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- Texto do artigo, página 2: Moneris – Correctores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberações das assembleias gerais extraordinárias, datada de trinta de Junho de dois mil e dezasseis e de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete , os sócios da Moneris – Correctores de Seguros, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100497344, com o capital social integralmente realizado no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, deliberaram alterar a sede social e a administração da sociedade e, consequentemente, alteraram o artigo segundo e décimo, dos estatutos da sociedade, os quais passaram a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no 1.º andar, do Edifício Millennium Park, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 14, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro da mesma cidade ou município.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou não sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, será remunerada ou não, ficando a cargo de João Manuel Pontes Alvadia (Presidente, Administrador executivo designado pela MDS – Corrector de Seguros, S.A., e com voto de qualidade em qualquer matéria societária), Cardoso Tomás Muendane (vice-presidente, administrador executivo) e Marco Artur Carrondo de Oliveira, eleitos em assembleia geral e com um mandato por três anos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica vinculada:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de dois administradores; b)Pela assinatura de um administrador executivo e um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. O expediente, porém,
- Texto do artigo, página 3: poderá ser assinado por qualquer administrador.” Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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