III SÉRIE — n.º 39
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 39/2018
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- Número ou marcador, página 29: e) Beneméritos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 29: São assim designados aqueles que inscreveram a acta da constituição, que participaram na fundação da organização e na elaboração dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 29: São designados aqueles que se escreveram depois do reconhecimento da associação, que se dedicam nas actividades da organização e tem as suas quotas em dia e admitidos de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 29: São designados de membros honorários as personalidades singulares ou colectivas que em razão das suas actividades tenham prestado em prol da AHL um serviço muito relevante.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Membros méritos)
- Texto do artigo, página 29: Aqueles que devido a sua idoniedade e
- Texto do artigo, página 29: mérito exerçam cargos de conselheiros na AHL.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 29: Pessoas ou organizações não governamentais que através de contribuições materiais ou financeiras, promovem ou promoveram o desenvolvimento da organização.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Direitos)
- Texto do artigo, página 29: Constituem direitos dos membros da AHL:
- Número ou marcador, página 29: a) Participar em assembleia;
- Número ou marcador, página 29: b) Votar nas deliberações;
- Número ou marcador, página 29: c) Eleger e ser eleito para os diversos cargos da associação;
- Número ou marcador, página 29: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela associação;
- Número ou marcador, página 29: e) Participar em cursos de formação e capacitação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 29: f) Informar-se sobre administração e funcionamento da organização;
- Número ou marcador, página 29: g) Requerer a convocação extraordinária da assembleia;
- Número ou marcador, página 29: h) Possuir cartão de membro da AHL, e ser eleito e participar nas comissões de grupo de trabalho que forem criados pelo órgão social;
- Número ou marcador, página 29: i) Não sofrer qualquer sanção antes de ser ouvido;
- Número ou marcador, página 29: j) Pode por escrito pedir renúcia a sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 29: k) Participar na vida da associação e contribuir nas suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 29: l) Formular propostas de projectos que se coadunem com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 29: m) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 29: n) Os membros beneméritos estão isento do pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Deveres)
- Texto do artigo, página 29: São deveres dos membros da AHL:
- Número ou marcador, página 29: a) Contribuir para o avanço e prestígios da AHL;
- Número ou marcador, página 29: b) Servir com dedicação os cargos que lhe forem atribuídos;
- Número ou marcador, página 29: c) Pagar pontualmente as quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 30: d) Reforçar a unidade e coesão na AHL;
- Número ou marcador, página 30: e) Participar nas reuniões que lhe forem convocado;
- Número ou marcador, página 30: f) Não contrair dívidas ou assumir responsabilidades económicas favoráveis em nome da AHL, sem a competente delegação ou autorização expressa;
- Número ou marcador, página 30: g) Valorizar e utilizar correctamente o património da organização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 30: A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Por declaração expressa e vontade de renúncia ou exoneração da própria pessoa por prática de actos que violam os estatutos e programas;
- Número ou marcador, página 30: b) Não cumprimento das decisões, abuso da função confiada;
- Número ou marcador, página 30: c) Por prática de actos contrários aos fins da AHL;
- Número ou marcador, página 30: d) Por falta de pagamentos de contas por um período superior a seis meses.
- Texto do artigo, página 30: CAPÍTILO IV Dos órgãos da AHL
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: São órgãos da AHL:
- Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Secretariado Executivo;
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da AHL e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos membros da AHL.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Convocatória e funcionamento)
- Número ou marcador, página 30: Um) A convocatória é enviada aos associados pelo menos, quinze dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização onde consta a ordem de trabalho, do dia, a hora e o local do evento.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Assembleia Geral, considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e em caso de a Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta de corúm a mesma reunir-se-à uma hora marcada com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações sobre a alteração dos estatutos são válidas com votos favoráveis de três quartos(3/4) dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações sobre a dissolução são válidas quando aprovadas por três quartos (3/4)de votos de todos membros.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Os membros poderão representar ou serem representados por outros membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral reúne uma vez por ano em Março e extraordinariamente a pedido de um terço (1/3) dos membros da AHL.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Composição)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral, por proposta do Secretariado Executivo, por período de (4) anos podendo ser reeleito por um mandato apenas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O presidente da mesa dirigirá a Assembleia Geral, podendo em caso de seu impedimento, ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Competência)
- Texto do artigo, página 30: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 30: b) Aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 30: c) Decidir sobre as questões, que lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 30: d) Examinar os documentos e fazer verificação dos valores patrimoniais da organização.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Secretariado Executivo)
- Texto do artigo, página 30: O Secretariado Executivo é órgão de execução da AHL:
- Número ou marcador, página 30: a) O Secretariado Executivo é composto por um presidente, um secretário e um tesoreiro;
- Número ou marcador, página 30: b) O Secretariado Executivo é constituído pelos responsáveis dos sectores em funcionamento na AHL.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Competência)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao Secretariado Executivo administrar e gerir todas as actividades e interesses do comité, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Secretariado Executivo reúne-se trimestralmente e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos 2/3 dos membros dos departamentos em funcionamento, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes e tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Funções)
- Texto do artigo, página 30: No âmbito da sua competência, o Secretariado Executivo tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 30: a) Zelar pelo comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da AHL;
- Número ou marcador, página 30: c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral, o relatório de conta da sua direcção bem como o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 30: d) Solicitar a assistência do conselho fiscal em matéria de competência de órgão;
- Número ou marcador, página 30: e) Suspender a qualidade de membro, dar parecer sobre a sua exclusão;
- Número ou marcador, página 30: f) Estabelecer acordo de cooperação e assistência, com organizações doadores financiadores e outros;
- Número ou marcador, página 30: g) Estabelecer, aprovar e controlar os grupos de trabalhos operando em projectos específicos que respondem aos objectivos da AHL;
- Número ou marcador, página 30: h) Assumir os poderes de representação nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo e a outros órgãos de instituições públicas ou privadas, pelos actos da AHL;
- Número ou marcador, página 30: i) Credenciar os membros da AHL para representarem a organização em actos específicos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todo tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Composição)
- Texto do artigo, página 30: O conselho fiscal é composto por três membros dos quais, um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 30: -presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Competência)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 31: a) Fiscalização das actividades da AHL, nomeadamente o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Examinar a escritura e a documentação da AHL sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 31: c) Controlar o regulamento e a conservação do património da organização;
- Número ou marcador, página 31: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Secretariado Executivo no exercício das suas funções bem como do plano das actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 31: e) Assistir o trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 31: O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, assim como, quando convocado pelo Secretariado Executivo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 31: Um) O mandato dos dirigentes dos órgãos da AHL, coinscide com os respectivos órgãos;
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os órgãos são eleitos por 4 anos determinados.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Do património e fundos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Património)
- Texto do artigo, página 31: Constitui património da AHL todos bens moveis e imóveis atribuídos ou doados, por qualquer pessoa, instituição pública ou privada, nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Fundos)
- Texto do artigo, página 31: Os fundos da AHL são constituídos pelas quotas dos membros e doadores, bem como outras que resultem das actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VIII Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Modo)
- Texto do artigo, página 31: A AHL dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 31: a) por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dissolvido a AHL, compete á Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para resolução destas;
- Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 31: Os estatutos são alterados em Assembleia Geral por aprovação de uma maioria de ¾ dos membros efectivos presentes na mesma.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Interpretação dos estatutos)
- Texto do artigo, página 31: As dúvidas que surgirem na interpretação dos estatutos poderão ser resolvidas ouvindo todos órgãos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Omisso)
- Número ou marcador, página 31: Um) O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Prhoactive – Soluções Empresariais, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100932415, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Prhoactive – Soluções Empresariais, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 31: Paula Rebelo – Contabilidade e Consultoria E.I., empresaria em nome individual matriculada sob as leis da República de Moçambique, conforme o Alvará n.º 664/07/01/PS/2014, com o NUIT 125041582, neste acto representada pelo seu bastante procurador o senhor Ekan Diogo Dama Madeira; e Arminda Paula da Silva Rebelo, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, no distrito de Nacala-Porto, Bairro de Muzuane, portadora do DIRE n.º 07PT00072529, neste acto representada pelo seu bastante procurador o senhor Ekan Diogo Dama Madeira.
- Texto do artigo, página 31: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Prhoactive – Soluções Empresariais, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, distrito e município de Nacala-Porto, concretamente no bairro Muzuane.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços, nomeadamente nas áreas:
- Número ou marcador, página 31: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 31: b) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 31: c) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 31: d) Higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 31: e) Recrutamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 31: f) Formação;
- Número ou marcador, página 31: g) Mediação e intermediação comercial, imobiliária e bancária;
- Número ou marcador, página 31: h) Agenciamento de cargas e descargas e todo serviço de carácter logístico conexos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 32: a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Paula Rebelo – Contabilidade e Consultoria, E.I.
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil Meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Arminda Paula da Silva Rebelo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou divisão de quotas ou de parte de quota entre sócios, a título oneroso ou gratuito, será livre, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso destes que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
- Número ou marcador, página 32: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 32: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 32: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 32: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 32: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e as demais condições à determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de dívidas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar as suas dívidas da sociedade e dos sócios dentro e fora desta nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com o respectivo titular da dívida;
- Número ou marcador, página 32: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular da dívida tenha sido declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 32: c) Quando seja o mesmo arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente a sua quota em virtude da aludida dívida;
- Número ou marcador, página 32: d) Quando um dos sócios a pedido do devedor, no acto da constituição, funcionamento ou outra da sociedade, empreste a título oneroso ou outro qualquer, valor, ceda sua ou suas quotas, património ou outro título qualquer em benefício do devedor, este tem a obrigação de a amortizar, restituindo pela mesma via e/ou outra qualquer, desde que consentida pelo sócio credor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota ou várias quotas, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Falecimento/interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento e/ou interdição de um dos sócios, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço, do relatório da gestão e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 32: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 32: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 32: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 32: e) A contratação e a concessão de empréstimos;
- Número ou marcador, página 32: f) A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 32: g) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 32: h) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 32: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) Com a assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administradores;
- Número ou marcador, página 33: c) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos e pela assinatura de um director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada, para os actos de mero expediente, pela assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Lucros líquidos)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados aos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade aceita o contrato de suprimento com os seus sócios, tanto na constituição
- Texto do artigo, página 33: como durante a existência da sociedade, nos termos previstos no Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O mesmo suprimento, a sociedade também acorda desde já que deve ser liquidado, durante o exercício do ano civil correspondente ao do contrato de suprimento, salvo se por deliberação da assembleia seja prorrogado ou antecipado o mesmo, sempre depois da audição do sócio/s interessado/s.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade decide desde já que as prestações suplementares devem ser realizadas em dinheiro e estas não vencem nem juros e nem integram o capital social da sociedade, muito menos conferem direito a participar nos lucros.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios são obrigados a realizar pelo menos duas prestações suplementares na proporção das suas quotas, anualmente e estas devem ser exigidas até o final de cada ano civil, sob pena de transitar para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: Três) A restituição destas podem ocorrer a qualquer momento, desde que, a subscrição líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital social e da reserva legal, como também, o respectivo sócio tenha realizado integralmente a sua quota.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O capital social não pode ser aumentado, enquanto não forem restituídas aos sócios as prestações suplementares que estes tiverem realizado, salvo por conversão, total ou parcial destas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 33: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da assembleia geral ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 1 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: INM
- Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 34: Delegações:
- Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Azures Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cebenix Serviços e Consultoria, Limitada
- Rectificação CFMu Consultoria, Limitada
- Certidão de registo A River Mining, Limitada
- Certidão de registo Capture Agro (Moz), Limitada
- Certidão de registo WW Acua, Limitada
- Certidão de registo Móveis A.R Paredes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Avícola de Cumbeza, Limitada
- Certidão de registo Taverne Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo A. Rehman Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Castle Paper, Limitada
- Certidão de registo DD Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Intercar – Comércio Internacional de Automóveis, Limitada
- Certidão de registo Tecnicar – Comércio Automóvel, Limitada
- Certidão de registo Manset Construções e Servicos, Limitada
- Certidão de registo Moz Graphite, S.A.
- Certidão de registo Escola de Condução Karina, Limitada
- Certidão de registo Visão Segurança Mbondoro, Limitada
- Certidão de registo Tembwe Madeira, Limitada
- Diploma Associação Josina Machel de Mutamba – (AJOMA)
- Diploma R.S. Trading, Limitada
- Diploma Associação Hoyo Hoyo Lhuvuko
- Certidão de registo Prhoactive – Soluções Empresariais, Limitada
- Certidão de registo Pesca Federal, Limitada
- Certidão de registo Onda Onda Investments, Limitada
- Certidão de registo AH Consulting & Cleaning Services, Limitada
- Certidão de registo Vetpets Comercial, Limitada
- Certidão de registo NBL-New Business Logistics – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Companhia de Comércio de Exportação e Importação Belo Negócio, Limitada