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Texto do artigo · p. 7 NBL-New Business Logistics – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958198 uma entidade denominada NBL-New Business Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Francisco José Marques Carriço, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N021721, emitido aos 10 de Março de 2014, e com validade até 10 de Março de 2019, pelo SEF, NUIT 110578504, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação NBL-New Business Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 3991, 4.º andar, direito, Bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, consultoria, assessoria técnica nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Nas áreas de logística e transportes
Número ou marcador · p. 7 b) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 7 c) Mediação na área de logística e transportes;
Número ou marcador · p. 7 d) Aluguer de equipamentos para transportes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à uma única quota com o valor nominal correspon-
Texto do artigo · p. 7 dente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Francisco José Marques Carriço.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas o (s) sócio (s) poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio pode reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que se manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de quatro anos, poderá ser renovado em sede de assembleia geral, ficando desde já nomeado o sócio único Franscisco José Marques Carriço.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete o administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, de natureza ordinária, melhor definidos em acta, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou do(s) mandatário(s) a quem aquele tenha conferido poderes para tal para os actos de natureza ordinária.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelo sócio e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: NBL-New Business Logistics – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958198 uma entidade denominada NBL-New Business Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Francisco José Marques Carriço, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N021721, emitido aos 10 de Março de 2014, e com validade até 10 de Março de 2019, pelo SEF, NUIT 110578504, residente em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 7: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação NBL-New Business Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 3991, 4.º andar, direito, Bairro Central, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, consultoria, assessoria técnica nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Nas áreas de logística e transportes
  17. Número ou marcador, página 7: b) Gestão de negócios;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Mediação na área de logística e transportes;
  19. Número ou marcador, página 7: d) Aluguer de equipamentos para transportes.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à uma única quota com o valor nominal correspon-
  24. Texto do artigo, página 7: dente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Francisco José Marques Carriço.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 7: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas o (s) sócio (s) poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  34. Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  35. Número ou marcador, página 7: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio pode reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que se manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de quatro anos, poderá ser renovado em sede de assembleia geral, ficando desde já nomeado o sócio único Franscisco José Marques Carriço.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador está dispensado de caução.
  42. Número ou marcador, página 7: Três) Compete o administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, de natureza ordinária, melhor definidos em acta, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 7: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  44. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou do(s) mandatário(s) a quem aquele tenha conferido poderes para tal para os actos de natureza ordinária.
  45. Número ou marcador, página 8: Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão do sócio.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelo sócio e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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