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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Castle Paper, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100915758, uma entidade denominada Castle Paper, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Garth John Greeff, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º A01118807, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos 9 de Junho de 2010; Augusto Paulo de Gavino Dias, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N893365, emitido 29 de Setembro de 2015.
- Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Castle Paper, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade e estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na província de Maputo, cidade da Matola Avenida de Namaacha, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Comercialização de rolos de papel térmico e outros;
- Número ou marcador, página 20: b) Material de escritório;
- Número ou marcador, página 20: c) Equipamento e consumíveis gráficos;
- Número ou marcador, página 20: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT), equivalente a oitenta por cento (80%) do capital social à favor do senhor Garth John Greeff;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social a favor do senhor Augusto Paulo de Gavino Dias.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias
- Texto do artigo, página 20: e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de reacção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos dois sócios, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 20: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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