III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2018

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor nominal de onze milhões, setecentos e sessenta mil meticais, equivalente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Gaffar Ibrahim, e outras duas quotas iguais no valor nominal de cento e vinte mil meticais, equivalente a um por cento do capital social cada, pertencente uma a cada um dos sócios Abdul Magid Ibraimo e Gulamhussen Ibraimo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 22 activa e passivamente cabe ao sócio Abdul Gaffar Ibrahim, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade em contas bancarias, actos e contractos, será necessário uma única assinatura do sócio Abdul Gaffar Ibrahim, ou pela assinatura de um procurador devidamente credenciado.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Tecnicar – Comércio Automóvel, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia cinco de Setembro de dois mil e dezassete, na sociedade Tecnicar – Comércio Automóvel, Limitada, matriculada sob o número catorze mil seiscentos e sessenta e oito, a folhas sessenta do livro C traço trinta e seis, a sócia Three Springs Investments, S.A, cedeu a sua quota de cento e quarenta e cinco mil e quinhentos meticais a favor do senhor Abdul Gaffar Ibrahim. O sócio Mohamed Bassir Ibraimo, também cedeu a sua quota mil e quinhentos meticais à favor do senhor Abdul Gaffar Ibrahim. Deliberam ainda nomear o senhor Abdul Gaffar Ibrahim, como administrador da sociedade, com todos os poderes de gerência.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cessão de quotas verificada, fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor nominal de cento e quarenta e sete mil meticais, equivalente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao socio Abdul Gaffar Ibrahim, e outras duas quotas iguais no valor nominal de mil e quinhentos meticais, equivalente a um por cento do capital social cada, pertencente uma a cada um dos sócios Abdul Magid Ibraimo e Gulamhussen Ibraimo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao sócio Abdul Gaffar Ibrahim, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade em contas bancarias, actos e contractos, será necessário uma única assinatura do sócio Abdul Gaffar Ibrahim, ou pela assinatura de um procurador devidamente credenciado.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Manset Construções e Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidade Legais da Matola, com NUEL 100666847, no dia 17 de Junho 2015, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Sebastião Eusébio Tembe, moçambicano, solteiro, natural da cidade de Maputo, e residente no bairro da Machava-sede, casa n.º 24, rés-do-chão, quarteirão 66, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100143955Q, emitido aos 24 de Março de 2010, pela Identicação Civil da Matola, n.º de NUIT 116725002; Fernando Cacilda Chilundo, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 66, casa n.º 94, Machava-sede, cidade da Matola, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101013742196N, emitido aos 4 de Junho de 2015, NUIT 12383606, Ricardo Paiete Joãquim, solteiro, natural de Murrumbene, província de Inhambane, residente no quarteirão 4, casa n.º 11 Bairro de Kongolote, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101012445891B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 23 de Junho de 2011, NUIT n.º 101007423, e Armando Fernando Cuambe, casado, natural de de Homoíne, província de Inhambane, residente no quarteirão 32, casa n.º 107, bairro Patrice Lumumba, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010990659J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Março de 2011, NUIT n.º 100965844, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 Manset Construções e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Rua Massacre William, n.º 258, rés-do-chão, bairro de Infulene, Posto Administrativo da Machava- -sede, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outo lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 22 a) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Exercer actividades de restauração, comerciais ou industriais e outras conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 22 a) A reparação e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria, estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 22 d) Exercício de outras actividade afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver outras actividades diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), divididos em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Sebastião Eusébio Tembe, com uma quota de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais) o equivalente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Fernando Cacilda Chilindo, com uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Ricardo Paiete Joaquim, com uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Armando Fernando Cumbe, com uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil quinhentos meticais), o equivalente a quinze por cento do capital.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos reteados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão e divisão das quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração, ou alienação de quota feita sem a observação do dispostos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em cessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um sócio com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso prévio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A direcção e gerência desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva ou activamente, dispensa de caução e será confiada ao senhor Sebastião Eusébio Tembe, um dos sócios nesta sociedade a ser eleito em assembleia geral, sendo o administrador executivo o senhor Fernando Cacilda Chilundo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para a direcção técnica é confiado ao senhor Ricardo Paiete Joaquim e por fim
Texto do artigo · p. 23 o senhor Armando Fernando Cuambe, para o cargo de chefe das operações, e todos eles indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Estes representantes da sociedade, nomeadamente; o director-geral e o director executivo administrador executivo, poderão delegar em parte, ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus respectivos dirigentes, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinadas pela gerente ou pelo administrador executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso, será regulado pelo lei em vigar para efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 21 de Marco de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moz Graphite, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.º 100942135, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada Moz Graphite, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Moz Graphite, S.A.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Nacala, província de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral, como importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) Actividade de transporte de carga;
Número ou marcador · p. 23 c) Prospecção e pesquisa, mineração e comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 23 d) Construção civil e consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 23 f) Procurement.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
Texto do artigo · p. 23 Três)A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer outras actividades que contribuam para uma melhor consecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades que contribuam para uma melhor consecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem), acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da
Texto do artigo · p. 24 incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 24 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da assembleia geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao conselho de administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
Número ou marcador · p. 24 Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 24 o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 24 a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10;
Número ou marcador · p. 24 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 24 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 24 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho
Texto do artigo · p. 25 de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 25 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 25 e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 25 f) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de Presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Poderes)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Tete, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 25 Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 25 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 25 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 25 c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 25 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 25 O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Poderes)
Texto do artigo · p. 25 Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração,
Texto do artigo · p. 26 ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício)
Texto do artigo · p. 26 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 26 Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 26 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 26 Ainda na referida acta foram eleitos os membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 26 Marcos Paulo Cordeiro Ribeiro, Elsa Mário Jorge Ayub dos Santos e Mahomed Aslam Abdul Gafar para o cargo de administradores
Texto do artigo · p. 26 da sociedade, sendo o senhor Mahomed Aslam Abdul Gafar, eleito para o cargo de Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 26 Para o cargo de Presidente de Mesa de Assembleia foi eleito o senhor Mahomed Aslam Abdul Gafar para o cargo de secretária, foi eleita a senhora Elsa Mário Jorge Ayub dos Santos.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 17 de Janeiro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 26 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 26 Escola de Condução Karina, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e uma à trinta e três do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.023-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de três de Dezembro de dois mil e dezassete, os sócios deliberaram sobre a cedência na totalidade da quota da sócia Karina Alice Guimarães, a favor do sócio vasco Henrique Guimarães.
Texto do artigo · p. 26 Que em consequência da operada cessão e unificação de quotas, altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vasco Henrique Guimarães;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José de Miranda Guimarães;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Salomão Cuamba.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Visão Segurança Mbondoro, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cessao do dia 30 de Janeiro de 2018, lavrada de folhas 63 a 74 do livro de notas para escrituras diversas n.º 32, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 26 No dia trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, nesta cidade de Chimoio e no respectivo Cartório Notarial, perante mim, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Manuel Soares da Fonseca Roriz, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00053120F, emitido aos 5 de Julho de 2013, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, e residente no bairro 2, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Felicio Pedro Zacarias, divorciado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000053C, emitido aos 29 de Outubro de 2009, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Armindo Cristobal Oliveira Roriz, solteiro, maior, natural de Venezuela, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C542936, emitido aos 22 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração de Portugal e residente no Bairro 2, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 26 Quarto. Vando Michel Goulap, solteiro, maior, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte número 13AF93940, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, e residente em Vilanculo.
Texto do artigo · p. 27 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 27 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 27 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, Limitada, denominada Visão Segurança Mbondoro, Limitada, com a sua sede na cidade Chimoio, alterada por escritura do dia três de Novembro de dois mil e dez, do livro de escrituras diversas número duzentos e oitenta e quatro, lavrada de folhas 61 a 71, da Conservatória dos Registos de Chimoio, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de trezentos mil meticais (300.000, 00MT).
Texto do artigo · p. 27 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia vinte e sete de Janeiro do ano dois mil e de dezoito, que os sócios, Manuel Francisco Martins Vieira e Carlos Airone, não estando interessados em continuar na referida sociedade cedem as suas quotas ao novo sócio, Vando Michel Goulap e aos antigos sócios, Felicio Pedro Zacarias e Armindo Cristobal Oliveira Roriz, respectivamente.
Texto do artigo · p. 27 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quinto e oitavo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio, Manuel Soares da Fonseca Roriz, uma quota de valor nominal de cento e vinte e três mil meticais, equivalente a quarenta e um por cento do capital, pertencente ao sócio Felício Pedro Zacarias, uma quota no valor nominal de setenta e dois mil meticais, equivalente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio, Armindo Cristobal Oliveira Roriz e a última quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital pertencente ao sócio, Vando Michel Goulap, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelos sócios, Armindo Cristobal Oliveira Roriz e Manuel Soares da Fonseca
Texto do artigo · p. 27 Roriz, que desde já ficam nomeados director-geral e director-geral adjunto, respectivamente, com dispensa de caução, conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação da Assembleia Geral poderá ser indicado um dos outros sócios para substituir
Texto do artigo · p. 27 o director-geral e o director-geral adjunto, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas do director-geral e do director-geral adjunto.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 27 de 2018. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tembwe Madeira, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas cento e trinta e três á cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número cinco, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 27 Ka Man Fung, natural de Hong Kong, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º KJ0166908, emitido pela República da China, em dezasseis de Junho de dois mil e onze, válido até dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 27 Wing Kee Chan, natural de Macau, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º K02057590, emitido pela República da China, em vinte e cinco de Março de dois mil e onze, válido até vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio, ambos representados neste acto pelo senhor Ming Ho Lam, natural de Hong Kong-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06N00009830I, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um e residente na localidade Urbana número um, Bairro Nhamadjessa, nesta cidade de Chimoio, na qualidade de procurador, conforme procuração data de sete de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada na Conservatória do Registo e
Texto do artigo · p. 27 Notariado de Gondola, em anexo a presentes escritura, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Tembwe Madeira, Limitada, vai ter a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, talhão n.º AF-27, Nhamadjessa – Tembwe, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Serragem de madeira;
Número ou marcador · p. 27 b) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 27 c) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 d) Venda de equipamentos diversos, e
Número ou marcador · p. 27 e) Oficinas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Ka Man Fung e Wing Kee Chan, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de Ka Man Fung e Wing Kee Chan, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas separadas dos gerentes nomeados ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade
Texto do artigo · p. 28 para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 28 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 28 de Gondola, 14 de Dezembro de 2017. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 R.S. Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifica-se para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito, a sociedade R.S. Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100841584, os sócios deliberaram a transferência da sede social da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Que em consequência desta deliberação altera-se a redacção do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de R.S. Trading, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 110, rés-do-chão, bairro da Mafalala.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo o mais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Nada mais havendo a deliberar foi encerrada a assembleia geral da qual foi lavrada a presente acta e depois de lida será assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 31 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Associação Hoyo Hoyo Lhuvuko
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Princípios gerais)
Texto do artigo · p. 28 A Associação Hoyo Hoyo Lhuvuko é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter Humanitário, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e delegação)
Texto do artigo · p. 28 A AHL tem âmbito local, com a sua sede na província de Gaza, distrito de Mabalane, Posto Administrativo Mabalane-sede, localidade de Mabalane, comunidade de zona 6.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento oficial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 28 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 28 a) Assegurar a promoção das actividades agrícolas e pecuária no seio da comunidade para combater a problemática da insegurança alimentar;
Número ou marcador · p. 29 b) Promover accões de acesso a gestão de fontenárias e pequenos sistemas de água;
Número ou marcador · p. 29 c) Desenvolver acções viradas a sustentabilidade dos agregados familiares através de actividade de geração de renda;
Número ou marcador · p. 29 d) Promover a igualdade de género e a participação activa de todas as camadas sociais na tomada de decisão, garantindo a valorização da cidadania na gestão da coisa pública e boa governação;
Número ou marcador · p. 29 e) Promover acções de combate a violência doméstica e abuso de menores;
Número ou marcador · p. 29 f) Promover acções de sensibilização viradas no combate ao HIV, malária e cólera;
Número ou marcador · p. 29 g) Desenvolver acções de apoio às crianças órfãos e vulneráveis no acesso a assistência de necessidades básicas (alimentação, saúde, educação);
Número ou marcador · p. 29 h) Disseminar políticas que desencorajam o abate indiscriminável das árvores, queimadas descontroladas e caça furtiva, bem como promover o plantio das árvores na comunidade, como preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 29 i) Promover acções de valorização de recursos locais e de iniciativas de aproveitamento de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 29 j) Contribuir positivamente na promoção de acções de apoio psíco-social a todos que forem definidos como grupo alvo de cada projecto;
Número ou marcador · p. 29 k) Apoiar na realização de acções de prevenção e mitigação dos desastres e calamidades naturais;
Número ou marcador · p. 29 l) Promover acções de capacitação da comunidade como garante da autosustentabilidade;
Número ou marcador · p. 29 m) Contribuir positivamente de forma a desencorajar as comunidades em acções de práticas culturais negativas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Princípios fundamentais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A AHL, defende e encoraja aos seus membros e aos cidadãos em geral a apostarem pela unidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A AHL, assenta o seu projecto a nível Distrital podendo expandir ao nível províncial defendendo sempre a participação massiva e activa dos cidadãos na tomada de decisões conducentes a vida da comunidade, dentro dos princípios democráticos respeitando sempre os ideiais de cada camada social com destaque a juventude e a rapariga.
Número ou marcador · p. 29 Três) A AHL, é um grupo independente e de novas ideias agindo de modo a desencorajar rumos inadequados e consolidando iniciativas para o bem da comunidade, valorizando as experiências acumuladas por pessoas mais vividas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A AHL, defende que o diálogo e o respeito mútuo sejam sempre alcerces para a preservação da paz.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Filiação)
Texto do artigo · p. 29 São membros da AHL, todas as pessoas singulares e colectivas nacionais e estrangeiras que estejam em gozo dos seus direitos civis, com idade não inferior a 18 anos, interessadas em desenvolver os fins sociais que subscrevam o estatuto e os programas da associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Admissão)
Número ou marcador · p. 29 Um) Admissão de membros é feita nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno vigente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O pedido de admissão é apresentado pelo próprio candidato a comissão executiva num impresso próprio a ser fornecido pelos órgãos da AHL.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Categorias)
Texto do artigo · p. 29 Os membros do AHL têm as seguintes categorias.
Número ou marcador · p. 29 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 29 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 29 c) Honorários;
Número ou marcador · p. 29 d) Méritos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 21: Capital social
  3. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor nominal de onze milhões, setecentos e sessenta mil meticais, equivalente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Gaffar Ibrahim, e outras duas quotas iguais no valor nominal de cento e vinte mil meticais, equivalente a um por cento do capital social cada, pertencente uma a cada um dos sócios Abdul Magid Ibraimo e Gulamhussen Ibraimo.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 21: Administração
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
  7. Texto do artigo, página 22: activa e passivamente cabe ao sócio Abdul Gaffar Ibrahim, que desde já fica nomeado administrador.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em contas bancarias, actos e contractos, será necessário uma única assinatura do sócio Abdul Gaffar Ibrahim, ou pela assinatura de um procurador devidamente credenciado.
  9. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 22: Tecnicar – Comércio Automóvel, Limitada
  11. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia cinco de Setembro de dois mil e dezassete, na sociedade Tecnicar – Comércio Automóvel, Limitada, matriculada sob o número catorze mil seiscentos e sessenta e oito, a folhas sessenta do livro C traço trinta e seis, a sócia Three Springs Investments, S.A, cedeu a sua quota de cento e quarenta e cinco mil e quinhentos meticais a favor do senhor Abdul Gaffar Ibrahim. O sócio Mohamed Bassir Ibraimo, também cedeu a sua quota mil e quinhentos meticais à favor do senhor Abdul Gaffar Ibrahim. Deliberam ainda nomear o senhor Abdul Gaffar Ibrahim, como administrador da sociedade, com todos os poderes de gerência.
  12. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão de quotas verificada, fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  13. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: Capital social
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor nominal de cento e quarenta e sete mil meticais, equivalente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao socio Abdul Gaffar Ibrahim, e outras duas quotas iguais no valor nominal de mil e quinhentos meticais, equivalente a um por cento do capital social cada, pertencente uma a cada um dos sócios Abdul Magid Ibraimo e Gulamhussen Ibraimo.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: Administração
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao sócio Abdul Gaffar Ibrahim, que desde já fica nomeado administrador.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em contas bancarias, actos e contractos, será necessário uma única assinatura do sócio Abdul Gaffar Ibrahim, ou pela assinatura de um procurador devidamente credenciado.
  21. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 22: Manset Construções e Servicos, Limitada
  23. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidade Legais da Matola, com NUEL 100666847, no dia 17 de Junho 2015, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Sebastião Eusébio Tembe, moçambicano, solteiro, natural da cidade de Maputo, e residente no bairro da Machava-sede, casa n.º 24, rés-do-chão, quarteirão 66, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100143955Q, emitido aos 24 de Março de 2010, pela Identicação Civil da Matola, n.º de NUIT 116725002; Fernando Cacilda Chilundo, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 66, casa n.º 94, Machava-sede, cidade da Matola, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101013742196N, emitido aos 4 de Junho de 2015, NUIT 12383606, Ricardo Paiete Joãquim, solteiro, natural de Murrumbene, província de Inhambane, residente no quarteirão 4, casa n.º 11 Bairro de Kongolote, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101012445891B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 23 de Junho de 2011, NUIT n.º 101007423, e Armando Fernando Cuambe, casado, natural de de Homoíne, província de Inhambane, residente no quarteirão 32, casa n.º 107, bairro Patrice Lumumba, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010990659J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Março de 2011, NUIT n.º 100965844, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 22: Denominação
  26. Texto do artigo, página 22: Manset Construções e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no país.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 22: Sede
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Rua Massacre William, n.º 258, rés-do-chão, bairro de Infulene, Posto Administrativo da Machava- -sede, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outo lado do território nacional.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 22: Duração
  32. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato social.
  33. Número ou marcador, página 22: a) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios;
  34. Número ou marcador, página 22: b) Exercer actividades de restauração, comerciais ou industriais e outras conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades seguinte:
  38. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil e obras públicas;
  39. Número ou marcador, página 22: a) A reparação e manutenção de imóveis;
  40. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria, estudos e projectos;
  41. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação de materiais de construção;
  42. Número ou marcador, página 22: d) Exercício de outras actividade afins.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinária, a sociedade poderá desenvolver outras actividades diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
  44. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 22: Capital e distribuição de quotas
  47. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), divididos em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  48. Número ou marcador, página 22: a) Sebastião Eusébio Tembe, com uma quota de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais) o equivalente a trinta e cinco por cento do capital social;
  49. Número ou marcador, página 23: b) Fernando Cacilda Chilindo, com uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  50. Número ou marcador, página 23: c) Ricardo Paiete Joaquim, com uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  51. Número ou marcador, página 23: d) Armando Fernando Cumbe, com uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil quinhentos meticais), o equivalente a quinze por cento do capital.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
  53. Número ou marcador, página 23: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos reteados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 23: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 23: Cessão e divisão das quotas
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração, ou alienação de quota feita sem a observação do dispostos nos presentes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
  61. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO Órgãos sociais
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em cessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um sócio com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso prévio.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 23: Gerência
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A direcção e gerência desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva ou activamente, dispensa de caução e será confiada ao senhor Sebastião Eusébio Tembe, um dos sócios nesta sociedade a ser eleito em assembleia geral, sendo o administrador executivo o senhor Fernando Cacilda Chilundo.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) Para a direcção técnica é confiado ao senhor Ricardo Paiete Joaquim e por fim
  69. Texto do artigo, página 23: o senhor Armando Fernando Cuambe, para o cargo de chefe das operações, e todos eles indicados pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 23: Três) Estes representantes da sociedade, nomeadamente; o director-geral e o director executivo administrador executivo, poderão delegar em parte, ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada.
  71. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus respectivos dirigentes, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição do presente estatuto.
  72. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinadas pela gerente ou pelo administrador executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  75. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso, será regulado pelo lei em vigar para efeitos na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 21 de Marco de 2016. — O Técnico,
  77. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 23: Moz Graphite, S.A.
  79. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.º 100942135, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada Moz Graphite, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  80. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: (Forma e denominação)
  83. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Moz Graphite, S.A.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Nacala, província de Nampula, Moçambique.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  88. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  94. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  95. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral, como importação e exportação;
  96. Número ou marcador, página 23: b) Actividade de transporte de carga;
  97. Número ou marcador, página 23: c) Prospecção e pesquisa, mineração e comercialização de minerais;
  98. Número ou marcador, página 23: d) Construção civil e consultoria em construção civil;
  99. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços administrativos;
  100. Número ou marcador, página 23: f) Procurement.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
  102. Texto do artigo, página 23: Três)A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  103. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer outras actividades que contribuam para uma melhor consecução do seu objecto.
  104. Número ou marcador, página 23: Cinco) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades que contribuam para uma melhor consecução do seu objecto.
  105. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 23: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  108. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem), acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
  110. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  111. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do presidente do Conselho de Administração.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 24: (Emissão de obrigações)
  114. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 24: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 24: (Acções ou obrigações próprias)
  119. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
  120. Número ou marcador, página 24: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
  121. Número ou marcador, página 24: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da
  125. Texto do artigo, página 24: incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  127. Número ou marcador, página 24: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  128. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  131. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da assembleia geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao conselho de administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
  133. Número ou marcador, página 24: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 24: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
  138. Número ou marcador, página 24: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral,
  139. Texto do artigo, página 24: o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  140. Número ou marcador, página 24: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 24: (Amortização de acções)
  143. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  144. Número ou marcador, página 24: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10;
  145. Número ou marcador, página 24: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  146. Número ou marcador, página 24: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  147. Número ou marcador, página 24: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  152. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  153. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 24: (Composição da Assembleia Geral)
  156. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
  157. Número ou marcador, página 24: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  159. Número ou marcador, página 24: Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho
  160. Texto do artigo, página 25: de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
  161. Número ou marcador, página 25: Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 25: (Reuniões e deliberações)
  164. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  165. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  166. Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
  167. Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  168. Número ou marcador, página 25: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  169. Número ou marcador, página 25: Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 25: (Poderes da Assembleia Geral)
  172. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  173. Número ou marcador, página 25: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  174. Número ou marcador, página 25: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  175. Número ou marcador, página 25: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  176. Número ou marcador, página 25: d) Distribuição de dividendos;
  177. Número ou marcador, página 25: e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
  178. Número ou marcador, página 25: f) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
  179. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  182. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de Presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  184. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 25: (Poderes)
  187. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 25: (Reuniões e deliberações)
  190. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
  191. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Tete, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  192. Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  193. Número ou marcador, página 25: Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  194. Número ou marcador, página 25: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  195. Número ou marcador, página 25: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  197. Texto do artigo, página 25: (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  198. Número ou marcador, página 25: Um) Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  199. Número ou marcador, página 25: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  200. Número ou marcador, página 25: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  201. Número ou marcador, página 25: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  202. Número ou marcador, página 25: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  204. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar)
  205. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  206. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  207. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  208. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  209. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  210. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Da fiscalização
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 25: (Fiscal único)
  213. Texto do artigo, página 25: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 25: (Poderes)
  216. Texto do artigo, página 25: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração,
  217. Texto do artigo, página 26: ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  218. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Do exercício
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 26: (Exercício)
  221. Texto do artigo, página 26: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  222. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI
  223. Texto do artigo, página 26: Da dissolução e liquidação
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  226. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
  230. Número ou marcador, página 26: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  232. Número ou marcador, página 26: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  233. Número ou marcador, página 26: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  234. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de dividendos)
  237. Texto do artigo, página 26: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  238. Texto do artigo, página 26: Ainda na referida acta foram eleitos os membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, nomeadamente:
  239. Texto do artigo, página 26: Marcos Paulo Cordeiro Ribeiro, Elsa Mário Jorge Ayub dos Santos e Mahomed Aslam Abdul Gafar para o cargo de administradores
  240. Texto do artigo, página 26: da sociedade, sendo o senhor Mahomed Aslam Abdul Gafar, eleito para o cargo de Presidente do Conselho de Administração.
  241. Texto do artigo, página 26: Para o cargo de Presidente de Mesa de Assembleia foi eleito o senhor Mahomed Aslam Abdul Gafar para o cargo de secretária, foi eleita a senhora Elsa Mário Jorge Ayub dos Santos.
  242. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 17 de Janeiro de 2018. — O Conser-
  243. Texto do artigo, página 26: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  244. Texto do artigo, página 26: Escola de Condução Karina, Limitada
  245. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e uma à trinta e três do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.023-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de três de Dezembro de dois mil e dezassete, os sócios deliberaram sobre a cedência na totalidade da quota da sócia Karina Alice Guimarães, a favor do sócio vasco Henrique Guimarães.
  246. Texto do artigo, página 26: Que em consequência da operada cessão e unificação de quotas, altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  247. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 26: Capital social
  250. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  251. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vasco Henrique Guimarães;
  252. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José de Miranda Guimarães;
  253. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Salomão Cuamba.
  254. Texto do artigo, página 26: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
  255. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. —
  256. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 26: Visão Segurança Mbondoro, Limitada
  258. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cessao do dia 30 de Janeiro de 2018, lavrada de folhas 63 a 74 do livro de notas para escrituras diversas n.º 32, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  259. Texto do artigo, página 26: No dia trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, nesta cidade de Chimoio e no respectivo Cartório Notarial, perante mim, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  260. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Manuel Soares da Fonseca Roriz, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00053120F, emitido aos 5 de Julho de 2013, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, e residente no bairro 2, nesta cidade de Chimoio;
  261. Texto do artigo, página 26: Segundo. Felicio Pedro Zacarias, divorciado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000053C, emitido aos 29 de Outubro de 2009, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo;
  262. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Armindo Cristobal Oliveira Roriz, solteiro, maior, natural de Venezuela, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C542936, emitido aos 22 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração de Portugal e residente no Bairro 2, nesta cidade de Chimoio;
  263. Texto do artigo, página 26: Quarto. Vando Michel Goulap, solteiro, maior, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte número 13AF93940, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, e residente em Vilanculo.
  264. Texto do artigo, página 27: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  265. Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito:
  266. Texto do artigo, página 27: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, Limitada, denominada Visão Segurança Mbondoro, Limitada, com a sua sede na cidade Chimoio, alterada por escritura do dia três de Novembro de dois mil e dez, do livro de escrituras diversas número duzentos e oitenta e quatro, lavrada de folhas 61 a 71, da Conservatória dos Registos de Chimoio, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de trezentos mil meticais (300.000, 00MT).
  267. Texto do artigo, página 27: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia vinte e sete de Janeiro do ano dois mil e de dezoito, que os sócios, Manuel Francisco Martins Vieira e Carlos Airone, não estando interessados em continuar na referida sociedade cedem as suas quotas ao novo sócio, Vando Michel Goulap e aos antigos sócios, Felicio Pedro Zacarias e Armindo Cristobal Oliveira Roriz, respectivamente.
  268. Texto do artigo, página 27: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quinto e oitavo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  269. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio, Manuel Soares da Fonseca Roriz, uma quota de valor nominal de cento e vinte e três mil meticais, equivalente a quarenta e um por cento do capital, pertencente ao sócio Felício Pedro Zacarias, uma quota no valor nominal de setenta e dois mil meticais, equivalente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio, Armindo Cristobal Oliveira Roriz e a última quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital pertencente ao sócio, Vando Michel Goulap, respectivamente.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  275. Texto do artigo, página 27: A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelos sócios, Armindo Cristobal Oliveira Roriz e Manuel Soares da Fonseca
  276. Texto do artigo, página 27: Roriz, que desde já ficam nomeados director-geral e director-geral adjunto, respectivamente, com dispensa de caução, conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
  277. Texto do artigo, página 27: Por deliberação da Assembleia Geral poderá ser indicado um dos outros sócios para substituir
  278. Texto do artigo, página 27: o director-geral e o director-geral adjunto, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas do director-geral e do director-geral adjunto.
  279. Texto do artigo, página 27: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  280. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Fevereiro
  281. Texto do artigo, página 27: de 2018. — A Notária, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 27: Tembwe Madeira, Limitada
  283. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas cento e trinta e três á cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número cinco, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  284. Texto do artigo, página 27: Ka Man Fung, natural de Hong Kong, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º KJ0166908, emitido pela República da China, em dezasseis de Junho de dois mil e onze, válido até dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio; e
  285. Texto do artigo, página 27: Wing Kee Chan, natural de Macau, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º K02057590, emitido pela República da China, em vinte e cinco de Março de dois mil e onze, válido até vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio, ambos representados neste acto pelo senhor Ming Ho Lam, natural de Hong Kong-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06N00009830I, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um e residente na localidade Urbana número um, Bairro Nhamadjessa, nesta cidade de Chimoio, na qualidade de procurador, conforme procuração data de sete de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada na Conservatória do Registo e
  286. Texto do artigo, página 27: Notariado de Gondola, em anexo a presentes escritura, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  289. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Tembwe Madeira, Limitada, vai ter a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, talhão n.º AF-27, Nhamadjessa – Tembwe, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  296. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  297. Número ou marcador, página 27: a) Serragem de madeira;
  298. Número ou marcador, página 27: b) Carpintaria;
  299. Número ou marcador, página 27: c) Aluguer de viaturas;
  300. Número ou marcador, página 27: d) Venda de equipamentos diversos, e
  301. Número ou marcador, página 27: e) Oficinas.
  302. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 27: (Participações em outras empresas)
  305. Texto do artigo, página 27: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  308. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Ka Man Fung e Wing Kee Chan, respectivamente.
  309. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  312. Texto do artigo, página 28: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 28: (Cessão ou divisão de quotas)
  315. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  316. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  318. Número ou marcador, página 28: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  321. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de Ka Man Fung e Wing Kee Chan, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas separadas dos gerentes nomeados ou de procuradores com mandato específico.
  323. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  324. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  327. Texto do artigo, página 28: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade
  328. Texto do artigo, página 28: para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição
  331. Texto do artigo, página 28: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  334. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  337. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  342. Texto do artigo, página 28: de Gondola, 14 de Dezembro de 2017. O Notário, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 28: R.S. Trading, Limitada
  344. Texto do artigo, página 28: Certifica-se para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito, a sociedade R.S. Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100841584, os sócios deliberaram a transferência da sede social da sociedade.
  345. Texto do artigo, página 28: Que em consequência desta deliberação altera-se a redacção do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  346. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  349. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de R.S. Trading, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 110, rés-do-chão, bairro da Mafalala.
  350. Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  351. Texto do artigo, página 28: Nada mais havendo a deliberar foi encerrada a assembleia geral da qual foi lavrada a presente acta e depois de lida será assinada pelos presentes.
  352. Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 28: Associação Hoyo Hoyo Lhuvuko
  354. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 28: (Princípios gerais)
  357. Texto do artigo, página 28: A Associação Hoyo Hoyo Lhuvuko é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter Humanitário, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 28: (Sede e delegação)
  360. Texto do artigo, página 28: A AHL tem âmbito local, com a sua sede na província de Gaza, distrito de Mabalane, Posto Administrativo Mabalane-sede, localidade de Mabalane, comunidade de zona 6.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento oficial.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
  366. Texto do artigo, página 28: A associação tem como objectivos:
  367. Número ou marcador, página 28: a) Assegurar a promoção das actividades agrícolas e pecuária no seio da comunidade para combater a problemática da insegurança alimentar;
  368. Número ou marcador, página 29: b) Promover accões de acesso a gestão de fontenárias e pequenos sistemas de água;
  369. Número ou marcador, página 29: c) Desenvolver acções viradas a sustentabilidade dos agregados familiares através de actividade de geração de renda;
  370. Número ou marcador, página 29: d) Promover a igualdade de género e a participação activa de todas as camadas sociais na tomada de decisão, garantindo a valorização da cidadania na gestão da coisa pública e boa governação;
  371. Número ou marcador, página 29: e) Promover acções de combate a violência doméstica e abuso de menores;
  372. Número ou marcador, página 29: f) Promover acções de sensibilização viradas no combate ao HIV, malária e cólera;
  373. Número ou marcador, página 29: g) Desenvolver acções de apoio às crianças órfãos e vulneráveis no acesso a assistência de necessidades básicas (alimentação, saúde, educação);
  374. Número ou marcador, página 29: h) Disseminar políticas que desencorajam o abate indiscriminável das árvores, queimadas descontroladas e caça furtiva, bem como promover o plantio das árvores na comunidade, como preservação do meio ambiente;
  375. Número ou marcador, página 29: i) Promover acções de valorização de recursos locais e de iniciativas de aproveitamento de energias renováveis;
  376. Número ou marcador, página 29: j) Contribuir positivamente na promoção de acções de apoio psíco-social a todos que forem definidos como grupo alvo de cada projecto;
  377. Número ou marcador, página 29: k) Apoiar na realização de acções de prevenção e mitigação dos desastres e calamidades naturais;
  378. Número ou marcador, página 29: l) Promover acções de capacitação da comunidade como garante da autosustentabilidade;
  379. Número ou marcador, página 29: m) Contribuir positivamente de forma a desencorajar as comunidades em acções de práticas culturais negativas.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 29: (Princípios fundamentais)
  382. Número ou marcador, página 29: Um) A AHL, defende e encoraja aos seus membros e aos cidadãos em geral a apostarem pela unidade.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) A AHL, assenta o seu projecto a nível Distrital podendo expandir ao nível províncial defendendo sempre a participação massiva e activa dos cidadãos na tomada de decisões conducentes a vida da comunidade, dentro dos princípios democráticos respeitando sempre os ideiais de cada camada social com destaque a juventude e a rapariga.
  384. Número ou marcador, página 29: Três) A AHL, é um grupo independente e de novas ideias agindo de modo a desencorajar rumos inadequados e consolidando iniciativas para o bem da comunidade, valorizando as experiências acumuladas por pessoas mais vividas.
  385. Número ou marcador, página 29: Quatro) A AHL, defende que o diálogo e o respeito mútuo sejam sempre alcerces para a preservação da paz.
  386. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos membros
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 29: (Filiação)
  389. Texto do artigo, página 29: São membros da AHL, todas as pessoas singulares e colectivas nacionais e estrangeiras que estejam em gozo dos seus direitos civis, com idade não inferior a 18 anos, interessadas em desenvolver os fins sociais que subscrevam o estatuto e os programas da associação.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 29: (Admissão)
  392. Número ou marcador, página 29: Um) Admissão de membros é feita nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno vigente.
  393. Número ou marcador, página 29: Dois) O pedido de admissão é apresentado pelo próprio candidato a comissão executiva num impresso próprio a ser fornecido pelos órgãos da AHL.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 29: (Categorias)
  396. Texto do artigo, página 29: Os membros do AHL têm as seguintes categorias.
  397. Número ou marcador, página 29: a) Fundadores;
  398. Número ou marcador, página 29: b) Efectivos;
  399. Número ou marcador, página 29: c) Honorários;
  400. Número ou marcador, página 29: d) Méritos;
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