Associação Josina Machel de Mutamba – (AJOMA)

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Associação Josina Machel de Mutamba – (AJOMA)

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Texto do artigo · p. 2 Associação Josina Machel de Mutamba – (AJOMA)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Josina Machel de Mutamba, abreviadamente designada de AJOMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, constituída por um grupo de mulheres, produtoras de artigos e utensílios de cerâmica, que se rege pelos presentes estatutos, legislação aplicável e por um regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AJOMA é de âmbito distrital, com sede no povoado de Mutamba, localidade de Indudo, no distrito de Jangamo, podendo, sob proposta da direcção, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AJOMA constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A AJOMA prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções com vista o fomento e racionalização das actividades de cerâmica e respectivas técnicas;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a melhoria das condições de vida dos associados a partir da produção de artigos de cerâmica;
Número ou marcador · p. 2 c) Estabelecer parcerias com outras associações nacionais e estrangeiras, que prossigam os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos associados, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias)
Texto do artigo · p. 2 A AJOMA tem as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Sócios fundadores, são todos os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Sócios efectivos, são todos os admitidos depois da escritura pública da constituição;
Número ou marcador · p. 2 c) Sócios honorários e beneméritos, são todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser admitido como associados da AJOMA, todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas da associação expressos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão é feita mediante a proposta subscrita pelo candidato e aprovada pela direcção e posterior relatório escrito à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres de sócios)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Colaborar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar pontualmente as quotas e jóias de admissão;
Número ou marcador · p. 2 d) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 f) Os associados beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 2 g) Os valores de quotas são determinados no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos sócios)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem direitos dos sócios os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar nos termos dos presentes estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Frequentar a sede dos sócios;
Número ou marcador · p. 2 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 f) Gozar de benefícios e garantias que lhes confere os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 g) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A eleição para os órgãos directivos da associação fica reservada para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Quotização)
Número ou marcador · p. 2 Um) O valor das quotas a pagar é fixado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O valor das jóias para admissão de associados é fixado no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Sanções)
Número ou marcador · p. 2 Um) A violação dos deveres dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que pode chegar à expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O regulamento interno define as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 2 a) Renunciar voluntariamente;
Número ou marcador · p. 2 b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrário aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Não pagar quotas num período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Readmissão de associados)
Texto do artigo · p. 2 À excepção dos sócios honorários e beneméritos, os restantes podem solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostre sanadas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 A AJOMA apresenta os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um Presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o relatório de quotas, o programa e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, dos Conselhos de Administração e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de associados honorários;
Número ou marcador · p. 3 i) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 j) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 3 A associação obriga-se pelas assinaturas de três sócios do Conselho de Direcção, nomeadamente, do respectivo presidente, que é substitudo nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente, o secretário e o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, quatro vezes por ano, mediante convocatéria do respectivo presidente e extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos associados.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação, composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos por maioria simples da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos socias da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 3 b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Administração, plano de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 3 c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaboral, periodicamente, o relatório sobre a sua actividade fiscalizadora;
Número ou marcador · p. 3 e) Convocar a Assembleia Geral, quando o presidente da respectiva mesa, devendo fazê-lo, não o faça.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar na presença da maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 3 Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem os fundos da Associação ATTII os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) As jóias a pagar pelas entradas de novos associados;
Número ou marcador · p. 3 b) As quotizações mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 4 c) Os subsídios, donativos e doações,
Texto do artigo · p. 4 qualquer que seja a proveniência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da AJOMA é constituindo por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AJOMA dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 4 a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus sócios presentes;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos nos presentes estatutos recorrer-se-á lei vigente sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 4 Inhambane, 6 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Josina Machel de Mutamba – (AJOMA)
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 2: A Associação Josina Machel de Mutamba, abreviadamente designada de AJOMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, constituída por um grupo de mulheres, produtoras de artigos e utensílios de cerâmica, que se rege pelos presentes estatutos, legislação aplicável e por um regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A AJOMA é de âmbito distrital, com sede no povoado de Mutamba, localidade de Indudo, no distrito de Jangamo, podendo, sob proposta da direcção, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A AJOMA constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 2: A AJOMA prossegue os seguintes objectivos:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções com vista o fomento e racionalização das actividades de cerâmica e respectivas técnicas;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Promover a melhoria das condições de vida dos associados a partir da produção de artigos de cerâmica;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Estabelecer parcerias com outras associações nacionais e estrangeiras, que prossigam os mesmos fins.
  17. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados, deveres e direitos
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Categorias)
  20. Texto do artigo, página 2: A AJOMA tem as seguintes categorias de associados:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Sócios fundadores, são todos os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Sócios efectivos, são todos os admitidos depois da escritura pública da constituição;
  23. Número ou marcador, página 2: c) Sócios honorários e beneméritos, são todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Admissão de sócios)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser admitido como associados da AJOMA, todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas da associação expressos nos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão é feita mediante a proposta subscrita pelo candidato e aprovada pela direcção e posterior relatório escrito à Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Deveres de sócios)
  30. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos associados os seguintes:
  31. Número ou marcador, página 2: a) Colaborar nas actividades da associação;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
  33. Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente as quotas e jóias de admissão;
  34. Número ou marcador, página 2: d) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento da associação;
  35. Número ou marcador, página 2: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 2: f) Os associados beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas;
  37. Número ou marcador, página 2: g) Os valores de quotas são determinados no regulamento interno.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos sócios)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos sócios os seguintes:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades da associação;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Participar nos termos dos presentes estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Frequentar a sede dos sócios;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  46. Número ou marcador, página 2: f) Gozar de benefícios e garantias que lhes confere os presentes estatutos;
  47. Número ou marcador, página 2: g) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) A eleição para os órgãos directivos da associação fica reservada para todos os membros da associação.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 2: (Quotização)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) O valor das quotas a pagar é fixado em Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) O valor das jóias para admissão de associados é fixado no regulamento interno da associação.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 2: (Sanções)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A violação dos deveres dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que pode chegar à expulsão.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) O regulamento interno define as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  59. Texto do artigo, página 2: Perde a qualidade de membro aquele que:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Renunciar voluntariamente;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 2: c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrário aos objectivos da associação;
  63. Número ou marcador, página 2: d) Não pagar quotas num período superior a seis meses.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 2: (Readmissão de associados)
  66. Texto do artigo, página 2: À excepção dos sócios honorários e beneméritos, os restantes podem solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostre sanadas.
  67. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  70. Texto do artigo, página 2: A AJOMA apresenta os seguintes órgãos sociais:
  71. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  77. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um Presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  80. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  83. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
  87. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de quotas, o programa e orçamento anuais;
  88. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
  89. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação;
  90. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  93. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, dos Conselhos de Administração e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus sócios.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 3: (Deliberação da Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos associados.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
  99. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  102. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  105. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  110. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
  111. Número ou marcador, página 3: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
  112. Número ou marcador, página 3: g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do país ou no estrangeiro;
  113. Número ou marcador, página 3: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de associados honorários;
  114. Número ou marcador, página 3: i) Representar a associação em juízo e fora dele;
  115. Número ou marcador, página 3: j) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 3: (Obrigações)
  118. Texto do artigo, página 3: A associação obriga-se pelas assinaturas de três sócios do Conselho de Direcção, nomeadamente, do respectivo presidente, que é substitudo nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente, o secretário e o tesoureiro.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  121. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, quatro vezes por ano, mediante convocatéria do respectivo presidente e extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos associados.
  122. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  125. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação, composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos por maioria simples da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos socias da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Administração, plano de actividades e o orçamento anual;
  131. Número ou marcador, página 3: c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade;
  132. Número ou marcador, página 3: d) Elaboral, periodicamente, o relatório sobre a sua actividade fiscalizadora;
  133. Número ou marcador, página 3: e) Convocar a Assembleia Geral, quando o presidente da respectiva mesa, devendo fazê-lo, não o faça.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do respectivo presidente.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar na presença da maioria dos seus titulares.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade de cargos)
  141. Texto do artigo, página 3: Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
  142. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  145. Texto do artigo, página 3: Constituem os fundos da Associação ATTII os seguintes:
  146. Número ou marcador, página 3: a) As jóias a pagar pelas entradas de novos associados;
  147. Número ou marcador, página 3: b) As quotizações mensais a pagar pelos associados;
  148. Número ou marcador, página 4: c) Os subsídios, donativos e doações,
  149. Texto do artigo, página 4: qualquer que seja a proveniência.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 4: (Património)
  152. Texto do artigo, página 4: O património da AJOMA é constituindo por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) A AJOMA dissolver-se-á:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus sócios presentes;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho da Administração.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  160. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nos presentes estatutos recorrer-se-á lei vigente sobre a matéria.
  162. Texto do artigo, página 4: Inhambane, 6 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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