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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Capital Security, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823802 uma entidade denominada Capital Security, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Mahomed Amin Khalid Sidat, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.° 110302917080B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Abril de 2013, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.° 2927, 1° andar, Esquerdo, Bairro da Coop, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Farhana Suleman Ebraim, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.° 110302917081B, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, a 4 de Abril de 2013, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.° 2927, 1° andar esquerdo, bairro da Coop, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma Capital Security, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.° 19/A, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: O objecto da sociedade consiste na prática de prestação de serviços nas áreas de segurança privada, a protecção e segurança de pessoas e bens, a segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha de instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança, outras actividades como comércio geral com importação e exportação, logística, publicidade e marketing, e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto social e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Mahomed Amin Khalid Sidat –
- Texto do artigo, página 7: dezasseis mil meticais, que corresponde a 80% do capital social e Farhana Suleman Ebraim – Quatro mil meticais, que corresponde a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 7: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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