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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Pesca Federal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100950723 uma entidade denominada Pesca Federal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Panuwat Sirichai-Ekawat, casado, de nacionalidade tailandesa de 34 anos de idade, titular do Passaporte n.º AA3324899, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 657, Bairro Polana Cimento;
- Texto do artigo, página 4: Wicharn Sirichai-Ekawat, casado, de nacionalidade moçambicana, de 65 anos de idade, titular do Passaporte n.º 10PD02887, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 657, Bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Pesca Federal, Limitada, sob a aforma de socieadade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 657, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de pesca industrial e semiindustrial, processamento de pescado, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Mediante prévia deliberação dos sócios, e permitida a sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde á soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Panuwat Sirichai-Ekawat uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Wicharn Sirichai-Ekawat uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados ambos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Panuwat Sirichai-Ekawat, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar
- Texto do artigo, página 5: poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Das contas a aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 5: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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