Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Castle Paper, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100915758, uma entidade denominada Castle Paper, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Garth John Greeff, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º A01118807, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos 9 de Junho de 2010; Augusto Paulo de Gavino Dias, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N893365, emitido 29 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Castle Paper, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade e estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na província de Maputo, cidade da Matola Avenida de Namaacha, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comercialização de rolos de papel térmico e outros;
Número ou marcador · p. 20 b) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 20 c) Equipamento e consumíveis gráficos;
Número ou marcador · p. 20 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT), equivalente a oitenta por cento (80%) do capital social à favor do senhor Garth John Greeff;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social a favor do senhor Augusto Paulo de Gavino Dias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias
Texto do artigo · p. 20 e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de reacção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos dois sócios, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Castle Paper, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100915758, uma entidade denominada Castle Paper, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Garth John Greeff, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º A01118807, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos 9 de Junho de 2010; Augusto Paulo de Gavino Dias, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N893365, emitido 29 de Setembro de 2015.
  5. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Castle Paper, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração e a sede)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade e estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na província de Maputo, cidade da Matola Avenida de Namaacha, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Comercialização de rolos de papel térmico e outros;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Equipamento e consumíveis gráficos;
  20. Número ou marcador, página 20: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT), equivalente a oitenta por cento (80%) do capital social à favor do senhor Garth John Greeff;
  25. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social a favor do senhor Augusto Paulo de Gavino Dias.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias
  30. Texto do artigo, página 20: e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de reacção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos dois sócios, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos dois administradores.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 20: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
  44. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 20: (Responsabilidade)
  47. Texto do artigo, página 20: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 20: (Contas e resultados)
  50. Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  51. Número ou marcador, página 20: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  52. Número ou marcador, página 20: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  53. Número ou marcador, página 20: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.