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Texto do artigo · p. 12 Casa Com a Vista, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101097897 uma entidade denominada Casa Com a Vista, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Jacobus Nicolaas Steyn, casado, de nacionalidade Sul – africana, portador do Passaporte n.º A08045146, emitido a 10 de Outubro de 2018, na África do Sul, e residente na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 12 Belinda Bruwer, casada, de nacionalidade Sul – Africana, portadora do Passaporte n.º AO2236101, emitido no dia 22 de Maio de 2012, na África do Sul, residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato social constitui uma sociedade, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Casa Com a Vista, Limitada e tem a sua sede em Ponta de Ouro, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da celebração deste contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de acomodação e restauração;
Número ou marcador · p. 13 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao Jacobus Nicolass Steyn;e
Texto do artigo · p. 13 Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Belinda Bruwer.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva será exercida pelo sócio Jacobus Nicolaas Steyn que desde já fica nomeado Gerente, com dispensa de caução, sendo necessário a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 8 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Casa Com a Vista, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101097897 uma entidade denominada Casa Com a Vista, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Jacobus Nicolaas Steyn, casado, de nacionalidade Sul – africana, portador do Passaporte n.º A08045146, emitido a 10 de Outubro de 2018, na África do Sul, e residente na África do Sul; e
  4. Texto do artigo, página 12: Belinda Bruwer, casada, de nacionalidade Sul – Africana, portadora do Passaporte n.º AO2236101, emitido no dia 22 de Maio de 2012, na África do Sul, residente na África do Sul.
  5. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato social constitui uma sociedade, que se rege pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Casa Com a Vista, Limitada e tem a sua sede em Ponta de Ouro, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da celebração deste contrato da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de acomodação e restauração;
  16. Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao Jacobus Nicolass Steyn;e
  20. Texto do artigo, página 13: Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Belinda Bruwer.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva será exercida pelo sócio Jacobus Nicolaas Steyn que desde já fica nomeado Gerente, com dispensa de caução, sendo necessário a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Fevereiro de 2019.
  28. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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