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- Texto do artigo, página 9: Cebenix Serviços e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 100955652, uma entidade denominada Cebenix Serviços e Consultoria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Celso André Ruface, casado, de bens, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232187B, emitido em vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze, na cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 9: Hélder Benedito Chilengue, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008503Q, emitido aos catorze de Novembro de dois mil e dezasseis de, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas disposições abaixo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Cebenix Serviços e Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Fabrico, distribuição e suporte de soluções profissionais na área de produção de etiquetas;
- Número ou marcador, página 9: b) Fabrico, distribuição de rótulos;
- Número ou marcador, página 9: c) Fabrico, distribuição de selos de protecção;
- Número ou marcador, página 9: d) Pesquisa, investigação e prestação de serviços nos sectores agro-industrial e pecuário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial que seja devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto social diferente do seu, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Celso André Ruface;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de vinte mil e meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Hélder Benedito Chilengue.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, entretanto, os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e deliberação dos sócios
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo dos sócios, com plenos poderes e que desde já ficam nomeados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Para os actos de gestão bancária, serão necessárias as assinaturas dos sócios gerentes ou de procurador com poderes para o efeito, sob carimbo a óleo da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A gerência apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório
- Texto do artigo, página 10: da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente prevista para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Só após o procedimento referido no número anterior é que se decidirá a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei, por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade ou por decisão judicial transitada em julgado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembléia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer uma liquidacão judicial.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de prevalência do conflito e sem solução aparente, o caso será submetido a apreciação do tribunal competente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Feito e assinado em Maputo em 01 de Fevereiro de 2018, em 4 exemplares, devidamente assinados por cada uma das partes, fazem igualmente fé.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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