III SÉRIE — n.º 39
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 39/2018
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 39
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento segui República».
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Inhambane: Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Josina Machel de Mutamba – (AJOMA). Pesca Federal, Limitada. Onda Onda Investments, Limitada. AH Consulting & Cleaning Services, Limitada. VETPETS Comercial, Limitada. NBL New Business Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, Companhia de Comércio de Exportação e Importação Belo Negócio,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Azures Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cebenix Serviços e Consultoria, Limitada CFMu Consultoria, Limitada (Rectificação Interna). A River Mining, Limitada. Capture Agro (Moz), Limitada. WW Acua, Limitada. Moveis A.R Paredes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Avícola de Cumbeza, Limitada. Taverne Comércio e Serviços, Limitada. A Rehman Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Castle Paper, Limitada. DD Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Evangélica Palavra de Deus de Moçambique. Intercar – Comércio Internacional de Automóveis, Limitada. Tecnicar – Comércio Automóvel, Limitada. Manset Construções e Serviços, Limitada. Moz Graphite, S.A. Escola de Condução Karina, Limitada. Visão Segurança Mbondoro, Limitada. Tembwe Madeira, Limitada. R.S. Trading, Limitada. Associação Hoyo-Hoyo, Lhuvuku. Prhoactive – Soluções Empresariais, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código de Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Tchaianef Alberto José Bila, para efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Alberto José Bila.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 26 de Janeiro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da Associação Josina Machel de Mutamba, abrevidamente designada (AJOMA), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Josina Machel de Mutamba designada (AJOMA).
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane, 3 de Agosto de 2017. O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Josina Machel de Mutamba – (AJOMA)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Josina Machel de Mutamba, abreviadamente designada de AJOMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, constituída por um grupo de mulheres, produtoras de artigos e utensílios de cerâmica, que se rege pelos presentes estatutos, legislação aplicável e por um regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AJOMA é de âmbito distrital, com sede no povoado de Mutamba, localidade de Indudo, no distrito de Jangamo, podendo, sob proposta da direcção, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AJOMA constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A AJOMA prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções com vista o fomento e racionalização das actividades de cerâmica e respectivas técnicas;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a melhoria das condições de vida dos associados a partir da produção de artigos de cerâmica;
- Número ou marcador, página 2: c) Estabelecer parcerias com outras associações nacionais e estrangeiras, que prossigam os mesmos fins.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias)
- Texto do artigo, página 2: A AJOMA tem as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Sócios fundadores, são todos os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Sócios efectivos, são todos os admitidos depois da escritura pública da constituição;
- Número ou marcador, página 2: c) Sócios honorários e beneméritos, são todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de sócios)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser admitido como associados da AJOMA, todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas da associação expressos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão é feita mediante a proposta subscrita pelo candidato e aprovada pela direcção e posterior relatório escrito à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres de sócios)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Colaborar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Cumprir as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente as quotas e jóias de admissão;
- Número ou marcador, página 2: d) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: f) Os associados beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 2: g) Os valores de quotas são determinados no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos sócios)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos sócios os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar nos termos dos presentes estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Frequentar a sede dos sócios;
- Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: f) Gozar de benefícios e garantias que lhes confere os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: g) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A eleição para os órgãos directivos da associação fica reservada para todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Quotização)
- Número ou marcador, página 2: Um) O valor das quotas a pagar é fixado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O valor das jóias para admissão de associados é fixado no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Sanções)
- Número ou marcador, página 2: Um) A violação dos deveres dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que pode chegar à expulsão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O regulamento interno define as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: Perde a qualidade de membro aquele que:
- Número ou marcador, página 2: a) Renunciar voluntariamente;
- Número ou marcador, página 2: b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrário aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Não pagar quotas num período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Readmissão de associados)
- Texto do artigo, página 2: À excepção dos sócios honorários e beneméritos, os restantes podem solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostre sanadas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: A AJOMA apresenta os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um Presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de quotas, o programa e orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, dos Conselhos de Administração e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de associados honorários;
- Número ou marcador, página 3: i) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: j) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 3: A associação obriga-se pelas assinaturas de três sócios do Conselho de Direcção, nomeadamente, do respectivo presidente, que é substitudo nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente, o secretário e o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, quatro vezes por ano, mediante convocatéria do respectivo presidente e extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos associados.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação, composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos por maioria simples da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos socias da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
- Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Administração, plano de actividades e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 3: c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaboral, periodicamente, o relatório sobre a sua actividade fiscalizadora;
- Número ou marcador, página 3: e) Convocar a Assembleia Geral, quando o presidente da respectiva mesa, devendo fazê-lo, não o faça.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar na presença da maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade de cargos)
- Texto do artigo, página 3: Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem os fundos da Associação ATTII os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) As jóias a pagar pelas entradas de novos associados;
- Número ou marcador, página 3: b) As quotizações mensais a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 4: c) Os subsídios, donativos e doações,
- Texto do artigo, página 4: qualquer que seja a proveniência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da AJOMA é constituindo por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A AJOMA dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 4: a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus sócios presentes;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nos presentes estatutos recorrer-se-á lei vigente sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 4: Inhambane, 6 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Pesca Federal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100950723 uma entidade denominada Pesca Federal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Panuwat Sirichai-Ekawat, casado, de nacionalidade tailandesa de 34 anos de idade, titular do Passaporte n.º AA3324899, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 657, Bairro Polana Cimento;
- Texto do artigo, página 4: Wicharn Sirichai-Ekawat, casado, de nacionalidade moçambicana, de 65 anos de idade, titular do Passaporte n.º 10PD02887, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 657, Bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Pesca Federal, Limitada, sob a aforma de socieadade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 657, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de pesca industrial e semiindustrial, processamento de pescado, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Mediante prévia deliberação dos sócios, e permitida a sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde á soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Panuwat Sirichai-Ekawat uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Wicharn Sirichai-Ekawat uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados ambos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Panuwat Sirichai-Ekawat, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar
- Texto do artigo, página 5: poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Das contas a aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 5: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Onda Onda Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100957884, uma entidade denominada Onda Onda Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Eugene Grundling, natural da África do Sul onde reside, e acidentalmente em Nhabanga Bilene, portador do Passaporte n.º A05397896, emitido aos 14 de Junho de 2016, pelo Departamento dos Assuntos Internos Sul-Africanos;
- Texto do artigo, página 5: Arnoldus Du Toit, natural da África do Sul onde reside, e acidentalmente em Nhabanga Bilene, portador do Passaporte n.º A04235988, emitido aos 7 de Julho de 2014, pelo Departamento dos Assuntos Internos Sul Africanos.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Onda Onda Investments, Limitada, com sua sede em Nhabanga, província de Gaza, podendo, por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, assim como transferir a sede.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade de turismo residencial, hotelaria e similar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer todas actividades conexas ou subsidiárias á actividade principal desde que devidamente autorizadas e licenciada para efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão do capital social
- Texto do artigo, página 5: Único) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 10.000,00MT pertencente ao sócio Eugene Grundling correspondente a 10%;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 10.000,00MT pertencente ao sócio, correspondente a 10%.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Texto do artigo, página 5: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, ou seu mandatário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Omissões
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Fevereiro, de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: AH Consulting & Cleaning Services, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958058, uma entidade denominada AH Consulting & Cleaning Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Hélio Amâncio Macitela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500331059M, residente no bairro Magoanine C, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Anselmo Moisés Nhancupe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074241N, residente no bairro Inhagoia, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Constituem uma sociedade de prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de AH Consulting & Cleaning Services, Limitada, tem a sua sede no bairro Inhagoia B, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 6: a) Consultoria em contabilidade;
- Número ou marcador, página 6: b) Limpeza;
- Número ou marcador, página 6: c) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como importação;
- Número ou marcador, página 6: d) A sociedade poderá promover concursos e jogos por via de mensagens curtas de texto e multimédia, vulgo SMS, para promoção de produtos de diversas marcas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais, ambas representadas em 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Representação)
- Texto do artigo, página 6: Compete à direcção exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida pelos sócios: Hélio Amâncio Macitela que desde já é nomeado director-geral e Anselmo Moisés Nhancupe nomeado director das operações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 6: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Vetpets Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100915073, uma entidade denominada Vetpets Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Primeira. Alvaro Gameiro Marques dos Santos, solteiro, residente na rua Coimbra, n.º 137, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, NUIT 104370055, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301744992C, emitido aos 15 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segunda. Rolando Sílvio Gameiro Marques dos Santos, solteiro, natural de Tete, residente na rua do Coimbra, n.º 137, 3.º andar, flat 8, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, NUIT 110677431, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101953263S, emitido aos 6 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Vetpets Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais, derivados de carne, acessórios e conexos;
- Número ou marcador, página 6: c) Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de animais vivos;
- Número ou marcador, página 6: d) Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de têxteis, vestuários e acessórios;
- Número ou marcador, página 6: e) Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de produtos, equipamentos e medicamentos veterinários, clínica e farmácia veterinária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alvaro Gameiro Marques dos Santos;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rolandosilvio Gameiro Marques dos Santos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 7: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 7: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: NBL-New Business Logistics – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958198 uma entidade denominada NBL-New Business Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Francisco José Marques Carriço, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N021721, emitido aos 10 de Março de 2014, e com validade até 10 de Março de 2019, pelo SEF, NUIT 110578504, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação NBL-New Business Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 3991, 4.º andar, direito, Bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, consultoria, assessoria técnica nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) Nas áreas de logística e transportes
- Número ou marcador, página 7: b) Gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 7: c) Mediação na área de logística e transportes;
- Número ou marcador, página 7: d) Aluguer de equipamentos para transportes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à uma única quota com o valor nominal correspon-
- Texto do artigo, página 7: dente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Francisco José Marques Carriço.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas o (s) sócio (s) poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Azures Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cebenix Serviços e Consultoria, Limitada
- Rectificação CFMu Consultoria, Limitada
- Certidão de registo A River Mining, Limitada
- Certidão de registo Capture Agro (Moz), Limitada
- Certidão de registo WW Acua, Limitada
- Certidão de registo Móveis A.R Paredes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Avícola de Cumbeza, Limitada
- Certidão de registo Taverne Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo A. Rehman Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Castle Paper, Limitada
- Certidão de registo DD Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Intercar – Comércio Internacional de Automóveis, Limitada
- Certidão de registo Tecnicar – Comércio Automóvel, Limitada
- Certidão de registo Manset Construções e Servicos, Limitada
- Certidão de registo Moz Graphite, S.A.
- Certidão de registo Escola de Condução Karina, Limitada
- Certidão de registo Visão Segurança Mbondoro, Limitada
- Certidão de registo Tembwe Madeira, Limitada
- Diploma Associação Josina Machel de Mutamba – (AJOMA)
- Diploma R.S. Trading, Limitada
- Diploma Associação Hoyo Hoyo Lhuvuko
- Certidão de registo Prhoactive – Soluções Empresariais, Limitada
- Certidão de registo Pesca Federal, Limitada
- Certidão de registo Onda Onda Investments, Limitada
- Certidão de registo AH Consulting & Cleaning Services, Limitada
- Certidão de registo Vetpets Comercial, Limitada
- Certidão de registo NBL-New Business Logistics – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Companhia de Comércio de Exportação e Importação Belo Negócio, Limitada