.” Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Moneris – Correctores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberações das assembleias gerais extraordinárias, datada de trinta de Junho de dois mil e dezasseis e de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete , os sócios da Moneris – Correctores de Seguros, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100497344, com o capital social integralmente realizado no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, deliberaram alterar a sede social e a administração da sociedade e, consequentemente, alteraram o artigo segundo e décimo, dos estatutos da sociedade, os quais passaram a ter as seguintes novas redacções:
  3. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no 1.º andar, do Edifício Millennium Park, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 14, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou outras formas de representação social.
  8. Número ou marcador, página 3: Três) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro da mesma cidade ou município.
  9. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou não sócios.
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) A administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, será remunerada ou não, ficando a cargo de João Manuel Pontes Alvadia (Presidente, Administrador executivo designado pela MDS – Corrector de Seguros, S.A., e com voto de qualidade em qualquer matéria societária), Cardoso Tomás Muendane (vice-presidente, administrador executivo) e Marco Artur Carrondo de Oliveira, eleitos em assembleia geral e com um mandato por três anos.
  14. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica vinculada:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de dois administradores; b)Pela assinatura de um administrador executivo e um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  16. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. O expediente, porém,
  17. Texto do artigo, página 3: poderá ser assinado por qualquer administrador.” Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2017.
  18. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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