Associação Hoyo Hoyo Lhuvuko
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Associação Hoyo Hoyo Lhuvuko
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- Texto do artigo, página 28: Associação Hoyo Hoyo Lhuvuko
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Princípios gerais)
- Texto do artigo, página 28: A Associação Hoyo Hoyo Lhuvuko é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter Humanitário, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e delegação)
- Texto do artigo, página 28: A AHL tem âmbito local, com a sua sede na província de Gaza, distrito de Mabalane, Posto Administrativo Mabalane-sede, localidade de Mabalane, comunidade de zona 6.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento oficial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 28: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 28: a) Assegurar a promoção das actividades agrícolas e pecuária no seio da comunidade para combater a problemática da insegurança alimentar;
- Número ou marcador, página 29: b) Promover accões de acesso a gestão de fontenárias e pequenos sistemas de água;
- Número ou marcador, página 29: c) Desenvolver acções viradas a sustentabilidade dos agregados familiares através de actividade de geração de renda;
- Número ou marcador, página 29: d) Promover a igualdade de género e a participação activa de todas as camadas sociais na tomada de decisão, garantindo a valorização da cidadania na gestão da coisa pública e boa governação;
- Número ou marcador, página 29: e) Promover acções de combate a violência doméstica e abuso de menores;
- Número ou marcador, página 29: f) Promover acções de sensibilização viradas no combate ao HIV, malária e cólera;
- Número ou marcador, página 29: g) Desenvolver acções de apoio às crianças órfãos e vulneráveis no acesso a assistência de necessidades básicas (alimentação, saúde, educação);
- Número ou marcador, página 29: h) Disseminar políticas que desencorajam o abate indiscriminável das árvores, queimadas descontroladas e caça furtiva, bem como promover o plantio das árvores na comunidade, como preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 29: i) Promover acções de valorização de recursos locais e de iniciativas de aproveitamento de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 29: j) Contribuir positivamente na promoção de acções de apoio psíco-social a todos que forem definidos como grupo alvo de cada projecto;
- Número ou marcador, página 29: k) Apoiar na realização de acções de prevenção e mitigação dos desastres e calamidades naturais;
- Número ou marcador, página 29: l) Promover acções de capacitação da comunidade como garante da autosustentabilidade;
- Número ou marcador, página 29: m) Contribuir positivamente de forma a desencorajar as comunidades em acções de práticas culturais negativas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Princípios fundamentais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A AHL, defende e encoraja aos seus membros e aos cidadãos em geral a apostarem pela unidade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A AHL, assenta o seu projecto a nível Distrital podendo expandir ao nível províncial defendendo sempre a participação massiva e activa dos cidadãos na tomada de decisões conducentes a vida da comunidade, dentro dos princípios democráticos respeitando sempre os ideiais de cada camada social com destaque a juventude e a rapariga.
- Número ou marcador, página 29: Três) A AHL, é um grupo independente e de novas ideias agindo de modo a desencorajar rumos inadequados e consolidando iniciativas para o bem da comunidade, valorizando as experiências acumuladas por pessoas mais vividas.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A AHL, defende que o diálogo e o respeito mútuo sejam sempre alcerces para a preservação da paz.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Filiação)
- Texto do artigo, página 29: São membros da AHL, todas as pessoas singulares e colectivas nacionais e estrangeiras que estejam em gozo dos seus direitos civis, com idade não inferior a 18 anos, interessadas em desenvolver os fins sociais que subscrevam o estatuto e os programas da associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Admissão)
- Número ou marcador, página 29: Um) Admissão de membros é feita nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno vigente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O pedido de admissão é apresentado pelo próprio candidato a comissão executiva num impresso próprio a ser fornecido pelos órgãos da AHL.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Categorias)
- Texto do artigo, página 29: Os membros do AHL têm as seguintes categorias.
- Número ou marcador, página 29: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 29: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 29: c) Honorários;
- Número ou marcador, página 29: d) Méritos;
- Número ou marcador, página 29: e) Beneméritos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 29: São assim designados aqueles que inscreveram a acta da constituição, que participaram na fundação da organização e na elaboração dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 29: São designados aqueles que se escreveram depois do reconhecimento da associação, que se dedicam nas actividades da organização e tem as suas quotas em dia e admitidos de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 29: São designados de membros honorários as personalidades singulares ou colectivas que em razão das suas actividades tenham prestado em prol da AHL um serviço muito relevante.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Membros méritos)
- Texto do artigo, página 29: Aqueles que devido a sua idoniedade e
- Texto do artigo, página 29: mérito exerçam cargos de conselheiros na AHL.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 29: Pessoas ou organizações não governamentais que através de contribuições materiais ou financeiras, promovem ou promoveram o desenvolvimento da organização.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Direitos)
- Texto do artigo, página 29: Constituem direitos dos membros da AHL:
- Número ou marcador, página 29: a) Participar em assembleia;
- Número ou marcador, página 29: b) Votar nas deliberações;
- Número ou marcador, página 29: c) Eleger e ser eleito para os diversos cargos da associação;
- Número ou marcador, página 29: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela associação;
- Número ou marcador, página 29: e) Participar em cursos de formação e capacitação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 29: f) Informar-se sobre administração e funcionamento da organização;
- Número ou marcador, página 29: g) Requerer a convocação extraordinária da assembleia;
- Número ou marcador, página 29: h) Possuir cartão de membro da AHL, e ser eleito e participar nas comissões de grupo de trabalho que forem criados pelo órgão social;
- Número ou marcador, página 29: i) Não sofrer qualquer sanção antes de ser ouvido;
- Número ou marcador, página 29: j) Pode por escrito pedir renúcia a sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 29: k) Participar na vida da associação e contribuir nas suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 29: l) Formular propostas de projectos que se coadunem com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 29: m) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 29: n) Os membros beneméritos estão isento do pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Deveres)
- Texto do artigo, página 29: São deveres dos membros da AHL:
- Número ou marcador, página 29: a) Contribuir para o avanço e prestígios da AHL;
- Número ou marcador, página 29: b) Servir com dedicação os cargos que lhe forem atribuídos;
- Número ou marcador, página 29: c) Pagar pontualmente as quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 30: d) Reforçar a unidade e coesão na AHL;
- Número ou marcador, página 30: e) Participar nas reuniões que lhe forem convocado;
- Número ou marcador, página 30: f) Não contrair dívidas ou assumir responsabilidades económicas favoráveis em nome da AHL, sem a competente delegação ou autorização expressa;
- Número ou marcador, página 30: g) Valorizar e utilizar correctamente o património da organização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 30: A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Por declaração expressa e vontade de renúncia ou exoneração da própria pessoa por prática de actos que violam os estatutos e programas;
- Número ou marcador, página 30: b) Não cumprimento das decisões, abuso da função confiada;
- Número ou marcador, página 30: c) Por prática de actos contrários aos fins da AHL;
- Número ou marcador, página 30: d) Por falta de pagamentos de contas por um período superior a seis meses.
- Texto do artigo, página 30: CAPÍTILO IV Dos órgãos da AHL
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: São órgãos da AHL:
- Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Secretariado Executivo;
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da AHL e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos membros da AHL.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Convocatória e funcionamento)
- Número ou marcador, página 30: Um) A convocatória é enviada aos associados pelo menos, quinze dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização onde consta a ordem de trabalho, do dia, a hora e o local do evento.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Assembleia Geral, considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e em caso de a Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta de corúm a mesma reunir-se-à uma hora marcada com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações sobre a alteração dos estatutos são válidas com votos favoráveis de três quartos(3/4) dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações sobre a dissolução são válidas quando aprovadas por três quartos (3/4)de votos de todos membros.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Os membros poderão representar ou serem representados por outros membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral reúne uma vez por ano em Março e extraordinariamente a pedido de um terço (1/3) dos membros da AHL.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Composição)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral, por proposta do Secretariado Executivo, por período de (4) anos podendo ser reeleito por um mandato apenas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O presidente da mesa dirigirá a Assembleia Geral, podendo em caso de seu impedimento, ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Competência)
- Texto do artigo, página 30: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 30: b) Aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 30: c) Decidir sobre as questões, que lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 30: d) Examinar os documentos e fazer verificação dos valores patrimoniais da organização.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Secretariado Executivo)
- Texto do artigo, página 30: O Secretariado Executivo é órgão de execução da AHL:
- Número ou marcador, página 30: a) O Secretariado Executivo é composto por um presidente, um secretário e um tesoreiro;
- Número ou marcador, página 30: b) O Secretariado Executivo é constituído pelos responsáveis dos sectores em funcionamento na AHL.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Competência)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao Secretariado Executivo administrar e gerir todas as actividades e interesses do comité, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Secretariado Executivo reúne-se trimestralmente e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos 2/3 dos membros dos departamentos em funcionamento, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes e tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Funções)
- Texto do artigo, página 30: No âmbito da sua competência, o Secretariado Executivo tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 30: a) Zelar pelo comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da AHL;
- Número ou marcador, página 30: c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral, o relatório de conta da sua direcção bem como o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 30: d) Solicitar a assistência do conselho fiscal em matéria de competência de órgão;
- Número ou marcador, página 30: e) Suspender a qualidade de membro, dar parecer sobre a sua exclusão;
- Número ou marcador, página 30: f) Estabelecer acordo de cooperação e assistência, com organizações doadores financiadores e outros;
- Número ou marcador, página 30: g) Estabelecer, aprovar e controlar os grupos de trabalhos operando em projectos específicos que respondem aos objectivos da AHL;
- Número ou marcador, página 30: h) Assumir os poderes de representação nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo e a outros órgãos de instituições públicas ou privadas, pelos actos da AHL;
- Número ou marcador, página 30: i) Credenciar os membros da AHL para representarem a organização em actos específicos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todo tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Composição)
- Texto do artigo, página 30: O conselho fiscal é composto por três membros dos quais, um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 30: -presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Competência)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 31: a) Fiscalização das actividades da AHL, nomeadamente o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Examinar a escritura e a documentação da AHL sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 31: c) Controlar o regulamento e a conservação do património da organização;
- Número ou marcador, página 31: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Secretariado Executivo no exercício das suas funções bem como do plano das actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 31: e) Assistir o trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 31: O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, assim como, quando convocado pelo Secretariado Executivo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 31: Um) O mandato dos dirigentes dos órgãos da AHL, coinscide com os respectivos órgãos;
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os órgãos são eleitos por 4 anos determinados.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Do património e fundos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Património)
- Texto do artigo, página 31: Constitui património da AHL todos bens moveis e imóveis atribuídos ou doados, por qualquer pessoa, instituição pública ou privada, nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Fundos)
- Texto do artigo, página 31: Os fundos da AHL são constituídos pelas quotas dos membros e doadores, bem como outras que resultem das actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VIII Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Modo)
- Texto do artigo, página 31: A AHL dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 31: a) por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dissolvido a AHL, compete á Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para resolução destas;
- Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 31: Os estatutos são alterados em Assembleia Geral por aprovação de uma maioria de ¾ dos membros efectivos presentes na mesma.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Interpretação dos estatutos)
- Texto do artigo, página 31: As dúvidas que surgirem na interpretação dos estatutos poderão ser resolvidas ouvindo todos órgãos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Omisso)
- Número ou marcador, página 31: Um) O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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