Associação Hoyo Hoyo Lhuvuko

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Associação Hoyo Hoyo Lhuvuko

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Texto do artigo · p. 28 Associação Hoyo Hoyo Lhuvuko
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Princípios gerais)
Texto do artigo · p. 28 A Associação Hoyo Hoyo Lhuvuko é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter Humanitário, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e delegação)
Texto do artigo · p. 28 A AHL tem âmbito local, com a sua sede na província de Gaza, distrito de Mabalane, Posto Administrativo Mabalane-sede, localidade de Mabalane, comunidade de zona 6.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento oficial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 28 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 28 a) Assegurar a promoção das actividades agrícolas e pecuária no seio da comunidade para combater a problemática da insegurança alimentar;
Número ou marcador · p. 29 b) Promover accões de acesso a gestão de fontenárias e pequenos sistemas de água;
Número ou marcador · p. 29 c) Desenvolver acções viradas a sustentabilidade dos agregados familiares através de actividade de geração de renda;
Número ou marcador · p. 29 d) Promover a igualdade de género e a participação activa de todas as camadas sociais na tomada de decisão, garantindo a valorização da cidadania na gestão da coisa pública e boa governação;
Número ou marcador · p. 29 e) Promover acções de combate a violência doméstica e abuso de menores;
Número ou marcador · p. 29 f) Promover acções de sensibilização viradas no combate ao HIV, malária e cólera;
Número ou marcador · p. 29 g) Desenvolver acções de apoio às crianças órfãos e vulneráveis no acesso a assistência de necessidades básicas (alimentação, saúde, educação);
Número ou marcador · p. 29 h) Disseminar políticas que desencorajam o abate indiscriminável das árvores, queimadas descontroladas e caça furtiva, bem como promover o plantio das árvores na comunidade, como preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 29 i) Promover acções de valorização de recursos locais e de iniciativas de aproveitamento de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 29 j) Contribuir positivamente na promoção de acções de apoio psíco-social a todos que forem definidos como grupo alvo de cada projecto;
Número ou marcador · p. 29 k) Apoiar na realização de acções de prevenção e mitigação dos desastres e calamidades naturais;
Número ou marcador · p. 29 l) Promover acções de capacitação da comunidade como garante da autosustentabilidade;
Número ou marcador · p. 29 m) Contribuir positivamente de forma a desencorajar as comunidades em acções de práticas culturais negativas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Princípios fundamentais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A AHL, defende e encoraja aos seus membros e aos cidadãos em geral a apostarem pela unidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A AHL, assenta o seu projecto a nível Distrital podendo expandir ao nível províncial defendendo sempre a participação massiva e activa dos cidadãos na tomada de decisões conducentes a vida da comunidade, dentro dos princípios democráticos respeitando sempre os ideiais de cada camada social com destaque a juventude e a rapariga.
Número ou marcador · p. 29 Três) A AHL, é um grupo independente e de novas ideias agindo de modo a desencorajar rumos inadequados e consolidando iniciativas para o bem da comunidade, valorizando as experiências acumuladas por pessoas mais vividas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A AHL, defende que o diálogo e o respeito mútuo sejam sempre alcerces para a preservação da paz.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Filiação)
Texto do artigo · p. 29 São membros da AHL, todas as pessoas singulares e colectivas nacionais e estrangeiras que estejam em gozo dos seus direitos civis, com idade não inferior a 18 anos, interessadas em desenvolver os fins sociais que subscrevam o estatuto e os programas da associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Admissão)
Número ou marcador · p. 29 Um) Admissão de membros é feita nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno vigente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O pedido de admissão é apresentado pelo próprio candidato a comissão executiva num impresso próprio a ser fornecido pelos órgãos da AHL.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Categorias)
Texto do artigo · p. 29 Os membros do AHL têm as seguintes categorias.
Número ou marcador · p. 29 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 29 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 29 c) Honorários;
Número ou marcador · p. 29 d) Méritos;
Número ou marcador · p. 29 e) Beneméritos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 29 São assim designados aqueles que inscreveram a acta da constituição, que participaram na fundação da organização e na elaboração dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 29 São designados aqueles que se escreveram depois do reconhecimento da associação, que se dedicam nas actividades da organização e tem as suas quotas em dia e admitidos de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 29 São designados de membros honorários as personalidades singulares ou colectivas que em razão das suas actividades tenham prestado em prol da AHL um serviço muito relevante.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Membros méritos)
Texto do artigo · p. 29 Aqueles que devido a sua idoniedade e
Texto do artigo · p. 29 mérito exerçam cargos de conselheiros na AHL.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 29 Pessoas ou organizações não governamentais que através de contribuições materiais ou financeiras, promovem ou promoveram o desenvolvimento da organização.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos)
Texto do artigo · p. 29 Constituem direitos dos membros da AHL:
Número ou marcador · p. 29 a) Participar em assembleia;
Número ou marcador · p. 29 b) Votar nas deliberações;
Número ou marcador · p. 29 c) Eleger e ser eleito para os diversos cargos da associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela associação;
Número ou marcador · p. 29 e) Participar em cursos de formação e capacitação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 29 f) Informar-se sobre administração e funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 29 g) Requerer a convocação extraordinária da assembleia;
Número ou marcador · p. 29 h) Possuir cartão de membro da AHL, e ser eleito e participar nas comissões de grupo de trabalho que forem criados pelo órgão social;
Número ou marcador · p. 29 i) Não sofrer qualquer sanção antes de ser ouvido;
Número ou marcador · p. 29 j) Pode por escrito pedir renúcia a sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 29 k) Participar na vida da associação e contribuir nas suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 29 l) Formular propostas de projectos que se coadunem com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 29 m) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 29 n) Os membros beneméritos estão isento do pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Deveres)
Texto do artigo · p. 29 São deveres dos membros da AHL:
Número ou marcador · p. 29 a) Contribuir para o avanço e prestígios da AHL;
Número ou marcador · p. 29 b) Servir com dedicação os cargos que lhe forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 29 c) Pagar pontualmente as quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 30 d) Reforçar a unidade e coesão na AHL;
Número ou marcador · p. 30 e) Participar nas reuniões que lhe forem convocado;
Número ou marcador · p. 30 f) Não contrair dívidas ou assumir responsabilidades económicas favoráveis em nome da AHL, sem a competente delegação ou autorização expressa;
Número ou marcador · p. 30 g) Valorizar e utilizar correctamente o património da organização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 30 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Por declaração expressa e vontade de renúncia ou exoneração da própria pessoa por prática de actos que violam os estatutos e programas;
Número ou marcador · p. 30 b) Não cumprimento das decisões, abuso da função confiada;
Número ou marcador · p. 30 c) Por prática de actos contrários aos fins da AHL;
Número ou marcador · p. 30 d) Por falta de pagamentos de contas por um período superior a seis meses.
Texto do artigo · p. 30 CAPÍTILO IV Dos órgãos da AHL
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 São órgãos da AHL:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Secretariado Executivo;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da AHL e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos membros da AHL.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatória e funcionamento)
Número ou marcador · p. 30 Um) A convocatória é enviada aos associados pelo menos, quinze dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização onde consta a ordem de trabalho, do dia, a hora e o local do evento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Assembleia Geral, considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e em caso de a Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta de corúm a mesma reunir-se-à uma hora marcada com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As deliberações sobre a alteração dos estatutos são válidas com votos favoráveis de três quartos(3/4) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As deliberações sobre a dissolução são válidas quando aprovadas por três quartos (3/4)de votos de todos membros.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os membros poderão representar ou serem representados por outros membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral reúne uma vez por ano em Março e extraordinariamente a pedido de um terço (1/3) dos membros da AHL.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral, por proposta do Secretariado Executivo, por período de (4) anos podendo ser reeleito por um mandato apenas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O presidente da mesa dirigirá a Assembleia Geral, podendo em caso de seu impedimento, ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Competência)
Texto do artigo · p. 30 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 b) Aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 30 c) Decidir sobre as questões, que lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 30 d) Examinar os documentos e fazer verificação dos valores patrimoniais da organização.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Secretariado Executivo)
Texto do artigo · p. 30 O Secretariado Executivo é órgão de execução da AHL:
Número ou marcador · p. 30 a) O Secretariado Executivo é composto por um presidente, um secretário e um tesoreiro;
Número ou marcador · p. 30 b) O Secretariado Executivo é constituído pelos responsáveis dos sectores em funcionamento na AHL.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Competência)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao Secretariado Executivo administrar e gerir todas as actividades e interesses do comité, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Secretariado Executivo reúne-se trimestralmente e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos 2/3 dos membros dos departamentos em funcionamento, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes e tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Funções)
Texto do artigo · p. 30 No âmbito da sua competência, o Secretariado Executivo tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 30 a) Zelar pelo comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da AHL;
Número ou marcador · p. 30 c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral, o relatório de conta da sua direcção bem como o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 30 d) Solicitar a assistência do conselho fiscal em matéria de competência de órgão;
Número ou marcador · p. 30 e) Suspender a qualidade de membro, dar parecer sobre a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 30 f) Estabelecer acordo de cooperação e assistência, com organizações doadores financiadores e outros;
Número ou marcador · p. 30 g) Estabelecer, aprovar e controlar os grupos de trabalhos operando em projectos específicos que respondem aos objectivos da AHL;
Número ou marcador · p. 30 h) Assumir os poderes de representação nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo e a outros órgãos de instituições públicas ou privadas, pelos actos da AHL;
Número ou marcador · p. 30 i) Credenciar os membros da AHL para representarem a organização em actos específicos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todo tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Texto do artigo · p. 30 O conselho fiscal é composto por três membros dos quais, um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 30 -presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competência)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 31 a) Fiscalização das actividades da AHL, nomeadamente o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Examinar a escritura e a documentação da AHL sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 31 c) Controlar o regulamento e a conservação do património da organização;
Número ou marcador · p. 31 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Secretariado Executivo no exercício das suas funções bem como do plano das actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 31 e) Assistir o trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 31 O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, assim como, quando convocado pelo Secretariado Executivo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 31 Um) O mandato dos dirigentes dos órgãos da AHL, coinscide com os respectivos órgãos;
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os órgãos são eleitos por 4 anos determinados.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII Do património e fundos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Património)
Texto do artigo · p. 31 Constitui património da AHL todos bens moveis e imóveis atribuídos ou doados, por qualquer pessoa, instituição pública ou privada, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Fundos)
Texto do artigo · p. 31 Os fundos da AHL são constituídos pelas quotas dos membros e doadores, bem como outras que resultem das actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VIII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Modo)
Texto do artigo · p. 31 A AHL dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 31 a) por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dissolvido a AHL, compete á Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para resolução destas;
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 31 Os estatutos são alterados em Assembleia Geral por aprovação de uma maioria de ¾ dos membros efectivos presentes na mesma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Interpretação dos estatutos)
Texto do artigo · p. 31 As dúvidas que surgirem na interpretação dos estatutos poderão ser resolvidas ouvindo todos órgãos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Omisso)
Número ou marcador · p. 31 Um) O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Associação Hoyo Hoyo Lhuvuko
  2. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Princípios gerais)
  5. Texto do artigo, página 28: A Associação Hoyo Hoyo Lhuvuko é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter Humanitário, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede e delegação)
  8. Texto do artigo, página 28: A AHL tem âmbito local, com a sua sede na província de Gaza, distrito de Mabalane, Posto Administrativo Mabalane-sede, localidade de Mabalane, comunidade de zona 6.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento oficial.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 28: A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Assegurar a promoção das actividades agrícolas e pecuária no seio da comunidade para combater a problemática da insegurança alimentar;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Promover accões de acesso a gestão de fontenárias e pequenos sistemas de água;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Desenvolver acções viradas a sustentabilidade dos agregados familiares através de actividade de geração de renda;
  18. Número ou marcador, página 29: d) Promover a igualdade de género e a participação activa de todas as camadas sociais na tomada de decisão, garantindo a valorização da cidadania na gestão da coisa pública e boa governação;
  19. Número ou marcador, página 29: e) Promover acções de combate a violência doméstica e abuso de menores;
  20. Número ou marcador, página 29: f) Promover acções de sensibilização viradas no combate ao HIV, malária e cólera;
  21. Número ou marcador, página 29: g) Desenvolver acções de apoio às crianças órfãos e vulneráveis no acesso a assistência de necessidades básicas (alimentação, saúde, educação);
  22. Número ou marcador, página 29: h) Disseminar políticas que desencorajam o abate indiscriminável das árvores, queimadas descontroladas e caça furtiva, bem como promover o plantio das árvores na comunidade, como preservação do meio ambiente;
  23. Número ou marcador, página 29: i) Promover acções de valorização de recursos locais e de iniciativas de aproveitamento de energias renováveis;
  24. Número ou marcador, página 29: j) Contribuir positivamente na promoção de acções de apoio psíco-social a todos que forem definidos como grupo alvo de cada projecto;
  25. Número ou marcador, página 29: k) Apoiar na realização de acções de prevenção e mitigação dos desastres e calamidades naturais;
  26. Número ou marcador, página 29: l) Promover acções de capacitação da comunidade como garante da autosustentabilidade;
  27. Número ou marcador, página 29: m) Contribuir positivamente de forma a desencorajar as comunidades em acções de práticas culturais negativas.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Princípios fundamentais)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A AHL, defende e encoraja aos seus membros e aos cidadãos em geral a apostarem pela unidade.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A AHL, assenta o seu projecto a nível Distrital podendo expandir ao nível províncial defendendo sempre a participação massiva e activa dos cidadãos na tomada de decisões conducentes a vida da comunidade, dentro dos princípios democráticos respeitando sempre os ideiais de cada camada social com destaque a juventude e a rapariga.
  32. Número ou marcador, página 29: Três) A AHL, é um grupo independente e de novas ideias agindo de modo a desencorajar rumos inadequados e consolidando iniciativas para o bem da comunidade, valorizando as experiências acumuladas por pessoas mais vividas.
  33. Número ou marcador, página 29: Quatro) A AHL, defende que o diálogo e o respeito mútuo sejam sempre alcerces para a preservação da paz.
  34. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos membros
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 29: (Filiação)
  37. Texto do artigo, página 29: São membros da AHL, todas as pessoas singulares e colectivas nacionais e estrangeiras que estejam em gozo dos seus direitos civis, com idade não inferior a 18 anos, interessadas em desenvolver os fins sociais que subscrevam o estatuto e os programas da associação.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 29: (Admissão)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) Admissão de membros é feita nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno vigente.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) O pedido de admissão é apresentado pelo próprio candidato a comissão executiva num impresso próprio a ser fornecido pelos órgãos da AHL.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 29: (Categorias)
  44. Texto do artigo, página 29: Os membros do AHL têm as seguintes categorias.
  45. Número ou marcador, página 29: a) Fundadores;
  46. Número ou marcador, página 29: b) Efectivos;
  47. Número ou marcador, página 29: c) Honorários;
  48. Número ou marcador, página 29: d) Méritos;
  49. Número ou marcador, página 29: e) Beneméritos.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 29: (Membros fundadores)
  52. Texto do artigo, página 29: São assim designados aqueles que inscreveram a acta da constituição, que participaram na fundação da organização e na elaboração dos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 29: (Membros efectivos)
  55. Texto do artigo, página 29: São designados aqueles que se escreveram depois do reconhecimento da associação, que se dedicam nas actividades da organização e tem as suas quotas em dia e admitidos de acordo com os estatutos.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 29: (Membros honorários)
  58. Texto do artigo, página 29: São designados de membros honorários as personalidades singulares ou colectivas que em razão das suas actividades tenham prestado em prol da AHL um serviço muito relevante.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 29: (Membros méritos)
  61. Texto do artigo, página 29: Aqueles que devido a sua idoniedade e
  62. Texto do artigo, página 29: mérito exerçam cargos de conselheiros na AHL.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 29: (Membros beneméritos)
  65. Texto do artigo, página 29: Pessoas ou organizações não governamentais que através de contribuições materiais ou financeiras, promovem ou promoveram o desenvolvimento da organização.
  66. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 29: (Direitos)
  69. Texto do artigo, página 29: Constituem direitos dos membros da AHL:
  70. Número ou marcador, página 29: a) Participar em assembleia;
  71. Número ou marcador, página 29: b) Votar nas deliberações;
  72. Número ou marcador, página 29: c) Eleger e ser eleito para os diversos cargos da associação;
  73. Número ou marcador, página 29: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela associação;
  74. Número ou marcador, página 29: e) Participar em cursos de formação e capacitação técnica profissional;
  75. Número ou marcador, página 29: f) Informar-se sobre administração e funcionamento da organização;
  76. Número ou marcador, página 29: g) Requerer a convocação extraordinária da assembleia;
  77. Número ou marcador, página 29: h) Possuir cartão de membro da AHL, e ser eleito e participar nas comissões de grupo de trabalho que forem criados pelo órgão social;
  78. Número ou marcador, página 29: i) Não sofrer qualquer sanção antes de ser ouvido;
  79. Número ou marcador, página 29: j) Pode por escrito pedir renúcia a sua qualidade de membro;
  80. Número ou marcador, página 29: k) Participar na vida da associação e contribuir nas suas políticas e estratégias;
  81. Número ou marcador, página 29: l) Formular propostas de projectos que se coadunem com os objectivos da associação;
  82. Número ou marcador, página 29: m) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  83. Número ou marcador, página 29: n) Os membros beneméritos estão isento do pagamento de quotas.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 29: (Deveres)
  86. Texto do artigo, página 29: São deveres dos membros da AHL:
  87. Número ou marcador, página 29: a) Contribuir para o avanço e prestígios da AHL;
  88. Número ou marcador, página 29: b) Servir com dedicação os cargos que lhe forem atribuídos;
  89. Número ou marcador, página 29: c) Pagar pontualmente as quotas e jóias;
  90. Número ou marcador, página 30: d) Reforçar a unidade e coesão na AHL;
  91. Número ou marcador, página 30: e) Participar nas reuniões que lhe forem convocado;
  92. Número ou marcador, página 30: f) Não contrair dívidas ou assumir responsabilidades económicas favoráveis em nome da AHL, sem a competente delegação ou autorização expressa;
  93. Número ou marcador, página 30: g) Valorizar e utilizar correctamente o património da organização.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 30: (Perda de qualidade de membros)
  96. Texto do artigo, página 30: A qualidade de membro perde-se:
  97. Número ou marcador, página 30: a) Por declaração expressa e vontade de renúncia ou exoneração da própria pessoa por prática de actos que violam os estatutos e programas;
  98. Número ou marcador, página 30: b) Não cumprimento das decisões, abuso da função confiada;
  99. Número ou marcador, página 30: c) Por prática de actos contrários aos fins da AHL;
  100. Número ou marcador, página 30: d) Por falta de pagamentos de contas por um período superior a seis meses.
  101. Texto do artigo, página 30: CAPÍTILO IV Dos órgãos da AHL
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 30: São órgãos da AHL:
  104. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 30: b) Secretariado Executivo;
  106. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da AHL e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  110. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos membros da AHL.
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 30: (Convocatória e funcionamento)
  113. Número ou marcador, página 30: Um) A convocatória é enviada aos associados pelo menos, quinze dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização onde consta a ordem de trabalho, do dia, a hora e o local do evento.
  114. Número ou marcador, página 30: Dois) Assembleia Geral, considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e em caso de a Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta de corúm a mesma reunir-se-à uma hora marcada com qualquer número de membros presentes.
  115. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  116. Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações sobre a alteração dos estatutos são válidas com votos favoráveis de três quartos(3/4) dos membros presentes.
  117. Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações sobre a dissolução são válidas quando aprovadas por três quartos (3/4)de votos de todos membros.
  118. Número ou marcador, página 30: Seis) Os membros poderão representar ou serem representados por outros membros.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 30: (Periodicidade)
  121. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral reúne uma vez por ano em Março e extraordinariamente a pedido de um terço (1/3) dos membros da AHL.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  124. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral, por proposta do Secretariado Executivo, por período de (4) anos podendo ser reeleito por um mandato apenas.
  125. Número ou marcador, página 30: Dois) O presidente da mesa dirigirá a Assembleia Geral, podendo em caso de seu impedimento, ser substituído pelo vice-presidente.
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 30: (Competência)
  128. Texto do artigo, página 30: Compete à Assembleia Geral:
  129. Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  130. Número ou marcador, página 30: b) Aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  131. Número ou marcador, página 30: c) Decidir sobre as questões, que lhe forem apresentadas pelos membros;
  132. Número ou marcador, página 30: d) Examinar os documentos e fazer verificação dos valores patrimoniais da organização.
  133. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 30: (Secretariado Executivo)
  136. Texto do artigo, página 30: O Secretariado Executivo é órgão de execução da AHL:
  137. Número ou marcador, página 30: a) O Secretariado Executivo é composto por um presidente, um secretário e um tesoreiro;
  138. Número ou marcador, página 30: b) O Secretariado Executivo é constituído pelos responsáveis dos sectores em funcionamento na AHL.
  139. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 30: (Competência)
  141. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao Secretariado Executivo administrar e gerir todas as actividades e interesses do comité, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  142. Número ou marcador, página 30: Dois) O Secretariado Executivo reúne-se trimestralmente e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos 2/3 dos membros dos departamentos em funcionamento, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes e tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 30: (Funções)
  145. Texto do artigo, página 30: No âmbito da sua competência, o Secretariado Executivo tem as seguintes funções:
  146. Número ou marcador, página 30: a) Zelar pelo comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 30: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da AHL;
  148. Número ou marcador, página 30: c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral, o relatório de conta da sua direcção bem como o plano de actividades;
  149. Número ou marcador, página 30: d) Solicitar a assistência do conselho fiscal em matéria de competência de órgão;
  150. Número ou marcador, página 30: e) Suspender a qualidade de membro, dar parecer sobre a sua exclusão;
  151. Número ou marcador, página 30: f) Estabelecer acordo de cooperação e assistência, com organizações doadores financiadores e outros;
  152. Número ou marcador, página 30: g) Estabelecer, aprovar e controlar os grupos de trabalhos operando em projectos específicos que respondem aos objectivos da AHL;
  153. Número ou marcador, página 30: h) Assumir os poderes de representação nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo e a outros órgãos de instituições públicas ou privadas, pelos actos da AHL;
  154. Número ou marcador, página 30: i) Credenciar os membros da AHL para representarem a organização em actos específicos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todo tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas.
  155. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  156. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  158. Texto do artigo, página 30: O conselho fiscal é composto por três membros dos quais, um presidente, um vice-
  159. Texto do artigo, página 30: -presidente e um relator.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 31: (Competência)
  162. Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho Fiscal:
  163. Número ou marcador, página 31: a) Fiscalização das actividades da AHL, nomeadamente o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 31: b) Examinar a escritura e a documentação da AHL sempre que julgar conveniente;
  165. Número ou marcador, página 31: c) Controlar o regulamento e a conservação do património da organização;
  166. Número ou marcador, página 31: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Secretariado Executivo no exercício das suas funções bem como do plano das actividades e orçamento para o ano seguinte;
  167. Número ou marcador, página 31: e) Assistir o trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VGÉSIMO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 31: (Periodicidade)
  170. Texto do artigo, página 31: O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, assim como, quando convocado pelo Secretariado Executivo.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  172. Texto do artigo, página 31: (Mandatos)
  173. Número ou marcador, página 31: Um) O mandato dos dirigentes dos órgãos da AHL, coinscide com os respectivos órgãos;
  174. Número ou marcador, página 31: Dois) Os órgãos são eleitos por 4 anos determinados.
  175. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Do património e fundos
  176. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO
  177. Texto do artigo, página 31: (Património)
  178. Texto do artigo, página 31: Constitui património da AHL todos bens moveis e imóveis atribuídos ou doados, por qualquer pessoa, instituição pública ou privada, nacional ou estrangeira.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 31: (Fundos)
  181. Texto do artigo, página 31: Os fundos da AHL são constituídos pelas quotas dos membros e doadores, bem como outras que resultem das actividades legalmente permitidas.
  182. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VIII Da dissolução e liquidação
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 31: (Modo)
  185. Texto do artigo, página 31: A AHL dissolver-se-á:
  186. Número ou marcador, página 31: a) por deliberação da Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 31: b) nos demais casos previstos na lei.
  188. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 31: (Liquidação e destino do património)
  190. Número ou marcador, página 31: Um) Dissolvido a AHL, compete á Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para resolução destas;
  191. Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 31: (Alteração dos estatutos)
  194. Texto do artigo, página 31: Os estatutos são alterados em Assembleia Geral por aprovação de uma maioria de ¾ dos membros efectivos presentes na mesma.
  195. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 31: (Interpretação dos estatutos)
  197. Texto do artigo, página 31: As dúvidas que surgirem na interpretação dos estatutos poderão ser resolvidas ouvindo todos órgãos em assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 31: (Omisso)
  200. Número ou marcador, página 31: Um) O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação.
  201. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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