III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2018

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Número ou marcador · p. 29 e) Beneméritos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 29 São assim designados aqueles que inscreveram a acta da constituição, que participaram na fundação da organização e na elaboração dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 29 São designados aqueles que se escreveram depois do reconhecimento da associação, que se dedicam nas actividades da organização e tem as suas quotas em dia e admitidos de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 29 São designados de membros honorários as personalidades singulares ou colectivas que em razão das suas actividades tenham prestado em prol da AHL um serviço muito relevante.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Membros méritos)
Texto do artigo · p. 29 Aqueles que devido a sua idoniedade e
Texto do artigo · p. 29 mérito exerçam cargos de conselheiros na AHL.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 29 Pessoas ou organizações não governamentais que através de contribuições materiais ou financeiras, promovem ou promoveram o desenvolvimento da organização.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos)
Texto do artigo · p. 29 Constituem direitos dos membros da AHL:
Número ou marcador · p. 29 a) Participar em assembleia;
Número ou marcador · p. 29 b) Votar nas deliberações;
Número ou marcador · p. 29 c) Eleger e ser eleito para os diversos cargos da associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela associação;
Número ou marcador · p. 29 e) Participar em cursos de formação e capacitação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 29 f) Informar-se sobre administração e funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 29 g) Requerer a convocação extraordinária da assembleia;
Número ou marcador · p. 29 h) Possuir cartão de membro da AHL, e ser eleito e participar nas comissões de grupo de trabalho que forem criados pelo órgão social;
Número ou marcador · p. 29 i) Não sofrer qualquer sanção antes de ser ouvido;
Número ou marcador · p. 29 j) Pode por escrito pedir renúcia a sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 29 k) Participar na vida da associação e contribuir nas suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 29 l) Formular propostas de projectos que se coadunem com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 29 m) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 29 n) Os membros beneméritos estão isento do pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Deveres)
Texto do artigo · p. 29 São deveres dos membros da AHL:
Número ou marcador · p. 29 a) Contribuir para o avanço e prestígios da AHL;
Número ou marcador · p. 29 b) Servir com dedicação os cargos que lhe forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 29 c) Pagar pontualmente as quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 30 d) Reforçar a unidade e coesão na AHL;
Número ou marcador · p. 30 e) Participar nas reuniões que lhe forem convocado;
Número ou marcador · p. 30 f) Não contrair dívidas ou assumir responsabilidades económicas favoráveis em nome da AHL, sem a competente delegação ou autorização expressa;
Número ou marcador · p. 30 g) Valorizar e utilizar correctamente o património da organização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 30 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Por declaração expressa e vontade de renúncia ou exoneração da própria pessoa por prática de actos que violam os estatutos e programas;
Número ou marcador · p. 30 b) Não cumprimento das decisões, abuso da função confiada;
Número ou marcador · p. 30 c) Por prática de actos contrários aos fins da AHL;
Número ou marcador · p. 30 d) Por falta de pagamentos de contas por um período superior a seis meses.
Texto do artigo · p. 30 CAPÍTILO IV Dos órgãos da AHL
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 São órgãos da AHL:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Secretariado Executivo;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da AHL e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos membros da AHL.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatória e funcionamento)
Número ou marcador · p. 30 Um) A convocatória é enviada aos associados pelo menos, quinze dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização onde consta a ordem de trabalho, do dia, a hora e o local do evento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Assembleia Geral, considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e em caso de a Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta de corúm a mesma reunir-se-à uma hora marcada com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As deliberações sobre a alteração dos estatutos são válidas com votos favoráveis de três quartos(3/4) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As deliberações sobre a dissolução são válidas quando aprovadas por três quartos (3/4)de votos de todos membros.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os membros poderão representar ou serem representados por outros membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral reúne uma vez por ano em Março e extraordinariamente a pedido de um terço (1/3) dos membros da AHL.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral, por proposta do Secretariado Executivo, por período de (4) anos podendo ser reeleito por um mandato apenas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O presidente da mesa dirigirá a Assembleia Geral, podendo em caso de seu impedimento, ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Competência)
Texto do artigo · p. 30 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 b) Aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 30 c) Decidir sobre as questões, que lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 30 d) Examinar os documentos e fazer verificação dos valores patrimoniais da organização.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Secretariado Executivo)
Texto do artigo · p. 30 O Secretariado Executivo é órgão de execução da AHL:
Número ou marcador · p. 30 a) O Secretariado Executivo é composto por um presidente, um secretário e um tesoreiro;
Número ou marcador · p. 30 b) O Secretariado Executivo é constituído pelos responsáveis dos sectores em funcionamento na AHL.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Competência)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao Secretariado Executivo administrar e gerir todas as actividades e interesses do comité, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Secretariado Executivo reúne-se trimestralmente e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos 2/3 dos membros dos departamentos em funcionamento, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes e tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Funções)
Texto do artigo · p. 30 No âmbito da sua competência, o Secretariado Executivo tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 30 a) Zelar pelo comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da AHL;
Número ou marcador · p. 30 c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral, o relatório de conta da sua direcção bem como o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 30 d) Solicitar a assistência do conselho fiscal em matéria de competência de órgão;
Número ou marcador · p. 30 e) Suspender a qualidade de membro, dar parecer sobre a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 30 f) Estabelecer acordo de cooperação e assistência, com organizações doadores financiadores e outros;
Número ou marcador · p. 30 g) Estabelecer, aprovar e controlar os grupos de trabalhos operando em projectos específicos que respondem aos objectivos da AHL;
Número ou marcador · p. 30 h) Assumir os poderes de representação nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo e a outros órgãos de instituições públicas ou privadas, pelos actos da AHL;
Número ou marcador · p. 30 i) Credenciar os membros da AHL para representarem a organização em actos específicos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todo tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Texto do artigo · p. 30 O conselho fiscal é composto por três membros dos quais, um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 30 -presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competência)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 31 a) Fiscalização das actividades da AHL, nomeadamente o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Examinar a escritura e a documentação da AHL sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 31 c) Controlar o regulamento e a conservação do património da organização;
Número ou marcador · p. 31 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Secretariado Executivo no exercício das suas funções bem como do plano das actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 31 e) Assistir o trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 31 O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, assim como, quando convocado pelo Secretariado Executivo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 31 Um) O mandato dos dirigentes dos órgãos da AHL, coinscide com os respectivos órgãos;
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os órgãos são eleitos por 4 anos determinados.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII Do património e fundos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Património)
Texto do artigo · p. 31 Constitui património da AHL todos bens moveis e imóveis atribuídos ou doados, por qualquer pessoa, instituição pública ou privada, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Fundos)
Texto do artigo · p. 31 Os fundos da AHL são constituídos pelas quotas dos membros e doadores, bem como outras que resultem das actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VIII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Modo)
Texto do artigo · p. 31 A AHL dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 31 a) por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dissolvido a AHL, compete á Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para resolução destas;
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 31 Os estatutos são alterados em Assembleia Geral por aprovação de uma maioria de ¾ dos membros efectivos presentes na mesma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Interpretação dos estatutos)
Texto do artigo · p. 31 As dúvidas que surgirem na interpretação dos estatutos poderão ser resolvidas ouvindo todos órgãos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Omisso)
Número ou marcador · p. 31 Um) O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Prhoactive – Soluções Empresariais, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100932415, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Prhoactive – Soluções Empresariais, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 31 Paula Rebelo – Contabilidade e Consultoria E.I., empresaria em nome individual matriculada sob as leis da República de Moçambique, conforme o Alvará n.º 664/07/01/PS/2014, com o NUIT 125041582, neste acto representada pelo seu bastante procurador o senhor Ekan Diogo Dama Madeira; e Arminda Paula da Silva Rebelo, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, no distrito de Nacala-Porto, Bairro de Muzuane, portadora do DIRE n.º 07PT00072529, neste acto representada pelo seu bastante procurador o senhor Ekan Diogo Dama Madeira.
Texto do artigo · p. 31 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Prhoactive – Soluções Empresariais, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, distrito e município de Nacala-Porto, concretamente no bairro Muzuane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços, nomeadamente nas áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 31 b) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 31 c) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 31 d) Higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 31 e) Recrutamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 31 f) Formação;
Número ou marcador · p. 31 g) Mediação e intermediação comercial, imobiliária e bancária;
Número ou marcador · p. 31 h) Agenciamento de cargas e descargas e todo serviço de carácter logístico conexos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 32 a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Paula Rebelo – Contabilidade e Consultoria, E.I.
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil Meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Arminda Paula da Silva Rebelo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão ou divisão de quotas ou de parte de quota entre sócios, a título oneroso ou gratuito, será livre, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso destes que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
Número ou marcador · p. 32 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 32 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 32 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e as demais condições à determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de dívidas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá amortizar as suas dívidas da sociedade e dos sócios dentro e fora desta nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo com o respectivo titular da dívida;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular da dívida tenha sido declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 32 c) Quando seja o mesmo arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente a sua quota em virtude da aludida dívida;
Número ou marcador · p. 32 d) Quando um dos sócios a pedido do devedor, no acto da constituição, funcionamento ou outra da sociedade, empreste a título oneroso ou outro qualquer, valor, ceda sua ou suas quotas, património ou outro título qualquer em benefício do devedor, este tem a obrigação de a amortizar, restituindo pela mesma via e/ou outra qualquer, desde que consentida pelo sócio credor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota ou várias quotas, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Falecimento/interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falecimento e/ou interdição de um dos sócios, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço, do relatório da gestão e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 32 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 32 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 32 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 32 e) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 32 f) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 32 g) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 32 h) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 32 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) Com a assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administradores;
Número ou marcador · p. 33 c) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos e pela assinatura de um director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada, para os actos de mero expediente, pela assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados aos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade aceita o contrato de suprimento com os seus sócios, tanto na constituição
Texto do artigo · p. 33 como durante a existência da sociedade, nos termos previstos no Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O mesmo suprimento, a sociedade também acorda desde já que deve ser liquidado, durante o exercício do ano civil correspondente ao do contrato de suprimento, salvo se por deliberação da assembleia seja prorrogado ou antecipado o mesmo, sempre depois da audição do sócio/s interessado/s.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade decide desde já que as prestações suplementares devem ser realizadas em dinheiro e estas não vencem nem juros e nem integram o capital social da sociedade, muito menos conferem direito a participar nos lucros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios são obrigados a realizar pelo menos duas prestações suplementares na proporção das suas quotas, anualmente e estas devem ser exigidas até o final de cada ano civil, sob pena de transitar para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Três) A restituição destas podem ocorrer a qualquer momento, desde que, a subscrição líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital social e da reserva legal, como também, o respectivo sócio tenha realizado integralmente a sua quota.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O capital social não pode ser aumentado, enquanto não forem restituídas aos sócios as prestações suplementares que estes tiverem realizado, salvo por conversão, total ou parcial destas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 33 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da assembleia geral ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 1 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: e) Beneméritos.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 29: (Membros fundadores)
  4. Texto do artigo, página 29: São assim designados aqueles que inscreveram a acta da constituição, que participaram na fundação da organização e na elaboração dos presentes estatutos.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 29: (Membros efectivos)
  7. Texto do artigo, página 29: São designados aqueles que se escreveram depois do reconhecimento da associação, que se dedicam nas actividades da organização e tem as suas quotas em dia e admitidos de acordo com os estatutos.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Membros honorários)
  10. Texto do artigo, página 29: São designados de membros honorários as personalidades singulares ou colectivas que em razão das suas actividades tenham prestado em prol da AHL um serviço muito relevante.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Membros méritos)
  13. Texto do artigo, página 29: Aqueles que devido a sua idoniedade e
  14. Texto do artigo, página 29: mérito exerçam cargos de conselheiros na AHL.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Membros beneméritos)
  17. Texto do artigo, página 29: Pessoas ou organizações não governamentais que através de contribuições materiais ou financeiras, promovem ou promoveram o desenvolvimento da organização.
  18. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Direitos)
  21. Texto do artigo, página 29: Constituem direitos dos membros da AHL:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Participar em assembleia;
  23. Número ou marcador, página 29: b) Votar nas deliberações;
  24. Número ou marcador, página 29: c) Eleger e ser eleito para os diversos cargos da associação;
  25. Número ou marcador, página 29: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela associação;
  26. Número ou marcador, página 29: e) Participar em cursos de formação e capacitação técnica profissional;
  27. Número ou marcador, página 29: f) Informar-se sobre administração e funcionamento da organização;
  28. Número ou marcador, página 29: g) Requerer a convocação extraordinária da assembleia;
  29. Número ou marcador, página 29: h) Possuir cartão de membro da AHL, e ser eleito e participar nas comissões de grupo de trabalho que forem criados pelo órgão social;
  30. Número ou marcador, página 29: i) Não sofrer qualquer sanção antes de ser ouvido;
  31. Número ou marcador, página 29: j) Pode por escrito pedir renúcia a sua qualidade de membro;
  32. Número ou marcador, página 29: k) Participar na vida da associação e contribuir nas suas políticas e estratégias;
  33. Número ou marcador, página 29: l) Formular propostas de projectos que se coadunem com os objectivos da associação;
  34. Número ou marcador, página 29: m) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  35. Número ou marcador, página 29: n) Os membros beneméritos estão isento do pagamento de quotas.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 29: (Deveres)
  38. Texto do artigo, página 29: São deveres dos membros da AHL:
  39. Número ou marcador, página 29: a) Contribuir para o avanço e prestígios da AHL;
  40. Número ou marcador, página 29: b) Servir com dedicação os cargos que lhe forem atribuídos;
  41. Número ou marcador, página 29: c) Pagar pontualmente as quotas e jóias;
  42. Número ou marcador, página 30: d) Reforçar a unidade e coesão na AHL;
  43. Número ou marcador, página 30: e) Participar nas reuniões que lhe forem convocado;
  44. Número ou marcador, página 30: f) Não contrair dívidas ou assumir responsabilidades económicas favoráveis em nome da AHL, sem a competente delegação ou autorização expressa;
  45. Número ou marcador, página 30: g) Valorizar e utilizar correctamente o património da organização.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 30: (Perda de qualidade de membros)
  48. Texto do artigo, página 30: A qualidade de membro perde-se:
  49. Número ou marcador, página 30: a) Por declaração expressa e vontade de renúncia ou exoneração da própria pessoa por prática de actos que violam os estatutos e programas;
  50. Número ou marcador, página 30: b) Não cumprimento das decisões, abuso da função confiada;
  51. Número ou marcador, página 30: c) Por prática de actos contrários aos fins da AHL;
  52. Número ou marcador, página 30: d) Por falta de pagamentos de contas por um período superior a seis meses.
  53. Texto do artigo, página 30: CAPÍTILO IV Dos órgãos da AHL
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 30: São órgãos da AHL:
  56. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 30: b) Secretariado Executivo;
  58. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da AHL e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos membros da AHL.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  64. Texto do artigo, página 30: (Convocatória e funcionamento)
  65. Número ou marcador, página 30: Um) A convocatória é enviada aos associados pelo menos, quinze dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização onde consta a ordem de trabalho, do dia, a hora e o local do evento.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) Assembleia Geral, considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e em caso de a Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta de corúm a mesma reunir-se-à uma hora marcada com qualquer número de membros presentes.
  67. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  68. Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações sobre a alteração dos estatutos são válidas com votos favoráveis de três quartos(3/4) dos membros presentes.
  69. Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações sobre a dissolução são válidas quando aprovadas por três quartos (3/4)de votos de todos membros.
  70. Número ou marcador, página 30: Seis) Os membros poderão representar ou serem representados por outros membros.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  72. Texto do artigo, página 30: (Periodicidade)
  73. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral reúne uma vez por ano em Março e extraordinariamente a pedido de um terço (1/3) dos membros da AHL.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral, por proposta do Secretariado Executivo, por período de (4) anos podendo ser reeleito por um mandato apenas.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) O presidente da mesa dirigirá a Assembleia Geral, podendo em caso de seu impedimento, ser substituído pelo vice-presidente.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 30: (Competência)
  80. Texto do artigo, página 30: Compete à Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  82. Número ou marcador, página 30: b) Aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  83. Número ou marcador, página 30: c) Decidir sobre as questões, que lhe forem apresentadas pelos membros;
  84. Número ou marcador, página 30: d) Examinar os documentos e fazer verificação dos valores patrimoniais da organização.
  85. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 30: (Secretariado Executivo)
  88. Texto do artigo, página 30: O Secretariado Executivo é órgão de execução da AHL:
  89. Número ou marcador, página 30: a) O Secretariado Executivo é composto por um presidente, um secretário e um tesoreiro;
  90. Número ou marcador, página 30: b) O Secretariado Executivo é constituído pelos responsáveis dos sectores em funcionamento na AHL.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 30: (Competência)
  93. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao Secretariado Executivo administrar e gerir todas as actividades e interesses do comité, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  94. Número ou marcador, página 30: Dois) O Secretariado Executivo reúne-se trimestralmente e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos 2/3 dos membros dos departamentos em funcionamento, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes e tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 30: (Funções)
  97. Texto do artigo, página 30: No âmbito da sua competência, o Secretariado Executivo tem as seguintes funções:
  98. Número ou marcador, página 30: a) Zelar pelo comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 30: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da AHL;
  100. Número ou marcador, página 30: c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral, o relatório de conta da sua direcção bem como o plano de actividades;
  101. Número ou marcador, página 30: d) Solicitar a assistência do conselho fiscal em matéria de competência de órgão;
  102. Número ou marcador, página 30: e) Suspender a qualidade de membro, dar parecer sobre a sua exclusão;
  103. Número ou marcador, página 30: f) Estabelecer acordo de cooperação e assistência, com organizações doadores financiadores e outros;
  104. Número ou marcador, página 30: g) Estabelecer, aprovar e controlar os grupos de trabalhos operando em projectos específicos que respondem aos objectivos da AHL;
  105. Número ou marcador, página 30: h) Assumir os poderes de representação nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo e a outros órgãos de instituições públicas ou privadas, pelos actos da AHL;
  106. Número ou marcador, página 30: i) Credenciar os membros da AHL para representarem a organização em actos específicos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todo tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas.
  107. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  110. Texto do artigo, página 30: O conselho fiscal é composto por três membros dos quais, um presidente, um vice-
  111. Texto do artigo, página 30: -presidente e um relator.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 31: (Competência)
  114. Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho Fiscal:
  115. Número ou marcador, página 31: a) Fiscalização das actividades da AHL, nomeadamente o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 31: b) Examinar a escritura e a documentação da AHL sempre que julgar conveniente;
  117. Número ou marcador, página 31: c) Controlar o regulamento e a conservação do património da organização;
  118. Número ou marcador, página 31: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Secretariado Executivo no exercício das suas funções bem como do plano das actividades e orçamento para o ano seguinte;
  119. Número ou marcador, página 31: e) Assistir o trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VGÉSIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 31: (Periodicidade)
  122. Texto do artigo, página 31: O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, assim como, quando convocado pelo Secretariado Executivo.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 31: (Mandatos)
  125. Número ou marcador, página 31: Um) O mandato dos dirigentes dos órgãos da AHL, coinscide com os respectivos órgãos;
  126. Número ou marcador, página 31: Dois) Os órgãos são eleitos por 4 anos determinados.
  127. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Do património e fundos
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO
  129. Texto do artigo, página 31: (Património)
  130. Texto do artigo, página 31: Constitui património da AHL todos bens moveis e imóveis atribuídos ou doados, por qualquer pessoa, instituição pública ou privada, nacional ou estrangeira.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 31: (Fundos)
  133. Texto do artigo, página 31: Os fundos da AHL são constituídos pelas quotas dos membros e doadores, bem como outras que resultem das actividades legalmente permitidas.
  134. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VIII Da dissolução e liquidação
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 31: (Modo)
  137. Texto do artigo, página 31: A AHL dissolver-se-á:
  138. Número ou marcador, página 31: a) por deliberação da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 31: b) nos demais casos previstos na lei.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 31: (Liquidação e destino do património)
  142. Número ou marcador, página 31: Um) Dissolvido a AHL, compete á Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para resolução destas;
  143. Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 31: (Alteração dos estatutos)
  146. Texto do artigo, página 31: Os estatutos são alterados em Assembleia Geral por aprovação de uma maioria de ¾ dos membros efectivos presentes na mesma.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 31: (Interpretação dos estatutos)
  149. Texto do artigo, página 31: As dúvidas que surgirem na interpretação dos estatutos poderão ser resolvidas ouvindo todos órgãos em assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 31: (Omisso)
  152. Número ou marcador, página 31: Um) O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação.
  153. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 31: Prhoactive – Soluções Empresariais, Limitada
  155. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100932415, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Prhoactive – Soluções Empresariais, Limitada, constituída entre os sócios:
  156. Texto do artigo, página 31: Paula Rebelo – Contabilidade e Consultoria E.I., empresaria em nome individual matriculada sob as leis da República de Moçambique, conforme o Alvará n.º 664/07/01/PS/2014, com o NUIT 125041582, neste acto representada pelo seu bastante procurador o senhor Ekan Diogo Dama Madeira; e Arminda Paula da Silva Rebelo, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, no distrito de Nacala-Porto, Bairro de Muzuane, portadora do DIRE n.º 07PT00072529, neste acto representada pelo seu bastante procurador o senhor Ekan Diogo Dama Madeira.
  157. Texto do artigo, página 31: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  158. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  161. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Prhoactive – Soluções Empresariais, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
  162. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  165. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, distrito e município de Nacala-Porto, concretamente no bairro Muzuane.
  166. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços, nomeadamente nas áreas:
  170. Número ou marcador, página 31: a) Consultoria;
  171. Número ou marcador, página 31: b) Contabilidade;
  172. Número ou marcador, página 31: c) Recursos humanos;
  173. Número ou marcador, página 31: d) Higiene e segurança no trabalho;
  174. Número ou marcador, página 31: e) Recrutamento de pessoal;
  175. Número ou marcador, página 31: f) Formação;
  176. Número ou marcador, página 31: g) Mediação e intermediação comercial, imobiliária e bancária;
  177. Número ou marcador, página 31: h) Agenciamento de cargas e descargas e todo serviço de carácter logístico conexos.
  178. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  183. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente
  184. Texto do artigo, página 32: a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Paula Rebelo – Contabilidade e Consultoria, E.I.
  185. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil Meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Arminda Paula da Silva Rebelo.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 32: (Quotas próprias)
  188. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  189. Número ou marcador, página 32: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  192. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou divisão de quotas ou de parte de quota entre sócios, a título oneroso ou gratuito, será livre, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso destes que gozam do direito de preferência.
  193. Número ou marcador, página 32: Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
  194. Número ou marcador, página 32: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  197. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  198. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com o respectivo titular;
  199. Número ou marcador, página 32: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  200. Número ou marcador, página 32: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  201. Número ou marcador, página 32: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  202. Número ou marcador, página 32: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  203. Número ou marcador, página 32: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  204. Número ou marcador, página 32: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e as demais condições à determinar pela assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 32: (Amortização de dívidas)
  207. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar as suas dívidas da sociedade e dos sócios dentro e fora desta nos seguintes casos:
  208. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com o respectivo titular da dívida;
  209. Número ou marcador, página 32: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular da dívida tenha sido declarado falido ou insolvente;
  210. Número ou marcador, página 32: c) Quando seja o mesmo arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente a sua quota em virtude da aludida dívida;
  211. Número ou marcador, página 32: d) Quando um dos sócios a pedido do devedor, no acto da constituição, funcionamento ou outra da sociedade, empreste a título oneroso ou outro qualquer, valor, ceda sua ou suas quotas, património ou outro título qualquer em benefício do devedor, este tem a obrigação de a amortizar, restituindo pela mesma via e/ou outra qualquer, desde que consentida pelo sócio credor.
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 32: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  214. Texto do artigo, página 32: Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota ou várias quotas, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência dos seus titulares.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 32: (Falecimento/interdição de sócios)
  217. Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento e/ou interdição de um dos sócios, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  218. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  221. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço, do relatório da gestão e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
  222. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  223. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 32: (Validade das deliberações)
  226. Número ou marcador, página 32: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  227. Número ou marcador, página 32: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  228. Número ou marcador, página 32: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  229. Número ou marcador, página 32: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  230. Número ou marcador, página 32: d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  231. Número ou marcador, página 32: e) A contratação e a concessão de empréstimos;
  232. Número ou marcador, página 32: f) A exigência de prestações suplementares de capital;
  233. Número ou marcador, página 32: g) A alteração do pacto social;
  234. Número ou marcador, página 32: h) O aumento e a redução do capital social;
  235. Número ou marcador, página 32: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  236. Número ou marcador, página 32: j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  237. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  240. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  244. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  245. Número ou marcador, página 32: a) Com a assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  246. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administradores;
  247. Número ou marcador, página 33: c) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos e pela assinatura de um director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  248. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada, para os actos de mero expediente, pela assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 33: (Lucros líquidos)
  251. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados aos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  252. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos suprimentos e prestações acessórias
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  255. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade aceita o contrato de suprimento com os seus sócios, tanto na constituição
  256. Texto do artigo, página 33: como durante a existência da sociedade, nos termos previstos no Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  257. Número ou marcador, página 33: Dois) O mesmo suprimento, a sociedade também acorda desde já que deve ser liquidado, durante o exercício do ano civil correspondente ao do contrato de suprimento, salvo se por deliberação da assembleia seja prorrogado ou antecipado o mesmo, sempre depois da audição do sócio/s interessado/s.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 33: (Prestações acessórias)
  260. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade decide desde já que as prestações suplementares devem ser realizadas em dinheiro e estas não vencem nem juros e nem integram o capital social da sociedade, muito menos conferem direito a participar nos lucros.
  261. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios são obrigados a realizar pelo menos duas prestações suplementares na proporção das suas quotas, anualmente e estas devem ser exigidas até o final de cada ano civil, sob pena de transitar para o ano seguinte.
  262. Número ou marcador, página 33: Três) A restituição destas podem ocorrer a qualquer momento, desde que, a subscrição líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital social e da reserva legal, como também, o respectivo sócio tenha realizado integralmente a sua quota.
  263. Número ou marcador, página 33: Quatro) O capital social não pode ser aumentado, enquanto não forem restituídas aos sócios as prestações suplementares que estes tiverem realizado, salvo por conversão, total ou parcial destas.
  264. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  266. Texto do artigo, página 33: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pela sociedade.
  267. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  269. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  270. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  271. Texto do artigo, página 33: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  272. Número ou marcador, página 33: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da assembleia geral ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 33: Nampula, 1 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 34: INM
  275. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  276. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  277. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  278. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  279. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  280. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  281. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  282. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  283. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  284. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  285. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  286. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  287. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  288. Título de secção, página 34: Delegações:
  289. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  290. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  291. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  292. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  293. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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