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- Texto do artigo, página 22: Manset Construções e Servicos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidade Legais da Matola, com NUEL 100666847, no dia 17 de Junho 2015, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Sebastião Eusébio Tembe, moçambicano, solteiro, natural da cidade de Maputo, e residente no bairro da Machava-sede, casa n.º 24, rés-do-chão, quarteirão 66, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100143955Q, emitido aos 24 de Março de 2010, pela Identicação Civil da Matola, n.º de NUIT 116725002; Fernando Cacilda Chilundo, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 66, casa n.º 94, Machava-sede, cidade da Matola, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101013742196N, emitido aos 4 de Junho de 2015, NUIT 12383606, Ricardo Paiete Joãquim, solteiro, natural de Murrumbene, província de Inhambane, residente no quarteirão 4, casa n.º 11 Bairro de Kongolote, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101012445891B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 23 de Junho de 2011, NUIT n.º 101007423, e Armando Fernando Cuambe, casado, natural de de Homoíne, província de Inhambane, residente no quarteirão 32, casa n.º 107, bairro Patrice Lumumba, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010990659J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Março de 2011, NUIT n.º 100965844, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: Manset Construções e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Rua Massacre William, n.º 258, rés-do-chão, bairro de Infulene, Posto Administrativo da Machava- -sede, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outo lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 22: a) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios;
- Número ou marcador, página 22: b) Exercer actividades de restauração, comerciais ou industriais e outras conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades seguinte:
- Número ou marcador, página 22: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 22: a) A reparação e manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 22: b) Consultoria, estudos e projectos;
- Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 22: d) Exercício de outras actividade afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver outras actividades diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), divididos em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Sebastião Eusébio Tembe, com uma quota de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais) o equivalente a trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Fernando Cacilda Chilindo, com uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Ricardo Paiete Joaquim, com uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: d) Armando Fernando Cumbe, com uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil quinhentos meticais), o equivalente a quinze por cento do capital.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
- Número ou marcador, página 23: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos reteados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão e divisão das quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração, ou alienação de quota feita sem a observação do dispostos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em cessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em cessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um sócio com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso prévio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A direcção e gerência desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva ou activamente, dispensa de caução e será confiada ao senhor Sebastião Eusébio Tembe, um dos sócios nesta sociedade a ser eleito em assembleia geral, sendo o administrador executivo o senhor Fernando Cacilda Chilundo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para a direcção técnica é confiado ao senhor Ricardo Paiete Joaquim e por fim
- Texto do artigo, página 23: o senhor Armando Fernando Cuambe, para o cargo de chefe das operações, e todos eles indicados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Estes representantes da sociedade, nomeadamente; o director-geral e o director executivo administrador executivo, poderão delegar em parte, ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus respectivos dirigentes, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinadas pela gerente ou pelo administrador executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso, será regulado pelo lei em vigar para efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 21 de Marco de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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