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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Companhia de Comércio de Exportação e Importação Belo Negócio, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958066, uma entidade denominada Companhia Comércio de Exportação e Importação Belo Negócio, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeira. Rita Botelho dos Santos, casada, natural de Portugal, residente em Macau, portador do Passaporte n.º N966875, emitido no dia 27 de Novembro de 2017, em Portugal;
- Texto do artigo, página 8: Segunda. Yolanda da Cacilda Augusto Kuntuela, casada, maior, natural de Lichinga, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 462, terceiro andar, flat 6 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149708C, emitido no dia 27 Julho de 2017, em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Companhia de Comércio de Exportação e Importação Belo Negócio, Limitada, abreviadamente designada por CCBN, Lda.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sede da sociedade localiza-se na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 462, terceiro andar, flat 6.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da sociedade, através da assembleia geral constituída, poderão ser criadas filiais, sucursais ou representações da sociedade noutras províncias de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Reexportação dos produtos de bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 8: b) Exportação e importação de mercadorias diversas (materiais de construção, produtos alimentares e bebidas alcoólicas).
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ao objectivo principal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, é de dez mil meticais, subscritos em dinheiro, e já realizados, correspondendo a cem por cento.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Este capital é subscrito pelos sócios pelas seguintes parcelas: Rita Botelho dos Santos em 90% (noventa por cento); e Yolanda da Cacilda Augusto Kuntuela em 10% (dez porcento).
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são de carácter obrigatório, tanto para sociedade, assim como para os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício anterior, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 8: Três) Cada membro da assembleia poderá nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio gerente Yolanda da Cacilda Augusto Kuntuela de forma individual ou colectiva, e são conferidas através da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O exercício de actos administrativos por qualquer outro funcionário e ou sócio diferente do citado no número um, deverá ser objecto de autorização expressa dos sócios devendo ser feita por votação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão, cessação e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 8: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas a serem deliberadas, serão distribuídos pelos sócios, na mesma proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os restantes serão aplicados de acordo com o deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos que se acharem omissos deverão ser regulados por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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