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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: DD Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100951630 a entidade legal supra constituída por Domingos Fernando David, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841276B, emitido na cidade de Inhambane, aos 16 de Dezembro de 2010, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação DD Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DDCS, Lda, daqui por diante disgnada por sociedade. A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Balane 2, junto a Praça dos Heróis na cidade de Inhambane e tem uma sucursal na Estrada Nacional n.º um, Hotel Dalilos na Vila da Massinga, podendo abrir outras surcusais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostrar necessário:
- Texto do artigo, página 21: Por decisão do único sócio, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como principal objecto a prestação de serviços de contabilidade, consultoria fiscal, auditoria e outros serviços afins, podendo ainda exercer outras acividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto:
- Texto do artigo, página 21: O comércio geral a retalho, incluindo importação e exportação, constitui também objecto da sociedade, para além de outro tipo de actividades que
- Texto do artigo, página 21: o sócio deliberar, nomeadamente; venda de telefones celulares e seus acessórios, venda de recargas para telefones celulares, reparação de telefones celulares e material de escritório e derivados, desde que obtenha as necessárias autorizações de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens móveis e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Fernando David, podendo o capital ser elavado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que tal observará os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade necessitar, nos termos e condições fixados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Domingos Fernando David que desde já fica disgnado director-geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e, poderá, querendo, delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelcidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral na qualidade de único sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Fusão ou alteração
- Texto do artigo, página 21: Cabe ao único sócio decidir a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito da legislaçao em vigor no país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercicío, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixadospor lei ou por decisão do único sócio, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Por inabilitação, interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Fica desde já autorizada a divisão da quota, em partes iguais, entre os herdeiros do sócio, com observância da lei que regula a matéria.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Disposição final
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Inhambane, 30 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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