III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2017

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Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados nos temos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 FRUTISUL – Associação dos Fruticultores do Sul de Moçambique
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Agosto de mil novecentos e dezasseis, da FRUTISUL – Associação dos Fruticultores do Sul de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10088037, deliberaram a mudança da sua denominação e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, natureza, objectivo, âmbito territorial, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 15 É constituída nos termos aplicáveis da lei e dos presentes estatutos, a FRUTISUL – Associação dos Fruticultores de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 15 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) O desenvolvimento da fruticultura e a participação no desenvolvimento técnico, económico e social do País, promovendo para o efeito a estruturação sectorial, a capacidade empresarial e a melhor qualidade dos produtos do ramo que representa;
Número ou marcador · p. 15 b) A promoção da livre iniciativa como forma de contribuir para o progresso individual;
Número ou marcador · p. 15 c) A representação, o estudo e a defesa dos interesses económicos e sociais dos associados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 15 A associação tem âmbito nacional e a sua sede é na cidade de Maputo, podendo criar delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da associação é por tempo indeterminado e a sua constituição contase a partir da data do despacho ministerial que reconheça a personalidade jurídica da associação e aprove os seus estatutos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Funções)
Texto do artigo · p. 15 Para o prosseguimento do seu objectivo, em geral, compete à associação:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar os seus associados na discussão e aprovação de todos os acordos colectivos de contratação laboral, com toda a amplitude;
Número ou marcador · p. 15 b) Colaborar com as entidades oficiais na definição da política de desenvolvimento agrícola, industrial e comercial do ramo;
Número ou marcador · p. 15 c) Propor e/ou participar na elaboração das normas de classificação e de qualidade dos produtos;
Número ou marcador · p. 15 d) Participar na definição da política de crédito que se relacione com o desenvolvimento geral do ramo, inclusivamente no estabelecimento das condições de concessão de crédito aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 15 e) Representar os associados perante organismos oficiais ou profissionais, nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 15 f) Promover e participar em soluções colectivas de questões de interesse geral relativas ao bem estar geral e ao meio ambiente;
Número ou marcador · p. 15 g) Integrar-se em organizações de grau superior, designadamente em Uniões, Federações ou Confederações, ou outras de interesse para a associação, mediante decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 h) Participar na elaboração da política fiscal e parafiscal, de interesse para o ramo;
Número ou marcador · p. 16 i) Divulgar informações e elementos estatísticos de interesse para o sector;
Número ou marcador · p. 16 j) Promover o recurso e a regulamentação de formas específicas (seguros, fundos, comissões arbitrais ou outras) destinadas a fazer face a problemas resultantes de conflitos em que os associados se encontrem envolvidos no âmbito do desenvolvimento da sua actividade frutícola;
Número ou marcador · p. 16 k) Incentivar e apoiar os associados na reestruturação e organização das suas actividades, com vista a fortalecer o contributo da iniciativa empresarial no desenvolvimento nacional;
Número ou marcador · p. 16 l) Apreciar e aconselhar sobre os planos de exploração e produção dos associados;
Número ou marcador · p. 16 m) Promover serviços de assistência técnica aos associados;
Número ou marcador · p. 16 n) Colaborar e promover intercâmbio com todas as associadas congéneres e de agro-industriais, com vista ao desenvolvimento técnico-científico dos associados;
Número ou marcador · p. 16 o) Apoio aos associados na comercialização dos produtos, tanto interna como externamente;
Número ou marcador · p. 16 p) Apoio jurídico aos associados para a legalização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 16 q) Conferir às entidades associativas de grau superior em que a FRUTISUL se encontre inscrita, os poderes necessários para a representar perante terceiros, com vista ao exercício de qualquer das competências referidas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos Associados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividades ligadas ou contribuam para o desenvolvimento do ramo frutícola, especificamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Produção de frutas e derivados;
Número ou marcador · p. 16 b) Transformação de fruta e derivados;
Número ou marcador · p. 16 c) Comercialização de fruta e derivados;
Número ou marcador · p. 16 d) Viveristas de plantas fruteiras;
Número ou marcador · p. 16 e) Empresas de prestação de serviços de polinização intensiva;
Número ou marcador · p. 16 f) Empresas de prestação de serviços e fornecedores de insumos destinados à fruticultura,
Número ou marcador · p. 16 g) Assessoria ou assistência técnica;
Número ou marcador · p. 16 h) Investigação;
Número ou marcador · p. 16 i) Serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 16 j) Comunicação e imagem; k)Formação.e que preencham os requisitos fixados na lei, nos presentes estatutos ou os que venham a ser estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para além das actividades referidas no n.º 1, o âmbito da Associação poderá ainda ser alargado a outros sectores desde que a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, assim o delibere, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) São requisitos para a admissão:
Número ou marcador · p. 16 a) Exercer ou contribuir para o desenvolvimento da actividade frutícola em Moçambique, conforme o número 1 do presente artigo;
Número ou marcador · p. 16 b) Exercer uma actividade relacionada com a fruticultura em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 16 c) Estar devidamente legalizado no exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 16 d) Estar no pleno gozo dos seus direitos civis e jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os associados da FRUTISUL agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 16 a) Sócios fundadores – aqueles que subscrevem o pedido de constituição da associação, os que participaram na sua Assembleia Constitutiva;
Número ou marcador · p. 16 b) Sócios efectivos – aqueles que, fazendo ou não parte dos membros referidos na alínea anterior, exerçam a sua actividade agrícola na área frutícola ou outras actividades conexas e tenham sido aceites pela Assembleia Geral da FRUTISUL nessa qualidade;
Número ou marcador · p. 16 c) Sócios honorários – as pessoas, associadas ou não da FRUTISUL, singulares ou colectivas, que tenham prestado serviços de relevo para o desenvolvimento da actividade frutícola moçambicana ou para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Sócios correspondentes – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se dediquem ao desenvolvimento da actividade frutícola e que, como tal, tenham sido aceites pela Assembleia Geral da FRUTISUL nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos)
Texto do artigo · p. 16 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar e requerer a convocação de assembleias gerais, nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 16 c) Utilizar os serviços da associação nas condições que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 16 d) Usufruir de todos os benefícios e regalias que a associação proporcione ou venha a proporcionar aos seus membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 f) Fazer-se representar em Assembleia Geral por um mandatário nos termos da lei, mediante carta ou outro meio de comunicação escrita, dirigida à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 g) Subscrever listas de candidatos concorrentes às eleições para os órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 16 a) Colaborar na vida da associação; b)Satisfazer as condições de admissão e quotização fixadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Fornecer elementos estatísticos e outros de interesse para a associação, solicitados pela direcção, nos termos por ela previamente regulados;
Número ou marcador · p. 16 d) Aceitar e cumprir o conteúdo destes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 e) Contribuir para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Remuneração dos cargos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Os cargos sociais poderão ser remunerados
Texto do artigo · p. 16 de acordo com a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos da Associação são:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 16 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Constituição)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias e vinculativas para todos os associados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) Só podem participar nas assembleias os associados no pleno gozo dos seus direitos. a) É considerada obrigatória a actualização das quotas à data
Texto do artigo · p. 17 das assembleias gerais, condição indispensável para participação dos associados na tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os associados com direito a participar nas Assembleias Gerais poder-se-ão fazer representar nas mesmas por outros associados, também em pleno gozo dos seus direitos, podendo tal representação ser feita nos termos da alínea f) do artigo 7.º
Número ou marcador · p. 17 Três) Cada associado tem direito a um voto. Quatro) Nenhum associado poderá, todavia,
Texto do artigo · p. 17 representar nas assembleias gerais, mais do que três associados em simultâneo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger, por um período de três anos, a Mesa da Assembleia Geral e os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 b) Suspender ou destituir a mesa, a direcção ou o Conselho Fiscal, ou qualquer dos membros dos respectivos órgãos, por razões comprovadamente justificadas;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço de contas de cada exercício que lhe sejam presentes pela direcção;
Número ou marcador · p. 17 d) Fixar, mediante proposta da direcção, os montantes da jóia e de quotização a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 17 e) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anualmente propostos pela direcção;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre se e como, os cargos sociais são remunerados;
Número ou marcador · p. 17 g) Delegar poderes à direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
Número ou marcador · p. 17 h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia que delibere suspensão ou destituição de corpos sociais, ou de vogais que os integram, elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão decorrido o período da suspensão do exercício de função do corpo social, ou dos vogais substituídos ou no termo do mandato dos membros dos corpos sociais destituídos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Até 31 de Março de cada ano para:
Número ou marcador · p. 17 i) Apreciação do relatório da direcção, balanço e contas do ano anterior;
Texto do artigo · p. 17 ii) Eleição dos corpos sociais definidos na alínea a) do número um do artigo décimo segundo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 b) Até trinta de Novembro de cada ano para aprovar o orçamento e planos de gestão propostos pela Direcção para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Sempre que convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a pedido da direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 b) A requerimento de associados que representem, pelo menos, um terço do número total de sócios no pleno gozo dos seus direitos, que deverão indicar qual o objectivo da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) A convocação é feita pelo Presidente da Mesa e será publicada em dois principais jornais diários e por carta registada, telex telefax,e-mail ou outro meio mais seguro e conveniente dirigidoaos associados com uma antecipação mínima de quinze dias da data da assembleia.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presençade pelo menos metade dos seus associados.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em segunda convocatória, se à hora marcada não estiver presente a maioria dos membros da associação, a Assembleia Geral será realizada trinta minutos mais tarde com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As decisões das assembleias gerais são tomadas por mais de metade dos votos dos sócios no pleno gozo dos seus direitos presentes ou directamente representados na reunião.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Exceptuam-se os seguintes casos, em que se exige uma maioria qualificada de 75% dos votos dos sócios presentes e representados:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberação sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 17 Oito) As deliberações da Assembleia Geral poderão ainda ser tomadas por escrutínio secreto quando tal for exigido por uma maioria qualificada de 75% dos sócios presentes e representados, no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição da Mesa)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua eleição far-se-á em Assembleia Geral por período de três anos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A proposta da composição da Mesa da Assembleia Geral será feita pela Direcção ou por um grupo que represente pelo menos 20% dos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Atribuições da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Presidente da Mesa convocar as Assembleias e dirigir os trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nos impedimentos deste.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na ausência do presidente, vicepresidente da mesa e dos secretários, os trabalhos serão dirigidos por um dos associados escolhido dentre os associados presentes em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete aos secretários a gestão do expediente relativo às assembleias, nomeadamente a redacção das actas, os quais dividirão entre si as funções, de harmonia com as instruções do presidente.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da Direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Direcção será composta por um presidente e dois vice-presidentes, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A composição da direcção deverá reflectir, tanto quanto possível, a distribuição dos associados pelos vários sectores de actividade representada na associação, tal como são enumerados no artigo 6.º bem como a distribuição geográfica dos respectivos fruticultores.
Número ou marcador · p. 17 Três) O presidente da direcção não poderá ser eleito, para esse cargo, por mais de dois mandatos consecutivos mas ocupar pode outro cargo na direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Texto do artigo · p. 17 A direcção tem os mais amplos poderes de administração e gestão, em conformidade com o disposto na lei e nos presentes estatutos,competindo-lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a associação em juízo e fora dela, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 17 b) Submeter à Assembleia Geral, para aprovação, as linhas gerais de actuação da associação,bem como os respectivos planos anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 17 c) Submeter à Assembleia Geral, para aprovação, o orçamento ordinário de cada exercício e os orçamentos suplementares que venham a mostrar-se necessários;
Número ou marcador · p. 17 d) Gerir os fundos da associação; e)Executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias resoluções;
Número ou marcador · p. 18 f) Negociar e celebrar convenções colectivas de trabalho e outros compromissos de carácter social, bem como quaisquer acordos com terceiros, no âmbito dos poderes que lhe são atribuídos pelos presentes estatutos ou do mandato que lhe tenha sido conferido pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 g) Apresentar à Assembleia Geral o seu relatório anual, o balanço de contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 h) Deliberar sobre a admissão provisória dos associados, declarar caducidadedas respectivas inscrições e decidir sobre os pedidos de demissão;
Número ou marcador · p. 18 i) Aplicar aos associados as sanções a que os mesmos venham a estar sujeitos,nos termos dos presentes estatutos ou de qualquer regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 j) Nomear comissões para o estudo dos problemas da associação e das actividades nela representadas;
Número ou marcador · p. 18 k) Conferir às organizações de grau superior em que a associação se encontre filiada, os necessários poderes de representação, designadamente para os efeitos do disposto na alínea f);
Número ou marcador · p. 18 l) Admitir e demitir pessoal, correndo os respectivos encargos por conta da associação, incluindo o secretário geral, presente às reuniões mas sem direito de voto;
Número ou marcador · p. 18 m) Elaborar e alterar os regulamentos necessários ao funcionamento dos serviços da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Direcção reunir-se-á sempre que os interesses da associação o exijam, mediante convocatória do seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de qualquer dos seus membros, mas nunca menos de uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Das reuniões serão lavradas actas que ficarão a constar do respectivo livro,devidamente assinadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Representação)
Texto do artigo · p. 18 A associação obriga-se pela assinatura de dois membros da direcção sendo uma delas a do presidente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Substituição)
Texto do artigo · p. 18 O presidente da direcção será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vice-presidentes, nomeado pela direcção ou designado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Da Fiscalização
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização da associação é assegurada por um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal será feita em Assembleia Geral por proposta da Mesa ou por um grupo que represente pelo menos 30% dos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgue necessário;
Número ou marcador · p. 18 b) Velar pela correcta gestão dos fundos criados;
Número ou marcador · p. 18 c) Emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 18 e) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal poderá ser assessorado por técnicos ou instituições especializados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos duas vezes ao ano e sempre que for convocado pela Direcção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As suas deliberações são tomadas por maioria de votos, tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 22.º.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho Fiscal poderá assistir às reuniões de Direcção sempre que o entenda.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) De todas as suas sessões,será lavrada uma acta que conste de livro apropriado, numerado, rubricado e assinado pelos presentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Disposições Gerais: Da Admissão, Demissão e Penalidades
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão)
Número ou marcador · p. 18 Um) As pessoas singulares ou colectivas que podem ser membros da associação de acordo como artigo 6.º, obterão a sua admissão, solicitando-a por escrito, através de carta dirigida ao presidente da direcção, na qual
Texto do artigo · p. 18 comprovarão o exercício da actividade pela forma que a direcção venha a definir e declararão a sua adesão expressa aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer admissão só se tornará efectiva depois de ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Demissão)
Número ou marcador · p. 18 Um) Qualquer associado pode retirar-se da associação, por comunicação, em carta registada, e-mail ou outro meio mais conveniente, dirigida ao Presidente da direcção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O associado demissionário obrigase ao pagamento da quotização até à data do pedido de demissão e ao cumprimento de qualquer penalidade ou compromisso a que esteja anteriormente obrigado pela associação.
Número ou marcador · p. 18 Três) O associado demissionário não terá direito a qualquer compensação, devolução das contribuições que haja feito ou comparticipação de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 18 Um) A exclusão de qualquer associado é da competência da Assembleia Geral, mediante processo instaurado para o efeito pela direcção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São motivos de exclusão,o não cumprimento dos estatutos, nomeadamente o determinado no artigo 8.º, alíneas b), d) e e).
Número ou marcador · p. 18 Três) O associado excluído obriga-se ao pagamento da quotização até à data da exclusão e ao compromisso a que esteja vinculado na associação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O associado excluído perdeo direito a qualquer comparticipação nos fundos da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Infracção disciplinar)
Texto do artigo · p. 18 Constitui infracção disciplinar toda a conduta ofensiva dos princípios consagrados nos estatutos, do regulamento interno ou das deliberações e resoluções dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Escala)
Número ou marcador · p. 18 Um) Às infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, são aplicáveis penalidades de acordo com a seguinte escala:
Número ou marcador · p. 18 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 18 b) Censura pública, sob forma de comunicação lida em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Multa;
Número ou marcador · p. 18 d) Suspensão;
Número ou marcador · p. 18 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de reincidência será a pena agravada.
Número ou marcador · p. 19 Três) O produto das multas reverterá para os fundos da associação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Nenhuma pena será aplicada sem que o associado seja notificado para apresentar a sua defesa e as provas que entender no prazo que vier a ser determinado.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Compete à direcção a sua aplicação e dela o recurso final para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VIII Da representação dos associados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) Os associados que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar por directores, gerentes administradores ou procuradores para o efeito designados, de harmonia com os respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando forem eleitos para cargos sociais, pessoas colectivas estas indicarão a pessoa física que as representa mediante cartacredencial e o suplente que entrará em funções no impedimento da primeira, podendo tal designação ser feita por simples carta assinada por quem tenha poderes de representação da pessoa colectiva eleita.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IX Da liquidação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de dissolução voluntária ou judicial da associação, a Assembleia Geral reunida em sessão extraordinária, decidirá por maioria dos sócios presentes o destino a dar aos bens da associação, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberação e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 Não sendo deliberada outra forma de liquidação e partilha, proceder-se-á da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, será este repartido pelos sócios existentes à data da liquidação;
Número ou marcador · p. 19 c) A quota-parte de cada um dos sócios será proporcional ao valor das quotas pagas até à data da dissolução;
Número ou marcador · p. 19 d) A liquidação será efectuada no prazo de seis meses após ter sido votada e deliberada.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO X Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 19 O mandato dos corpos sociais eleitos terá a duração de três anos renováveis até três mandatos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Revogação e omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que os presentes estatutos forem omissos, aplicar-se-á a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor e revogação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral e publicação em Boletim da República.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ficam revogados os anteriores estatutos e todos os regulamentos internos da FRUTISUL.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 –— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ENSER – Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade ENSER – Engenharia e Serviços, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, n.° 4380, Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 13.353 a folhas 172 do livro C Traço 32, o sócio Nicolau & Richardson, Limitada, cedeu a sua quota no valor nominal de 7.350,00MT (sete mil trezentos e cinquenta meticais), à sociedade, pelo valor nominal que já recebeu.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da cessão da quota precedentemente efectuada, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e demais bens sociais, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 7.650,00MT (sete mil seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel da Cunha Nicolau;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 7.350,00MT (sete mil trezentos e cinquenta meticais, correspondentes a 49% do capital social, pertencente à ENSER – Engenharia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Farmácia Intaka,Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10082817411uma entidade denominada Farmácia Intaka, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Maurus Musong Teghen, solteiro, de nacionalidade camaronesa, residente em Maputo-Cidade, bairro de Hulene B, Rua de CFM, portador do D.I.R.E 10CM00071318B emitido pelo Serviço Nacional de Migração , aos 20 de Dezembro de 2016; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Joaquim Miguel Madeira Júnior, casado, residente nesta cidade de Maputo portador do Recibo de Bilhete de Identificação n.º 00599996, de 12 de Janeiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Intaka, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Intaka, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal; a actividade devenda de produtos farmacêuticos, hospitalarese equipamentos hospitalares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Venda de medicamentos e todos componentes farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 19 Três) O objecto social, compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais dividido pelos sócios, Maurus Musong Teghen com
Texto do artigo · p. 20 o valor de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social e Joaquim Miguel Madeira Júnior com o valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses apos o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade passam desde já a cargo do sócio Maurus Musong Teghen, possuindo assim amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral, bem como obrigar a sociedade mediante a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedeade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nzope Comunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 20 Legais sob NUEL 100824167 uma entidade denominadaNzope Comunicações, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Magalhães Bramugi, solteiro maior, natural de Boila Angoche, residente na rua da Mesquita n.º 222, 2.º andar flat 23, bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100236392F, emitido a 10 de Maio de 2010, pela DICMaputo; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Eduardo João Constantino, casado com Latiza Dauda Constantino, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Angoche, residente em Maputo, na Rua Drº Jaime Ribeiro n.º 39 rés-do-chão Direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253526M, emitido em 28 de Outubro de 2011, pela DNIC-Cidade de Maputo, acordam em constituírem uma sociedade comercial denominada Nzope Comunicações, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Nzope Comunicações,Limitada,que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na Rua da Mesquita n.º 222, Maputo, podendo transferir para outro local ou cidade do país.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleiageral e observadas as disponibilidades legais, poderá, a sociedade, criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral,oturismo, hotelaria e restauração, comunicação social e imagem, indústria, agropecuária, construção civil & obras públicas, recursos minerais e hidrocarbonetos e prestação de serviços relacionados.
Texto do artigo · p. 20 Dois)É igualmente seu objecto, o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investimentos noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar de objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 20 a 50% cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Magalhães Bramugi,e;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Eduardo João Constantino.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Cedência de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar à administração e outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração convocará a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são do cumprimento obrigatório para todos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou, em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Texto do artigo · p. 20 Três)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço do exercício findo e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral delibera ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade justificarem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador a ser indicado pelos sócios no que concerne a correspondências.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete aossócios indicar o administradorpara a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade é necessária as duas assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O administradornão pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu
Texto do artigo · p. 21 objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no código comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigôr ou por acordo total dos sócios com pleno direito. Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, depois de pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nutritir Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819198uma entidade denominada Nutritir, Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. António José Fonseca Diogo, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade de Maputo, no bairro Triunfo, 2ª Avenida, casa n.º 220, titular do DIRE Permanente n.° 11PT00021127A, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos 24 de Junho de 2016, e Luís Miguel da Graça Fernandes, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N987317 emitido a 17de Dezembro de 2015, residente no bairro da Machava/Matola condomínio da CMC.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e
Texto do artigo · p. 21 por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Nutritir, Moçambique,Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo na Avenida De Moçambique n.º 5.615, bairro de Bagamoyo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação, o comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares, incluindo vinhos e outras bebidas, produtos enlatados, pão, leite e seus derivados, géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas e cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados, tabacos e artigos para fumadores, perfumaria e artigos de beleza e higiene, artigos de limpeza e similares, maquinaria diversa, electrodomésticos, material de escritório e equipamento informático.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Representação de marcas e patentes,
Texto do artigo · p. 21 consignação, comissões, prestação de serviços. Três) Embalagem de produtos alimentares. Quatro) A sociedade poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 21 actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio António José Fonseca Diogo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Luís Miguel da Graça Fernandes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  2. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  5. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados nos temos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Fevereiro de 2017.
  7. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 15: FRUTISUL – Associação dos Fruticultores do Sul de Moçambique
  9. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Agosto de mil novecentos e dezasseis, da FRUTISUL – Associação dos Fruticultores do Sul de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10088037, deliberaram a mudança da sua denominação e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  10. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, natureza, objectivo, âmbito territorial, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
  13. Texto do artigo, página 15: É constituída nos termos aplicáveis da lei e dos presentes estatutos, a FRUTISUL – Associação dos Fruticultores de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objectivo)
  16. Texto do artigo, página 15: A associação tem por objectivos:
  17. Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento da fruticultura e a participação no desenvolvimento técnico, económico e social do País, promovendo para o efeito a estruturação sectorial, a capacidade empresarial e a melhor qualidade dos produtos do ramo que representa;
  18. Número ou marcador, página 15: b) A promoção da livre iniciativa como forma de contribuir para o progresso individual;
  19. Número ou marcador, página 15: c) A representação, o estudo e a defesa dos interesses económicos e sociais dos associados.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: (Âmbito territorial)
  22. Texto do artigo, página 15: A associação tem âmbito nacional e a sua sede é na cidade de Maputo, podendo criar delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do país.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 15: A duração da associação é por tempo indeterminado e a sua constituição contase a partir da data do despacho ministerial que reconheça a personalidade jurídica da associação e aprove os seus estatutos.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Funções)
  29. Texto do artigo, página 15: Para o prosseguimento do seu objectivo, em geral, compete à associação:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Representar os seus associados na discussão e aprovação de todos os acordos colectivos de contratação laboral, com toda a amplitude;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Colaborar com as entidades oficiais na definição da política de desenvolvimento agrícola, industrial e comercial do ramo;
  32. Número ou marcador, página 15: c) Propor e/ou participar na elaboração das normas de classificação e de qualidade dos produtos;
  33. Número ou marcador, página 15: d) Participar na definição da política de crédito que se relacione com o desenvolvimento geral do ramo, inclusivamente no estabelecimento das condições de concessão de crédito aos membros da associação;
  34. Número ou marcador, página 15: e) Representar os associados perante organismos oficiais ou profissionais, nacionais ou estrangeiros;
  35. Número ou marcador, página 15: f) Promover e participar em soluções colectivas de questões de interesse geral relativas ao bem estar geral e ao meio ambiente;
  36. Número ou marcador, página 15: g) Integrar-se em organizações de grau superior, designadamente em Uniões, Federações ou Confederações, ou outras de interesse para a associação, mediante decisão da Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 15: h) Participar na elaboração da política fiscal e parafiscal, de interesse para o ramo;
  38. Número ou marcador, página 16: i) Divulgar informações e elementos estatísticos de interesse para o sector;
  39. Número ou marcador, página 16: j) Promover o recurso e a regulamentação de formas específicas (seguros, fundos, comissões arbitrais ou outras) destinadas a fazer face a problemas resultantes de conflitos em que os associados se encontrem envolvidos no âmbito do desenvolvimento da sua actividade frutícola;
  40. Número ou marcador, página 16: k) Incentivar e apoiar os associados na reestruturação e organização das suas actividades, com vista a fortalecer o contributo da iniciativa empresarial no desenvolvimento nacional;
  41. Número ou marcador, página 16: l) Apreciar e aconselhar sobre os planos de exploração e produção dos associados;
  42. Número ou marcador, página 16: m) Promover serviços de assistência técnica aos associados;
  43. Número ou marcador, página 16: n) Colaborar e promover intercâmbio com todas as associadas congéneres e de agro-industriais, com vista ao desenvolvimento técnico-científico dos associados;
  44. Número ou marcador, página 16: o) Apoio aos associados na comercialização dos produtos, tanto interna como externamente;
  45. Número ou marcador, página 16: p) Apoio jurídico aos associados para a legalização das suas actividades;
  46. Número ou marcador, página 16: q) Conferir às entidades associativas de grau superior em que a FRUTISUL se encontre inscrita, os poderes necessários para a representar perante terceiros, com vista ao exercício de qualquer das competências referidas nas alíneas anteriores.
  47. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos Associados
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividades ligadas ou contribuam para o desenvolvimento do ramo frutícola, especificamente:
  51. Número ou marcador, página 16: a) Produção de frutas e derivados;
  52. Número ou marcador, página 16: b) Transformação de fruta e derivados;
  53. Número ou marcador, página 16: c) Comercialização de fruta e derivados;
  54. Número ou marcador, página 16: d) Viveristas de plantas fruteiras;
  55. Número ou marcador, página 16: e) Empresas de prestação de serviços de polinização intensiva;
  56. Número ou marcador, página 16: f) Empresas de prestação de serviços e fornecedores de insumos destinados à fruticultura,
  57. Número ou marcador, página 16: g) Assessoria ou assistência técnica;
  58. Número ou marcador, página 16: h) Investigação;
  59. Número ou marcador, página 16: i) Serviços financeiros;
  60. Número ou marcador, página 16: j) Comunicação e imagem; k)Formação.e que preencham os requisitos fixados na lei, nos presentes estatutos ou os que venham a ser estabelecidos em Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) Para além das actividades referidas no n.º 1, o âmbito da Associação poderá ainda ser alargado a outros sectores desde que a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, assim o delibere, de acordo com a legislação em vigor.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) São requisitos para a admissão:
  63. Número ou marcador, página 16: a) Exercer ou contribuir para o desenvolvimento da actividade frutícola em Moçambique, conforme o número 1 do presente artigo;
  64. Número ou marcador, página 16: b) Exercer uma actividade relacionada com a fruticultura em qualquer parte do território nacional;
  65. Número ou marcador, página 16: c) Estar devidamente legalizado no exercício das suas actividades;
  66. Número ou marcador, página 16: d) Estar no pleno gozo dos seus direitos civis e jurídicos.
  67. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os associados da FRUTISUL agrupam-se nas seguintes categorias:
  68. Número ou marcador, página 16: a) Sócios fundadores – aqueles que subscrevem o pedido de constituição da associação, os que participaram na sua Assembleia Constitutiva;
  69. Número ou marcador, página 16: b) Sócios efectivos – aqueles que, fazendo ou não parte dos membros referidos na alínea anterior, exerçam a sua actividade agrícola na área frutícola ou outras actividades conexas e tenham sido aceites pela Assembleia Geral da FRUTISUL nessa qualidade;
  70. Número ou marcador, página 16: c) Sócios honorários – as pessoas, associadas ou não da FRUTISUL, singulares ou colectivas, que tenham prestado serviços de relevo para o desenvolvimento da actividade frutícola moçambicana ou para o desenvolvimento da associação;
  71. Número ou marcador, página 16: d) Sócios correspondentes – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se dediquem ao desenvolvimento da actividade frutícola e que, como tal, tenham sido aceites pela Assembleia Geral da FRUTISUL nessa qualidade.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 16: (Direitos)
  74. Texto do artigo, página 16: São direitos dos associados:
  75. Número ou marcador, página 16: a) Participar e requerer a convocação de assembleias gerais, nos termos dos estatutos;
  76. Número ou marcador, página 16: b) Eleger e ser eleito;
  77. Número ou marcador, página 16: c) Utilizar os serviços da associação nas condições que forem estabelecidas;
  78. Número ou marcador, página 16: d) Usufruir de todos os benefícios e regalias que a associação proporcione ou venha a proporcionar aos seus membros;
  79. Número ou marcador, página 16: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  80. Número ou marcador, página 16: f) Fazer-se representar em Assembleia Geral por um mandatário nos termos da lei, mediante carta ou outro meio de comunicação escrita, dirigida à Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 16: g) Subscrever listas de candidatos concorrentes às eleições para os órgãos sociais da associação.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 16: (Deveres)
  84. Texto do artigo, página 16: São deveres dos associados:
  85. Número ou marcador, página 16: a) Colaborar na vida da associação; b)Satisfazer as condições de admissão e quotização fixadas em Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 16: c) Fornecer elementos estatísticos e outros de interesse para a associação, solicitados pela direcção, nos termos por ela previamente regulados;
  87. Número ou marcador, página 16: d) Aceitar e cumprir o conteúdo destes estatutos;
  88. Número ou marcador, página 16: e) Contribuir para o desenvolvimento da associação.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 16: (Remuneração dos cargos sociais)
  91. Texto do artigo, página 16: Os cargos sociais poderão ser remunerados
  92. Texto do artigo, página 16: de acordo com a decisão da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 16: Os órgãos da Associação são:
  96. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 16: b) A Direcção;
  98. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
  100. Texto do artigo, página 16: Da Assembleia Geral
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 16: (Constituição)
  103. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias e vinculativas para todos os associados.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
  106. Número ou marcador, página 16: Um) Só podem participar nas assembleias os associados no pleno gozo dos seus direitos. a) É considerada obrigatória a actualização das quotas à data
  107. Texto do artigo, página 17: das assembleias gerais, condição indispensável para participação dos associados na tomada de decisões.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) Os associados com direito a participar nas Assembleias Gerais poder-se-ão fazer representar nas mesmas por outros associados, também em pleno gozo dos seus direitos, podendo tal representação ser feita nos termos da alínea f) do artigo 7.º
  109. Número ou marcador, página 17: Três) Cada associado tem direito a um voto. Quatro) Nenhum associado poderá, todavia,
  110. Texto do artigo, página 17: representar nas assembleias gerais, mais do que três associados em simultâneo.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) Compete à Assembleia Geral:
  114. Número ou marcador, página 17: a) Eleger, por um período de três anos, a Mesa da Assembleia Geral e os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
  115. Número ou marcador, página 17: b) Suspender ou destituir a mesa, a direcção ou o Conselho Fiscal, ou qualquer dos membros dos respectivos órgãos, por razões comprovadamente justificadas;
  116. Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço de contas de cada exercício que lhe sejam presentes pela direcção;
  117. Número ou marcador, página 17: d) Fixar, mediante proposta da direcção, os montantes da jóia e de quotização a pagar pelos associados;
  118. Número ou marcador, página 17: e) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anualmente propostos pela direcção;
  119. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre se e como, os cargos sociais são remunerados;
  120. Número ou marcador, página 17: g) Delegar poderes à direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
  121. Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia que delibere suspensão ou destituição de corpos sociais, ou de vogais que os integram, elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão decorrido o período da suspensão do exercício de função do corpo social, ou dos vogais substituídos ou no termo do mandato dos membros dos corpos sociais destituídos.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente:
  126. Número ou marcador, página 17: a) Até 31 de Março de cada ano para:
  127. Número ou marcador, página 17: i) Apreciação do relatório da direcção, balanço e contas do ano anterior;
  128. Texto do artigo, página 17: ii) Eleição dos corpos sociais definidos na alínea a) do número um do artigo décimo segundo destes estatutos.
  129. Número ou marcador, página 17: b) Até trinta de Novembro de cada ano para aprovar o orçamento e planos de gestão propostos pela Direcção para o ano seguinte.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente:
  131. Número ou marcador, página 17: a) Sempre que convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a pedido da direcção ou do Conselho Fiscal;
  132. Número ou marcador, página 17: b) A requerimento de associados que representem, pelo menos, um terço do número total de sócios no pleno gozo dos seus direitos, que deverão indicar qual o objectivo da reunião.
  133. Número ou marcador, página 17: Três) A convocação é feita pelo Presidente da Mesa e será publicada em dois principais jornais diários e por carta registada, telex telefax,e-mail ou outro meio mais seguro e conveniente dirigidoaos associados com uma antecipação mínima de quinze dias da data da assembleia.
  134. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presençade pelo menos metade dos seus associados.
  135. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em segunda convocatória, se à hora marcada não estiver presente a maioria dos membros da associação, a Assembleia Geral será realizada trinta minutos mais tarde com qualquer número de membros presentes.
  136. Número ou marcador, página 17: Seis) As decisões das assembleias gerais são tomadas por mais de metade dos votos dos sócios no pleno gozo dos seus direitos presentes ou directamente representados na reunião.
  137. Número ou marcador, página 17: Sete) Exceptuam-se os seguintes casos, em que se exige uma maioria qualificada de 75% dos votos dos sócios presentes e representados:
  138. Número ou marcador, página 17: a) Deliberação sobre alterações dos estatutos;
  139. Número ou marcador, página 17: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  140. Número ou marcador, página 17: c) Dissolução da associação.
  141. Número ou marcador, página 17: Oito) As deliberações da Assembleia Geral poderão ainda ser tomadas por escrutínio secreto quando tal for exigido por uma maioria qualificada de 75% dos sócios presentes e representados, no pleno gozo dos seus direitos.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 17: (Composição da Mesa)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua eleição far-se-á em Assembleia Geral por período de três anos.
  146. Número ou marcador, página 17: Três) A proposta da composição da Mesa da Assembleia Geral será feita pela Direcção ou por um grupo que represente pelo menos 20% dos sócios efectivos.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 17: (Atribuições da Mesa da Assembleia Geral)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Presidente da Mesa convocar as Assembleias e dirigir os trabalhos.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nos impedimentos deste.
  151. Número ou marcador, página 17: Três) Na ausência do presidente, vicepresidente da mesa e dos secretários, os trabalhos serão dirigidos por um dos associados escolhido dentre os associados presentes em pleno gozo dos seus direitos.
  152. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete aos secretários a gestão do expediente relativo às assembleias, nomeadamente a redacção das actas, os quais dividirão entre si as funções, de harmonia com as instruções do presidente.
  153. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
  154. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da Direcção
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  157. Número ou marcador, página 17: Um) A Direcção será composta por um presidente e dois vice-presidentes, eleitos em Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) A composição da direcção deverá reflectir, tanto quanto possível, a distribuição dos associados pelos vários sectores de actividade representada na associação, tal como são enumerados no artigo 6.º bem como a distribuição geográfica dos respectivos fruticultores.
  159. Número ou marcador, página 17: Três) O presidente da direcção não poderá ser eleito, para esse cargo, por mais de dois mandatos consecutivos mas ocupar pode outro cargo na direcção.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  162. Texto do artigo, página 17: A direcção tem os mais amplos poderes de administração e gestão, em conformidade com o disposto na lei e nos presentes estatutos,competindo-lhe designadamente:
  163. Número ou marcador, página 17: a) Representar a associação em juízo e fora dela, bem como constituir mandatários;
  164. Número ou marcador, página 17: b) Submeter à Assembleia Geral, para aprovação, as linhas gerais de actuação da associação,bem como os respectivos planos anuais e plurianuais;
  165. Número ou marcador, página 17: c) Submeter à Assembleia Geral, para aprovação, o orçamento ordinário de cada exercício e os orçamentos suplementares que venham a mostrar-se necessários;
  166. Número ou marcador, página 17: d) Gerir os fundos da associação; e)Executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias resoluções;
  167. Número ou marcador, página 18: f) Negociar e celebrar convenções colectivas de trabalho e outros compromissos de carácter social, bem como quaisquer acordos com terceiros, no âmbito dos poderes que lhe são atribuídos pelos presentes estatutos ou do mandato que lhe tenha sido conferido pela Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 18: g) Apresentar à Assembleia Geral o seu relatório anual, o balanço de contas do exercício;
  169. Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre a admissão provisória dos associados, declarar caducidadedas respectivas inscrições e decidir sobre os pedidos de demissão;
  170. Número ou marcador, página 18: i) Aplicar aos associados as sanções a que os mesmos venham a estar sujeitos,nos termos dos presentes estatutos ou de qualquer regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 18: j) Nomear comissões para o estudo dos problemas da associação e das actividades nela representadas;
  172. Número ou marcador, página 18: k) Conferir às organizações de grau superior em que a associação se encontre filiada, os necessários poderes de representação, designadamente para os efeitos do disposto na alínea f);
  173. Número ou marcador, página 18: l) Admitir e demitir pessoal, correndo os respectivos encargos por conta da associação, incluindo o secretário geral, presente às reuniões mas sem direito de voto;
  174. Número ou marcador, página 18: m) Elaborar e alterar os regulamentos necessários ao funcionamento dos serviços da associação.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  176. Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A Direcção reunir-se-á sempre que os interesses da associação o exijam, mediante convocatória do seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de qualquer dos seus membros, mas nunca menos de uma vez por mês.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) Das reuniões serão lavradas actas que ficarão a constar do respectivo livro,devidamente assinadas.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  180. Texto do artigo, página 18: (Representação)
  181. Texto do artigo, página 18: A associação obriga-se pela assinatura de dois membros da direcção sendo uma delas a do presidente.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 18: (Substituição)
  184. Texto do artigo, página 18: O presidente da direcção será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vice-presidentes, nomeado pela direcção ou designado pelo presidente.
  185. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III
  186. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da Fiscalização
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
  189. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da associação é assegurada por um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal será feita em Assembleia Geral por proposta da Mesa ou por um grupo que represente pelo menos 30% dos sócios efectivos.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 18: (Competência)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  194. Número ou marcador, página 18: a) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgue necessário;
  195. Número ou marcador, página 18: b) Velar pela correcta gestão dos fundos criados;
  196. Número ou marcador, página 18: c) Emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  197. Número ou marcador, página 18: d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgue necessário;
  198. Número ou marcador, página 18: e) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal poderá ser assessorado por técnicos ou instituições especializados.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos duas vezes ao ano e sempre que for convocado pela Direcção.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) As suas deliberações são tomadas por maioria de votos, tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 22.º.
  204. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho Fiscal poderá assistir às reuniões de Direcção sempre que o entenda.
  205. Número ou marcador, página 18: Quatro) De todas as suas sessões,será lavrada uma acta que conste de livro apropriado, numerado, rubricado e assinado pelos presentes.
  206. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Disposições Gerais: Da Admissão, Demissão e Penalidades
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 18: (Admissão)
  209. Número ou marcador, página 18: Um) As pessoas singulares ou colectivas que podem ser membros da associação de acordo como artigo 6.º, obterão a sua admissão, solicitando-a por escrito, através de carta dirigida ao presidente da direcção, na qual
  210. Texto do artigo, página 18: comprovarão o exercício da actividade pela forma que a direcção venha a definir e declararão a sua adesão expressa aos presentes estatutos.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer admissão só se tornará efectiva depois de ratificada pela Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 18: (Demissão)
  214. Número ou marcador, página 18: Um) Qualquer associado pode retirar-se da associação, por comunicação, em carta registada, e-mail ou outro meio mais conveniente, dirigida ao Presidente da direcção.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) O associado demissionário obrigase ao pagamento da quotização até à data do pedido de demissão e ao cumprimento de qualquer penalidade ou compromisso a que esteja anteriormente obrigado pela associação.
  216. Número ou marcador, página 18: Três) O associado demissionário não terá direito a qualquer compensação, devolução das contribuições que haja feito ou comparticipação de qualquer natureza.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 18: (Exclusão)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) A exclusão de qualquer associado é da competência da Assembleia Geral, mediante processo instaurado para o efeito pela direcção.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) São motivos de exclusão,o não cumprimento dos estatutos, nomeadamente o determinado no artigo 8.º, alíneas b), d) e e).
  221. Número ou marcador, página 18: Três) O associado excluído obriga-se ao pagamento da quotização até à data da exclusão e ao compromisso a que esteja vinculado na associação.
  222. Número ou marcador, página 18: Quatro) O associado excluído perdeo direito a qualquer comparticipação nos fundos da associação.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSMO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 18: (Infracção disciplinar)
  225. Texto do artigo, página 18: Constitui infracção disciplinar toda a conduta ofensiva dos princípios consagrados nos estatutos, do regulamento interno ou das deliberações e resoluções dos órgãos da associação.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  227. Texto do artigo, página 18: (Escala)
  228. Número ou marcador, página 18: Um) Às infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, são aplicáveis penalidades de acordo com a seguinte escala:
  229. Número ou marcador, página 18: a) Advertência;
  230. Número ou marcador, página 18: b) Censura pública, sob forma de comunicação lida em Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 18: c) Multa;
  232. Número ou marcador, página 18: d) Suspensão;
  233. Número ou marcador, página 18: e) Expulsão.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de reincidência será a pena agravada.
  235. Número ou marcador, página 19: Três) O produto das multas reverterá para os fundos da associação.
  236. Número ou marcador, página 19: Quatro) Nenhuma pena será aplicada sem que o associado seja notificado para apresentar a sua defesa e as provas que entender no prazo que vier a ser determinado.
  237. Número ou marcador, página 19: Cinco) Compete à direcção a sua aplicação e dela o recurso final para a Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VIII Da representação dos associados
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO
  240. Número ou marcador, página 19: Um) Os associados que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar por directores, gerentes administradores ou procuradores para o efeito designados, de harmonia com os respectivos estatutos.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando forem eleitos para cargos sociais, pessoas colectivas estas indicarão a pessoa física que as representa mediante cartacredencial e o suplente que entrará em funções no impedimento da primeira, podendo tal designação ser feita por simples carta assinada por quem tenha poderes de representação da pessoa colectiva eleita.
  242. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IX Da liquidação
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  245. Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução voluntária ou judicial da associação, a Assembleia Geral reunida em sessão extraordinária, decidirá por maioria dos sócios presentes o destino a dar aos bens da associação, de acordo com a lei.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 19: (Deliberação e liquidação)
  248. Texto do artigo, página 19: Não sendo deliberada outra forma de liquidação e partilha, proceder-se-á da seguinte forma:
  249. Número ou marcador, página 19: a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da associação;
  250. Número ou marcador, página 19: b) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, será este repartido pelos sócios existentes à data da liquidação;
  251. Número ou marcador, página 19: c) A quota-parte de cada um dos sócios será proporcional ao valor das quotas pagas até à data da dissolução;
  252. Número ou marcador, página 19: d) A liquidação será efectuada no prazo de seis meses após ter sido votada e deliberada.
  253. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO X Disposições transitórias e finais
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 19: (Duração do mandato)
  256. Texto do artigo, página 19: O mandato dos corpos sociais eleitos terá a duração de três anos renováveis até três mandatos.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 19: (Revogação e omissões)
  259. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que os presentes estatutos forem omissos, aplicar-se-á a legislação moçambicana.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor e revogação)
  262. Número ou marcador, página 19: Um) Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral e publicação em Boletim da República.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) Ficam revogados os anteriores estatutos e todos os regulamentos internos da FRUTISUL.
  264. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
  265. Texto do artigo, página 19: –— O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 19: ENSER – Engenharia e Serviços, Limitada
  267. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade ENSER – Engenharia e Serviços, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, n.° 4380, Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 13.353 a folhas 172 do livro C Traço 32, o sócio Nicolau & Richardson, Limitada, cedeu a sua quota no valor nominal de 7.350,00MT (sete mil trezentos e cinquenta meticais), à sociedade, pelo valor nominal que já recebeu.
  268. Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão da quota precedentemente efectuada, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  269. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e demais bens sociais, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  273. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 7.650,00MT (sete mil seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel da Cunha Nicolau;
  274. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 7.350,00MT (sete mil trezentos e cinquenta meticais, correspondentes a 49% do capital social, pertencente à ENSER – Engenharia e Serviços, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 19: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 19: Farmácia Intaka,Limitada
  277. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10082817411uma entidade denominada Farmácia Intaka, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Maurus Musong Teghen, solteiro, de nacionalidade camaronesa, residente em Maputo-Cidade, bairro de Hulene B, Rua de CFM, portador do D.I.R.E 10CM00071318B emitido pelo Serviço Nacional de Migração , aos 20 de Dezembro de 2016; e
  279. Texto do artigo, página 19: Segundo. Joaquim Miguel Madeira Júnior, casado, residente nesta cidade de Maputo portador do Recibo de Bilhete de Identificação n.º 00599996, de 12 de Janeiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  280. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  283. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Intaka, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Intaka, Província de Maputo.
  284. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
  285. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 19: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal; a actividade devenda de produtos farmacêuticos, hospitalarese equipamentos hospitalares.
  292. Número ou marcador, página 19: Dois) Venda de medicamentos e todos componentes farmacêuticos.
  293. Número ou marcador, página 19: Três) O objecto social, compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  294. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais dividido pelos sócios, Maurus Musong Teghen com
  298. Texto do artigo, página 20: o valor de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social e Joaquim Miguel Madeira Júnior com o valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  302. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses apos o fim do exercício anterior.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade passam desde já a cargo do sócio Maurus Musong Teghen, possuindo assim amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral, bem como obrigar a sociedade mediante a sua assinatura.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  309. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedeade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  314. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  315. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
  316. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 20: Nzope Comunicações, Limitada
  318. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  319. Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 100824167 uma entidade denominadaNzope Comunicações, Limitada, entre:
  320. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Magalhães Bramugi, solteiro maior, natural de Boila Angoche, residente na rua da Mesquita n.º 222, 2.º andar flat 23, bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100236392F, emitido a 10 de Maio de 2010, pela DICMaputo; e
  321. Texto do artigo, página 20: Segundo. Eduardo João Constantino, casado com Latiza Dauda Constantino, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Angoche, residente em Maputo, na Rua Drº Jaime Ribeiro n.º 39 rés-do-chão Direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253526M, emitido em 28 de Outubro de 2011, pela DNIC-Cidade de Maputo, acordam em constituírem uma sociedade comercial denominada Nzope Comunicações, Limitada.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  324. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Nzope Comunicações,Limitada,que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na Rua da Mesquita n.º 222, Maputo, podendo transferir para outro local ou cidade do país.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleiageral e observadas as disponibilidades legais, poderá, a sociedade, criar sucursais ou outras formas de representação social.
  326. Número ou marcador, página 20: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 20: Objecto
  329. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral,oturismo, hotelaria e restauração, comunicação social e imagem, indústria, agropecuária, construção civil & obras públicas, recursos minerais e hidrocarbonetos e prestação de serviços relacionados.
  330. Texto do artigo, página 20: Dois)É igualmente seu objecto, o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investimentos noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  331. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar de objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 20: Capital social
  334. Texto do artigo, página 20: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
  335. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente
  336. Texto do artigo, página 20: a 50% cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Magalhães Bramugi,e;
  337. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Eduardo João Constantino.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 20: Cedência de quotas
  340. Número ou marcador, página 20: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar à administração e outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração convocará a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
  342. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  345. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são do cumprimento obrigatório para todos.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou, em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  347. Texto do artigo, página 20: Três)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço do exercício findo e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral delibera ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
  348. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade justificarem.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 20: Gerência
  351. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador a ser indicado pelos sócios no que concerne a correspondências.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aossócios indicar o administradorpara a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade é necessária as duas assinaturas dos dois sócios.
  354. Número ou marcador, página 20: Quatro) O administradornão pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu
  355. Texto do artigo, página 21: objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  356. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no código comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  359. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigôr ou por acordo total dos sócios com pleno direito. Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, depois de pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  362. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
  364. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 21: Nutritir Moçambique, Limitada
  366. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819198uma entidade denominada Nutritir, Moçambique, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  368. Texto do artigo, página 21: Primeiro. António José Fonseca Diogo, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade de Maputo, no bairro Triunfo, 2ª Avenida, casa n.º 220, titular do DIRE Permanente n.° 11PT00021127A, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos 24 de Junho de 2016, e Luís Miguel da Graça Fernandes, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N987317 emitido a 17de Dezembro de 2015, residente no bairro da Machava/Matola condomínio da CMC.
  369. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  373. Texto do artigo, página 21: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e
  374. Texto do artigo, página 21: por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Nutritir, Moçambique,Limitada, por tempo indeterminado.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 21: Duração
  377. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo na Avenida De Moçambique n.º 5.615, bairro de Bagamoyo.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 21: Objecto
  381. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação, o comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares, incluindo vinhos e outras bebidas, produtos enlatados, pão, leite e seus derivados, géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas e cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados, tabacos e artigos para fumadores, perfumaria e artigos de beleza e higiene, artigos de limpeza e similares, maquinaria diversa, electrodomésticos, material de escritório e equipamento informático.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) Representação de marcas e patentes,
  383. Texto do artigo, página 21: consignação, comissões, prestação de serviços. Três) Embalagem de produtos alimentares. Quatro) A sociedade poderá exercer outras
  384. Texto do artigo, página 21: actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  385. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 21: Capital social
  388. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  389. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio António José Fonseca Diogo;
  390. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Luís Miguel da Graça Fernandes.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 21: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 21: Cessão
  395. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  397. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  400. Texto do artigo, página 21: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
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