III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2018

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Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio pode reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que se manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de quatro anos, poderá ser renovado em sede de assembleia geral, ficando desde já nomeado o sócio único Franscisco José Marques Carriço.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete o administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, de natureza ordinária, melhor definidos em acta, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou do(s) mandatário(s) a quem aquele tenha conferido poderes para tal para os actos de natureza ordinária.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelo sócio e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Companhia de Comércio de Exportação e Importação Belo Negócio, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958066, uma entidade denominada Companhia Comércio de Exportação e Importação Belo Negócio, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeira. Rita Botelho dos Santos, casada, natural de Portugal, residente em Macau, portador do Passaporte n.º N966875, emitido no dia 27 de Novembro de 2017, em Portugal;
Texto do artigo · p. 8 Segunda. Yolanda da Cacilda Augusto Kuntuela, casada, maior, natural de Lichinga, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 462, terceiro andar, flat 6 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149708C, emitido no dia 27 Julho de 2017, em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Companhia de Comércio de Exportação e Importação Belo Negócio, Limitada, abreviadamente designada por CCBN, Lda.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sede da sociedade localiza-se na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 462, terceiro andar, flat 6.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da sociedade, através da assembleia geral constituída, poderão ser criadas filiais, sucursais ou representações da sociedade noutras províncias de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Reexportação dos produtos de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 8 b) Exportação e importação de mercadorias diversas (materiais de construção, produtos alimentares e bebidas alcoólicas).
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ao objectivo principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, é de dez mil meticais, subscritos em dinheiro, e já realizados, correspondendo a cem por cento.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Este capital é subscrito pelos sócios pelas seguintes parcelas: Rita Botelho dos Santos em 90% (noventa por cento); e Yolanda da Cacilda Augusto Kuntuela em 10% (dez porcento).
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são de carácter obrigatório, tanto para sociedade, assim como para os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício anterior, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 Três) Cada membro da assembleia poderá nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio gerente Yolanda da Cacilda Augusto Kuntuela de forma individual ou colectiva, e são conferidas através da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O exercício de actos administrativos por qualquer outro funcionário e ou sócio diferente do citado no número um, deverá ser objecto de autorização expressa dos sócios devendo ser feita por votação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão, cessação e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 8 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas a serem deliberadas, serão distribuídos pelos sócios, na mesma proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os restantes serão aplicados de acordo com o deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os casos que se acharem omissos deverão ser regulados por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Azures Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100937573, uma entidade denominada Azures Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Joseph Oluwafemi Badaki, maior, casado, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A50073399, emitido aos 5 de Janeiro de 2017, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11NG00106070L, constitui uma sociedade de consultoria com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Azures Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da sua data de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por simples deliberação da administração podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto serviços de consultoria nas áreas de recursos humanos, desenvolvimento organizacional e negócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, da firma integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único socio Joseph Oluwafemi Badaki.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Por deliberação do sócio, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Único. A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 9 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 9 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 9 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo socio único ou por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Haverá anualmente uma reunião da assembleia geral para análise do relatório de contas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Excepcionalmente, qualquer sócio único pode convocar a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio pode livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte do sócio)
Texto do artigo · p. 9 Único. Em caso de morte do socio a sóciedade continuará com os herdeiros.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cebenix Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais sob NUEL 100955652, uma entidade denominada Cebenix Serviços e Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Celso André Ruface, casado, de bens, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232187B, emitido em vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze, na cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 9 Hélder Benedito Chilengue, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008503Q, emitido aos catorze de Novembro de dois mil e dezasseis de, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas disposições abaixo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Cebenix Serviços e Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Fabrico, distribuição e suporte de soluções profissionais na área de produção de etiquetas;
Número ou marcador · p. 9 b) Fabrico, distribuição de rótulos;
Número ou marcador · p. 9 c) Fabrico, distribuição de selos de protecção;
Número ou marcador · p. 9 d) Pesquisa, investigação e prestação de serviços nos sectores agro-industrial e pecuário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial que seja devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto social diferente do seu, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Celso André Ruface;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de vinte mil e meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Hélder Benedito Chilengue.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, entretanto, os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo dos sócios, com plenos poderes e que desde já ficam nomeados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Para os actos de gestão bancária, serão necessárias as assinaturas dos sócios gerentes ou de procurador com poderes para o efeito, sob carimbo a óleo da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório
Texto do artigo · p. 10 da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente prevista para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só após o procedimento referido no número anterior é que se decidirá a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei, por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade ou por decisão judicial transitada em julgado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer uma liquidacão judicial.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de prevalência do conflito e sem solução aparente, o caso será submetido a apreciação do tribunal competente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Feito e assinado em Maputo em 01 de Fevereiro de 2018, em 4 exemplares, devidamente assinados por cada uma das partes, fazem igualmente fé.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CFMu Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 11 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 11 Por ter saído inexacto a denominação da sociedade CFMu Consultoria, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 191, III.ª série, de 7 de Dezembro de 2017, rectifica-se que onde se lê: “CMFu Consultoria, Limitada”, deve-se ler:”CFMu Consultoria, Limitada”.
Texto do artigo · p. 11 A River Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100957132, uma entidade denominada A River Mining, Limitada, entre: IZZI-Investments – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 11 Limitada, uma sociedade unipessoal de Direito Moçambicano, com a sua sede sita na Avenida Samora Machel, casa número dezassete, cidade da Matola, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 100910969 (um, zero, zero, nove, um, zero, nove, seis, nove), representada neste acto, com poderes bastante para o mesmo, pelo senhor Octávio Jerónimo Lucas, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209917B (um, um, zero, um, zero, zero, dois, zero, nove, nove, um, sete, B), emitido a dezanove de Maio de dois mil e dez , pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 João Jorge Tavares Kol, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 11PT00034222C (um, um, PT, zero, zero, zero, três, quatro, dois, dois, dois, C), emitido aos vinte de Março de dois mil e dezassete, válido até vinte de Março de dois mil e vinte e dois pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente na Rua Mariano Machado número cento e vinte e nove, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Jay Ellen Accomodation – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal de Direito Moçambicano, com a sua sede sita na Rua de Kassuende número duzentos e sessenta e três segundo andar, Cidade de Maputo, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob
Texto do artigo · p. 11 o n.º 100818388 (um, zero, zero, oito, um, oito, três, oito, oito), neste acto representada pela sua sócia única, com poderes bastante para o acto, a senhora Sandra Felicidade Langa Lucas, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276535P (um, um, zero, um, zero, zero, dois, sete, eis, cinco, três, cinco, P), emitido aos vinte de Abril de dois mil e quinze pelos Serviços de Identificação da cidade de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A River Mining, Limitada, é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por sociedade).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Rua Faria de Sousa, número dezanove, bairro Sommerchield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira, consultoria na área mineira e actividades de consultoria científicas e similares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades de objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 Único. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 501.000,00MT (quinhentos e um mil meticais), distribuído pelas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 167.000,00MT (cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pela IZZI-Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 167.000,00MT (cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pela senhora Laura Solange Diogo da Silva; e
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com o valor nominal de 167.000,00MT (cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pela Jay Ellen Accomodation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral só poderá deliberar sobre o aumento de capital social, desde que estejam presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza)
Texto do artigo · p. 12 Único. A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, nos termos da lei uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita, e extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e nos demais artigos dos presentes estatutos, compete exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 12 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 12 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas; e
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A reunião da assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma
Texto do artigo · p. 12 antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para a realização da assembleia, sendo reduzido o referido prazo para 10 (dez) dias relativamente à convocação das reuniões das assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação das assembleias gerais pode ser feita por meio de publicação em jornal, com 30 (trinta) dias antecedência da data designada para a realização da assembleia, desde que não se conheça o paradeiro ou localização de algum sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) O aviso convocatório deverá conter:
Número ou marcador · p. 12 a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 12 c) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 d) Indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios, se aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta, por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso, sempre que os sócios se encontrarem na cidade/ /província da sede da sociedade, dispensando desse modo a convocatória por meio de publicação em jornal, previsto no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A reunião da assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral pode deliberar, tanto em primeira ou segunda convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 70% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 12 Três) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Fica desde já nomeado administrador único da sociedade para o triénio de 2017-2019 (dois mil e dezassete a dois mil e dezanove) o seguinte administrador único:
Texto do artigo · p. 12 Izzi-Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 12 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 12 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 12 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 12 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 12 i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 12 k) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 12 l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 12 Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração, quando instituído, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 13 Da fiscalização
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da aprovação de contas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Depois de deduzida a reserva legal, 5% (cinco por cento) do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa;
Número ou marcador · p. 13 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A dissolução por deliberação dos sócios está condicionada à aprovação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) O presente contrato é celebrado em dois exemplares originais que serão assinados por cada uma das partes e mantendo cada uma, um exemplar.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Capture Agro (Moz), Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100952173, uma sociedade denominada Capture Agro (Moz), Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Dipakkumar Premshankar Mehta, casado, de nacionalidade indiana, nascido aos 10 de Novembro 1963, na Índia na cidade de Ahmedabad Gujrat, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 13 n.º 03IN00024025b, emitido em 26 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente acidentalmente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 13 Raju Shivaji Bhosale, casado, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º M7769056, emitido 31 de Março de 2015, e residente na Índia.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Capture Agro (Moz), Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na Cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 4441, 1.º andar, shop n.º 40, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 13 i) Processamento de arroz, milho castanha e outros relacionados; ii) Importação e exportação de máquinas automatizadas, bombas de água solares para desenvolvimento das actividades; iii) Importação e exportação de fertilizantes; iv) Importação e exportação de produtos processados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de cem mil de meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social à favor do senhor Dipakkumar Premshankar Mehta;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social à favor da senhora Raju Shivaji Bhosale.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Dipakkumar Premshankar Mehta, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio, podendo abrir, encerrar e assinar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 14 ARTI GO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 WW Acua, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100952998, uma entidade denominada WW Acua, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Décio Sérgio Nascimento Nhapulo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Olof Palme, n.º 988, 1.º andar, Direito, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992366N, emitido aos seis de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segunda. Nilsa Margarida Nascimento Nhapulo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Olof Palme, n.º 988, 1.º andar, Direito, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510762M, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Cláudio Wesley Muianga, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Olof Palme, n.º 988, 1.º andar, Direito, nesta cidade de Maputo, representado neste acto por Nilsa Margarida Nascimento Nhapulo, no exercício do poder parental;
Texto do artigo · p. 14 Quarto. Wendylon Bongani Muianga, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Olof Palme, n.º 988, 1.º andar, Direito, nesta cidade de Maputo representado neste acto por Nilsa Margarida Nascimento Nhapulo, no exercício do poder parental.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  2. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio pode reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que se manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de quatro anos, poderá ser renovado em sede de assembleia geral, ficando desde já nomeado o sócio único Franscisco José Marques Carriço.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador está dispensado de caução.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) Compete o administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, de natureza ordinária, melhor definidos em acta, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 7: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  9. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou do(s) mandatário(s) a quem aquele tenha conferido poderes para tal para os actos de natureza ordinária.
  10. Número ou marcador, página 8: Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão do sócio.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelo sócio e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  16. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 8: Companhia de Comércio de Exportação e Importação Belo Negócio, Limitada
  18. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958066, uma entidade denominada Companhia Comércio de Exportação e Importação Belo Negócio, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  20. Texto do artigo, página 8: Primeira. Rita Botelho dos Santos, casada, natural de Portugal, residente em Macau, portador do Passaporte n.º N966875, emitido no dia 27 de Novembro de 2017, em Portugal;
  21. Texto do artigo, página 8: Segunda. Yolanda da Cacilda Augusto Kuntuela, casada, maior, natural de Lichinga, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 462, terceiro andar, flat 6 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149708C, emitido no dia 27 Julho de 2017, em Maputo.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Companhia de Comércio de Exportação e Importação Belo Negócio, Limitada, abreviadamente designada por CCBN, Lda.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A sede da sociedade localiza-se na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 462, terceiro andar, flat 6.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da sociedade, através da assembleia geral constituída, poderão ser criadas filiais, sucursais ou representações da sociedade noutras províncias de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Reexportação dos produtos de bebidas alcoólicas;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Exportação e importação de mercadorias diversas (materiais de construção, produtos alimentares e bebidas alcoólicas).
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ao objectivo principal.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, é de dez mil meticais, subscritos em dinheiro, e já realizados, correspondendo a cem por cento.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Este capital é subscrito pelos sócios pelas seguintes parcelas: Rita Botelho dos Santos em 90% (noventa por cento); e Yolanda da Cacilda Augusto Kuntuela em 10% (dez porcento).
  40. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital social)
  43. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são de carácter obrigatório, tanto para sociedade, assim como para os sócios.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício anterior, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) Cada membro da assembleia poderá nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio gerente Yolanda da Cacilda Augusto Kuntuela de forma individual ou colectiva, e são conferidas através da sua assinatura.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) O exercício de actos administrativos por qualquer outro funcionário e ou sócio diferente do citado no número um, deverá ser objecto de autorização expressa dos sócios devendo ser feita por votação.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 8: (Divisão, cessação e oneração de quotas)
  55. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  59. Texto do artigo, página 8: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas a serem deliberadas, serão distribuídos pelos sócios, na mesma proporção de suas quotas.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 8: (Resultados)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) Os restantes serão aplicados de acordo com o deliberado na assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  66. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos que se acharem omissos deverão ser regulados por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 9: Azures Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100937573, uma entidade denominada Azures Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  71. Texto do artigo, página 9: Joseph Oluwafemi Badaki, maior, casado, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A50073399, emitido aos 5 de Janeiro de 2017, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11NG00106070L, constitui uma sociedade de consultoria com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Azures Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da sua data de constituição.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da administração podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto serviços de consultoria nas áreas de recursos humanos, desenvolvimento organizacional e negócios.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 9: O capital social, da firma integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único socio Joseph Oluwafemi Badaki.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  89. Texto do artigo, página 9: Por deliberação do sócio, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  96. Texto do artigo, página 9: Único. A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  97. Número ou marcador, página 9: a) Com o consentimento do titular;
  98. Número ou marcador, página 9: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  99. Número ou marcador, página 9: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo socio único ou por um administrador eleito em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pelo sócio único.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 9: (Assembleias gerais)
  106. Número ou marcador, página 9: Um) Haverá anualmente uma reunião da assembleia geral para análise do relatório de contas.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) Excepcionalmente, qualquer sócio único pode convocar a assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio pode livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 9: (Morte do sócio)
  111. Texto do artigo, página 9: Único. Em caso de morte do socio a sóciedade continuará com os herdeiros.
  112. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 9: Cebenix Serviços e Consultoria, Limitada
  114. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  115. Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 100955652, uma entidade denominada Cebenix Serviços e Consultoria, Limitada, entre:
  116. Texto do artigo, página 9: Celso André Ruface, casado, de bens, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232187B, emitido em vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze, na cidade da Matola; e
  117. Texto do artigo, página 9: Hélder Benedito Chilengue, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008503Q, emitido aos catorze de Novembro de dois mil e dezasseis de, na cidade de Maputo.
  118. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas disposições abaixo.
  119. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  122. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Cebenix Serviços e Consultoria, Limitada.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  125. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  126. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
  127. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  131. Número ou marcador, página 9: a) Fabrico, distribuição e suporte de soluções profissionais na área de produção de etiquetas;
  132. Número ou marcador, página 9: b) Fabrico, distribuição de rótulos;
  133. Número ou marcador, página 9: c) Fabrico, distribuição de selos de protecção;
  134. Número ou marcador, página 9: d) Pesquisa, investigação e prestação de serviços nos sectores agro-industrial e pecuário.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial que seja devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto social diferente do seu, desde que permitido por lei.
  136. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  137. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, divisão e cessão de quotas
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Celso André Ruface;
  142. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de vinte mil e meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Hélder Benedito Chilengue.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  146. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, entretanto, os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  151. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e deliberação dos sócios
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo dos sócios, com plenos poderes e que desde já ficam nomeados.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  156. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  157. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  158. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  159. Número ou marcador, página 10: Seis) Para os actos de gestão bancária, serão necessárias as assinaturas dos sócios gerentes ou de procurador com poderes para o efeito, sob carimbo a óleo da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  162. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  164. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  167. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório
  170. Texto do artigo, página 10: da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 10: (Apuramento e distribuição de resultados)
  173. Número ou marcador, página 10: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente prevista para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  174. Número ou marcador, página 10: Dois) Só após o procedimento referido no número anterior é que se decidirá a aplicação do lucro remanescente.
  175. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  178. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei, por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade ou por decisão judicial transitada em julgado.
  179. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  183. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 10: (Resolução de litígios)
  186. Número ou marcador, página 10: Um) Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembléia geral.
  187. Número ou marcador, página 10: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer uma liquidacão judicial.
  188. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de prevalência do conflito e sem solução aparente, o caso será submetido a apreciação do tribunal competente.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  191. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 11: Feito e assinado em Maputo em 01 de Fevereiro de 2018, em 4 exemplares, devidamente assinados por cada uma das partes, fazem igualmente fé.
  193. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 11: CFMu Consultoria, Limitada
  195. Texto do artigo, página 11: RECTIFICAÇÃO
  196. Texto do artigo, página 11: Por ter saído inexacto a denominação da sociedade CFMu Consultoria, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 191, III.ª série, de 7 de Dezembro de 2017, rectifica-se que onde se lê: “CMFu Consultoria, Limitada”, deve-se ler:”CFMu Consultoria, Limitada”.
  197. Texto do artigo, página 11: A River Mining, Limitada
  198. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100957132, uma entidade denominada A River Mining, Limitada, entre: IZZI-Investments – Sociedade Unipessoal,
  199. Texto do artigo, página 11: Limitada, uma sociedade unipessoal de Direito Moçambicano, com a sua sede sita na Avenida Samora Machel, casa número dezassete, cidade da Matola, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 100910969 (um, zero, zero, nove, um, zero, nove, seis, nove), representada neste acto, com poderes bastante para o mesmo, pelo senhor Octávio Jerónimo Lucas, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209917B (um, um, zero, um, zero, zero, dois, zero, nove, nove, um, sete, B), emitido a dezanove de Maio de dois mil e dez , pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo;
  200. Texto do artigo, página 11: João Jorge Tavares Kol, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 11PT00034222C (um, um, PT, zero, zero, zero, três, quatro, dois, dois, dois, C), emitido aos vinte de Março de dois mil e dezassete, válido até vinte de Março de dois mil e vinte e dois pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente na Rua Mariano Machado número cento e vinte e nove, cidade de Maputo;
  201. Texto do artigo, página 11: Jay Ellen Accomodation – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal de Direito Moçambicano, com a sua sede sita na Rua de Kassuende número duzentos e sessenta e três segundo andar, Cidade de Maputo, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob
  202. Texto do artigo, página 11: o n.º 100818388 (um, zero, zero, oito, um, oito, três, oito, oito), neste acto representada pela sua sócia única, com poderes bastante para o acto, a senhora Sandra Felicidade Langa Lucas, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276535P (um, um, zero, um, zero, zero, dois, sete, eis, cinco, três, cinco, P), emitido aos vinte de Abril de dois mil e quinze pelos Serviços de Identificação da cidade de Maputo, residente em Maputo;
  203. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável:
  204. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 11: (Denominação, natureza e duração)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) A River Mining, Limitada, é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por sociedade).
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  211. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Rua Faria de Sousa, número dezanove, bairro Sommerchield, cidade de Maputo.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  213. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  216. Número ou marcador, página 11: Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira, consultoria na área mineira e actividades de consultoria científicas e similares.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  218. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades de objecto diferente do da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 11: Único. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 501.000,00MT (quinhentos e um mil meticais), distribuído pelas seguintes quotas desiguais:
  223. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 167.000,00MT (cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pela IZZI-Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  224. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 167.000,00MT (cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pela senhora Laura Solange Diogo da Silva; e
  225. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de 167.000,00MT (cento e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, titulada pela Jay Ellen Accomodation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  228. Texto do artigo, página 11: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  231. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  232. Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  233. Número ou marcador, página 11: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  236. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral só poderá deliberar sobre o aumento de capital social, desde que estejam presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social.
  238. Número ou marcador, página 12: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  239. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  240. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 12: (Natureza)
  243. Texto do artigo, página 12: Único. A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 12: (Reuniões da assembleia geral)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, nos termos da lei uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita, e extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e nos demais artigos dos presentes estatutos, compete exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  248. Número ou marcador, página 12: a) Alteração do pacto societário;
  249. Número ou marcador, página 12: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 12: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
  251. Número ou marcador, página 12: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  252. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  253. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas; e
  254. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 12: (Forma de convocação)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A reunião da assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma
  258. Texto do artigo, página 12: antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para a realização da assembleia, sendo reduzido o referido prazo para 10 (dez) dias relativamente à convocação das reuniões das assembleias gerais extraordinárias.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação das assembleias gerais pode ser feita por meio de publicação em jornal, com 30 (trinta) dias antecedência da data designada para a realização da assembleia, desde que não se conheça o paradeiro ou localização de algum sócio.
  260. Número ou marcador, página 12: Três) O aviso convocatório deverá conter:
  261. Número ou marcador, página 12: a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
  262. Número ou marcador, página 12: b) O local, dia e hora da reunião;
  263. Número ou marcador, página 12: c) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
  264. Número ou marcador, página 12: d) Indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios, se aplicável.
  265. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta, por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso, sempre que os sócios se encontrarem na cidade/ /província da sede da sociedade, dispensando desse modo a convocatória por meio de publicação em jornal, previsto no número dois do presente artigo.
  266. Número ou marcador, página 12: Cinco) A reunião da assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 12: (Validade das deliberações)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral pode deliberar, tanto em primeira ou segunda convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 70% (setenta por cento) do capital social.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados.
  271. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 12: (Natureza)
  274. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  276. Número ou marcador, página 12: Três) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  277. Número ou marcador, página 12: Quatro) Fica desde já nomeado administrador único da sociedade para o triénio de 2017-2019 (dois mil e dezassete a dois mil e dezanove) o seguinte administrador único:
  278. Texto do artigo, página 12: Izzi-Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 12: (Competências da administração)
  281. Texto do artigo, página 12: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  282. Número ou marcador, página 12: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  283. Número ou marcador, página 12: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  284. Número ou marcador, página 12: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  285. Número ou marcador, página 12: d) Propor aumentos de capital social;
  286. Número ou marcador, página 12: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  287. Número ou marcador, página 12: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  288. Número ou marcador, página 12: g) Contrair empréstimos;
  289. Número ou marcador, página 12: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  290. Número ou marcador, página 12: i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  291. Número ou marcador, página 12: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  292. Número ou marcador, página 12: k) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  293. Número ou marcador, página 12: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 12: (Responsabilidades)
  296. Texto do artigo, página 12: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração, quando instituído, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  301. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  305. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
  306. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois ou mais administradores;
  307. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  309. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III
  310. Texto do artigo, página 13: Da fiscalização
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  313. Texto do artigo, página 13: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  314. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da aprovação de contas
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 13: (Aprovação de contas)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
  319. Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  320. Número ou marcador, página 13: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  321. Número ou marcador, página 13: b) Depois de deduzida a reserva legal, 5% (cinco por cento) do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa;
  322. Número ou marcador, página 13: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  323. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  325. Texto do artigo, página 13: (Falecimento e interdição)
  326. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  328. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  329. Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) A dissolução por deliberação dos sócios está condicionada à aprovação unânime dos sócios.
  331. Número ou marcador, página 13: Três) O presente contrato é celebrado em dois exemplares originais que serão assinados por cada uma das partes e mantendo cada uma, um exemplar.
  332. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 13: Capture Agro (Moz), Limitada
  334. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100952173, uma sociedade denominada Capture Agro (Moz), Limitada.
  335. Texto do artigo, página 13: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  336. Texto do artigo, página 13: Dipakkumar Premshankar Mehta, casado, de nacionalidade indiana, nascido aos 10 de Novembro 1963, na Índia na cidade de Ahmedabad Gujrat, portador do DIRE
  337. Texto do artigo, página 13: n.º 03IN00024025b, emitido em 26 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente acidentalmente nesta cidade;
  338. Texto do artigo, página 13: Raju Shivaji Bhosale, casado, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º M7769056, emitido 31 de Março de 2015, e residente na Índia.
  339. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  342. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Capture Agro (Moz), Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 13: (Duração e a sede)
  346. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  347. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na Cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 4441, 1.º andar, shop n.º 40, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
  350. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  351. Número ou marcador, página 13: a) Agricultura;
  352. Número ou marcador, página 13: i) Processamento de arroz, milho castanha e outros relacionados; ii) Importação e exportação de máquinas automatizadas, bombas de água solares para desenvolvimento das actividades; iii) Importação e exportação de fertilizantes; iv) Importação e exportação de produtos processados.
  353. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  356. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de cem mil de meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  357. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social à favor do senhor Dipakkumar Premshankar Mehta;
  358. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social à favor da senhora Raju Shivaji Bhosale.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  362. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  365. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Dipakkumar Premshankar Mehta, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio, podendo abrir, encerrar e assinar as contas bancárias.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  373. Texto do artigo, página 14: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
  376. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 14: (Responsabilidade)
  379. Texto do artigo, página 14: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 14: (Contas e resultados)
  382. Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  383. Número ou marcador, página 14: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  384. Número ou marcador, página 14: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  385. Número ou marcador, página 14: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
  386. Texto do artigo, página 14: ARTI GO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  388. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 14: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 14: WW Acua, Limitada
  394. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100952998, uma entidade denominada WW Acua, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  396. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Décio Sérgio Nascimento Nhapulo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Olof Palme, n.º 988, 1.º andar, Direito, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992366N, emitido aos seis de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  397. Texto do artigo, página 14: Segunda. Nilsa Margarida Nascimento Nhapulo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Olof Palme, n.º 988, 1.º andar, Direito, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510762M, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  398. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Cláudio Wesley Muianga, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Olof Palme, n.º 988, 1.º andar, Direito, nesta cidade de Maputo, representado neste acto por Nilsa Margarida Nascimento Nhapulo, no exercício do poder parental;
  399. Texto do artigo, página 14: Quarto. Wendylon Bongani Muianga, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Olof Palme, n.º 988, 1.º andar, Direito, nesta cidade de Maputo representado neste acto por Nilsa Margarida Nascimento Nhapulo, no exercício do poder parental.
  400. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
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