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Texto do artigo · p. 16 Sociedade Avícola de Cumbeza, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100946319, uma entidade denominada Sociedade Avícola de Cumbeza, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Arlindo Domingos Fondo, Casado de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1752, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100215968Q, emitido na cidade de Maputo, aos 18 de Junho de 2013, vitalício;
Texto do artigo · p. 16 Lolita Ivone Hilario Fondo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, residente na Avenida Kwame Nkrumah, n.º1772, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339298F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 26 de Julho de 2010, válido até 26 de Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 16 É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Que será regida pelo pacto social em anexo e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Até à convocação da primeira assembleia geral, acordam os sócios, que exercerá as funções de administrador provisório o senhor Arlindo Domingos Fondo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta o nome Sociedade Avícola de Cumbeza, Limitada com sede no bairro Cumbeza, célula B, quarteirão n.º 3, casa n.º 1080, distrito de Marracuene-Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cumbeza, célula B, quarteirão n.º 3, casa n.º 1080, distrito de Marracuene-Moçambique, podendo, por decisão do Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do administrador único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade podem criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto a avicultura, criação de aves para produção de alimentos, em especial carne e ovos, comercialização de vacinas, medicamentos, detergentes, desinfectantes e equipamento diverso para avicultura e agropecuária, comercialização de pintos, rações, etc
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), e está representado por quotas de igual valor 5.000,00MT (mil meticais), por cada sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na assembleia geral, sob proposta do administrador único.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o administrador único.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Uma) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir o administrador único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de sócios que representem pelo menos 60% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na sessão ordinária, a assembleia geral deverá deliberar e votar o relatório do administrador único, o balanço e demonstração de resultados e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos sócios, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As reuniões da assembleia geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleição e destituição do administrador único;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 17 c) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 17 d) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 17 g) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, sócios que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O quórum de deliberação é de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em segunda convocatória, podem os sócios presentes deliberar sem observância de qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 17 O sócio não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro socio numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do administrador único
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A eleição do administrador faz-se em assembleia geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Número ou marcador · p. 17 Um) O administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ainda ao administrador único, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 17 c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Limites)
Texto do artigo · p. 17 Ao administrador único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos sócios para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela assembleia geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 18 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pela assembleia geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos sócios, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os sócios como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os sócios detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 18 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela assembleia geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a assembleia geral poderá, em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Sociedade Avícola de Cumbeza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100946319, uma entidade denominada Sociedade Avícola de Cumbeza, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Arlindo Domingos Fondo, Casado de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1752, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100215968Q, emitido na cidade de Maputo, aos 18 de Junho de 2013, vitalício;
  4. Texto do artigo, página 16: Lolita Ivone Hilario Fondo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, residente na Avenida Kwame Nkrumah, n.º1772, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339298F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 26 de Julho de 2010, válido até 26 de Julho de 2020.
  5. Texto do artigo, página 16: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  6. Texto do artigo, página 16: Que será regida pelo pacto social em anexo e demais legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 16: Até à convocação da primeira assembleia geral, acordam os sócios, que exercerá as funções de administrador provisório o senhor Arlindo Domingos Fondo.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Nome, natureza e duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta o nome Sociedade Avícola de Cumbeza, Limitada com sede no bairro Cumbeza, célula B, quarteirão n.º 3, casa n.º 1080, distrito de Marracuene-Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Sede e representação)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cumbeza, célula B, quarteirão n.º 3, casa n.º 1080, distrito de Marracuene-Moçambique, podendo, por decisão do Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do administrador único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade podem criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto a avicultura, criação de aves para produção de alimentos, em especial carne e ovos, comercialização de vacinas, medicamentos, detergentes, desinfectantes e equipamento diverso para avicultura e agropecuária, comercialização de pintos, rações, etc
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  22. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), e está representado por quotas de igual valor 5.000,00MT (mil meticais), por cada sócio.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na assembleia geral, sob proposta do administrador único.
  30. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o administrador único.
  34. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  37. Número ou marcador, página 17: Uma) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos sócios na assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir o administrador único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de sócios que representem pelo menos 60% (dez por cento) do capital social.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) Na sessão ordinária, a assembleia geral deverá deliberar e votar o relatório do administrador único, o balanço e demonstração de resultados e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  44. Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos sócios, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  45. Número ou marcador, página 17: Cinco) As reuniões da assembleia geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 17: (Competências da assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 17: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  49. Número ou marcador, página 17: a) Eleição e destituição do administrador único;
  50. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  51. Número ou marcador, página 17: c) Aplicação dos resultados do exercício;
  52. Número ou marcador, página 17: d) Alteração dos estatutos;
  53. Número ou marcador, página 17: f) Aumento e redução do capital social;
  54. Número ou marcador, página 17: g) Fusão e transformação da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 17: h) Dissolução da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 17: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 17: (Quórum)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, sócios que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) O quórum de deliberação é de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
  61. Número ou marcador, página 17: Três) Em segunda convocatória, podem os sócios presentes deliberar sem observância de qualquer quórum.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 17: (Restrição ao direito de voto)
  64. Texto do artigo, página 17: O sócio não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro socio numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  65. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do administrador único
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) A eleição do administrador faz-se em assembleia geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) O administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ainda ao administrador único, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  74. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  75. Número ou marcador, página 17: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  76. Número ou marcador, página 17: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  77. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  78. Número ou marcador, página 17: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 17: (Vinculação)
  81. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Limites)
  84. Texto do artigo, página 17: Ao administrador único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  85. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 17: (Acordos parassociais)
  88. Texto do artigo, página 17: Os sócios obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos sócios para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
  91. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  93. Número ou marcador, página 18: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  94. Número ou marcador, página 18: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela assembleia geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  95. Número ou marcador, página 18: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  96. Número ou marcador, página 18: c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pela assembleia geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos sócios, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  97. Número ou marcador, página 18: d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os sócios como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os sócios detentores de acções preferenciais, se houver; e
  98. Número ou marcador, página 18: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela assembleia geral, de acordo com a lei aplicável.
  99. Número ou marcador, página 18: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a assembleia geral poderá, em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos sócios.
  100. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 18: (Direito aplicável)
  103. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  104. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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