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- Texto do artigo, página 21: Intercar – Comércio Internacional de Automóveis, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Setembro de dois mil dezassete, na sociedade Intercar – Comércio Internacional de Automóveis, Limitada, matriculada sob o número oito mil novecentos e trinta e sete, a folhas cento e cinquenta e cinco do livro C traço vinte e três, a sócia Three Springs Investments, S.A., cedeu a sua quota de onze milhões seiscentos e quarenta mil meticais, a favor do senhor Abdul Gaffar Ibrahim, e o sócio Mohamed Bassir Ibraimo manifestou também ceder a sua quota de cento e vinte mil meticais a favor do senhor Abdul Gaffar Ibrahim. Os sócios deliberaram nomear o senhor Abdul Gaffar Ibrahim, como administrador da sociedade, com todos os poderes de gerência.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão de quotas verificada, fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor nominal de onze milhões, setecentos e sessenta mil meticais, equivalente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Gaffar Ibrahim, e outras duas quotas iguais no valor nominal de cento e vinte mil meticais, equivalente a um por cento do capital social cada, pertencente uma a cada um dos sócios Abdul Magid Ibraimo e Gulamhussen Ibraimo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 22: activa e passivamente cabe ao sócio Abdul Gaffar Ibrahim, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em contas bancarias, actos e contractos, será necessário uma única assinatura do sócio Abdul Gaffar Ibrahim, ou pela assinatura de um procurador devidamente credenciado.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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