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- Texto do artigo, página 22: Tecnicar – Comércio Automóvel, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia cinco de Setembro de dois mil e dezassete, na sociedade Tecnicar – Comércio Automóvel, Limitada, matriculada sob o número catorze mil seiscentos e sessenta e oito, a folhas sessenta do livro C traço trinta e seis, a sócia Three Springs Investments, S.A, cedeu a sua quota de cento e quarenta e cinco mil e quinhentos meticais a favor do senhor Abdul Gaffar Ibrahim. O sócio Mohamed Bassir Ibraimo, também cedeu a sua quota mil e quinhentos meticais à favor do senhor Abdul Gaffar Ibrahim. Deliberam ainda nomear o senhor Abdul Gaffar Ibrahim, como administrador da sociedade, com todos os poderes de gerência.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão de quotas verificada, fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor nominal de cento e quarenta e sete mil meticais, equivalente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao socio Abdul Gaffar Ibrahim, e outras duas quotas iguais no valor nominal de mil e quinhentos meticais, equivalente a um por cento do capital social cada, pertencente uma a cada um dos sócios Abdul Magid Ibraimo e Gulamhussen Ibraimo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao sócio Abdul Gaffar Ibrahim, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em contas bancarias, actos e contractos, será necessário uma única assinatura do sócio Abdul Gaffar Ibrahim, ou pela assinatura de um procurador devidamente credenciado.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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