III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2017

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Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 21 b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 21 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Sucessão
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com quinze dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 22 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 22 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções; d)As alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nomea-se, desde já, os sócios António José Fonseca Diogo e Luís Miguel da Graça Fernandes, para administradores da sociedade, com todos os poderes inerentes a função.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Por duas assinaturas conjuntas dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Por administradores, nomeados por assembleia geral extraordinária; c)Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Balanço, contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão
Texto do artigo · p. 22 divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em Tribunais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sotrago, Lda – Sociedade de Transportes Gomes, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta , dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis, a assemblia geral da sociedade denominada Sotrago, Lda – Sociedade de Transportes Gomes, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim n.º 1144 rés-do-chão, matriculada sob o número dezoito mil trezentos e setenta, folhas cento oitenta e três, do livro C traço quarenta e cinco, com o capital social de cinquenta mil meticais, os sócios Sidónio Francisco Pires Gomes e Maia do Sameiro Correia Dias, deliberaram a cessação de quotas a favor de Francisco Sidónio Dias Pires Gomes e Lúcia Humbberto Carvalho Gomes. Em consequência, altera-se o artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em bens é de cinquenta mil meticais , e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais
Texto do artigo · p. 22 correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao socio Francisco Sidonio Dias Pires Gomes;
Número ou marcador · p. 22 b) A outra quota de doze mil e quinhentos meticais , correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente á social Lúcia Humberto Carvalho Gomes.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Africa 1 Future Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824183 uma entidade denominada Africa 1 Future Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 22 Deligencio António Mandlate,maior e solteirode 30 anos de idade, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 090102131217S de 3 de Maio de 2012, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Africa 1 Future Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Maputo, Avenida Marginal, n.º23.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Promoção de destinos turísticos;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria turística.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social e outros administração da sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 meticais, correspondente à quota do único sócio Deligencio António Mandlate equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Deligencio António Mandlate.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Twin City Inhaca Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822679 uma entidade denominada Twin City Inhaca Holding, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeira. Margarida Oliveira da Silva, casada, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pela Conservatória de Registo Civil aos 30 de Outubro de 2015, residente na rua Kibiriti Diwane n.º 59, bairro da Sommerschield, Maputo;e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00194834, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 21 de Junho de 2016, com domicílio em rua Daniel Napetina, n.º 71, bairro da Sommerschield, Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Twin City Inhaca Holding, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane, com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal é o exercício de actividades de turismo e ecoturismo, desenvolvimento e exploração de estabelecimentos turísticos, promoção do turismo, importação e exportação de equipamentos e maquinaria, exploração da indústria hoteleira, de restauração e de turismo, prestação de serviços, consultoria na área do turismo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade,totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Margarida Oliveira da Silva;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Gert Hendrik ConradPretorius.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder
Texto do artigo · p. 24 à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 24 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 24 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 24 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 24 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 24 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 24 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 24 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)A eleição do conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ e-mail, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou administrador único ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração ou administrador único assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Quórum e votação
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 24 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Cessão de quota(s);
Número ou marcador · p. 24 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem
Texto do artigo · p. 25 estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 25 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Competências do conselho de administração
Texto do artigo · p. 25 Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 25 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 25 c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 25 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 25 f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Convocação das reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 25 Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Quórum
Número ou marcador · p. 25 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou e-mail endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 25 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 25 a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 26 Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 15 de Fevereiro de 2021, os seguintes indivíduos:
Número ou marcador · p. 26 a) Margarida Oliveira da Silva; e
Número ou marcador · p. 26 b) Gert Hendrik Conrad Pretorius.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Yes Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2016,foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100510103 uma sociedade denominada Yes Investimentos , Limitada, entre
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Eugénio João Sambo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423394P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Dezembro de 2016, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Momade Badrodine Maudagy Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101966204M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 23 de Junho de 2016, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Yes Investimentos, Limitada; e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na Rua Nossa Sra das Neves, n.º 34, bairro Jorge Dimitro,em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de consultoria, importação de viaturas, representação comercial, logística, marketing e publicidade, elaboração de projectos de todo tipo, venda a grosso ou a retalho de equipamentos, bens e serviços bem como a actividade de renta-a-car e outras actividades complementares ao seu objecto ou que a sociedade considere convenientes a prossecução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 a)Uma, no valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio João Sambo; e b)Outra no valor nominal de 4.900.00MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momade Badrodine Maudagy Júnior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo
Texto do artigo · p. 26 de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) Aadministração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Eugénio João Sambo e Momade Badrodine Maudagy Júnior que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura dos administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 28 Preço — 98,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com o respectivo titular;
  2. Número ou marcador, página 21: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  3. Número ou marcador, página 21: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 21: Sucessão
  6. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  8. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  11. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com quinze dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  14. Número ou marcador, página 22: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  15. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  16. Número ou marcador, página 22: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções; d)As alterações ao contrato da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 22: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 22: Representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Nomea-se, desde já, os sócios António José Fonseca Diogo e Luís Miguel da Graça Fernandes, para administradores da sociedade, com todos os poderes inerentes a função.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO A sociedade fica obrigada:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Por duas assinaturas conjuntas dos sócios;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Por administradores, nomeados por assembleia geral extraordinária; c)Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: Balanço, contas e aplicação de resultados
  28. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão
  31. Texto do artigo, página 22: divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  37. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em Tribunais.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
  41. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 22: Sotrago, Lda – Sociedade de Transportes Gomes, Limitada
  43. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta , dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis, a assemblia geral da sociedade denominada Sotrago, Lda – Sociedade de Transportes Gomes, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim n.º 1144 rés-do-chão, matriculada sob o número dezoito mil trezentos e setenta, folhas cento oitenta e três, do livro C traço quarenta e cinco, com o capital social de cinquenta mil meticais, os sócios Sidónio Francisco Pires Gomes e Maia do Sameiro Correia Dias, deliberaram a cessação de quotas a favor de Francisco Sidónio Dias Pires Gomes e Lúcia Humbberto Carvalho Gomes. Em consequência, altera-se o artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
  44. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em bens é de cinquenta mil meticais , e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  47. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais
  48. Texto do artigo, página 22: correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao socio Francisco Sidonio Dias Pires Gomes;
  49. Número ou marcador, página 22: b) A outra quota de doze mil e quinhentos meticais , correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente á social Lúcia Humberto Carvalho Gomes.
  50. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
  51. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 22: Africa 1 Future Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824183 uma entidade denominada Africa 1 Future Sociedade Unipessoal, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  55. Texto do artigo, página 22: Deligencio António Mandlate,maior e solteirode 30 anos de idade, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 090102131217S de 3 de Maio de 2012, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  59. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Africa 1 Future Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Maputo, Avenida Marginal, n.º23.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  64. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  68. Número ou marcador, página 22: a) Promoção de destinos turísticos;
  69. Número ou marcador, página 22: b) Venda de pacotes turísticos;
  70. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria turística.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  72. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social e outros administração da sede
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 meticais, correspondente à quota do único sócio Deligencio António Mandlate equivalente a cem porcento do capital social.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  79. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Deligencio António Mandlate.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Disposições gerais
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  87. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 23: (Apuramento e distribuição de resultados)
  91. Número ou marcador, página 23: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  92. Número ou marcador, página 23: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  95. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  98. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  99. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
  101. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 23: Twin City Inhaca Holding, Limitada
  103. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822679 uma entidade denominada Twin City Inhaca Holding, Limitada, entre:
  104. Texto do artigo, página 23: Primeira. Margarida Oliveira da Silva, casada, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pela Conservatória de Registo Civil aos 30 de Outubro de 2015, residente na rua Kibiriti Diwane n.º 59, bairro da Sommerschield, Maputo;e
  105. Texto do artigo, página 23: Segundo. Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00194834, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 21 de Junho de 2016, com domicílio em rua Daniel Napetina, n.º 71, bairro da Sommerschield, Maputo.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  108. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Twin City Inhaca Holding, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 23: Sede
  111. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane, com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  112. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  115. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal é o exercício de actividades de turismo e ecoturismo, desenvolvimento e exploração de estabelecimentos turísticos, promoção do turismo, importação e exportação de equipamentos e maquinaria, exploração da indústria hoteleira, de restauração e de turismo, prestação de serviços, consultoria na área do turismo.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  117. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 23: Capital social
  120. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade,totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  121. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Margarida Oliveira da Silva;
  122. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Gert Hendrik ConradPretorius.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  124. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e suprimentos
  127. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder
  128. Texto do artigo, página 24: à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 24: Transmissão e oneração de quotas
  131. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  133. Número ou marcador, página 24: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  135. Número ou marcador, página 24: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  136. Número ou marcador, página 24: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  137. Número ou marcador, página 24: Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  138. Número ou marcador, página 24: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  139. Número ou marcador, página 24: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  142. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  143. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  144. Número ou marcador, página 24: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  145. Número ou marcador, página 24: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  146. Número ou marcador, página 24: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  147. Número ou marcador, página 24: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  148. Número ou marcador, página 24: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  149. Número ou marcador, página 24: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  150. Número ou marcador, página 24: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 24: Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 24: Aquisição de quotas próprias
  155. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 24: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  158. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  159. Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referentes ao exercício;
  160. Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)A eleição do conselho de administração ou administrador único.
  161. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ e-mail, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  162. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou administrador único ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  163. Número ou marcador, página 24: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  164. Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração ou administrador único assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  165. Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 24: Representação em assembleia geral
  168. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 24: Quórum e votação
  171. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  172. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  173. Número ou marcador, página 24: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  174. Número ou marcador, página 24: a) Aumento ou redução do capital social;
  175. Número ou marcador, página 24: b) Cessão de quota(s);
  176. Número ou marcador, página 24: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 24: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  178. Número ou marcador, página 24: e) Nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
  179. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem
  180. Texto do artigo, página 25: estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 25: Administração e gestão da sociedade
  183. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  185. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  186. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 25: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  190. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada:
  191. Texto do artigo, página 25: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  192. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 25: Competências do conselho de administração
  195. Texto do artigo, página 25: Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  196. Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  197. Número ou marcador, página 25: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  198. Número ou marcador, página 25: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
  199. Número ou marcador, página 25: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  200. Número ou marcador, página 25: f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 25: Convocação das reuniões do conselho de administração
  203. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  204. Número ou marcador, página 25: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  205. Número ou marcador, página 25: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
  206. Número ou marcador, página 25: Quatro) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 25: Quórum
  209. Número ou marcador, página 25: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou e-mail endereçado ao presidente do conselho de administração.
  211. Número ou marcador, página 25: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 25: Contas da sociedade
  214. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  215. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  216. Número ou marcador, página 25: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  217. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 25: Distribuição de lucros
  220. Texto do artigo, página 25: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  221. Número ou marcador, página 25: a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
  222. Número ou marcador, página 25: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  223. Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  224. Número ou marcador, página 25: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  226. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
  227. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  228. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  230. Texto do artigo, página 25: Omissões
  231. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 26: Disposições finais e transitórias
  234. Texto do artigo, página 26: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 15 de Fevereiro de 2021, os seguintes indivíduos:
  235. Número ou marcador, página 26: a) Margarida Oliveira da Silva; e
  236. Número ou marcador, página 26: b) Gert Hendrik Conrad Pretorius.
  237. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
  238. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 26: Yes Investimentos, Limitada
  240. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2016,foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100510103 uma sociedade denominada Yes Investimentos , Limitada, entre
  241. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Eugénio João Sambo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423394P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Dezembro de 2016, residente em Maputo; e
  242. Texto do artigo, página 26: Segundo. Momade Badrodine Maudagy Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101966204M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 23 de Junho de 2016, residente em Maputo.
  243. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede)
  246. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Yes Investimentos, Limitada; e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na Rua Nossa Sra das Neves, n.º 34, bairro Jorge Dimitro,em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  247. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de consultoria, importação de viaturas, representação comercial, logística, marketing e publicidade, elaboração de projectos de todo tipo, venda a grosso ou a retalho de equipamentos, bens e serviços bem como a actividade de renta-a-car e outras actividades complementares ao seu objecto ou que a sociedade considere convenientes a prossecução das suas actividades.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  257. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  258. Texto do artigo, página 26: a)Uma, no valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio João Sambo; e b)Outra no valor nominal de 4.900.00MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momade Badrodine Maudagy Júnior.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  263. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  265. Número ou marcador, página 26: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
  268. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo
  269. Texto do artigo, página 26: de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  270. Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  271. Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  275. Número ou marcador, página 26: Um) Aadministração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Eugénio João Sambo e Momade Badrodine Maudagy Júnior que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  276. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
  277. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura dos administradores;
  278. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  281. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  282. Número ou marcador, página 26: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  285. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  286. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  287. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  288. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017.
  289. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 27: INM
  291. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  292. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  293. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  294. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  295. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  296. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  297. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  298. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  299. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  300. Lista, página 27: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  301. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  302. Lista, página 27: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  303. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  304. Título de secção, página 27: Delegações:
  305. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  306. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  307. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  308. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  309. Título de secção, página 28: Preço — 98,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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