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Texto do artigo · p. 27 Tembwe Madeira, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas cento e trinta e três á cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número cinco, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 27 Ka Man Fung, natural de Hong Kong, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º KJ0166908, emitido pela República da China, em dezasseis de Junho de dois mil e onze, válido até dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 27 Wing Kee Chan, natural de Macau, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º K02057590, emitido pela República da China, em vinte e cinco de Março de dois mil e onze, válido até vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio, ambos representados neste acto pelo senhor Ming Ho Lam, natural de Hong Kong-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06N00009830I, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um e residente na localidade Urbana número um, Bairro Nhamadjessa, nesta cidade de Chimoio, na qualidade de procurador, conforme procuração data de sete de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada na Conservatória do Registo e
Texto do artigo · p. 27 Notariado de Gondola, em anexo a presentes escritura, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Tembwe Madeira, Limitada, vai ter a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, talhão n.º AF-27, Nhamadjessa – Tembwe, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Serragem de madeira;
Número ou marcador · p. 27 b) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 27 c) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 d) Venda de equipamentos diversos, e
Número ou marcador · p. 27 e) Oficinas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Ka Man Fung e Wing Kee Chan, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de Ka Man Fung e Wing Kee Chan, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas separadas dos gerentes nomeados ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade
Texto do artigo · p. 28 para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 28 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 28 de Gondola, 14 de Dezembro de 2017. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Tembwe Madeira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas cento e trinta e três á cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número cinco, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 27: Ka Man Fung, natural de Hong Kong, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º KJ0166908, emitido pela República da China, em dezasseis de Junho de dois mil e onze, válido até dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio; e
  4. Texto do artigo, página 27: Wing Kee Chan, natural de Macau, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º K02057590, emitido pela República da China, em vinte e cinco de Março de dois mil e onze, válido até vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio, ambos representados neste acto pelo senhor Ming Ho Lam, natural de Hong Kong-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06N00009830I, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um e residente na localidade Urbana número um, Bairro Nhamadjessa, nesta cidade de Chimoio, na qualidade de procurador, conforme procuração data de sete de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada na Conservatória do Registo e
  5. Texto do artigo, página 27: Notariado de Gondola, em anexo a presentes escritura, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Tembwe Madeira, Limitada, vai ter a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, talhão n.º AF-27, Nhamadjessa – Tembwe, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Serragem de madeira;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Carpintaria;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Aluguer de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 27: d) Venda de equipamentos diversos, e
  20. Número ou marcador, página 27: e) Oficinas.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Participações em outras empresas)
  24. Texto do artigo, página 27: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Ka Man Fung e Wing Kee Chan, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 28: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: (Cessão ou divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 28: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de Ka Man Fung e Wing Kee Chan, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas separadas dos gerentes nomeados ou de procuradores com mandato específico.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  43. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 28: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade
  47. Texto do artigo, página 28: para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição
  50. Texto do artigo, página 28: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  53. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  61. Texto do artigo, página 28: de Gondola, 14 de Dezembro de 2017. O Notário, Ilegível.
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