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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Capture Agro (Moz), Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100952173, uma sociedade denominada Capture Agro (Moz), Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Dipakkumar Premshankar Mehta, casado, de nacionalidade indiana, nascido aos 10 de Novembro 1963, na Índia na cidade de Ahmedabad Gujrat, portador do DIRE
- Texto do artigo, página 13: n.º 03IN00024025b, emitido em 26 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente acidentalmente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 13: Raju Shivaji Bhosale, casado, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º M7769056, emitido 31 de Março de 2015, e residente na Índia.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Capture Agro (Moz), Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na Cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 4441, 1.º andar, shop n.º 40, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 13: i) Processamento de arroz, milho castanha e outros relacionados; ii) Importação e exportação de máquinas automatizadas, bombas de água solares para desenvolvimento das actividades; iii) Importação e exportação de fertilizantes; iv) Importação e exportação de produtos processados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de cem mil de meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social à favor do senhor Dipakkumar Premshankar Mehta;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social à favor da senhora Raju Shivaji Bhosale.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Dipakkumar Premshankar Mehta, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio, podendo abrir, encerrar e assinar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 14: ARTI GO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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