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Texto do artigo · p. 14 SEC (Africa) Co, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100133636 uma entidade denominada,SEC (Africa) Co, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Weng Feng Zhang, solteiro de 42 anos de idade, natural de An Hui, República da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.˚G26601073, emitido aos 14 de Janeiro de 2008, pelo Governo da República da China;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Xue Jun Xie,solteiro de 37 anos idade, natural de An Hui, República da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G19261393, emitido aos 29 de Agosto de 2008, pelo Governo da República da China; a quinze de Dezembro de dois mil e nove e na cidade de Maputo, celebram entre si contratos de sociedade que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de SEC (Africa) Co, Limitada,e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 14 b) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 14 c) Reparação e montagem de maquinaria e prestação de serviços nas diversas áreas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido e distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Weng Feng Zhang,com 21.000.00MT cada o correspondente a quota de setenta por cento respectivamente;
Número ou marcador · p. 14 b) Xue Jun Xie,com 9.000.00MT,o correspondente a quota de trinta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados nos temos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: SEC (Africa) Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100133636 uma entidade denominada,SEC (Africa) Co, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Weng Feng Zhang, solteiro de 42 anos de idade, natural de An Hui, República da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.˚G26601073, emitido aos 14 de Janeiro de 2008, pelo Governo da República da China;
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. Xue Jun Xie,solteiro de 37 anos idade, natural de An Hui, República da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G19261393, emitido aos 29 de Agosto de 2008, pelo Governo da República da China; a quinze de Dezembro de dois mil e nove e na cidade de Maputo, celebram entre si contratos de sociedade que se regerá pelas disposições abaixo:
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de SEC (Africa) Co, Limitada,e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  16. Número ou marcador, página 14: b) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Reparação e montagem de maquinaria e prestação de serviços nas diversas áreas.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: Capital social
  23. Texto do artigo, página 14: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido e distribuída da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Weng Feng Zhang,com 21.000.00MT cada o correspondente a quota de setenta por cento respectivamente;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Xue Jun Xie,com 9.000.00MT,o correspondente a quota de trinta por cento do capital.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: Gerência
  36. Número ou marcador, página 15: Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: Lucros
  45. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados nos temos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Fevereiro de 2017.
  57. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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