Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Visão Segurança Mbondoro, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cessao do dia 30 de Janeiro de 2018, lavrada de folhas 63 a 74 do livro de notas para escrituras diversas n.º 32, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 26 No dia trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, nesta cidade de Chimoio e no respectivo Cartório Notarial, perante mim, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Manuel Soares da Fonseca Roriz, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00053120F, emitido aos 5 de Julho de 2013, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, e residente no bairro 2, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Felicio Pedro Zacarias, divorciado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000053C, emitido aos 29 de Outubro de 2009, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Armindo Cristobal Oliveira Roriz, solteiro, maior, natural de Venezuela, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C542936, emitido aos 22 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração de Portugal e residente no Bairro 2, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 26 Quarto. Vando Michel Goulap, solteiro, maior, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte número 13AF93940, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, e residente em Vilanculo.
Texto do artigo · p. 27 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 27 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 27 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, Limitada, denominada Visão Segurança Mbondoro, Limitada, com a sua sede na cidade Chimoio, alterada por escritura do dia três de Novembro de dois mil e dez, do livro de escrituras diversas número duzentos e oitenta e quatro, lavrada de folhas 61 a 71, da Conservatória dos Registos de Chimoio, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de trezentos mil meticais (300.000, 00MT).
Texto do artigo · p. 27 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia vinte e sete de Janeiro do ano dois mil e de dezoito, que os sócios, Manuel Francisco Martins Vieira e Carlos Airone, não estando interessados em continuar na referida sociedade cedem as suas quotas ao novo sócio, Vando Michel Goulap e aos antigos sócios, Felicio Pedro Zacarias e Armindo Cristobal Oliveira Roriz, respectivamente.
Texto do artigo · p. 27 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quinto e oitavo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio, Manuel Soares da Fonseca Roriz, uma quota de valor nominal de cento e vinte e três mil meticais, equivalente a quarenta e um por cento do capital, pertencente ao sócio Felício Pedro Zacarias, uma quota no valor nominal de setenta e dois mil meticais, equivalente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio, Armindo Cristobal Oliveira Roriz e a última quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital pertencente ao sócio, Vando Michel Goulap, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelos sócios, Armindo Cristobal Oliveira Roriz e Manuel Soares da Fonseca
Texto do artigo · p. 27 Roriz, que desde já ficam nomeados director-geral e director-geral adjunto, respectivamente, com dispensa de caução, conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação da Assembleia Geral poderá ser indicado um dos outros sócios para substituir
Texto do artigo · p. 27 o director-geral e o director-geral adjunto, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas do director-geral e do director-geral adjunto.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 27 de 2018. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Visão Segurança Mbondoro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cessao do dia 30 de Janeiro de 2018, lavrada de folhas 63 a 74 do livro de notas para escrituras diversas n.º 32, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 26: No dia trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, nesta cidade de Chimoio e no respectivo Cartório Notarial, perante mim, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Manuel Soares da Fonseca Roriz, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00053120F, emitido aos 5 de Julho de 2013, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, e residente no bairro 2, nesta cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Felicio Pedro Zacarias, divorciado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000053C, emitido aos 29 de Outubro de 2009, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Armindo Cristobal Oliveira Roriz, solteiro, maior, natural de Venezuela, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C542936, emitido aos 22 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração de Portugal e residente no Bairro 2, nesta cidade de Chimoio;
  7. Texto do artigo, página 26: Quarto. Vando Michel Goulap, solteiro, maior, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte número 13AF93940, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, e residente em Vilanculo.
  8. Texto do artigo, página 27: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  9. Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito:
  10. Texto do artigo, página 27: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, Limitada, denominada Visão Segurança Mbondoro, Limitada, com a sua sede na cidade Chimoio, alterada por escritura do dia três de Novembro de dois mil e dez, do livro de escrituras diversas número duzentos e oitenta e quatro, lavrada de folhas 61 a 71, da Conservatória dos Registos de Chimoio, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de trezentos mil meticais (300.000, 00MT).
  11. Texto do artigo, página 27: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia vinte e sete de Janeiro do ano dois mil e de dezoito, que os sócios, Manuel Francisco Martins Vieira e Carlos Airone, não estando interessados em continuar na referida sociedade cedem as suas quotas ao novo sócio, Vando Michel Goulap e aos antigos sócios, Felicio Pedro Zacarias e Armindo Cristobal Oliveira Roriz, respectivamente.
  12. Texto do artigo, página 27: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quinto e oitavo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  13. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio, Manuel Soares da Fonseca Roriz, uma quota de valor nominal de cento e vinte e três mil meticais, equivalente a quarenta e um por cento do capital, pertencente ao sócio Felício Pedro Zacarias, uma quota no valor nominal de setenta e dois mil meticais, equivalente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio, Armindo Cristobal Oliveira Roriz e a última quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital pertencente ao sócio, Vando Michel Goulap, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 27: A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelos sócios, Armindo Cristobal Oliveira Roriz e Manuel Soares da Fonseca
  20. Texto do artigo, página 27: Roriz, que desde já ficam nomeados director-geral e director-geral adjunto, respectivamente, com dispensa de caução, conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
  21. Texto do artigo, página 27: Por deliberação da Assembleia Geral poderá ser indicado um dos outros sócios para substituir
  22. Texto do artigo, página 27: o director-geral e o director-geral adjunto, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas do director-geral e do director-geral adjunto.
  23. Texto do artigo, página 27: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  24. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Fevereiro
  25. Texto do artigo, página 27: de 2018. — A Notária, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.