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Texto do artigo · p. 18 Taverne Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100952394, uma entidade denominada Taverne Comércio e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Arexi Musabyimana, de 50 anos de idade, solteiro maior, de nacionalidade Belga, natural de Jenda-Bélgica, residente na Vila Olímopica Bloco 17 casa n.º 30, Bairro Zimpeto, Distrito Ka Mubukuana titular do Passaporte n.º EP696842, de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete emitido pelos Serviços de Migração de Bélgica; Ndagijimana Jean Marie, de 31 anos de idade, solteiro maior, de nacionalidade burundesa, natural de Burundi, residente na Vila Olímpica Bloco 17, casa n.º 30, bairro Zimpeto, Distrito Kamubukuana, titular do Registo n.º 458-00017007, de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Taverne Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Beira, n.º 68, Bairro Hulene B, Distrito Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 18 a) Indústria, comércio e turismo;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercio geral a grosso e a retalho de todas as subclasses do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços multimédias, incluíndo no ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de consultoria de gestão de apoio aos negócios; e
Número ou marcador · p. 18 e) Rent-a-car.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, uma de noventa mil meticais o correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Arexi musabyimana, outra de dez mil Meticais o correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Ndagijimana Jean Marie.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 18 Do lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Lucros
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exer-cício deduzir-se-á em primeiro lugar a percen-tagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Taverne Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100952394, uma entidade denominada Taverne Comércio e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Arexi Musabyimana, de 50 anos de idade, solteiro maior, de nacionalidade Belga, natural de Jenda-Bélgica, residente na Vila Olímopica Bloco 17 casa n.º 30, Bairro Zimpeto, Distrito Ka Mubukuana titular do Passaporte n.º EP696842, de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete emitido pelos Serviços de Migração de Bélgica; Ndagijimana Jean Marie, de 31 anos de idade, solteiro maior, de nacionalidade burundesa, natural de Burundi, residente na Vila Olímpica Bloco 17, casa n.º 30, bairro Zimpeto, Distrito Kamubukuana, titular do Registo n.º 458-00017007, de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
  4. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Taverne Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Beira, n.º 68, Bairro Hulene B, Distrito Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: Duração
  10. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: Objecto
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Indústria, comércio e turismo;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Comercio geral a grosso e a retalho de todas as subclasses do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços multimédias, incluíndo no ramo imobiliário;
  17. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de consultoria de gestão de apoio aos negócios; e
  18. Número ou marcador, página 18: e) Rent-a-car.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: Capital social
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, uma de noventa mil meticais o correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Arexi musabyimana, outra de dez mil Meticais o correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Ndagijimana Jean Marie.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: Administração
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  36. Texto do artigo, página 18: Do lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 19: Lucros
  42. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exer-cício deduzir-se-á em primeiro lugar a percen-tagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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