III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2018

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação WW Acua, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 988, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 Compra e venda de material de escritório, material electrónico, consumíveis informáticos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias das actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais correspondentes à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Sérgio Nascimento Nhapulo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, corresopondente a cinquenta e cinco porcento do capital social pertencente à sócia Nilsa Margarida Nascimento Nhapulo;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Wesley Muianga;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Wendylon Bongani Muianga.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na cessão de quotas a terceiros os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Único. Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos
Texto do artigo · p. 15 sócios Dércio Sérgio Nascimento Nhapulo e Nilsa Margarida Nascimento Nhapulo, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes, para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado, carecem de prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Móveis A.R Paredes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais sob NUEL 100949930 uma entidade denominada Moveis A.R Paredes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Alberto Moreira da Rocha, Casado com Maria Sindalia Moreira de Sousa Rocha, em regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, natural de Paredes-Porto, portador do DIRE n.º 11PT00003470N, emitido aos 6 de Outubro 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Moveis A.R Paredes – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, recinto da Missão do São José de Lhanguene, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de carpintaria e marcenaria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou ja constituida, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislacao em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alberto Moreira da Rocha.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicío findo, a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstências assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 16 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lesgilação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Sociedade Avícola de Cumbeza, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100946319, uma entidade denominada Sociedade Avícola de Cumbeza, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Arlindo Domingos Fondo, Casado de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1752, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100215968Q, emitido na cidade de Maputo, aos 18 de Junho de 2013, vitalício;
Texto do artigo · p. 16 Lolita Ivone Hilario Fondo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, residente na Avenida Kwame Nkrumah, n.º1772, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339298F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 26 de Julho de 2010, válido até 26 de Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 16 É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Que será regida pelo pacto social em anexo e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Até à convocação da primeira assembleia geral, acordam os sócios, que exercerá as funções de administrador provisório o senhor Arlindo Domingos Fondo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta o nome Sociedade Avícola de Cumbeza, Limitada com sede no bairro Cumbeza, célula B, quarteirão n.º 3, casa n.º 1080, distrito de Marracuene-Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cumbeza, célula B, quarteirão n.º 3, casa n.º 1080, distrito de Marracuene-Moçambique, podendo, por decisão do Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do administrador único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade podem criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto a avicultura, criação de aves para produção de alimentos, em especial carne e ovos, comercialização de vacinas, medicamentos, detergentes, desinfectantes e equipamento diverso para avicultura e agropecuária, comercialização de pintos, rações, etc
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), e está representado por quotas de igual valor 5.000,00MT (mil meticais), por cada sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na assembleia geral, sob proposta do administrador único.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o administrador único.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Uma) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir o administrador único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de sócios que representem pelo menos 60% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na sessão ordinária, a assembleia geral deverá deliberar e votar o relatório do administrador único, o balanço e demonstração de resultados e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos sócios, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As reuniões da assembleia geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleição e destituição do administrador único;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 17 c) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 17 d) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 17 g) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, sócios que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O quórum de deliberação é de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em segunda convocatória, podem os sócios presentes deliberar sem observância de qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 17 O sócio não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro socio numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do administrador único
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A eleição do administrador faz-se em assembleia geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Número ou marcador · p. 17 Um) O administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ainda ao administrador único, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 17 c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Limites)
Texto do artigo · p. 17 Ao administrador único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos sócios para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela assembleia geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 18 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pela assembleia geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos sócios, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os sócios como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os sócios detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 18 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela assembleia geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a assembleia geral poderá, em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Taverne Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100952394, uma entidade denominada Taverne Comércio e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Arexi Musabyimana, de 50 anos de idade, solteiro maior, de nacionalidade Belga, natural de Jenda-Bélgica, residente na Vila Olímopica Bloco 17 casa n.º 30, Bairro Zimpeto, Distrito Ka Mubukuana titular do Passaporte n.º EP696842, de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete emitido pelos Serviços de Migração de Bélgica; Ndagijimana Jean Marie, de 31 anos de idade, solteiro maior, de nacionalidade burundesa, natural de Burundi, residente na Vila Olímpica Bloco 17, casa n.º 30, bairro Zimpeto, Distrito Kamubukuana, titular do Registo n.º 458-00017007, de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Taverne Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Beira, n.º 68, Bairro Hulene B, Distrito Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 18 a) Indústria, comércio e turismo;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercio geral a grosso e a retalho de todas as subclasses do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços multimédias, incluíndo no ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de consultoria de gestão de apoio aos negócios; e
Número ou marcador · p. 18 e) Rent-a-car.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, uma de noventa mil meticais o correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Arexi musabyimana, outra de dez mil Meticais o correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Ndagijimana Jean Marie.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 18 Do lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Lucros
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exer-cício deduzir-se-á em primeiro lugar a percen-tagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 A. Rehman Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100952610, uma sociedade denominada A. Rehman Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Único. Mahyoddin Yasinbhai Shaikh, casado, com Saiha Mahyoddin Shaikh, em regime de comunhão geral de bens, natural
Texto do artigo · p. 19 de Kalthan Valsad, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P0885416, emitido na India, aos dez de Março de dois mil e dezasseis e válido até nove de Março de dois mil e vinte e seis.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 19 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de A. Rehman Comercial – Sociedade Unipessoal, limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro T3, Avenida 4 de Outubro, mercado do Bairro T3, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duracão)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) Que a sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de produtos alimentares, bebidas não alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de material escolar, maquinas e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de produtos de cosmetologia, produtos de beleza, higiene, bijuterias e acessórios;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de loucas em cerâmica e em vidro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal (da alínea a e b).
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota única de 100%, pertencentes ao sócio único Mahyoddin Yasinbhai Shaikh, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gerência e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único,
Texto do artigo · p. 19 ficando desde já nomeado director-geral, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, e bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultado, será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial vigente e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Castle Paper, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100915758, uma entidade denominada Castle Paper, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Garth John Greeff, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º A01118807, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos 9 de Junho de 2010; Augusto Paulo de Gavino Dias, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N893365, emitido 29 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Castle Paper, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade e estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na província de Maputo, cidade da Matola Avenida de Namaacha, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comercialização de rolos de papel térmico e outros;
Número ou marcador · p. 20 b) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 20 c) Equipamento e consumíveis gráficos;
Número ou marcador · p. 20 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT), equivalente a oitenta por cento (80%) do capital social à favor do senhor Garth John Greeff;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social a favor do senhor Augusto Paulo de Gavino Dias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias
Texto do artigo · p. 20 e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de reacção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos dois sócios, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 DD Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100951630 a entidade legal supra constituída por Domingos Fernando David, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841276B, emitido na cidade de Inhambane, aos 16 de Dezembro de 2010, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação DD Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DDCS, Lda, daqui por diante disgnada por sociedade. A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Balane 2, junto a Praça dos Heróis na cidade de Inhambane e tem uma sucursal na Estrada Nacional n.º um, Hotel Dalilos na Vila da Massinga, podendo abrir outras surcusais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostrar necessário:
Texto do artigo · p. 21 Por decisão do único sócio, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como principal objecto a prestação de serviços de contabilidade, consultoria fiscal, auditoria e outros serviços afins, podendo ainda exercer outras acividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto:
Texto do artigo · p. 21 O comércio geral a retalho, incluindo importação e exportação, constitui também objecto da sociedade, para além de outro tipo de actividades que
Texto do artigo · p. 21 o sócio deliberar, nomeadamente; venda de telefones celulares e seus acessórios, venda de recargas para telefones celulares, reparação de telefones celulares e material de escritório e derivados, desde que obtenha as necessárias autorizações de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens móveis e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Fernando David, podendo o capital ser elavado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que tal observará os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade necessitar, nos termos e condições fixados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Domingos Fernando David que desde já fica disgnado director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e, poderá, querendo, delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelcidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral na qualidade de único sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Fusão ou alteração
Texto do artigo · p. 21 Cabe ao único sócio decidir a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito da legislaçao em vigor no país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercicío, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixadospor lei ou por decisão do único sócio, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Por inabilitação, interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Fica desde já autorizada a divisão da quota, em partes iguais, entre os herdeiros do sócio, com observância da lei que regula a matéria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Inhambane, 30 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que no livro A, folhas 330 (trezentos e trinta) de registo das confissões religiosas, encontra-se registadas por depósitos dos estatutos sob n.º 330 (trezentos e trinta) a Igreja Evangélica Palavra de Deus de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 21 Paulo Artur Utuie – Pastor Nacional; Filipe Rafael Sitoe – Pastor Nacional
Texto do artigo · p. 21 Adjunto;
Texto do artigo · p. 21 Hermínio Luís Chaúque – Secretário Nacional; Emílio Castigo Calane – Tesoureiro nacional.
Texto do artigo · p. 21 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 21 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Junho de dois 2017. O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 21 Intercar – Comércio Internacional de Automóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Setembro de dois mil dezassete, na sociedade Intercar – Comércio Internacional de Automóveis, Limitada, matriculada sob o número oito mil novecentos e trinta e sete, a folhas cento e cinquenta e cinco do livro C traço vinte e três, a sócia Three Springs Investments, S.A., cedeu a sua quota de onze milhões seiscentos e quarenta mil meticais, a favor do senhor Abdul Gaffar Ibrahim, e o sócio Mohamed Bassir Ibraimo manifestou também ceder a sua quota de cento e vinte mil meticais a favor do senhor Abdul Gaffar Ibrahim. Os sócios deliberaram nomear o senhor Abdul Gaffar Ibrahim, como administrador da sociedade, com todos os poderes de gerência.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da cessão de quotas verificada, fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  3. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação WW Acua, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 988, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 15: Compra e venda de material de escritório, material electrónico, consumíveis informáticos.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias das actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais correspondentes à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Sérgio Nascimento Nhapulo;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, corresopondente a cinquenta e cinco porcento do capital social pertencente à sócia Nilsa Margarida Nascimento Nhapulo;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Wesley Muianga;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Wendylon Bongani Muianga.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) Na cessão de quotas a terceiros os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 15: Único. Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos
  32. Texto do artigo, página 15: sócios Dércio Sérgio Nascimento Nhapulo e Nilsa Margarida Nascimento Nhapulo, que desde já ficam nomeados administradores.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes, para determinados negócios ou espécie de negócios.
  35. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado, carecem de prévia autorização da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 15: Móveis A.R Paredes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  51. Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 100949930 uma entidade denominada Moveis A.R Paredes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 15: Alberto Moreira da Rocha, Casado com Maria Sindalia Moreira de Sousa Rocha, em regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, natural de Paredes-Porto, portador do DIRE n.º 11PT00003470N, emitido aos 6 de Outubro 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  55. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Moveis A.R Paredes – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, recinto da Missão do São José de Lhanguene, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 15: Duração
  58. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: Objecto
  61. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de carpintaria e marcenaria.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou ja constituida, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislacao em vigor.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 15: Capital social
  66. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alberto Moreira da Rocha.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  69. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 16: Administração
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  75. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  78. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicío findo, a repartição de lucros e perdas.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstências assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
  86. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  90. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  91. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo;
  92. Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  95. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lesgilação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 16: Sociedade Avícola de Cumbeza, Limitada
  98. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100946319, uma entidade denominada Sociedade Avícola de Cumbeza, Limitada, entre:
  99. Texto do artigo, página 16: Arlindo Domingos Fondo, Casado de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1752, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100215968Q, emitido na cidade de Maputo, aos 18 de Junho de 2013, vitalício;
  100. Texto do artigo, página 16: Lolita Ivone Hilario Fondo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, residente na Avenida Kwame Nkrumah, n.º1772, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339298F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 26 de Julho de 2010, válido até 26 de Julho de 2020.
  101. Texto do artigo, página 16: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  102. Texto do artigo, página 16: Que será regida pelo pacto social em anexo e demais legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 16: Até à convocação da primeira assembleia geral, acordam os sócios, que exercerá as funções de administrador provisório o senhor Arlindo Domingos Fondo.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 16: (Nome, natureza e duração)
  106. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta o nome Sociedade Avícola de Cumbeza, Limitada com sede no bairro Cumbeza, célula B, quarteirão n.º 3, casa n.º 1080, distrito de Marracuene-Moçambique.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 16: (Sede e representação)
  112. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cumbeza, célula B, quarteirão n.º 3, casa n.º 1080, distrito de Marracuene-Moçambique, podendo, por decisão do Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  113. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do administrador único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade podem criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto a avicultura, criação de aves para produção de alimentos, em especial carne e ovos, comercialização de vacinas, medicamentos, detergentes, desinfectantes e equipamento diverso para avicultura e agropecuária, comercialização de pintos, rações, etc
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  118. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), e está representado por quotas de igual valor 5.000,00MT (mil meticais), por cada sócio.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na assembleia geral, sob proposta do administrador único.
  126. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  129. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o administrador único.
  130. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  133. Número ou marcador, página 17: Uma) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos sócios na assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir o administrador único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  137. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de sócios que representem pelo menos 60% (dez por cento) do capital social.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) Na sessão ordinária, a assembleia geral deverá deliberar e votar o relatório do administrador único, o balanço e demonstração de resultados e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  139. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  140. Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos sócios, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  141. Número ou marcador, página 17: Cinco) As reuniões da assembleia geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 17: (Competências da assembleia geral)
  144. Texto do artigo, página 17: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  145. Número ou marcador, página 17: a) Eleição e destituição do administrador único;
  146. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  147. Número ou marcador, página 17: c) Aplicação dos resultados do exercício;
  148. Número ou marcador, página 17: d) Alteração dos estatutos;
  149. Número ou marcador, página 17: f) Aumento e redução do capital social;
  150. Número ou marcador, página 17: g) Fusão e transformação da sociedade;
  151. Número ou marcador, página 17: h) Dissolução da sociedade;
  152. Número ou marcador, página 17: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 17: (Quórum)
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, sócios que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) O quórum de deliberação é de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
  157. Número ou marcador, página 17: Três) Em segunda convocatória, podem os sócios presentes deliberar sem observância de qualquer quórum.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 17: (Restrição ao direito de voto)
  160. Texto do artigo, página 17: O sócio não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro socio numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  161. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do administrador único
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  164. Número ou marcador, página 17: Um) A eleição do administrador faz-se em assembleia geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) O administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ainda ao administrador único, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  170. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  171. Número ou marcador, página 17: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  172. Número ou marcador, página 17: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  173. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  174. Número ou marcador, página 17: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 17: (Vinculação)
  177. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 17: (Limites)
  180. Texto do artigo, página 17: Ao administrador único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  181. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 17: (Acordos parassociais)
  184. Texto do artigo, página 17: Os sócios obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos sócios para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  189. Número ou marcador, página 18: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  190. Número ou marcador, página 18: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela assembleia geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  191. Número ou marcador, página 18: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  192. Número ou marcador, página 18: c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pela assembleia geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos sócios, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  193. Número ou marcador, página 18: d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os sócios como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os sócios detentores de acções preferenciais, se houver; e
  194. Número ou marcador, página 18: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela assembleia geral, de acordo com a lei aplicável.
  195. Número ou marcador, página 18: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a assembleia geral poderá, em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos sócios.
  196. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  198. Texto do artigo, página 18: (Direito aplicável)
  199. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  200. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 18: Taverne Comércio e Serviços, Limitada
  202. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100952394, uma entidade denominada Taverne Comércio e Serviços, Limitada, entre:
  203. Texto do artigo, página 18: Arexi Musabyimana, de 50 anos de idade, solteiro maior, de nacionalidade Belga, natural de Jenda-Bélgica, residente na Vila Olímopica Bloco 17 casa n.º 30, Bairro Zimpeto, Distrito Ka Mubukuana titular do Passaporte n.º EP696842, de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete emitido pelos Serviços de Migração de Bélgica; Ndagijimana Jean Marie, de 31 anos de idade, solteiro maior, de nacionalidade burundesa, natural de Burundi, residente na Vila Olímpica Bloco 17, casa n.º 30, bairro Zimpeto, Distrito Kamubukuana, titular do Registo n.º 458-00017007, de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
  204. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  207. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Taverne Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Beira, n.º 68, Bairro Hulene B, Distrito Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 18: Duração
  210. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 18: Objecto
  213. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a:
  214. Número ou marcador, página 18: a) Indústria, comércio e turismo;
  215. Número ou marcador, página 18: b) Comercio geral a grosso e a retalho de todas as subclasses do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
  216. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços multimédias, incluíndo no ramo imobiliário;
  217. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de consultoria de gestão de apoio aos negócios; e
  218. Número ou marcador, página 18: e) Rent-a-car.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  220. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 18: Capital social
  223. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, uma de noventa mil meticais o correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Arexi musabyimana, outra de dez mil Meticais o correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Ndagijimana Jean Marie.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  226. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  229. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  230. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 18: Administração
  233. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  235. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  236. Texto do artigo, página 18: Do lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  238. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 19: Lucros
  242. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exer-cício deduzir-se-á em primeiro lugar a percen-tagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  246. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  249. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  252. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 19: A. Rehman Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100952610, uma sociedade denominada A. Rehman Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  257. Texto do artigo, página 19: Único. Mahyoddin Yasinbhai Shaikh, casado, com Saiha Mahyoddin Shaikh, em regime de comunhão geral de bens, natural
  258. Texto do artigo, página 19: de Kalthan Valsad, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P0885416, emitido na India, aos dez de Março de dois mil e dezasseis e válido até nove de Março de dois mil e vinte e seis.
  259. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato constitui uma
  260. Texto do artigo, página 19: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  263. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de A. Rehman Comercial – Sociedade Unipessoal, limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro T3, Avenida 4 de Outubro, mercado do Bairro T3, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 19: (Duracão)
  266. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  269. Número ou marcador, página 19: Um) Que a sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral a retalho com importação e exportação de:
  270. Número ou marcador, página 19: a) Venda de produtos alimentares, bebidas não alcoólicas e tabaco;
  271. Número ou marcador, página 19: b) Venda de material escolar, maquinas e consumíveis de escritório;
  272. Número ou marcador, página 19: c) Venda de produtos de cosmetologia, produtos de beleza, higiene, bijuterias e acessórios;
  273. Número ou marcador, página 19: d) Venda de loucas em cerâmica e em vidro.
  274. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal (da alínea a e b).
  275. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  278. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota única de 100%, pertencentes ao sócio único Mahyoddin Yasinbhai Shaikh, sendo que poderão, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 19: (Gestão e representação da sociedade)
  281. Texto do artigo, página 19: A administração, gerência e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único,
  282. Texto do artigo, página 19: ficando desde já nomeado director-geral, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, e bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  285. Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultado, será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 19: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  288. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  289. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial vigente e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 19: Castle Paper, Limitada
  292. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100915758, uma entidade denominada Castle Paper, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 19: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  294. Texto do artigo, página 19: Garth John Greeff, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º A01118807, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos 9 de Junho de 2010; Augusto Paulo de Gavino Dias, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N893365, emitido 29 de Setembro de 2015.
  295. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  298. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Castle Paper, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  299. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 20: (Duração e a sede)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade e estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na província de Maputo, cidade da Matola Avenida de Namaacha, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  306. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  307. Número ou marcador, página 20: a) Comercialização de rolos de papel térmico e outros;
  308. Número ou marcador, página 20: b) Material de escritório;
  309. Número ou marcador, página 20: c) Equipamento e consumíveis gráficos;
  310. Número ou marcador, página 20: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  313. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  314. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT), equivalente a oitenta por cento (80%) do capital social à favor do senhor Garth John Greeff;
  315. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social a favor do senhor Augusto Paulo de Gavino Dias.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  319. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias
  320. Texto do artigo, página 20: e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de reacção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos dois sócios, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos dois administradores.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  331. Texto do artigo, página 20: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
  334. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 20: (Responsabilidade)
  337. Texto do artigo, página 20: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 20: (Contas e resultados)
  340. Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  341. Número ou marcador, página 20: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  342. Número ou marcador, página 20: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  343. Número ou marcador, página 20: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  346. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  349. Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 20: DD Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  352. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100951630 a entidade legal supra constituída por Domingos Fernando David, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841276B, emitido na cidade de Inhambane, aos 16 de Dezembro de 2010, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  355. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação DD Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DDCS, Lda, daqui por diante disgnada por sociedade. A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Balane 2, junto a Praça dos Heróis na cidade de Inhambane e tem uma sucursal na Estrada Nacional n.º um, Hotel Dalilos na Vila da Massinga, podendo abrir outras surcusais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostrar necessário:
  357. Texto do artigo, página 21: Por decisão do único sócio, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
  358. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  361. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como principal objecto a prestação de serviços de contabilidade, consultoria fiscal, auditoria e outros serviços afins, podendo ainda exercer outras acividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto:
  362. Texto do artigo, página 21: O comércio geral a retalho, incluindo importação e exportação, constitui também objecto da sociedade, para além de outro tipo de actividades que
  363. Texto do artigo, página 21: o sócio deliberar, nomeadamente; venda de telefones celulares e seus acessórios, venda de recargas para telefones celulares, reparação de telefones celulares e material de escritório e derivados, desde que obtenha as necessárias autorizações de entidades competentes.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 21: Capital social
  366. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens móveis e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Fernando David, podendo o capital ser elavado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que tal observará os necessários preceitos legais.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade necessitar, nos termos e condições fixados pelo mesmo.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  370. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Domingos Fernando David que desde já fica disgnado director-geral.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e, poderá, querendo, delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelcidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
  372. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral na qualidade de único sócio.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 21: Fusão ou alteração
  375. Texto do artigo, página 21: Cabe ao único sócio decidir a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito da legislaçao em vigor no país.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 21: Balanço e resultados
  378. Número ou marcador, página 21: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercicío, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  382. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixadospor lei ou por decisão do único sócio, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  385. Texto do artigo, página 21: Por inabilitação, interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Fica desde já autorizada a divisão da quota, em partes iguais, entre os herdeiros do sócio, com observância da lei que regula a matéria.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  388. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 21: Inhambane, 30 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 21: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  391. Texto do artigo, página 21: Certifico, que no livro A, folhas 330 (trezentos e trinta) de registo das confissões religiosas, encontra-se registadas por depósitos dos estatutos sob n.º 330 (trezentos e trinta) a Igreja Evangélica Palavra de Deus de Moçambique cujos titulares são:
  392. Texto do artigo, página 21: Paulo Artur Utuie – Pastor Nacional; Filipe Rafael Sitoe – Pastor Nacional
  393. Texto do artigo, página 21: Adjunto;
  394. Texto do artigo, página 21: Hermínio Luís Chaúque – Secretário Nacional; Emílio Castigo Calane – Tesoureiro nacional.
  395. Texto do artigo, página 21: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  396. Texto do artigo, página 21: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  397. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Junho de dois 2017. O Director Nacional, Arão Litsure.
  398. Texto do artigo, página 21: Intercar – Comércio Internacional de Automóveis, Limitada
  399. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Setembro de dois mil dezassete, na sociedade Intercar – Comércio Internacional de Automóveis, Limitada, matriculada sob o número oito mil novecentos e trinta e sete, a folhas cento e cinquenta e cinco do livro C traço vinte e três, a sócia Three Springs Investments, S.A., cedeu a sua quota de onze milhões seiscentos e quarenta mil meticais, a favor do senhor Abdul Gaffar Ibrahim, e o sócio Mohamed Bassir Ibraimo manifestou também ceder a sua quota de cento e vinte mil meticais a favor do senhor Abdul Gaffar Ibrahim. Os sócios deliberaram nomear o senhor Abdul Gaffar Ibrahim, como administrador da sociedade, com todos os poderes de gerência.
  400. Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão de quotas verificada, fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
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