III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2019

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 39
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Sofala. Despacho. Governo da Província de Cabo Delgado Despachos. Governo da Província do Niassa.
Parágrafo · p. 1 Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Kubudirira Ufumi-Hode. Associação Ossuwela de Cuamba. Associação Liga Desportiva Muçulmana de Pemba. Associação Provincial de Atletismo de Cabo Delgado – APACD. Moz Chem Solução, Limitada. Papelaria Andreli – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electroclima & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Com a Vista, Limitada. Comnome Serviços – Sociedade, Limitada. Sociedade D.U.M, Limitada. A Nossa Taska, Limitada. Palma Residence, Limitada. Alma Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kingdom TV, Limitada. Stisaude Tecnologias Informação para Saúde, Limitada. VIP – Ventura International Projectos, Limitada. Minseg Moçambique Corretores de Seguros, Limitada. Sarah Cell Shop, Limitada. MMA – Mateus Mosse & Associados, Advogados – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Roché Safaris Mozambique, Limitada. Fresh, Limitada. Beacon Mozambique, Limitada. Igreja Evangélica Estrela de David em Moçambique. Nacala Power, Limitada. Nacala Power, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Zhong Mo Wai Iron & Steel, Limitada. Sicco Investimento e Serviços, Limitada Rocha Natural, Limitada. Farma Fina, Limitada. MMS –Misaela Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Chacha, Limitada. Hassan Shabani Gumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agem Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fu Yue Pesca, Limitada. Lisa Seafood – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sumaligy-Advogados & Consultores, Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. W.F, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no número 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kubudirira Ufumi-Hode.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala, na Beira, 5 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 1 — O Governador, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos residentes na Cidade de Pemba, em representação da Associação Liga Desportiva Muçulmana de Pemba requereu a Governadora da Província de Cado Delgado, o seu reconhecimento como pessoa juridíca, juntando ao pedido, os Estatutos da Constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstendo o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do Artigo 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica associação Liga Desportiva Muçulmana de Pemba.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Cabo Delgado, 6 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 2 — A Governadora, Celmira Frederico Pena da Silva.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes em Pemba, em representção da Associação Provincial de Atletismo de Cabo Delgado APACD requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado, o seu recomhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopro e requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 8/91, de 18 de Julho, vem reconhecida como pessoa jurídica a Associação Provincial de Atletismo de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Cabo Delgado, 20 de Dezembro de 2012.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador, Eliseu Joaquim Machava.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Niassa
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação Ossuwela de Cuamba, sem fins lucrativos e com sede na Cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 10 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador da Província, Arlindo Gonçalves Chilundo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Ossuwela de Cuamba
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL100904322, uma associação denominada Associação Ossuwela de Cuamba,constituída entre: David Hilário, Henriques José Juriasse, Justina Albino, António Alfredo Paulo, Armando Abílio Domingos, Graciana Hilário Macalia, Flávia de Lurdes António, Gervásio Uailo, Jamal Jacinto Jossamo e Clarinda António,reconhecido por despacho de dez de Agosto de dois mil e dezassete por sua excelência Governador da Província do Niassa. Que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação Associação Ossuwela de Cuamba, adiante designada por AOC. É uma associação de carácter social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Natureza
Texto do artigo · p. 2 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituído a luz da Constituição da República nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 52, conjugada com a Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, em vigor, seguindo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação Ossuwela de Cuamba tem a sua Sede no Município da cidade de Cuamba, bairro Adine-3, Avenida Eduardo Mondlane, província do Niassa, por simples deliberação da assembleia geral pode expandir-se para outros distritos da província.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da Associação Ossuwela de Cuamba é por tempo indeterminado, a partir da data da aprovação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 2 Associação Ossuwela de Cuamba tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o uso das tecnologias de informação e comunicação para a boa governação e prestação de serviços a todos cidadãos, e estimular a difusão e absorção do conhecimento para a redução da pobreza e o crescimento económico.
Texto do artigo · p. 2 Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Facilitar o acesso, expansão, desenvolvimento, apropriação e uso das tecnologias de informação e comunicação nas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 2 b) Incentivar aos estudantes o interesse pela investigação científica em todos os campos do conhecimento;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover o desenvolvimento harmonioso dos adolescentes
Texto do artigo · p. 2 e comunidade em geral, proporcionando-lhes uma educação baseada em valores culturais, morais e cívicos;
Número ou marcador · p. 2 d) Incutir na sociedade, nas pessoas e instituições a cultura científica através da participação directa na produção, divulgação e uso de conhecimento;
Número ou marcador · p. 2 e) Integrar a luta contra a pobreza absoluta e HIV e SIDA para o incremento sócio-económico do Distrito de Cuamba, da província do Niassa e do país em geral;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover acções que visam a criação de auto emprego no âmbito do uso das tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 2 g) Criar centros de aprendizagem tecnológica envolvendo crianças de vários extractos sociais;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover as estreitas relações entre alunos, professores e sector empresarial privado (escola e a comunidade);
Número ou marcador · p. 2 i) Identificar alunos talentosos, através de realização de olimpíadas em programações pascal e JAVA;
Número ou marcador · p. 2 j) Estimular os jovens para a prática de actividades recreativas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Texto do artigo · p. 2 Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro, com idade não inferior a 18 anos, e que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Associação Ossuwela de Cuamba podem ser:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores, todos aqueles que tenham assinado a escritura pública de constituição da fundação da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos, todos aqueles que venham a ser admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários, todos aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da assembleia geral dos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Admissão
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O regulamento geral da associação estabelecerá as regras complementares para admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Não poderá ser admitido como membro a pessoa que tenha sido condenada judicialmente em pena maior ou afastada de quaisquer outras organizações por motivos que tenham concorrido para denegrir a reputação e crédito destas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da AOC;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na Assembleia Geral, ocupando o respectivo lugar para que foi eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas actividades e tarefas da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Ser informado, periodicamente, das actividades a realizar;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar propostas que visem o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Reclamar ou corrigir algo anormal;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor a admissão de membros para a associação, em conformidade com o estipulado no estatuto;
Número ou marcador · p. 3 h) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e
Texto do artigo · p. 3 princípios definidos nos Estatutos da AOC;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer com rigor o cargo para que foi nomeado ou eleito;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nos encontros e actividades propostas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Respeitar os horários estabelecidos;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 3 f) Preservar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Defender os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Contribuir para o bom prestígio e progresso da AOC.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos membros que violem os princípios consignados no estatuto e no regulamento interno ou prejudiquem o prestígio da AOC, serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 3 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 3 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior compete à Direcção da AOC e das alíneas d) e e) são da competência da Assembleia Geral da AOC.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Recursos
Número ou marcador · p. 3 Um) Os associados podem recorrer das sanções que lhes forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Das decisões da Assembleia Geral não cabe recurso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos da AOC
Texto do artigo · p. 3 Constitui a estrutura orgânica da AOC os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos referidos são eleitos anualmente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral: a) Aprovar o estatuto da AOC;
Número ou marcador · p. 3 b) Decidir das deliberações do estatuto da AOC;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e demitir os corpos directivos da AOC;
Número ou marcador · p. 3 d) Definir orientações gerais e os objectivos a serem realizados pela AOC;
Número ou marcador · p. 3 e) Analisar e aprovar o plano e o relatório de actividades da AOC;
Número ou marcador · p. 3 f) Sancionar a demissão, expulsão ou readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Decidir dos recursos interpostos pela recusa de admissão de membros, sobre a matéria disciplinar dos membros dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar o relatório e as contas anuais da Direcção da AOC bem como os planos de trabalho e do orçamento;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar o relatório anual sobre a auditoria financeira e actividades do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 j) Proclamar membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 k) Decidir sobre a dissolução da AOC por maioria de dois terços dos delegados quando convocados expressamente para esse fim;
Número ou marcador · p. 3 l) Atribuir distinções, louvores e outros títulos aos membros da AOC;
Número ou marcador · p. 3 m) Apreciar e ratificar os acordos celebrados pela Direcção da AOC.
Número ou marcador · p. 3 n) Fixar o valor das quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um Vice Presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário. Corpo directivo:
Texto do artigo · p. 3 David Hilário - coordenador e presidente da associação Ossuwela de Cuamba (responsável), contacto 861803155 ou 844136385, e-mail [email protected];
Texto do artigo · p. 3 Clarinda António – vice-presidente; Henriques José Juriasse – secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante convocatória, aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Quórum
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros, meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dosmembros presentes, excepto nos casos em que a lei ou o presente estatuto exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da AOC;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação em todos os assuntos e para os efeitos legais, nomeadamente em manifestações sociais, culturais e quaisquer actos públicos;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir e zelar pela observância dos estatutos e outras normas regulamentares, bem como cumprir as orientações e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Submeter em Assembleia Geral os assuntos que entende conveniente serem do pelouro desta;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar projectos de alteração do estatuto, do programa ou regulamento interno da associação e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos locais da Associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Gerir correctamente os fundos e o património da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Prestar contas da sua administração;
Número ou marcador · p. 4 i) Emitir instruções sobre a cobrança das quotas;
Número ou marcador · p. 4 j) Celebrar acordos;
Número ou marcador · p. 4 k) Propor à Assembleia Geral a proclamação de membros honorários e a atribuição de distinções, louvores ou títulos aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 l) Admitir os membros da associação previstos no estatuto;
Número ou marcador · p. 4 m) Aplicar as sanções previstas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Representação da associação A associação AOC fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 4 assinatura:
Número ou marcador · p. 4 a) Do presidente da direcção ou do vicepresidente no caso de ausência ou impedimento do presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) De um membro da direcção a quem tenha sido delegado poder para o respectivo acto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) 1º Vogal;
Número ou marcador · p. 4 e) 2º Vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AOC;
Número ou marcador · p. 4 b) Receber e analisar os relatórios de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar na Assembleia Geral ordinária, o seu parecer sobre o relatório de contas e actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reunir-se-á mediante convocação do presidente, a pedido da Direcção ou por iniciativa de dois dos seus membros, pelo menos 1 vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da AOC são provenientes de:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagamento de jóias e quotas mensais pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Projectos criados e apresentados a outras entidades;
Número ou marcador · p. 4 c) Doações e outras actividades de angariação de fundos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constituem o património da AOC 4 computadores, 1 electro-projector, 1 tela e um montante em dinheiro no valor de 84.448.70MT, resultante das quotizações e jóias dos membro conforme o extracto de conta em anexo para o funcionamento plena da mesma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 4 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e destino dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 4 O presente estatutos entra em vigor após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 4 Associação Provincial de Atletismo de Cabo Delgado (APACD)
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas 12 V.º à 27 V.º, do livro de notas para escrituras diversas n.º 19317, do Cartório Notarial, a cargo de Paulina Lino David Mangana, licenciado em direito, técnica superior dos Registos e Notariado, foi constituída uma associação sem fins lucrativos denominada por Associação Provincial de Atletismo de Cabo Delgado (APACD), que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Provincial de Atletismo de Cabo Delgado com a sigla APACD – é uma associação desportiva sem fins lucrativos, dotados de personalidade jurídica e autonomia administrativa, regendo-se pelo presente estatuto, e regulamento de gestão que venham a ser aprovados. Pelas deliberações da Assembleia Geral da (AG), pela sua filiação na Federação Moçambicana de Atletismo (FMA) e de mais organismos nacionais e internacionais considerados. Fundada em 26 de Maio de 1986 na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A APA, foi fundada em 26 de Maio de 1986 e tem a sua sede na cidade de Pemba, e exerce a sua actividade em todo o território da província de Cabo Delgado, podendo criar delegações noutros locais.
Texto do artigo · p. 5 Associação Provincial de Atletismo de Cabo Delgado, constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da celebração pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 5 A APA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir, organizar e fiscalizar a prática do atletismo a nível da província;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a prática do atletismo escolar, recreativa e de rendimento (competição) dos seus associados de modo a proporcionar a todos os praticantes e demais atletas um desenvolvimento físico harmonioso e uma mentalidade sã;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar junto à Federação Moçambicana de Atletismo os organismos congéneres nacionais e internacionais, interesses dos seus filiados;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar quando designado, a modalidade junto dos
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Dos sócios e sua classificação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Sócios)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser sócios da APA os indivíduos e clubes que por si ou através de representação legal o solicitem e sejam admitidos como tais, pela Associação Provincial de Atletismo de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 5 Categorias de sócios: fundadores, efectivos, de mérito, benemérito e honorários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar perante a Associação Provincial de Atletismo, os núcleos, escolas e clubes;
Número ou marcador · p. 5 b) Receber um cartão de associado um exemplar do estatuto e do regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 5 c) Conservar o seu número de associado devidamente actualizado, conforme a ordem da sua inscrição;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor candidatos a sócios, segundo a sua categoria;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar em todas assembleias gerais e votar;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor e ser proposto para os corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 5 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos regulamentares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos sócios:
Texto do artigo · p. 5 a)Honrar e prestigiar a APA contribuindo em todas as circunstâncias para o seu engrandecimento;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir as disposições estatuarias e regulamentares; c)Efectuar pontualidade o pagamento das quotas e taxas de frequência quando for caso disso;
Número ou marcador · p. 5 d) Cumprir o estatuto e regulamento geral interno da APA e aceitar as deliberações da assembleia-geral e dos corpos gerentes, sem prejuízo dos recursos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos cargos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A APA realiza seus fins, por intermediário dos seguintes: Assembleia Geral, Direcção, Conselho Técnico, Conselho Fiscal e Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Mandato
Número ou marcador · p. 5 Um) O mandato dos corpos gerentes tem a duração de 4 (quatro) anos.
Texto do artigo · p. 5 Podem ser eleitos para os corpos gerentes os sócios efectivos que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 5 a) Serem maior de 18 anos;
Número ou marcador · p. 5 b) Não terem antecedentes revelados de manifesta falta de espírito desportivo;
Número ou marcador · p. 5 c) Não terem antecedentes de desrespeito dos Estatutos e Regulamento Geral Inferno da APA;
Número ou marcador · p. 5 d) Não terem sido demitidos o mandato anterior nos termos do artigo 22.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os corpos gerentes são convocados para reuniões ordinárias pelo respectivo presidente ou quem no momento o substitua, com a antecedência mínima de 24 horas, e só podem deliberar com a presença da maioria dos directores em exercício de funções.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente ou quem o substitua o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Renúncia
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros dos corpos gerentes podem renunciar ao mandato, devendo solicitá-
Texto do artigo · p. 5 lo ao presidente da Assembleia Geral, que sobre o período deverá pronunciar-se no prazo de 30 dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se a direcção se demitir ou perder a maioria dos seus membros, o respectivo presidente comunicará o facto ao presidente da mesa da Assembleia Geral, que por sua vez convocará uma Assembleia Geral Extraordinária Eleitoral no prazo máximo de 30 dias, para eleição de uma nova direcção. Durante este período os membros de direcção demissionaria manter-se-ão em funções.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de demissão da Mesa da Assembleia Geral e/ou Conselho Fiscal, ou da maioria dos membros, a direcção convocar uma Assembleia Geral Extraordinária para preenchimento dos cargos vagos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Sem que verifique a renúncia ou perda de mandato de qualquer dos membros dos corpos gerentes da APA compete ao presidente de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Dar conhecimento oficial aos restantes membros dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Convocar uma reunião de todos os órgãos, visando estudo da situação criada.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Chamar ao exercício de funções o primeiro elemento do substituto da lista eleita.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é composta pelos sócios fundadores, efectivo, e de mérito nela residindo o poder supremo da escolha. Tem direito a voto os sócios com a quotização em dia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Reuniões da assembleia
Número ou marcador · p. 5 Um) A convocação será feita através de anúncios a publicar num dos órgãos de informação e nos locais onde a APA exerça as suas actividades, com pelo menos 8 dias de antecedência.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único. Nos casos de órgãos de trabalho da Assembleia Geral Interna, a convocação deve ser também enviada por carta endereçada a cada um dos associados, com pelo menos 8 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório e contas, e de quatro em anos para a eleição dos corpos gerentes da APA.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Se solicitada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou demais corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Se solicitada por um conjunto de associados não inferiores a 2/3 dos membros com a quotização em dia, sendo necessário a presença dos requerentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Deliberações
Número ou marcador · p. 6 Um) Salvo o disposto no n.º 1,2,3 e 4 do artigo 8 e nos artigos 13, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de voto dos associados presentes, competindo ao presidente da mesa Assembleia Geral, um voto de qualidade, no caso de empate.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatuto e regulamento geral interno exigem o voto favorável de três quartos do número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações tomadas em assembleia, que sejam fora da ordem de trabalho, ou sejam contrárias a lei ou aos estatuto são anuláveis e poderão ser arguidas no prazo de seis meses, perante os tribunais, pela direcção ou qualquer associado que não tenha votado quaisquer deliberações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger os membros dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar e votar relatórios e contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Proclamar os sócios de mérito, benemérito e honorários;
Número ou marcador · p. 6 d) Autorizar a direcção a aquisição alineação ou operação de bens imóveis, mediante o parecer favorável dos conselhos fiscais;
Número ou marcador · p. 6 e) Resolver sobre o assunto que lei, o presente regulamento geral interno ou outros em vigor atribuíram a sua competência;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre o aumento de quotas mínimo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Composição da direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros eleitos que não começaram, por motivos justificativo à tomada de posse, poderão ser empossados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral nos quinze dias que se seguem, findo este prazo considerar-se-ão vagos os respectivos lugares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Direcção executiva da APA é constituída por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Um secretário técnico
Número ou marcador · p. 6 e) Um primeiro vogal;
Número ou marcador · p. 6 f) Um segundo vogal.
Número ou marcador · p. 6 Três) A direcção reunirá ordinariamente de quinze dias.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Por proposta de qualquer elemento da direcção votada em reunião, este órgão, pode deliberar quando convocado extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Deliberação da direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) A direcção delibera com a presença da maioria dos seus membros em efectividade de funções.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações direcção são tomadas por maioria de votos, tendo quem preside o direito de voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações na direcção serão registadas em acta lavrada em livro próprio, numerada e rubricada em todas as folhas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assinará os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As reuniões da direcção são privadas, mas a elas podem assistir sem direito a voto, os membros dos restantes corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A direcção compete a gerência sócia, administrativa, financeira, desportiva e disciplinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Competência da direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Presidente da direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e dirigir as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a APA em todos os actos em que a APA se deva representar, podendo, em caso de impedimento, delegar um do vice-presidente, se houver, ou possível a hierarquia directiva;
Número ou marcador · p. 6 c) Assistir contratos com técnicos, monitores, animadores desportivos e outros contratos ou aprovados em reuniões de direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Propor a atribuição de demissões aos restantes membros da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Superintender na elaboração de relatórios e contas;
Número ou marcador · p. 6 f) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de acta das comissões nomeadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 6 g) Visar os documentos de receita e despesas e assinar os balancetes e cheques;
Número ou marcador · p. 6 h) Supervisionar todas as actividades do clube;
Número ou marcador · p. 6 i) Propor à Mesa da Assembleia geral a entrada em funções do /ou dos membros suplentes, de acordo com o disposto neste Regulamento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Coadjuvar o presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Responder uma área na APA;
Número ou marcador · p. 6 c) Desportiva / modalidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Social e recreativa;
Número ou marcador · p. 6 e) Suprir os impedimentos do presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Secretariar e redigir as actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 6 b) Superintender no tratamento de expediente e arquivos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete aos Tesoureiros:
Número ou marcador · p. 6 a) Contabilizar todos os documentos receita e despesa;
Número ou marcador · p. 6 b) Assinar, obrigatoriamente, os cheques e visar documentos da Tesouraria;
Número ou marcador · p. 6 c) Dar parecer sobre, elementos financeiros ou de gestão;
Número ou marcador · p. 6 d) Apresentar mensalmente a Direcção, Balancete relativo à situação financeira da APA.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete aos vogais:
Texto do artigo · p. 6 a)Orientar e acompanhar as especialidades e que são responsáveis;
Número ou marcador · p. 6 b) Assistir as reuniões das sessões;
Número ou marcador · p. 6 c) Substituir secretário nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Finanças e marketing
Texto do artigo · p. 6 Para financiamento das suas actividades, a direcção poderá:
Número ou marcador · p. 6 a) Actualizar taxas de inscrição e frequência dos utentes, de acordo com as normas aprovadas nos inícios de cada época.
Número ou marcador · p. 6 b) Celebrar contratos publicitários quando mandatado pela direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Organizar festivas, torneios, etc.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Técnico e arbitragem
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Técnico é constituído por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um secretário técnico;
Número ou marcador · p. 6 b) Árbitros e fiscais de provas;
Número ou marcador · p. 6 c) Responsáveis da modalidade nos clubes, núcleo e escolas;
Número ou marcador · p. 6 d) Calendarizar as provas de acordo com o plano anual, local, regional nacional da APA e FMA;
Número ou marcador · p. 6 e) Regrar-se das normas do presente regulamente, da FMA e IAAF.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é compostos por três membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 6 c) Um vogal;
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal terá reuniões ordenarias trimestrais e extraordinárias sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros entender conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal delibera na presença de membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Sempre que o Conselho Fiscal representa pela maioria dos seus membros, pretende examinar a documentação e escrita da APA, deverá notificar a direcção na sua pretensão, sendo esta obrigada a facilitar o exame das mesmas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Jurisdicional é composto por três membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 7 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Jurisdicional reúne-se uma vez trimestralmente e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros entender conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao Conselho jurisdicional sobre a disciplina, julgar a legalidade dos seus Associados e zelar pelo cumprimento do presente regulamento e das normas regentes na FMA e da IAAF.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das despesas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 39
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Sofala. Despacho. Governo da Província de Cabo Delgado Despachos. Governo da Província do Niassa.
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Kubudirira Ufumi-Hode. Associação Ossuwela de Cuamba. Associação Liga Desportiva Muçulmana de Pemba. Associação Provincial de Atletismo de Cabo Delgado – APACD. Moz Chem Solução, Limitada. Papelaria Andreli – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electroclima & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Com a Vista, Limitada. Comnome Serviços – Sociedade, Limitada. Sociedade D.U.M, Limitada. A Nossa Taska, Limitada. Palma Residence, Limitada. Alma Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kingdom TV, Limitada. Stisaude Tecnologias Informação para Saúde, Limitada. VIP – Ventura International Projectos, Limitada. Minseg Moçambique Corretores de Seguros, Limitada. Sarah Cell Shop, Limitada. MMA – Mateus Mosse & Associados, Advogados – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Roché Safaris Mozambique, Limitada. Fresh, Limitada. Beacon Mozambique, Limitada. Igreja Evangélica Estrela de David em Moçambique. Nacala Power, Limitada. Nacala Power, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Zhong Mo Wai Iron & Steel, Limitada. Sicco Investimento e Serviços, Limitada Rocha Natural, Limitada. Farma Fina, Limitada. MMS –Misaela Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Chacha, Limitada. Hassan Shabani Gumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agem Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fu Yue Pesca, Limitada. Lisa Seafood – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sumaligy-Advogados & Consultores, Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. W.F, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: Governo da Província de Sofala
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no número 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kubudirira Ufumi-Hode.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 5 de Novembro de 2018.
  22. Texto do artigo, página 1: — O Governador, Alberto Ricardo Mondlane.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na Cidade de Pemba, em representação da Associação Liga Desportiva Muçulmana de Pemba requereu a Governadora da Província de Cado Delgado, o seu reconhecimento como pessoa juridíca, juntando ao pedido, os Estatutos da Constituição.
  26. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstendo o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do Artigo 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica associação Liga Desportiva Muçulmana de Pemba.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado, 6 de Abril de 2015.
  29. Texto do artigo, página 2: — A Governadora, Celmira Frederico Pena da Silva.
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes em Pemba, em representção da Associação Provincial de Atletismo de Cabo Delgado APACD requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado, o seu recomhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopro e requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 8/91, de 18 de Julho, vem reconhecida como pessoa jurídica a Associação Provincial de Atletismo de Cabo Delgado.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado, 20 de Dezembro de 2012.
  35. Texto do artigo, página 2: — O Governador, Eliseu Joaquim Machava.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Niassa
  37. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação Ossuwela de Cuamba, sem fins lucrativos e com sede na Cidade de Lichinga.
  39. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 10 de Agosto de 2017.
  40. Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Arlindo Gonçalves Chilundo.
  41. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  42. Texto do artigo, página 2: Associação Ossuwela de Cuamba
  43. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob NUEL100904322, uma associação denominada Associação Ossuwela de Cuamba,constituída entre: David Hilário, Henriques José Juriasse, Justina Albino, António Alfredo Paulo, Armando Abílio Domingos, Graciana Hilário Macalia, Flávia de Lurdes António, Gervásio Uailo, Jamal Jacinto Jossamo e Clarinda António,reconhecido por despacho de dez de Agosto de dois mil e dezassete por sua excelência Governador da Província do Niassa. Que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: Denominação
  46. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação Ossuwela de Cuamba, adiante designada por AOC. É uma associação de carácter social.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 2: Natureza
  49. Texto do artigo, página 2: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituído a luz da Constituição da República nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 52, conjugada com a Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, em vigor, seguindo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: Sede
  52. Texto do artigo, página 2: A Associação Ossuwela de Cuamba tem a sua Sede no Município da cidade de Cuamba, bairro Adine-3, Avenida Eduardo Mondlane, província do Niassa, por simples deliberação da assembleia geral pode expandir-se para outros distritos da província.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 2: Duração
  55. Texto do artigo, página 2: A duração da Associação Ossuwela de Cuamba é por tempo indeterminado, a partir da data da aprovação do presente estatuto.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 2: Objectivo geral
  58. Texto do artigo, página 2: Associação Ossuwela de Cuamba tem como objectivos:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Promover o uso das tecnologias de informação e comunicação para a boa governação e prestação de serviços a todos cidadãos, e estimular a difusão e absorção do conhecimento para a redução da pobreza e o crescimento económico.
  60. Texto do artigo, página 2: Objectivos específicos:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Facilitar o acesso, expansão, desenvolvimento, apropriação e uso das tecnologias de informação e comunicação nas comunidades locais;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Incentivar aos estudantes o interesse pela investigação científica em todos os campos do conhecimento;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Promover o desenvolvimento harmonioso dos adolescentes
  64. Texto do artigo, página 2: e comunidade em geral, proporcionando-lhes uma educação baseada em valores culturais, morais e cívicos;
  65. Número ou marcador, página 2: d) Incutir na sociedade, nas pessoas e instituições a cultura científica através da participação directa na produção, divulgação e uso de conhecimento;
  66. Número ou marcador, página 2: e) Integrar a luta contra a pobreza absoluta e HIV e SIDA para o incremento sócio-económico do Distrito de Cuamba, da província do Niassa e do país em geral;
  67. Número ou marcador, página 2: f) Promover acções que visam a criação de auto emprego no âmbito do uso das tecnologias de informação e comunicação;
  68. Número ou marcador, página 2: g) Criar centros de aprendizagem tecnológica envolvendo crianças de vários extractos sociais;
  69. Número ou marcador, página 2: h) Promover as estreitas relações entre alunos, professores e sector empresarial privado (escola e a comunidade);
  70. Número ou marcador, página 2: i) Identificar alunos talentosos, através de realização de olimpíadas em programações pascal e JAVA;
  71. Número ou marcador, página 2: j) Estimular os jovens para a prática de actividades recreativas.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 2: Membros
  74. Texto do artigo, página 2: Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro, com idade não inferior a 18 anos, e que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
  77. Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação Ossuwela de Cuamba podem ser:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, todos aqueles que tenham assinado a escritura pública de constituição da fundação da associação;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos, todos aqueles que venham a ser admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento da associação;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários, todos aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da assembleia geral dos associados.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 3: Admissão
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento geral da associação estabelecerá as regras complementares para admissão de novos membros.
  85. Número ou marcador, página 3: Três) Não poderá ser admitido como membro a pessoa que tenha sido condenada judicialmente em pena maior ou afastada de quaisquer outras organizações por motivos que tenham concorrido para denegrir a reputação e crédito destas.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  88. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da AOC;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Participar na Assembleia Geral, ocupando o respectivo lugar para que foi eleito ou designado;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades e tarefas da associação;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Ser informado, periodicamente, das actividades a realizar;
  93. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar propostas que visem o desenvolvimento da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: f) Reclamar ou corrigir algo anormal;
  95. Número ou marcador, página 3: g) Propor a admissão de membros para a associação, em conformidade com o estipulado no estatuto;
  96. Número ou marcador, página 3: h) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membros da associação.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  99. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e
  101. Texto do artigo, página 3: princípios definidos nos Estatutos da AOC;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Exercer com rigor o cargo para que foi nomeado ou eleito;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Participar nos encontros e actividades propostas pela associação;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Respeitar os horários estabelecidos;
  105. Número ou marcador, página 3: e) Pagar regularmente as quotas;
  106. Número ou marcador, página 3: f) Preservar e valorizar o património da associação;
  107. Número ou marcador, página 3: g) Defender os interesses da associação;
  108. Número ou marcador, página 3: h) Contribuir para o bom prestígio e progresso da AOC.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 3: Sanções
  111. Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que violem os princípios consignados no estatuto e no regulamento interno ou prejudiquem o prestígio da AOC, serão aplicadas as seguintes sanções:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
  115. Número ou marcador, página 3: d) Demissão;
  116. Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior compete à Direcção da AOC e das alíneas d) e e) são da competência da Assembleia Geral da AOC.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 3: Recursos
  120. Número ou marcador, página 3: Um) Os associados podem recorrer das sanções que lhes forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) Das decisões da Assembleia Geral não cabe recurso.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: Órgãos da AOC
  124. Texto do artigo, página 3: Constitui a estrutura orgânica da AOC os seguintes órgãos sociais:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  128. Texto do artigo, página 3: Os órgãos referidos são eleitos anualmente.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 3: Composição da Assembleia Geral
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto são obrigatórias para todos os membros.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  135. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral: a) Aprovar o estatuto da AOC;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Decidir das deliberações do estatuto da AOC;
  137. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e demitir os corpos directivos da AOC;
  138. Número ou marcador, página 3: d) Definir orientações gerais e os objectivos a serem realizados pela AOC;
  139. Número ou marcador, página 3: e) Analisar e aprovar o plano e o relatório de actividades da AOC;
  140. Número ou marcador, página 3: f) Sancionar a demissão, expulsão ou readmissão dos membros;
  141. Número ou marcador, página 3: g) Decidir dos recursos interpostos pela recusa de admissão de membros, sobre a matéria disciplinar dos membros dos corpos directivos;
  142. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o relatório e as contas anuais da Direcção da AOC bem como os planos de trabalho e do orçamento;
  143. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o relatório anual sobre a auditoria financeira e actividades do Conselho Fiscal;
  144. Número ou marcador, página 3: j) Proclamar membros honorários;
  145. Número ou marcador, página 3: k) Decidir sobre a dissolução da AOC por maioria de dois terços dos delegados quando convocados expressamente para esse fim;
  146. Número ou marcador, página 3: l) Atribuir distinções, louvores e outros títulos aos membros da AOC;
  147. Número ou marcador, página 3: m) Apreciar e ratificar os acordos celebrados pela Direcção da AOC.
  148. Número ou marcador, página 3: n) Fixar o valor das quotas.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  151. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta da seguinte forma:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente;
  153. Número ou marcador, página 3: b) Um Vice Presidente;
  154. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário. Corpo directivo:
  155. Texto do artigo, página 3: David Hilário - coordenador e presidente da associação Ossuwela de Cuamba (responsável), contacto 861803155 ou 844136385, e-mail [email protected];
  156. Texto do artigo, página 3: Clarinda António – vice-presidente; Henriques José Juriasse – secretário.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  159. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
  160. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante convocatória, aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 4: Quórum
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros, meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dosmembros presentes, excepto nos casos em que a lei ou o presente estatuto exijam maioria qualificada.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  166. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
  167. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é composto por:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário;
  171. Número ou marcador, página 4: d) Um tesoureiro.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  173. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  174. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da AOC;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em todos os assuntos e para os efeitos legais, nomeadamente em manifestações sociais, culturais e quaisquer actos públicos;
  177. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e zelar pela observância dos estatutos e outras normas regulamentares, bem como cumprir as orientações e deliberações da Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 4: d) Submeter em Assembleia Geral os assuntos que entende conveniente serem do pelouro desta;
  179. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar projectos de alteração do estatuto, do programa ou regulamento interno da associação e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 4: f) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos locais da Associação;
  181. Número ou marcador, página 4: g) Gerir correctamente os fundos e o património da associação;
  182. Número ou marcador, página 4: h) Prestar contas da sua administração;
  183. Número ou marcador, página 4: i) Emitir instruções sobre a cobrança das quotas;
  184. Número ou marcador, página 4: j) Celebrar acordos;
  185. Número ou marcador, página 4: k) Propor à Assembleia Geral a proclamação de membros honorários e a atribuição de distinções, louvores ou títulos aos membros da associação;
  186. Número ou marcador, página 4: l) Admitir os membros da associação previstos no estatuto;
  187. Número ou marcador, página 4: m) Aplicar as sanções previstas.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 4: Representação da associação A associação AOC fica obrigada pela
  190. Texto do artigo, página 4: assinatura:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Do presidente da direcção ou do vicepresidente no caso de ausência ou impedimento do presidente;
  192. Número ou marcador, página 4: b) De um membro da direcção a quem tenha sido delegado poder para o respectivo acto.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  195. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é constituído por:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  198. Número ou marcador, página 4: c) Secretário;
  199. Número ou marcador, página 4: d) 1º Vogal;
  200. Número ou marcador, página 4: e) 2º Vogal.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  203. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  204. Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AOC;
  205. Número ou marcador, página 4: b) Receber e analisar os relatórios de gestão financeira;
  206. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar na Assembleia Geral ordinária, o seu parecer sobre o relatório de contas e actividades;
  207. Número ou marcador, página 4: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
  208. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á mediante convocação do presidente, a pedido da Direcção ou por iniciativa de dois dos seus membros, pelo menos 1 vez por trimestre.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 4: Fundos
  211. Texto do artigo, página 4: Os fundos da AOC são provenientes de:
  212. Número ou marcador, página 4: a) Pagamento de jóias e quotas mensais pelos membros;
  213. Número ou marcador, página 4: b) Projectos criados e apresentados a outras entidades;
  214. Número ou marcador, página 4: c) Doações e outras actividades de angariação de fundos.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 4: Património
  217. Texto do artigo, página 4: Constituem o património da AOC 4 computadores, 1 electro-projector, 1 tela e um montante em dinheiro no valor de 84.448.70MT, resultante das quotizações e jóias dos membro conforme o extracto de conta em anexo para o funcionamento plena da mesma.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 4: Alteração dos estatutos
  220. Texto do artigo, página 4: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  223. Número ou marcador, página 4: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e destino dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  225. Número ou marcador, página 4: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  226. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  228. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
  229. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  230. Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
  231. Texto do artigo, página 4: O presente estatutos entra em vigor após a sua aprovação.
  232. Texto do artigo, página 4: Associação Provincial de Atletismo de Cabo Delgado (APACD)
  233. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas 12 V.º à 27 V.º, do livro de notas para escrituras diversas n.º 19317, do Cartório Notarial, a cargo de Paulina Lino David Mangana, licenciado em direito, técnica superior dos Registos e Notariado, foi constituída uma associação sem fins lucrativos denominada por Associação Provincial de Atletismo de Cabo Delgado (APACD), que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
  234. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  235. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  236. Texto do artigo, página 4: A Associação Provincial de Atletismo de Cabo Delgado com a sigla APACD – é uma associação desportiva sem fins lucrativos, dotados de personalidade jurídica e autonomia administrativa, regendo-se pelo presente estatuto, e regulamento de gestão que venham a ser aprovados. Pelas deliberações da Assembleia Geral da (AG), pela sua filiação na Federação Moçambicana de Atletismo (FMA) e de mais organismos nacionais e internacionais considerados. Fundada em 26 de Maio de 1986 na cidade de Pemba.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  238. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  239. Texto do artigo, página 5: A APA, foi fundada em 26 de Maio de 1986 e tem a sua sede na cidade de Pemba, e exerce a sua actividade em todo o território da província de Cabo Delgado, podendo criar delegações noutros locais.
  240. Texto do artigo, página 5: Associação Provincial de Atletismo de Cabo Delgado, constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da celebração pública.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  242. Texto do artigo, página 5: (Objectivo social)
  243. Texto do artigo, página 5: A APA tem como objectivos:
  244. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir, organizar e fiscalizar a prática do atletismo a nível da província;
  245. Número ou marcador, página 5: b) Promover a prática do atletismo escolar, recreativa e de rendimento (competição) dos seus associados de modo a proporcionar a todos os praticantes e demais atletas um desenvolvimento físico harmonioso e uma mentalidade sã;
  246. Número ou marcador, página 5: c) Representar junto à Federação Moçambicana de Atletismo os organismos congéneres nacionais e internacionais, interesses dos seus filiados;
  247. Número ou marcador, página 5: d) Representar quando designado, a modalidade junto dos
  248. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Dos sócios e sua classificação
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  250. Texto do artigo, página 5: (Sócios)
  251. Texto do artigo, página 5: Podem ser sócios da APA os indivíduos e clubes que por si ou através de representação legal o solicitem e sejam admitidos como tais, pela Associação Provincial de Atletismo de Cabo Delgado.
  252. Texto do artigo, página 5: Categorias de sócios: fundadores, efectivos, de mérito, benemérito e honorários.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  254. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos sócios)
  255. Texto do artigo, página 5: São direitos dos sócios:
  256. Número ou marcador, página 5: a) Representar perante a Associação Provincial de Atletismo, os núcleos, escolas e clubes;
  257. Número ou marcador, página 5: b) Receber um cartão de associado um exemplar do estatuto e do regulamento geral interno;
  258. Número ou marcador, página 5: c) Conservar o seu número de associado devidamente actualizado, conforme a ordem da sua inscrição;
  259. Número ou marcador, página 5: d) Propor candidatos a sócios, segundo a sua categoria;
  260. Número ou marcador, página 5: e) Participar em todas assembleias gerais e votar;
  261. Número ou marcador, página 5: f) Propor e ser proposto para os corpos gerentes;
  262. Número ou marcador, página 5: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos regulamentares.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  264. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos sócios)
  265. Texto do artigo, página 5: São deveres dos sócios:
  266. Texto do artigo, página 5: a)Honrar e prestigiar a APA contribuindo em todas as circunstâncias para o seu engrandecimento;
  267. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir as disposições estatuarias e regulamentares; c)Efectuar pontualidade o pagamento das quotas e taxas de frequência quando for caso disso;
  268. Número ou marcador, página 5: d) Cumprir o estatuto e regulamento geral interno da APA e aceitar as deliberações da assembleia-geral e dos corpos gerentes, sem prejuízo dos recursos previstos na lei.
  269. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos cargos sociais
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  271. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  272. Texto do artigo, página 5: A APA realiza seus fins, por intermediário dos seguintes: Assembleia Geral, Direcção, Conselho Técnico, Conselho Fiscal e Conselho Jurisdicional.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  274. Texto do artigo, página 5: Mandato
  275. Número ou marcador, página 5: Um) O mandato dos corpos gerentes tem a duração de 4 (quatro) anos.
  276. Texto do artigo, página 5: Podem ser eleitos para os corpos gerentes os sócios efectivos que reúnam os seguintes requisitos:
  277. Número ou marcador, página 5: a) Serem maior de 18 anos;
  278. Número ou marcador, página 5: b) Não terem antecedentes revelados de manifesta falta de espírito desportivo;
  279. Número ou marcador, página 5: c) Não terem antecedentes de desrespeito dos Estatutos e Regulamento Geral Inferno da APA;
  280. Número ou marcador, página 5: d) Não terem sido demitidos o mandato anterior nos termos do artigo 22.
  281. Número ou marcador, página 5: Dois) Os corpos gerentes são convocados para reuniões ordinárias pelo respectivo presidente ou quem no momento o substitua, com a antecedência mínima de 24 horas, e só podem deliberar com a presença da maioria dos directores em exercício de funções.
  282. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente ou quem o substitua o direito a voto de qualidade.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  284. Texto do artigo, página 5: Renúncia
  285. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos corpos gerentes podem renunciar ao mandato, devendo solicitá-
  286. Texto do artigo, página 5: lo ao presidente da Assembleia Geral, que sobre o período deverá pronunciar-se no prazo de 30 dias.
  287. Número ou marcador, página 5: Dois) Se a direcção se demitir ou perder a maioria dos seus membros, o respectivo presidente comunicará o facto ao presidente da mesa da Assembleia Geral, que por sua vez convocará uma Assembleia Geral Extraordinária Eleitoral no prazo máximo de 30 dias, para eleição de uma nova direcção. Durante este período os membros de direcção demissionaria manter-se-ão em funções.
  288. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de demissão da Mesa da Assembleia Geral e/ou Conselho Fiscal, ou da maioria dos membros, a direcção convocar uma Assembleia Geral Extraordinária para preenchimento dos cargos vagos.
  289. Número ou marcador, página 5: Quatro) Sem que verifique a renúncia ou perda de mandato de qualquer dos membros dos corpos gerentes da APA compete ao presidente de Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 5: Cinco) Dar conhecimento oficial aos restantes membros dos corpos gerentes.
  291. Número ou marcador, página 5: Seis) Convocar uma reunião de todos os órgãos, visando estudo da situação criada.
  292. Número ou marcador, página 5: Sete) Chamar ao exercício de funções o primeiro elemento do substituto da lista eleita.
  293. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  294. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  295. Número ou marcador, página 5: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  296. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é composta pelos sócios fundadores, efectivo, e de mérito nela residindo o poder supremo da escolha. Tem direito a voto os sócios com a quotização em dia.
  297. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  298. Texto do artigo, página 5: Reuniões da assembleia
  299. Número ou marcador, página 5: Um) A convocação será feita através de anúncios a publicar num dos órgãos de informação e nos locais onde a APA exerça as suas actividades, com pelo menos 8 dias de antecedência.
  300. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. Nos casos de órgãos de trabalho da Assembleia Geral Interna, a convocação deve ser também enviada por carta endereçada a cada um dos associados, com pelo menos 8 dias de antecedência.
  301. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório e contas, e de quatro em anos para a eleição dos corpos gerentes da APA.
  302. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente.
  303. Número ou marcador, página 5: Quatro) Se solicitada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou demais corpos gerentes.
  304. Número ou marcador, página 5: Cinco) Se solicitada por um conjunto de associados não inferiores a 2/3 dos membros com a quotização em dia, sendo necessário a presença dos requerentes.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  306. Texto do artigo, página 6: Deliberações
  307. Número ou marcador, página 6: Um) Salvo o disposto no n.º 1,2,3 e 4 do artigo 8 e nos artigos 13, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de voto dos associados presentes, competindo ao presidente da mesa Assembleia Geral, um voto de qualidade, no caso de empate.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatuto e regulamento geral interno exigem o voto favorável de três quartos do número de sócios presentes.
  309. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações tomadas em assembleia, que sejam fora da ordem de trabalho, ou sejam contrárias a lei ou aos estatuto são anuláveis e poderão ser arguidas no prazo de seis meses, perante os tribunais, pela direcção ou qualquer associado que não tenha votado quaisquer deliberações.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  311. Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
  312. Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
  313. Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros dos corpos gerentes;
  314. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e votar relatórios e contas;
  315. Número ou marcador, página 6: c) Proclamar os sócios de mérito, benemérito e honorários;
  316. Número ou marcador, página 6: d) Autorizar a direcção a aquisição alineação ou operação de bens imóveis, mediante o parecer favorável dos conselhos fiscais;
  317. Número ou marcador, página 6: e) Resolver sobre o assunto que lei, o presente regulamento geral interno ou outros em vigor atribuíram a sua competência;
  318. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre o aumento de quotas mínimo.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  320. Texto do artigo, página 6: Composição da direcção
  321. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros eleitos que não começaram, por motivos justificativo à tomada de posse, poderão ser empossados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral nos quinze dias que se seguem, findo este prazo considerar-se-ão vagos os respectivos lugares.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) Direcção executiva da APA é constituída por:
  323. Número ou marcador, página 6: a) Um Presidente;
  324. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  325. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário-geral;
  326. Número ou marcador, página 6: d) Um secretário técnico
  327. Número ou marcador, página 6: e) Um primeiro vogal;
  328. Número ou marcador, página 6: f) Um segundo vogal.
  329. Número ou marcador, página 6: Três) A direcção reunirá ordinariamente de quinze dias.
  330. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Por proposta de qualquer elemento da direcção votada em reunião, este órgão, pode deliberar quando convocado extraordinariamente.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  332. Texto do artigo, página 6: Deliberação da direcção
  333. Número ou marcador, página 6: Um) A direcção delibera com a presença da maioria dos seus membros em efectividade de funções.
  334. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações direcção são tomadas por maioria de votos, tendo quem preside o direito de voto de qualidade em caso de empate.
  335. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações na direcção serão registadas em acta lavrada em livro próprio, numerada e rubricada em todas as folhas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assinará os termos de abertura e encerramento.
  336. Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões da direcção são privadas, mas a elas podem assistir sem direito a voto, os membros dos restantes corpos gerentes.
  337. Número ou marcador, página 6: Cinco) A direcção compete a gerência sócia, administrativa, financeira, desportiva e disciplinar.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  339. Texto do artigo, página 6: Competência da direcção
  340. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente da direcção:
  341. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e dirigir as reuniões da direcção;
  342. Número ou marcador, página 6: b) Representar a APA em todos os actos em que a APA se deva representar, podendo, em caso de impedimento, delegar um do vice-presidente, se houver, ou possível a hierarquia directiva;
  343. Número ou marcador, página 6: c) Assistir contratos com técnicos, monitores, animadores desportivos e outros contratos ou aprovados em reuniões de direcção;
  344. Número ou marcador, página 6: d) Propor a atribuição de demissões aos restantes membros da Direcção;
  345. Número ou marcador, página 6: e) Superintender na elaboração de relatórios e contas;
  346. Número ou marcador, página 6: f) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de acta das comissões nomeadas pela Direcção;
  347. Número ou marcador, página 6: g) Visar os documentos de receita e despesas e assinar os balancetes e cheques;
  348. Número ou marcador, página 6: h) Supervisionar todas as actividades do clube;
  349. Número ou marcador, página 6: i) Propor à Mesa da Assembleia geral a entrada em funções do /ou dos membros suplentes, de acordo com o disposto neste Regulamento.
  350. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
  351. Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o presidente;
  352. Número ou marcador, página 6: b) Responder uma área na APA;
  353. Número ou marcador, página 6: c) Desportiva / modalidade;
  354. Número ou marcador, página 6: d) Social e recreativa;
  355. Número ou marcador, página 6: e) Suprir os impedimentos do presidente.
  356. Número ou marcador, página 6: Três) Compete secretário:
  357. Número ou marcador, página 6: a) Secretariar e redigir as actas das reuniões;
  358. Número ou marcador, página 6: b) Superintender no tratamento de expediente e arquivos.
  359. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete aos Tesoureiros:
  360. Número ou marcador, página 6: a) Contabilizar todos os documentos receita e despesa;
  361. Número ou marcador, página 6: b) Assinar, obrigatoriamente, os cheques e visar documentos da Tesouraria;
  362. Número ou marcador, página 6: c) Dar parecer sobre, elementos financeiros ou de gestão;
  363. Número ou marcador, página 6: d) Apresentar mensalmente a Direcção, Balancete relativo à situação financeira da APA.
  364. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete aos vogais:
  365. Texto do artigo, página 6: a)Orientar e acompanhar as especialidades e que são responsáveis;
  366. Número ou marcador, página 6: b) Assistir as reuniões das sessões;
  367. Número ou marcador, página 6: c) Substituir secretário nos seus impedimentos.
  368. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  369. Texto do artigo, página 6: Finanças e marketing
  370. Texto do artigo, página 6: Para financiamento das suas actividades, a direcção poderá:
  371. Número ou marcador, página 6: a) Actualizar taxas de inscrição e frequência dos utentes, de acordo com as normas aprovadas nos inícios de cada época.
  372. Número ou marcador, página 6: b) Celebrar contratos publicitários quando mandatado pela direcção;
  373. Número ou marcador, página 6: c) Organizar festivas, torneios, etc.
  374. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  375. Texto do artigo, página 6: Conselho Técnico e arbitragem
  376. Texto do artigo, página 6: O Conselho Técnico é constituído por:
  377. Número ou marcador, página 6: a) Um secretário técnico;
  378. Número ou marcador, página 6: b) Árbitros e fiscais de provas;
  379. Número ou marcador, página 6: c) Responsáveis da modalidade nos clubes, núcleo e escolas;
  380. Número ou marcador, página 6: d) Calendarizar as provas de acordo com o plano anual, local, regional nacional da APA e FMA;
  381. Número ou marcador, página 6: e) Regrar-se das normas do presente regulamente, da FMA e IAAF.
  382. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  383. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  384. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é compostos por três membros:
  385. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  386. Número ou marcador, página 6: b) Um secretário;
  387. Número ou marcador, página 6: c) Um vogal;
  388. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal terá reuniões ordenarias trimestrais e extraordinárias sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros entender conveniente.
  389. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal delibera na presença de membros.
  390. Número ou marcador, página 6: Quatro) Sempre que o Conselho Fiscal representa pela maioria dos seus membros, pretende examinar a documentação e escrita da APA, deverá notificar a direcção na sua pretensão, sendo esta obrigada a facilitar o exame das mesmas.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  392. Texto do artigo, página 7: Conselho Jurisdicional
  393. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Jurisdicional é composto por três membros:
  394. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  395. Número ou marcador, página 7: b) Um secretário;
  396. Número ou marcador, página 7: c) Um vogal.
  397. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Jurisdicional reúne-se uma vez trimestralmente e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros entender conveniente.
  398. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Conselho jurisdicional sobre a disciplina, julgar a legalidade dos seus Associados e zelar pelo cumprimento do presente regulamento e das normas regentes na FMA e da IAAF.
  399. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das despesas
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
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