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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Nzope Comunicações, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 100824167 uma entidade denominadaNzope Comunicações, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Magalhães Bramugi, solteiro maior, natural de Boila Angoche, residente na rua da Mesquita n.º 222, 2.º andar flat 23, bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100236392F, emitido a 10 de Maio de 2010, pela DICMaputo; e
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Eduardo João Constantino, casado com Latiza Dauda Constantino, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Angoche, residente em Maputo, na Rua Drº Jaime Ribeiro n.º 39 rés-do-chão Direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253526M, emitido em 28 de Outubro de 2011, pela DNIC-Cidade de Maputo, acordam em constituírem uma sociedade comercial denominada Nzope Comunicações, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Nzope Comunicações,Limitada,que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na Rua da Mesquita n.º 222, Maputo, podendo transferir para outro local ou cidade do país.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleiageral e observadas as disponibilidades legais, poderá, a sociedade, criar sucursais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral,oturismo, hotelaria e restauração, comunicação social e imagem, indústria, agropecuária, construção civil & obras públicas, recursos minerais e hidrocarbonetos e prestação de serviços relacionados.
- Texto do artigo, página 20: Dois)É igualmente seu objecto, o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investimentos noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar de objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 20: a 50% cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Magalhães Bramugi,e;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Eduardo João Constantino.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Cedência de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar à administração e outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração convocará a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são do cumprimento obrigatório para todos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou, em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
- Texto do artigo, página 20: Três)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço do exercício findo e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral delibera ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade justificarem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador a ser indicado pelos sócios no que concerne a correspondências.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aossócios indicar o administradorpara a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade é necessária as duas assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O administradornão pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu
- Texto do artigo, página 21: objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no código comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigôr ou por acordo total dos sócios com pleno direito. Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, depois de pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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